Buscar artigo ou registro:

A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E OS SINAIS VISÍVEIS E INVISÍVEIS NA APRENDIZAGEM
Ana Paula Sloboda Hauck
Lourdes Bernadete Possatto
Lucimara Ferreira Vergino

Resumo

Este artigo aborda sobre o tema: a violência doméstica e os sinais visíveis e invisíveis na aprendizagem, que consiste em um fenômeno no qual sempre esteve em nosso meio e por anos ignorados, a margem bem como as suas vítimas, envoltas da dor e silêncio. A atuação da escola está voltada para um fazer constituído na prática e na reflexão, não sendo esse um fazer solitário, mas coletivo que constrói na interação com o outro, ou seja, através do outro, associa de forma efetiva as questões que regem sobre a violência familiar, visto que, verificar as dificuldades de aprendizagem, nas preveni-las e desenvolver alternativas frente às mesmas. As crianças jovens vítimas de negligência, agressões físicas, psicológicas e sexuais, apresentam diversas características que muitas vezes comprometem no processo de aprendizagem. Nossa pesquisa tem como finalidade propor uma reflexão a respeito da violência familiar e demonstrar a intervenção nesse processo na escola.
Palavras chave: Violência intrafamiliar. Crianças. Intervenção. Agressores.

1 Introdução

A violência intrafamiliar, consiste em um fenômeno no qual sempre esteve em nosso meio e por anos ignorados, a margem bem como as suas vítimas, envoltas da dor e silêncio.
A atuação do psicopedagogo como está voltada para um fazer constituído na prática e na reflexão, não sendo esse um fazer solitário, mas autônomo, coletivo e que se constrói na interação com o outro e com a teoria, ou seja, através do outro, associa de forma efetiva as questões que regem sobre a violência intrafamiliar.
A violência familiar é um tema de suma importância para qualquer área de conhecimento, especialmente para a área da psicopedagogia, visto que, essa não só possui a finalidade de diagnosticar, verificar as dificuldades de aprendizagem, nas preveni-las e desenvolver alternativas frente às mesmas. As crianças, jovens vítimas de negligência, agressões físicas, psicológicas e sexuais, apresentam diversas características que muitas vezes comprometem no processo de aprendizagem.
Este artigo tem finalidade de propor uma reflexão sobre os sinais visíveis e invisíveis da violência doméstica no processo educativo dos alunos do Programa Mais Educação, e a visão dos professores, tendo como base e referência a Escola Municipal Francisco Donizeti de Lima, situada no Bairro Nova Aliança II, que tem enfrentado sérios problemas nesse aspecto, sendo assim, a causa de grande parte da dificuldade na aprendizagem.
A escola atende uma clientela que na sua grande maioria são provenientes do próprio bairro e bairros vizinhos como Vila Bela e Novos Campos, sendo que a escola está constantemente criando e ampliando mecanismos que favoreçam o acompanhamento da assiduidade dos alunos, onde a mesma é feita e verificada pelos professores e equipe pedagógica. Utilizam-se também índices educacionais para definições de ações que venham a favorecer os alunos em sua aprendizagem.
No aspecto material, a Escola encontra-se razoavelmente aparelhada, mas se fazem necessários uma ampliação da biblioteca e uma constante atualização do acervo bibliográfico, tanto em qualidade, quanto em quantidade.
Em relação ao nível socioeconômico a grande maioria das famílias recebe uma remuneração considerada baixa, e muitas delas dependem diretamente dos Programas Sociais desenvolvidos pelo Governo Federal.
Em decorrência dos problemas de ordem econômica, grande parte dos alunos são frutos de determinada acomodação que em muitos casos inviabiliza um acesso mais rápido ao mundo das oportunidades apresentando limitações quanto às perspectivas de futuro, e levando a escola a buscar projetos como o Mais Educação para que o aluno fique mais tempo na escola.
Neste caso os trabalhos dos professores necessitam de intervenção da equipe diretiva na busca da participação efetiva dos pais no acompanhamento no processo ensino-aprendizagem.
Os tipos de pesquisa, os quais embasaram esse artigo foram: pesquisa bibliográfica, consultas pela rede mundial de informação; pesquisa de campo, visitação às casas de alunos que estudam na Escola Francisco Donizeti de Lima do Município de Sorriso MT, pesquisa empírica, visto que os dados levantados a respeito da violência intrafamiliar são reais.
A VIOLÊNCIA E SEUS DANOS FÍSICOS

A violência é representada pelas ações de indivíduos ou grupos causando danos físicos, emocionais, morais e espirituais a outros, assumindo várias formas.
Especificamente a violência familiar consiste em toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, as integridades físicas, psicológicas ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de um membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa, por qualquer integrante da família que esteja em relação de poder com a pessoa agredida. Inclui também as pessoas que estão exercendo a função de pai ou mãe, mesmo sem laços consanguíneos.
Analisando sobre a violência familiar, interrogam-se quais são as vítimas mais frequentes da violência familiar?
Embora todas as pessoas possam agredir ou serem agredidas, as maiores vítimas da violência familiar é as mulheres, crianças, jovens, pessoas idosas, homossexuais e portadores de deficiência física e/ou mental.
Os tipos mais frequentes de violências familiar contra a mulher são as que ocorrem na relação conjugal (entre marido e mulher) e na relação paternal (entre pai e filha). Em geral, as meninas, mulheres e adolescentes sofrem este tipo de violência por conta de mitos e preconceitos. A violência contra os idosos acontece quando os mesmos são isolados por parentes, impedidos de sair de casa, de ter acesso aos rendimentos de pensão, de aposentadoria ou de utilizarem seus bens, patrimônio pessoal. Com frequência, os idosos nem se dão conta da violência sofrida, ou então ficam calados para proteger sua família.
No caso dos portadores de deficiência, a violência se manifesta como discriminação dentro da família, com o isolamento do convívio familiar, social e também quando a família, por considerá-los diferentes, deixa de buscarem seus direitos a educação, saúde e assistência social, impedindo-as de viver com dignidade. A violência contra crianças e adolescentes acentua-se pela incapacidade ou dificuldade que as mesmas têm para defender-se.
A violência familiar ocorre quase todas as classes sociais, entre pessoas de diferentes culturas, graus de escolaridade, religião, profissão ou posição política.
Porém cada família é uma família, com diferentes histórias, realidades sócio-econômicas e culturais. Cada uma possui seu jeito próprio de viver e, por isso, a violência intrafamiliar pode manifestar-se de formas distintas.
Viviane Nogueira de Azevedo Guerra e Maria Amélia Azevedo conceituam a violência como:
Todo ato ou omissão praticado por pais, parentes ou responsáveis contra crianças e/ou adolescentes que sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a vítima implica de um lado, numa transgressão do direito e adolescentes tem de ser tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.1
Existem quatro formas mais conhecida de violência familiar que são: física, psicológica, negligência e sexual.
Violência física ou maus tratos físicos consiste, quando alguém causa ou tenta causar dano por meio de força física de forma intencional, não acidental, ou os atos de omissão intencional, não acidental, praticada por parte dos pais ou responsáveis pela criança ou adolescentes, com o objetivo de ferir, danificar ou destruir esta criança ou adolescente, deixando ou não marcas evidentes.
Na maioria das vezes utiliza-se algum tipo de arma ou instrumento que possa causar lesões internas, como hemorragia, fraturas; externas tais como: cortes, hematomas, feridas ou ambas. Mais recentemente, o castigo repetido, não severo, também passou a ser considerada violência física.
Logo a violência física pode causar consequências físicas ou psicológicas, dependendo da gravidade, a agressão pode causar danos temporários, permanentes ou mesmo a morte.
AZEVEDO e GUERRA descrevem:
A punição física pode ser extremamente danosa para a criança no plano emocional. As pesquisas mostram que nesta forma de disciplinamento há mensagens onde se confundem amor com dor, cólera com submissão: eu te puno para o teu próprio bem eu te machuco porque eu te amo.2
É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano a auto-estima, a identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Incluem ameaças, humilhação, agressões, chantagens, cobranças de comportamento, discriminação, exploração, crítica pelo desempenho sexual, não deixar a pessoa sair de casa, provocando o isolamento de amigos e familiares, ou impedir que ela utilize seu próprio dinheiro.
A violência psicológica é mais difícil de ser identificada, apesar de ocorrer com bastante frequência. Podendo levar a pessoa a sentir-se desvalorizada, sofrer de ansiedade e adoecer com facilidade. Situações que se arrastam por muito tempo e se agravam, podendo provocar o suicídio.
Considerado também negligência ver alguém sofrendo violência, e não buscar ajuda imediato. A negligência pode causar atraso ou prejuízo no desenvolvimento pessoal e profissional, ou mesmo grave problemas de saúde. Portanto, a negligência é abandono, falta de cuidados, de atenção, de proteção, desinteresse.
O abandono parcial é a ausência temporária dos pais, expondo os filhos ou dependentes à situação de risco. O abandono total é o afastamento do grupo familiar, ficando a pessoa sem habitação, desamparada, exposta a várias formas de perigo.
AZEVEDO e GUERRA definem a negligência:
A negligência se configura quando os pais (ou responsáveis) falham em termos de alimentar, de vestir adequadamente seus filhos etc., e quando tal falha não é o resultado das condições de vida além de seu controle... Quisemos enfatizar o relacionamento da negligencia com as condições sociais de vida dos pais aspectos este tão relevante em uma realidade como a brasileira. Evidentemente que se uma criança está mal alimentada porque os pais não conseguem obter dinheiro para fazê-lo adequadamente, o caso não será de negligencia. Entretanto, se todo o dinheiro conseguido e que seria, por exemplo, para a alimentação da prole, é desviada para o consumo de bebidas alcoólicas, então poderia se configurar um cuidado negligente.3
Violência sexual ou abuso sexual consiste em toda ação na qual uma pessoa, em situação de poder obriga outra à realização de práticas sexuais, contra vontade, por meio da força física, da influência psicológica, intimidação, aliciamento, sedução ou do uso de armas ou drogas.
Na visão das autoras Maria Amélia de Azevedo e Viviane Nogueira de Azevedo Guerra, compreende a violência sexual como: “Todo ato ou jogo sexual, relação heterossexual ou homossexual entre um ou mais adultos e uma criança menor de 18 anos, tendo por finalidade estimular sexualmente ou utilizá-la para obter uma estimulação sexual sobre sua pessoa ou de outra pessoa.”4
Os pais exercem poder sobre seus filhos, pois esses dependem dos mesmos, tanto nos aspectos econômicos quanto na educação e socialização. Alguns pais abusam desse poder, violentando-os.
Porém os pais que maltratam seus filhos muitas vezes foram maltratados na infância, ocasionando a reprodução da violência de geração em geração, visto que, a criança internaliza todas as ações que são exercidas pelos pais e as reproduzem.
Para BRUNQUELL, CRICHTON e EGELAND:
Castigos, rejeições, experiências, adversas na infância aumentam a violência quando adultos e tem dificuldades de aceitar afeto. Ambiente psicológico e/ou fisicamente hostil na infância impede os pais de participarem de relacionamentos sociais de modo afetivo com os filhos. Determinadas características de personalidades dos pais – agressividade, desconfiança, baixa alta estima não integração social e falta de compreensão no relacionamento pai e filho, aumentam o risco de violência.5
Toda família possui padrões que consideram eficientes na educação, nos relacionamentos interpessoais, onde afeto e desafeto se apresentam na formação moral dos seus filhos. No entanto os padrões a serem seguidos dependem da cultura onde está inserida a família. Mas é fato que em geral a estrutura familiar é destruída pela “provisão de renda, escolaridade, nível social e a habilidade de dispensar amor, carinho e aprovação.”6
A violência pode ser identificada em diferentes momentos ou lugares, tais como: no trabalho, na escola, no convívio com a família, no contato com a vítima. Há os sinais de alerta, que são indícios de que uma pessoa pode estar sofrendo violência ou agredindo alguém. Eles podem nos levar a uma suspeita ou mesmo a confirmar a violência.
Os sinais de alerta não devem ser vistos de maneiram isolada. Alguns são claramente indicativos de agressão, outros ficam encobertos, necessitando serem revelados. Esses sinais podem ser observados no corpo e no comportamento da pessoa que sofre violência.
Muitas pessoas que sofrem violência familiar não encontram meios de sair da situação. Às vezes, quem está de fora pode pensar que a pessoa não sai porque não quer. Mas não é tão fácil como parece ser, pois por mais que seja necessário, romper laços afetivos ou denunciar pessoas da família, gera enorme desconforto.
Quando uma família sofre de violência, mais cedo ou mais tarde uma ou mais pessoas vão perceber o que está acontecendo. Mas elas também se calam, não denunciam ou não tem coragem de oferecer ajuda. Seja porque se cria um mito de que em briga de marido e mulher ninguém mete a colher, seja porque se considera a família um espaço privado e por isso ninguém deve interferir. Também existe o medo de envolvimento no problema. Assim envolta num muro de silêncio, a violência vai se tornando crônica e pode se agravar até situações-limite, como o assassinato.
Deste silêncio constrangedor participam a própria família, os vizinhos, os meios de comunicação, a sociedade e até profissionais que lidam com vítimas potenciais. Isso acaba protegendo os agressores, em vez de proteger as vítimas.
Romper o muro do silêncio é um passo importante para a prevenção da violência intrafamiliar. É preciso mobilizar a sociedade, visando o desenvolvimento de atividades locais para derrubar esse muro construído de medo, vergonha e impunidade. Na busca da eliminação da violência intrafamiliar, fez necessário conhecer os recursos, como leis e instituições, que existem para apoiar pessoas vítimas de violência.
A escola é o espaço propício para o trabalho informativo junto aos professores, pais, adolescentes e crianças. As informações direcionadas ao professor têm o objetivo de fazer com que estas não se calem ante a evidência de violência, que não se sintam atemorizados pela situação e reação dos pais e por fim, fornecer-lhe segurança para que um processo contra abuso sexual, quando iniciado possa a ser levado até o fim. A intervenção do psicopedagogo é fundamental nesse momento, dando suporte à criança, a família e a escola.
2.1 O que se considera violência? E os tipos de Violências.

Na LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006., cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
Art. 7o  São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularizarão, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Na rede municipal existem profissionais multidisciplinar que orientam e dão todo o apoio necessário para as crianças que necessitam ser amparada.
Art. 33.  Enquanto não estruturados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, às varas criminais acumularão as competências cível e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, observadas as previsões do Título IV desta Lei, subsidiada pela legislação processual pertinente.
Parágrafo único.  Será garantido o direito de preferência, nas varas criminais, para o processo e o julgamento das causas referidas no caput.
Art. 34.  A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.
Art. 35.  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios poderão criar e promover, no limite das respectivas competências:
I - centros de atendimento integral e multidisciplinar para mulheres e respectivos dependentes em situação de violência doméstica e familiar;
II - casas-abrigos para mulheres e respectivos dependentes menores em situação de violência doméstica e familiar;
III - delegacias, núcleos de defensoria pública, serviços de saúde e centros de perícia médico-legal especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar;
IV - programas e campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar;
V - centros de educação e de reabilitação para os agressores.
Art. 36.  A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.
Art. 37.  A defesa dos interesses e direitos transindividuais previstos nesta Lei poderá ser exercida, concorrentemente, pelo Ministério Público e por associação de atuação na área, regularmente constituída há pelo menos um ano, nos termos da legislação civil.
Parágrafo único.  O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz quando entender que não há outra entidade com representatividade adequada para o ajuizamento da demanda coletiva.
Art. 38.  As estatísticas sobre a violência doméstica e familiar contra a mulher serão incluídas nas bases de dados dos órgãos oficiais do Sistema de Justiça e Segurança a fim de subsidiar o sistema nacional de dados e informações relativo às mulheres.
Parágrafo único.  As Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal poderão remeter suas informações criminais para a base de dados do Ministério da Justiça.

Metodologia

A metodologia deste artigo foi de estudo bibliográfica observação de campo, debate, palestras e relatos de alunos sobre a violência, sobre as omissões.

4. Relatos dos alunos sobre a violência dentro de casa.

Relatos dos alunos:

GRUPO DE ALUNOS 1

De acordo com o relato do aluno.: Bom, eu sei que a minha mãe me contou que o pai do meu irmão que morreu ele estuprou ela e ela ficou grávida do primeiro bebe e ai ela se separou dele.
Analisando este relato conhecemos este aluno e este bebe que o mesmo menciona foi morto com um tiro na cabeça num beco do São Mateus. Resumindo violência gera violência.

GRUPO DE ALUNOS
Aluno -1
Lá na minha casa as vezes quando o meu padrasto bebe com os amigos dele, ele começa a querer bater no meu irmão mas a minha mãe disse que se ele bater em nós novamente ela vai se separar dele, porque que quando meu pai legítimo morreu ele vivia bebendo também e ela veio do sul para sorriso com a cara e a coragem. E não é isso que nós merecemos agora.
Aluno 2-
Na minha casa existia muita violência, e meu pai batia muito na minha mãe ela quase morreu, nisso meu irmão quase matou meu pai com um revolver por causa disso, e meu pai cortou uma mangueira e bateu muito na minha mãe, daí ele foi preso.
Aluno 3-
Lá na minha casa no Paraná uma pessoa me jogou na parede e deitou em cima de mim e me deu um monte de murro na cara e minha vó escutou tudo e foi correndo ver o que estava acontecendo e esta pessoa começou a me xingar de desgraça e xingou minha vó de porra.
Aluno 4-
Em minha casa eu nunca presenciei violência porque nunca teve violência, mas tem uma colega minha que o padrasto dela estuprou ela ai ela disse para a mãe a mãe dele foi e ainda bateu nela no outro dia ela foi para a escola triste e toda roxa e o policial que foi dar palestra na escola viu ele perguntou o que tinha acontecido ela disse que para o policial que tinha acontecido. E quando a minha colega chegou a casa ela apanhou o dobro. Sendo que a mãe acobertou o marginal.

PARECER: Percebe-se que na maioria dos casos existe violência nas famílias, e com isso o aprendizado dos alunos fica prejudicado. Na análise feita, pergunta-se como que uma aluna que foi estuprada tendo o psicológico abalado consegue prestar atenção nas atividades e ter um bom exido?


5. Relato de intervenções que ouve por parte da escola.

Relato dos professores:
GRUPO 1
De acordo com nossa realidade, chegamos à conclusão que a violência afeta seriamente o desenvolvimento infantil e inclusive acarreta problemáticas no desenvolvimento no âmbito escola prejudicando o educando no seu processo/ensino aprendizagem, e ajuda na maioria das vezes o prejudica em sua vida adulta, trazendo traumas para uma vida, falamos do assunto com muita propriedade, pois a comunidade que, nossa escola está inserida o índice e grande de violência doméstica e nossas crianças vivenciam coisas terríveis em sua primeira infância o que deixa cicatrizes enormes em suas essências. Raquel Venâncio, Sonia R. dos Santos.
GRUPO 2
O problema da violência familiar, e que ela acaba interferindo no desenvolvimento da criança. Sobre o tema Azevedo e guerra citam quatro tipos de violência doméstica: abuso sexual, agressões físicas e verbais, negligencia e a violência intrafamiliar que e presenciada pela criança.
Essa realidade de violência que a criança convive dentro de casa acaba afetando o seu comportamento dentro do ambiente escolar sendo por muitas vezes agressivos com os colegas e até mesmo com professores, pois essas atitudes fazem parte da sua realidade. Resultados apontam para intervenções do poder público e de toda comunidade de um modo geral, para que tenham objetivo de diminuir os problemas gerados por esse tipo de violência, principalmente nos primeiros anos de vida das crianças, por volta dos 6 anos de idade, que e a principal fase de formação de caráter de indivíduo.
GRUPO 3
Uma criança que vive em um ambiente saudável, totalmente propício ao seu desenvolvimento social cognitivo e emocional, com certeza chegara até a escola pronta para aprender e se relacionar com os demais, embora muitas vezes não queira aprender, por ser uma criança mimada, que não entende a importância da educação escolar, apresentando assim, certa dificuldade.

PARECER: Contudo, se a criança vive em um ambiente de violência, maus tratos, abuso, a mesma, chegara à escola mais resistente ao convívio, não estará em paz para que possa aprender, talvez vá reproduzir a violência que sofre com os demais colegas e professores. Poderá desenvolver transtornos de aprendizagem, não aceitara uma aproximação ou ajuda, estará sempre na defensiva. Isto ocorre por ela ter medo de ser agredida novamente, ou abusada. Com certeza este ambiente de insalubridade que a criança, vive afeta o seu desenvolvimento escolar. Mesmo ele querendo e esforçando-se terá um rendimento abaixo do que ele poderia conseguir por não ter apoio em casa.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esse artigo foi de suma importância, visto que descrever, pesquisar e ir à campo, quando o tema a violência doméstica e os sinais visíveis e invisíveis na aprendizagem consiste em violência familiar e intervenção psicopedagógica, além da aprendizagem é no mínimo um grande desafio. Depara-se com questões sociais, políticas, educacionais, pessoais, onde atitudes deverão ser revistas...
Neste estudo percebe-se o início da violência familiar, através da história das crianças e adolescentes no Bairro Nova Aliança em Sorriso MT, onde a característica fundamental era o abuso de poder do adulto frente os mesmos, sendo vistos como objetos, sem valor, respeito, violado em seus direitos essenciais desta infância e adolescência.
Foram abordados os quatro tipos de violência: a negligência, a física, psicológica e sexual; assim como a causalidade, as suas consequências, a prevenção e intervenção psicopedagógica, com a finalidade não apenas em diagnosticar, verificar as dificuldades existentes, mas prevenir e desenvolver alternativas frente às mesmas.
A proposta desta pesquisa, com o tema partiu da necessidade de ajudar os alunos da Escola em buscar possibilidades de intervenção, não apenas no momento do diálogo, sendo essa primordial, onde a fala, o silêncio e as angústias se sobrepõem. Mas de atrelar a teoria, a prática à ações de políticas públicas, contribuindo para fazer valer os direitos dos vitimados, cobrando medidas cabíveis de proteção estabelecidos por algumas leis brasileiras, principalmente a lei 8.069/1990, Estatuto da Criança e Adolescente, numa proposta de não “deixar” arquivar mais uma estória, mas de reviver as anteriores e vigorar as novas. Assegurando e informando os alunos e suas famílias o que lhes é de direito e deveres. Nesses momentos algumas instituições, a Promotoria e o Juizado da Infância e Juventude foram brilhantes nas suas participações.
Diante a esta pesquisa surgem diversas formas de atuação tanto para profissionais da área da saúde, social, jurídica, educacional, quanto para toda sociedade civil, desde que tenham intuito de formar redes ao enfrentamento à violência intrafamiliar. Sabendo que de fato há impasses nessa trajetória. Porém com determinação e com suporte da Constituição Federal, Estatuto da Criança e do Adolescente, Código Penal Brasileiro, as nossas crianças, adolescentes e famílias terão sua autoestima, auto-valorização, auto-confiança, resgatadas a partir do momento que os agressores forem punidos e os vitimados protegidos ficarão para serem sujeitos autônomos, da sua própria estória.

 

 

REFERÊNCIA BILIOGRÁFICA

AZAMBUJA, Maria Regina Fay de. et. al. Violência doméstica e suas diferentes manifestações. Revista Psiquiatria. Rio Grande do Sul, n. 25, p. 9-14, abr. 2003.
AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência doméstica na infância e na adolescência. São Paulo: Robe, 1995.
BRASIL, Lei nº 8.069, de 13 de junho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da outras providencias. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.
BURIOLLA, Marta Alice Feiten; MARQUES, Maria Aparecida Barbosa. Fatores causadores e interagentes de violência contra crianças. PSICO-USF: Revista semestral da área da psicologia, v. 4, nl, 1999.
GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Violência de pais contra filhos: a tragédia revisitada. 4. ed. São Paulo: Cortez, 2001.
HAPWORTH, Larson apud BURIOLLA, Marta Alice Feiten; MARQUES, Maria Aparecida Barbosa. Fatores causadores e interagentes de violência contra crianças. Revista semestral da área de psicologia. Bragança Paulista, v. 4, nl, Jan/Jun, 1996. p. 6.
SCOZ, Beatriz. Psicopedagogia e realidade escolar: o problema escolar e de aprendizagem. Petrópolis: Vozes, 1994.
BRUNQUEL, CRICHTON, EGELAND apud BURIOLLA, Marta Alice Feiten; MARQUES, Maria Aparecida Barbosa. op. cit. p. 60.