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A importância do Atendimento Educacional Especializado

Tathiane Franciele Pedroso Correa de Almeida Ferreira

Claudinéia da Rocha Almeida dos Santos

Roseli Xavier dos Santos Souza

Haile Dalla Cunha Saugo Silva

Fabiana Pereira

Angelita Peixer

 

Orientadora: Profa. Cinthia Gonçalves Maziero

 

DOI: 10.5281/zenodo.15125568

 

 

RESUMO

Esse projeto educativo aborda sobre a importância do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na educação básica, projeto está direcionado aos alunos Educação Infantil, segue a linha de pesquisa docência. Portanto, a metodologia escolhida para o nosso projeto foi a Gamificação. O AEE tem como papel criar, verificar, e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que acabem com as barreiras para a completa participação dos educandos, levando em conta suas necessidades específicas. O objetivo geral desse trabalho é compreender a especificidade do trabalho educativo do AEE na etapa Educação Infantil.

 

Palavras-chave: Educação. Recursos. Infantil.

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

A Constituição Federal analisa de modo mais eficaz que a política educacional do nosso país direcionada para Educação Especial tem priorizado que a ação de estudar constitua em um direito geral a todos, envolvendo igualmente as pessoas que apresentem deficiências, sendo, de classe física, sensorial, ou intelectual, transtornos globais do desenvolvimento, assim como as pessoas com altas habilidades/superdotação.

O AEE foi instituído com o objetivo de atender o público-alvo da Educação especial, que são aqueles com deficiências, superdotação, transtorno do espectro autista e altas habilidades. Sendo um serviço que oferece ajuda à sala de aula comum, igualmente caminhos e modos para que se realizar-se o verdadeiro aprendizado dos alunos.

É relevante citar, que os educadores tenham também se possível especialização em Educação inclusiva, isso se torna mais completo do que as formações especializadas em determinadas deficiências, como visual ou auditiva.

Esse atendimento pode ser sim feito em uma sala de recursos multifuncionais (SRM), porém não somente nessa sala. O educador do AEE trabalha em companhia com o docente de sala de aula comum, no momento que ele achar necessário e complementar junto ao trabalho feito com os demais educandos. As mudanças que a Educação inclusiva pode promover são favoráveis para todos os educandos e docentes. Todas as crianças e jovens possuem o direito a uma educação igualitária e de qualidade, portanto estando matriculados em uma unidade de ensino, é necessário assegurar que todos possam se aprimorar e se desenvolver independentemente de qualquer deficiência, barreira ou transtorno de aprendizagem.

 

 

2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

2.1. Com base nas pesquisas realizadas para a elaboração desse projeto, vimos que a educação especial teve seu início com um marco que retratou diversas situações e questões, como por exemplo, o abandono, o desprezo, e a não aceitação da sociedade, sabemos que na atualidade a nossa realidade é diferente, pois diante das leis, os sujeitos desempenham a inclusão social de educandos portadores especiais.

Devemos demonstrar a relevância do AEE, no processo avaliativo. Desse modo, procuramos responder determinadas questões e problemas aqui retratados.

O docente deve se atentar para não realizar uma análise negativa e superficial do educando, de modo a pré-definir as direções da aprendizagem dos discentes, de forma que não venha auxiliar realmente as verdadeiras necessidades dos educandos.

Os educandos com deficiência, altas habilidades/superdotação e transtornos globais do desenvolvimento precisam de acompanhamento, principalmente dos pais, e quando eles não colaboram no processo de aprendizagem os resultados não são positivos em seu desenvolvimento.

Um ponto negativo é a falta de conhecimento ou de interesse dos docentes - tanto nas classes regulares quanto nas que precisam de cuidadores de AEE, essa ausência de formação, são elementos essenciais que infelizmente acabam prejudicando no desenvolvimento do aluno.

Qual a importância do professor AEE no processo de ensino e aprendizagem? Qual a contribuição do AEE? Como trabalhar com aluno do AEE? Como o docente avalia o educando no Atendimento Educacional Especializado? Quais os desafios encontrados no processo avaliativo? O processo avaliativo faz-se transformar, de forma a potencializar as ações da sala de aula comum, e do Atendimento Educacional Especializado.

 

2.2. A Importância da Educação Especial

 

A Educação Especial é entendida como campo de conhecimento e modalidade transversal de ensino que percorre todas as etapas, estados e modalidades. Compete a ela efetivar o AEE e oferecer os serviços e estratégias específicas; bem como na organização de recursos de acessibilidade e pedagógicos, que acabem com as barreiras e permitam a elevação ao currículo, à comunicação e aos lugares físicos, levando em conta as necessidades de cada educando e, permitindo e propiciando a formação integral com propósitos à independência e autonomia, que beneficiem a conclusão da escolarização em todos os níveis de ensino dos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, também da sua inclusão no ambiente familiar, educacional, cultural e social (ANACHE; ROVETTO; DE OLIVEIRA, 2014).

Conforme Carneiro (2012) a história da educação de pessoas com deficiência exibe uma representação de absoluta exclusão. Essas pessoas eram excluídas e viviam distantes do convívio social coletivo, passando por temporadas em que eram separados em instituições escolares ou classes especiais definidas conforme as características de suas deficiências, percebendo que sua atuação e participação em ambientes coletivos somente seriam possíveis com ajuda de um processo de normalização, até o acordo da recomendação de educação inclusiva demanda um estudo do modelo passado com objetivos a definir o papel das instituições escolares no processo de desenvolvimento e aprendizagem do educando com deficiência a situação atual que pressupõe igualdade educacional e direitos educacionais.

Nessa perspectiva, a prática pedagógica inclusiva precisará se fundamentar pela união do conhecimento obtido pelo educador durante seu caminho e da força de vontade e disponibilidade em procurar novas formas de fazer e transformar a realidade, levando em conta a diversidade dos discentes e as suas características e personalidades próprias. De acordo com Sacristán (1995, p. 77):

 

As mudanças educativas, entendidas como uma transformação ao nível das ideias e das práticas, não são repentinas nem lineares. A prática educativa não começa do zero: quem quiser modificá-la tem de apanhar o processo “em andamento”. A inovação não é mais do que uma correção de trajetória.

 

Vale destacar que diversos caminhos e ações são necessários na prática do trabalho escolar, caminhos e ações que buscando a construção e o estabelecimento de um modelo inclusivo. Falando sobre a colaboração no ambiente escolar, ela pode ser realizada de diversas formas, como o estabelecimento de redes de apoio por meio de parcerias com outros campos da comunidade como assistência social, saúde, esporte e lazer, ou por meio de colaborações entre a equipe escolar, entre o docente especializado e o docente da classe comum (CARNEIRO, 2012).

 

2.3 A Política Nacional de Educação Especial na visão da Educação Inclusiva

 

Decorre comprovar o direito de todos os educandos à educação no ensino regular, visando eliminar a correlação da Educação Especial ao ensino comum, sendo essa estabelecida como uma modalidade de ensino. Com base no texto acima a Educação Especial é definida como:

 

[...] uma modalidade de ensino que perpassa todos os níveis, etapas e modalidades, realiza o atendimento educacional especializado, disponibiliza os recursos e serviços e orienta quanto a sua utilização no processo de ensino e aprendizagem nas turmas comuns do ensino regular (brasil, 2008b, p.10).

 

A Educação Especial vem sendo debatida no Brasil a partir da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948. Entretanto, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional indicar que todos os discentes com deficiência deveriam ser incluídos, preferencialmente, no ensino regular, isso só se tornou possível somente a partir da Constituição de 1988 e sob a mando da Declaração de Jomtien (1990) e da Declaração de Salamanca (1994), que, no Brasil, principiou a ser debatida a universalização da Educação, e a ser executada nas escolas regulares uma política de Educação Inclusiva, alcançado com a Política Nacional de Educação Especial na perspectiva da Educação Inclusiva (2008).

A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (2008) define que os discentes com TEA e com altas habilidades/superdotação, também devem permanecer incluídos no Atendimento Educacional Especializado (AEE) no contraturno (DE PAULA NUNES; AZEVEDO; SCHMIDT, 2013).

Bendinelli (2018) corrobora que AEE tem como finalidade identificar, preparar e organizar materiais e recursos pedagógicos e de acessibilidade que excluam os impedimentos para a completa participação dos educandos nas escolas públicas e privadas, tendo em consideração suas necessidades específicas. As atividades que são desenvolvidas por esses discentes nas salas do AEE precisam ser diferentes daquelas realizadas na sala comum, vale lembrar, não deve ser substitutiva à escolarização, e sim complementar e/ou aditivo ao processo de aprendizagem dos alunos.

Em concordância, Serra (2009) avisa para a precisão de uma reformulação das políticas públicas de educação para assegura não apenas o ingresso, mas ainda a continuação dos educandos com autismo na escola comum, segundo recomendado pela Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012. A continuação desses educandos pode ser garantida, por exemplo, pelo comparecimento de um acompanhante especializado, que intercederia o trabalho de inserção. A presença desse acompanhante, constatada na supracitada lei, pode melhorar o processo de inserção de estudantes com autismo, como recomendam as análises de Giardinetto (2005) e Parra (2009).

Podemos entender com base nos autores citados que a inclusão dos alunos na etapa educação infantil como um processo político, histórico e social, o qual vem obtendo realce nacional nos estudos, nas pesquisas, nas solicitações e nas legislações estabelecidas no decorrer dos anos. Mazzota (1982) evidencia a educação pré-escolar como uma chance de relação e desenvolvimento global, social e intelectual, pois ela oferece diversos incentivos e consente a exploração do meio.

 

2.4 DIREITO DA CRIANÇA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

A criança público-alvo da Educação Especial tem o direito de ir à instituição de educação infantil, tendo ao seu alcance os serviços de apoio necessários para a sua plena formação. Além do mais, sabe-se que fica de responsabilidade do Poder Público garantir o direito de as crianças se apropriarem do conhecimento de acordo com a história levantado pela humanidade nessa escola, através da elaboração, organização e idealização de propostas pedagógicas de qualidade (BRASIL, 2009).

O AEE é considerado como um elemento essencial do processo educacional, visto que ainda é tida como uma oferta obrigatória dos sistemas de ensino, tendo que, assim, percorrer todas as etapas e modalidades da educação básica, da qual a participação fica a decisão do educando ou do seu responsável. Partindo daí a proposta curricular precisa estar combinada com a sugestão da sala de atividades, sendo concretizada no tempo oposto da classe comum.

No art. 13, a resolução ressalta certas orientações para a ação do educador de Educação Especial, responsável pelo atendimento. Conforme esse documento, o educador precisa perceber, organizar e produzir recursos pedagógicos, serviços de acessibilidade e táticas, levando em conta as precisões particulares dos alunos considerados público-alvo à Educação Especial; organizar os atendimentos das crianças na sala de recursos multifuncionais; cumprir plano de AEE analisando a sua função e a finalidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade da sala de atividades; orientar docentes e famílias sobre os recursos pedagógicos; estabelecer parcerias com as áreas Inter setoriais na criação de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade; ensinar e usar a tecnologia assistiva e colaborar na articulação com os docentes da sala de atividades, considerando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que propiciam a participação dos educandos nas atividades escolares. Assim, o mencionado documento declara a definição do educando do público-alvo da Educação Especial, ainda de oferecer os detalhes referentes aos diversos aspectos que agregam as suas prioridades e o seu atendimento. (CAMIZÃO, 2017).

 Assim sendo, conforme as legislações citadas desde o seu nascimento, a criança público-alvo da Educação Especial já possui o direito de ir à primeira fase da educação básica com todos os serviços de apoio devidos para a sua plena formação. Ainda, “[...] o não atendimento das especificidades da criança com deficiência e a negação da matrícula infringem o direito constitucional que garante e assegura o direito a educação [...]” (BRASIL, 2015)

 

A educação e o cuidado dessas crianças, visando ao seu desenvolvimento, implicam um conjunto de ações que envolvem a atenção e os cuidados com: a alimentação, o sono, o banho e a higiene, o corpo e o movimento; a promoção de condições de interação qualificadas com outras crianças e com os adultos; a exposição dessas crianças a situações que estimulem o desenvolvimento da linguagem e do pensamento, da imaginação [...] (OLIVEIRA; PADILHA, 2013, p. 214).

 

O atendimento educacional especializado, na conjuntura da nova política, se configura como espaço privilegiado da educação especial e de responsabilidade da mesma.

Ressalta-se a atitude integrante e suplementar desse atendimento (e não mais sucessor), o caráter das atividades que se distinguem das feitas em sala de aula e a juntura desse atendimento com a indicada pedagógica do ensino comum.

 

O atendimento educacional especializado identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem as barreiras para a plena participação dos alunos considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. (...) ao longo de todo o processo de escolarização, esse atendimento deve estar articulado com a proposta pedagógica do ensino comum. (BRASIL, 2008, p. 16)

 

Ainda, é relevante destacar a obrigatoriedade da proposta do AEE pelas redes de ensino, em período oposto ao que o educando frequenta a classe comum, de preferência na própria instituição escolar em que está matriculado ou em centros especializados que prestam o atendimento educacional.

 

2.5 ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO.

 

A Educação Especial é tida transversal, agindo desde a Educação Infantil até o Ensino Superior, e presta o Atendimento Educacional Especializado. Com base na definição do AEE, é presumível compreender que o AEE é ofertado aos educandos de forma complementar e/ou suplementar ao ensino regular, levando em conta as suas necessidades específicas. Portanto, esse atendimento não substitui o ensino comum.

O AEE pode ser prestado individualmente ou em pequenos grupos, em período contrário ao da escolarização, pois deve ser ofertado no contraturno para que os educandos não tenham sua frequência no ensino comum impedida ou atrapalhada.

No que diz respeito aos objetivos do AEE o Decreto n° 7.611/2011 dispõe:

Art. 3o São objetivos do atendimento educacional especializado:

i – prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;

ii – garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;

iii – fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e

iv – assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino (Brasil, 2011, p.2).

 

 

 

5 CONCLUSÃO

 

O AEE é instituído como um serviço que age na elevação de recursos de acessibilidade que buscam à aprendizagem, os direitos e a participação plena de todos os discentes públicos-alvo da Educação Especial no ensino comum. Partindo daí, enfatizo que o educador deve trabalhar no objetivo eliminar barreiras de aprendizagem e assegurar as condições para a continuidade nos estudos desses alunos.

Os textos legais determinam nitidamente quem são os educandos que precisam ter acesso ao Atendimento Educacional Especializado. Os documentos prescrevem que o AEE precisa atender a um grupo específico e não mais todos os educandos com necessidades educacionais especiais. Assim sendo, os alunos com transtornos funcionais específicos, como: Dislexia, Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, Disgrafia, TDAH, Dificuldades de Aprendizagem, Atraso no Desenvolvimento Neuropsicomotor, entre outros, não são mais tidos discentes públicos-alvo da Educação Especial, porém têm direito à completa participação e aprendizagem e ao desenvolvimento de suas potencialidades em igualdade de condições.

É importante destacar que o AEE é garantido por lei, entretanto esse atendimento não é obrigatório. Portanto, por não serem obrigatório, o educando com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento ou altas habilidades/superdotação e seus responsáveis poderão decidir se querem ou não o atendimento.

 

 

 

REFERÊNCIAS

 

ANACHE, Alexandra Ayach; ROVETTO, Sabrina Stella Maris; DE OLIVEIRA, Regiane Alves. Desafios da implantação do atendimento educacional especializado no Ensino Superior. Revista Educação Especial, v. 27, n. 49, p. 299-311, 2014.

 

Animazoo_Brasil. Inclusão Social (rimas) - História Infantil Educativa Contada e Ilustrada do Animazoo. (5m13s). Youtube, 2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=I3bHZPz4riE>. Acesso em: 01 nov. 2022.

 

BENDINELLI, Rosamna Claudia. Atendimento educacional especializado (AEE): pressupostos e desafios. Diversa educação inclusiva na prática, 2018. Disponível em: <https://diversa.org.br/artigos/atendimento-educacional-especializado-pressupostos-desafios/>. Acesso em: 23 set. 2022.

 

Bisnagas Kids. História Inclusiva (Deficiência Fisica) - A História De Tuco - Aula Online / Aula Remota / Audio. (3m56s). Youtube, 2021. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=b-Qgm5mNGvg>. Acesso em: 01 nov. 2022.

 

BRASIL, Ministério da Educação – Secretaria de Educação Especial (SEESP). Política nacional de educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Brasília: MEC, 2008.

 

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Câmara da Educação Básica. Resolução nº 04, de 2 de outubro de 2009. Institui as diretrizes operacionais para o Atendimento Educacional Especializado, modalidade de Educação Especial. Brasília, 2009.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Plano de Desenvolvimento da Educação: razões, princípios e programas. Brasília: MEC, 2007.

CAMIZÃO, Amanda Costa. Atendimento educacional especializado na educação infantil. especial inclusiva, p. 126.

 

DE PAULA NUNES, Debora Regina; AZEVEDO, Mariana Queiroz Orrico; SCHMIDT, Carlo. Inclusão educacional de pessoas com Autismo no Brasil: uma revisão da literatura. Revista Educação Especial, v. 26, n. 47, p. 557-572, 2013.

 

GIARDINETTO, Andréa Rizzo dos Santos Boettger. Comparando a interação social de crianças autistas: as contribuições do programa TEACCH e do Currículo Funcional Natural. 2005.

 

IGA29. Conscientização IGA29 – Inclusão. (7m57s). Youtube, 2019. Disponível em:<https://www.youtube.com/watch?v=Ztqaa-NWYQ8>. Acesso em: 01 nov. 2022.

 

MAZZOTA, Marcos José Silveira. Fundamentos da educação especial. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1982. Série Cadernos de Educação.

 

 

PADILHA, Anna Maria Lunardi; OLIVEIRA, Ivone Martins de. Educação para todos: as muitas faces da inclusão escolar. 2013.

 

PARRA, Luciana Sime. Atando laços e desatando nós: reflexões sobre a função do acompanhamento terapêutico na inclusão escolar de crianças autistas. 2009.

 

SACRISTÁN, J. G. Consciência e ação sobre a prática como libertação profissional dos professores. In: NÓVOA, A. Profissão Professor. Portugal: Porto Editora, 1995.

 

SERRA, Dayse Carla Genero. Entre a esperança e o limite: um estudo sobre a inclusão de alunos com autismo em classes regulares. Psicologia Clínica, v. 21, p. 235-235, 2009.