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A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E A LEI MARIA DA PENHA

Thaciel de Souza Camargo1

 

RESUMO

 

O presente artigo foi concebido com o intuito de elucidar questões ligadas a violência doméstica e a aplicação da Lei Maria da Penha, lei esta que tem gerado grandes avanços no tocante a proteção da mulher. Este artigo de revisão bibliográfica e pesquisa de campo nos traz dados coletados na Delegacia de Policia Militar do Município de Sinop – MT, onde foram coletadas amostras dos anos de 2015 e 2016.

 

PALAVRAS CHAVE: Mulher, Lei, Agressão e Violência.

 

INTRODUÇÃO

 

A violência doméstica é e sempre foi o tema de inúmeras discussões por todo o país e no mundo, para Adeodato (2006, p.2) o conceito de violência é “[...] todo e qualquer ato embasado em uma situação de gênero, na vida pública ou privada, que tenha como resultado dano de natureza física, sexual ou psicológica, incluindo ameaças, coerção ou a privação arbitrária da liberdade”. (ADEODATO, 2006, p.2).

A violência domestica conta a mulher ocorre de diversas formas e por diversas motivações, uma delas é a bebida alcoólica. Podemos caracterizar que a violência doméstica contra a mulher ocorre em todos os países do mundo, este, não é um problema apenas dos países subdesenvolvidos ou no hemisfério sul, sabe-se que este é um problema global e que gera grandes preocupações nos especialistas em saúde publica e defensoria da mulher. A ex-senadora e professora da USP, Eva Blay afirma que "Não existe país onde não haja algum tipo de violência contra a mulher", pois este é um problema de cunho social que abrange todas as esferas da sociedade.

No que diz respeito ao nosso país, o Relatório Nacional Brasileiro diz que a cada 15 segundos uma é agredida, sendo assim ao final de 24 horas temos o expressivo numero de 5.760 mulheres espancadas em todo o território nacional, ou seja, ao ano mais de 2 milhões de mulheres padecem com o problema da violência doméstica. Sendo assim, questiona-se: “Quais medidas a segurança pública deve tomar para reduzir o número de casos de violência doméstica no Brasil?”.

De acordo com os dados e informações apresentados anteriormente, entende-se a importância da intervenção da Segurança Pública nas políticas de prevenção e monitoramento da violência doméstica contra a mulher, pois os casos notificados de violência são muito altos gerando grande comoção por parte de toda a sociedade. Para compreender a violência doméstica contra a mulher, precisamos compreender as bases do sexismo e desigualdade de gênero, que teve suas raízes plantadas na cultura ocidental, para justificar esta narrativa o autor Puelo, nos relata que:

Por exemplo, na Grécia, os mitos contavam que, devido à curiosidade própria de seu sexo, Pandora tinha aberto a caixa de todos os males do mundo e, em consequência, as mulheres eram responsáveis por haver desencadeado todo o tipo de desgraça. A religião é outro dos discursos de legitimação mais importantes. As grandes religiões têm justificado ao longo dos tempos os âmbitos e condutas próprios de cada sexo1. (PULEO, 2004, p. 13)

Logo percebemos que a mulher “recebe” características pré-determinadas pelo senso comum, o que de certa forma vem a gerar desconforto nos demais membros da sociedade. Para tal, se faz necessário estudar e compreender este comportamento social que de imediato reduz o papel da mulher, expondo-a a qualquer tipo de ato violento, buscando elementos para que se tomem medidas que possam ser aplicadas pela Segurança Pública em defesa da mulher.

No que diz respeito à Lei Maria da Penha a mesma foi promulgada com o intuito de coibir e punir os casos de violência doméstica contra mulheres e todo o território nacional. A Lei entrou em vigor na data de 07 de agosto de 2006, sendo seu nome Lei 11340/06 | Lei nº 11.340, porém a mesma é conhecida por Lei Maria da Penha por conta da repercussão do caso da farmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes que foi brutalmente espancada pelo marido em sua residência. Para elaboração deste artigo, justifica-se a escolha do tema pelo fato de que há muito a ser feito para que a Lei Maria da Penha seja 100% posta em pratica em todo território nacional de forma a garantir a integridade física e emocional da mulher de maneira geral.

Sendo assim delimita-se como objetivo geral descrever como e quais são os fatores que motivam a violência doméstica contra mulher e as aplicações da Lei Maria da Penha. Assim como delimita-se como objetivos específicos os que seguem: descrever os problemas sociais atrelados a violência doméstica contra a mulher; discorrer sobre as políticas de segurança pública acerca do tema; apontar dados estatísticos acerca do número de casos de violência contra mulher na região de Sinop – MT.

Para elaborar esta pesquisa cientifica foram utilizadas diversas fontes para obtenção desta pesquisa bibliográfica de caráter exploratório, sendo eles artigos científicos, periódicos, acervos de sites de instituições governamentais, ou seja, apenas conteúdo de cunho didático e descritivo, de forma a conhecer e compreender o tema dissertado neste trabalho de iniciação cientifica. O estudo bibliográfico é a busca de uma problematização de um projeto de pesquisa a partir de referências publicadas, analisando e discutindo as contribuições cientificas sobre o tema.

Segundo Gil (2008) a pesquisa bibliográfica nada mais é que buscar em livros e artigos científicos conteúdo com embasamento teórico para levantamento de conceitos e ideias sobre determinado assunto.

Segundo Cervo e Silva (2006), a pesquisa exploratória visa oferecer informações sobre o objeto desta pesquisa e orientar a formulação de hipóteses, estabelecendo desta forma critérios, métodos e técnicas. Gonçalves (2014) nos diz que a pesquisa exploratória visa à descoberta, a elucidação de questionamentos e/ou explicação de dúvidas existentes acerca de determinado assunto ou situação.

 

DESENVOLVIMENTO

 

Os direitos humanos prescritos em cartas humanitaristas e diversos Tratados Internacionais nos dizem muito sobre a integridade física do homem (sociedade geral, o que inclui a mulher), porém por motivos culturais foi necessário criar leis especiais para a proteção da mulher, pois a cultura machista e sexista faz com que a sociedade no geral subjugue a mulher de diversas formas. O melhor resumo da Lei Maria da Penha foi feito pelo autor Julio Jacobo Waiselfisz, que diz:

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.

 

Diversos autores dissertam sobre o assunto e diversos Estados do Brasil possuem leis e convenções especificas a cerca deste assunto, como por exemplo a “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ” onde se diz que a violência doméstica contra a mulher é uma grave violação dos direitos e da dignidade humana. Um trecho da Convenção de Belém do Pará (1994) diz:

A Convenção declara que a violência contra a mulher constitui grave violação aos direitos humanos fundamentais e ofensa à dignidade humana, sendo manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens, limitando total ou parcialmente à mulher o reconhecimento, gozo e exercício de direitos e liberdades.

Sendo assim, fica claro que, a desigualdade dos sexos existe e é extremamente cultural, logo podemos caracterizar que isto é uma construção social que deve e pode ser desconstruída, porém o estado democrático de direito deve exercer sua função promovendo ações de segurança e trabalhos que sensibilizem toda a população de forma geral a não exercer o machismo ou proliferar pensamentos sexistas.

Para os Direitos Humanos a violência doméstica contra a mulher é um dos maiores desafios, para lutar contra isto foi promulgada no ano de 2006 a Lei 11.340/06, conhecida como lei Maria da Penha, que serve como uma fórmula criada pelo Governo para reprimir e coibir os atos de violência contra a mulher em todo território nacional.

Para as secretarias de Segurança Pública de todos os Estados a execução da Lei Maria da Penha é um grande desafio, pois os casos notificados são, no geral 1/10 dos atos de violência que realmente ocorrem.

Podemos aqui então caracterizar o que é a violência, segundo o dicionário Houaiss (2012) violência é: “Violência significa usar a agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico”.

Desta forma temos algumas vertentes da violência, sendo a primeira e mais acometida contra as mulheres:

Violência física, sendo esta qualquer conduta que ofenda a integridade física ou mental da mulher, podendo esta lesão adquirir diversas formas: lesão corporal; homicídio; tortura e agressão.

Violência psicológica, sendo esta qualquer conduta que cause dano emocional e consequente redução da autoestima, podendo esta agressão adquirir diversas formas: abandono material; ameaça; atrito verbal; constrangimento ilegal; maus tratos; perturbação do trabalho ou do sossego alheio; sequestro e cárcere privado e/ou violação de domicílio.

Violência sexual, sendo esta a conduta que constranja a mulher a presenciar ou a manter relações sexuais indesejadas, podendo esta agressão adquirir diversas formas: assédio sexual; estupro; estupro de vulnerável; importunação ofensiva ao pudor e/ou outras infrações contra a dignidade sexual e a família.

Violência patrimonial, sendo esta qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos e/ou recursos econômicos. Podendo esta agressão adquirir diversas formas: Apropriação indébita; Dano; Estelionato; Extorsão mediante sequestro; Furto e/ou Roubo.

Violência moral, sendo esta qualquer conduta configure calúnia, difamação ou injúria. Podendo esta agressão adquirir diversas formas: Calúnia; Difamação e/ou Injúria.

Existem muitos casos onde a mulher acaba se submetendo aos maltratos sofridos em casa por diversos motivos, dentre eles elege-se em primeiro lugar “os filhos”, a vítima tende a permanecer junto ao agressor quando o mesmo é o provedor do sustento da família, logo a vítima tende a defender os filhos de eventuais dificuldades financeiras, porém as Secretarias de Segurança Pública e as Secretarias de Assistência Social de todo pais promovem diversas oficinas e cursos de capacitação para vítimas de violência doméstica, promovendo a qualificação da mulher para que a mesma possa se recolocar no mercado de trabalho e por fim dar continuidade a própria vida pondo fim no relacionamento abusivo, desligando-se do seu agressor.

A Lei Maria da Penha e sua forma de exercer cidadania as mulheres vítimas deste tipo de violência é vista pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra mulheres.

No que diz respeito ao Estado de Mato Grosso, as estimativas acerca da violência doméstica causam temor, pois sabe-se que a média de casos de homicídios no Brasil é de 4,6 para cada 100mil habitantes, porém no Estado de Mato Grosso a média chega a 7 para cada 100mil habitantes (G1 Noticias). Isso demonstra claramente que a segurança pública precisa combater fortemente a violência doméstica contra a mulher.

Embora existam leis que garantam a segurança e os direitos das mulheres, ainda temos que trabalhar com o fator da impunidade, em detrimento de que, embora existam estas leis, muitas mulheres sofrem agressões psicológicas e acabam por se tornar reféns do próprio agressor, por diversos motivos, seja porque ele é o mantenedor do lar, seja por causa dos filhos ou em casos mais extremos, por conta de ameaças de morte ou afins. Casos assim, demonstram a dificuldade em tratar a questão da violência doméstica contra a mulher.

No município de Sinop-MT foi levantado uma pesquisa sobre a quantidade de casos de violência doméstica nos meses de Janeiro, Fevereiro e Março dos anos de 2015 e 2016 meses estes que possuem alguns feriados importantes e festas em que geralmente fazem surgir inúmeros casos de violência contra a mulher. No gráfico à baixo veremos então a quantidade de casos ocorridos nos referidos meses.

Gráfico 1 – Demonstração dos aumentos do número de casos denunciados através de B.O. (Boletim de Ocorrência) na delegacia da Policia Militar no Município de Sinop – MT.

 

Fonte: Policia Militar 2016.

Através da análise do gráfico percebemos que de 2015 para 2016 ocorreu um grande número de casos registrados de agressões verbais, assédio moral e agressões físicas as mulheres no município de Sinop – MT. Pesquisadores como o Profº Claudio Dedecca (Unicamp) afirmam que movimentos desenfreados de migração causam um aumento da criminalidade na região que tem recebido estes migrantes.

Isso ocorre por diversos motivos, dentre eles podemos então caracterizar que ocorreu um grande fluxo migratório para o município por conta da construção da hidroelétrica no rio Teles Pires (UHE), desta forma os níveis de criminalidade em todos os setores acabaram por aumentar, em decorrência disso temos o aumento no número de casos de agressões.

De acordo com as datas festivas mantidas nesta pesquisa podemos constatar que com a utilização do álcool, outro ponto importante a ser levado em consideração seria o fato de que a população no geral passou a denunciar os casos de violência a fim de punir agressores. Outro detalhe é que, mesmo que a mulher agredida não faça a denúncia, pessoas anônimas podem fazer denúncias de agressões, e caso seja constatado a agressão física o policial ou investigador pode dar voz de prisão ao denunciado, bem como aplicar as penalidades iniciais previstas na Lei 11.340 (Lei Maria da Penha).

O ex-Ministro Marco Aurélio defende esta mudança que ocorreu em 2012 dizendo que; "A Lei Maria da Penha retirou da invisibilidade e do silêncio a vítima de hostilidade ocorrida na privacidade do lar e representou movimento legislativo claro no sentido de garantir a mulheres agredidas o acesso efetivo à reparação e justiça".

A baixo teremos então um gráfico demonstrando os fatores motivacionais as agressões são cometidas nos períodos de Janeiro, Fevereiro e Março, dos anos de 2015 e 2016.

 

 

 

 

 

Gráfico 2 - Demonstração dos fatores motivacionais para os casos de agressão acometidos à mulher no ano de 2015 registrados na delegacia da Policia Militar no Município de Sinop – MT.

 

Fonte: Policia Militar 2016.

Gráfico 3 - Demonstração dos fatores motivacionais para os casos de agressão acometidos à mulher no ano de 2016 registrados na delegacia da Policia Militar no Município de Sinop – MT.

Fonte: Policia Militar 2016.

Com os dados obtidos percebe-se que a violência é muito mais sistêmica do que regional. Haja vista que os motivos que causam a violência doméstica estão ligados a situações banais, tais como abuso de drogas, álcool e ciúmes.

CONCLUSÃO

 

Com toda pesquisa realizada para concepção deste artigo, percebe-se que ainda há muito que ser feito no campo do direito civil, mais especificamente no combate a violência doméstica, fato este que afeta milhões de brasileiras em todo território nacional.

Estudos como este nos aproximam mais da realidade vivenciada por inúmeras mulheres e suas famílias, famílias estas que ficam expostas a violência dentro de suas próprias residências. Entende-se através da pesquisa que o trabalho policial e da lei (como um todo) é fundamental para tratar estas questões ligadas aos casos ainda não denunciados de violência.

Com a conclusão deste artigo, percebe-se que os objetivos gerais e específicos foram alcançados, uma vez que os questionamentos levantados inicialmente foram atendidos no desenvolvimento do texto de forma sucinta e didática. Porém, ainda existe muito que ser estudados sobre esta temática, uma vez que a mesma continua passando por inúmeras mudanças e diariamente novas jurisprudências são publicadas por juízes e varas de conciliação, sendo assim aberto todo um leque de possibilidades e campos para desenvolvimento do estudo aqui abordado.

 

REFERÊNCIAS

 

ADEODATO, Vanessa Gurgel et al. Qualidade de vida e depressão em mulheres vítimas de seus parceiros. Revista de Saúde Pública, v. 39, n. 1, fev. 2005 (online). Disponível em: Acesso em: 19 de março de 2016.

 

CAVALCANTI, Stela Valéria Soares de Farias. Violência doméstica. Análise da Lei “Maria da Penha”, n.º 11.340/06. Bahia: JusPodivm, 2007, p. 93.

 

GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ. CONVENÇÃO INTERAMERICANA PARA PREVENIR, PUNIR E ERRADICAR A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER, “CONVENÇÃO DE BELÉM DO PARÁ”. (Online). 1994. Disponivel em: http://www.cidh.org/basicos/portugues/m.belem.do.para.htm Acesso realizado em 02 de Janeiro de 2018.

 

PULEO, Alicia. “Filosofia e gênero: da memória do passado ao projeto de futuro”. In: GODINHO, Tatau; SILVEIRA, Maria Lúcia (Orgs.). Políticas públicas e igualdade de gênero. 1. ed. São Paulo: Coordenadoria Especial da Mulher, 2004. p.13.34.

 

SCHRAIBER, Lilia Blima et. al. Violência dói e não é direito – a violência contra a mulher, a saúde e os direitos humanos. São Paulo: Editora UNESP, 2005.

 

WAISELFISZ, Julio Jacobo. Mapa da violência 2015, homicídio de mulheres no Brasil (online). Disponível em: http://www.mapadaviolencia.org.br/pdf2015/MapaViolencia_2015_mulheres.pdf Acesso em: 02 de Janeiro de 2018

 

1Bacharel em Administração. E-mail: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.