Alfabetização para educandos com deficiência auditiva e surdos oralizados com abordagem fônica
Belmira Batista Chaves
Nenéte Schwab Backes
RESUMO
A intenção desse artigo é contribuir para práticas educativas adequadas, que garantam a inclusão escolar de educandos com deficiência auditiva ou surdos oralizados em nosso sistema de ensino. Nesse contexto, iniciam-se as reflexões em torno da Educação Especial e seus serviços, tendo em vista compreender a deficiência auditiva e suas especificidades. Esse estudo, busca conhecer mais profundamente sobre a alfabetização do educando com deficiência auditiva ou do surdo oralizado, fundamentada na abordagem fônica, para melhor desenvolver sua ação pedagógica com esse público ou, até mesmo, auxiliar seus filhos, parentes e amigos em seu processo escolar. Com a finalidade de proporcionar uma discussão aprofundada das questões fundamentais para a compreensão desse estudo, pretende-se adquirir novos conhecimentos a respeito da diversidade no universo da deficiência auditiva e da surdez, e, também, identificando o surdo oralizado (que faz leitura orofacial, oraliza e, quando protetizado/implantado, pode ouvir em algum grau) e o surdo sinalizante (que é usuário de língua de sinais, independentemente de poder/preferir oralizar ou não), além de conhecer a legislação atual, que contempla a inclusão de todos na educação. Também vai identificar os possíveis benefícios da alfabetização na abordagem fônica, analisando os desafios e as possibilidades em sua atuação pedagógica. Ainda, será possível conhecer sobre as tecnologias auditivas, como o sistema FM (fornecido pelo MEC até o ano de 2013), as tecnologias individuais, o implante coclear ancorado no osso do crânio (IC), o aparelho de amplificação sonora individual (AASI) e outros recursos que garantam ultrapassar barreiras e colaboram para sua plena participação na escola. Por fim, pretende instrumentalizá-lo para a construção de um plano de inclusão a ser incorporado no Projeto Político-Pedagógico da escola, para que além de promover o atendimento educacional especializado voltado ao aluno com deficiência auditiva ou ao surdo oralizado, conscientize todos os profissionais de que é possível cada um contribuir, de algum modo, para a consolidação de uma escola verdadeiramente inclusiva. Pois o seu objetivo maior é conhecer como é a alfabetização permeada pela abordagem fônica e os seus benefícios para o estudante com deficiência auditiva ou surdo oralizado. Desse modo, destina-se às pessoas interessadas pelo tema, familiares, amigos, terapeutas, surdos, ouvintes etc.
Palavras-chave: Alfabetização. Deficiência auditiva. Estudantes, Surdez.
Introdução
Este estudo busca-se contribuir para a capacitação de professores e outros públicos que manifestem interesse pela temática para a construção de uma escola verdadeiramente inclusiva.
A intenção é oferecer elementos para a prática pedagógica com surdos que optaram pela oralização, denominados de “surdos oralizados” e, dessa forma, entender os mecanismos necessários para sua alfabetização com base na abordagem fônica.
Atualmente, a Língua Brasileira de Sinais está em destaque, assim como a educação bilíngue de surdos, questões sobre a deficiência auditiva e as necessidades educacionais dos surdos oralizados. É do senso comum pensar que todos os surdos são “surdos e mudos”, ou que todo surdo usa apenas a língua de sinais. Errado! Nem todo surdo usa a língua de sinais, pois muitos são oralizados e se comunicam com a língua oral. Outros usam os sinais e também a oralização. Ou seja: cada caso apresenta suas peculiaridades.
No âmbito de uma determinada deficiência existe uma série de variantes que devem ser consideradas, assim como no caso da surdez. Então, saiba que a deficiência auditiva é classificada pelo grau de perda (leve, moderada, severa ou profunda) e pelo tipo de perda: se é congênita ou adquirida. Contudo, é importante considerar que cada pessoa é um ser único. Portanto, esse estudo foca nas questões intrínsecas ao deficiente auditivo e ao surdo oralizado, que fazem uso das tecnologias auditivas, da leitura orofacial e da escrita da língua portuguesa.
Ultimamente, em especial após a promulgação da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), muito se fala sobre a educação bilíngue do surdo, ou seja, daqueles que são usuários da língua brasileira de sinais, acreditando ser essa a única opção linguística para todos os surdos, não considerando aqueles que escolheram a oralização, assim como, as pessoas que eram ouvintes e que adquiriram uma perda auditiva, em um dado período da vida, após aprenderem a falar (nesse caso, por já ter sido ouvinte e conhecer os sons, a maioria decide pela oralização). Também existem casos de bebês que nasceram surdos e foram submetidos, ainda, em tenra idade, à cirurgia de implante coclear, para aprenderem a distinguir os sons e desenvolver a fala mais facilmente.
Esse estudo foi fundamentado em pesquisas bibliográficas considerando as contribuições de autores como: Redondo; Carvalho, (2.000), Capovilla e Carvalho, (2001), González (2007), entre outros.
Desenvolvimento
Visto que o direito à educação é dever do Estado e da família, iniciativas de associações e de pessoas surdas oralizadas vêm mobilizando ações governamentais para um olhar mais detalhado sobre a deficiência auditiva e suas singularidades. Desse modo, o Ministério da Educação (MEC), em parceria com as esferas Estadual, Distrital e Municipal, atua para assegurar uma educação de qualidade e efetivar a inclusão de todos os sistemas de ensino de nosso país.
Além do mais, é necessário cumprir com a Meta 5 do Plano Nacional de Educação (PNE vigência 2014/2024), referente a alfabetizar todas as crianças, no máximo até o final do terceiro ano do ensino fundamental. Entretanto, de acordo com dados divulgados pelo observatório do PNE, essa meta não foi alcançada por vários fatores e, em especial, nos anos de 2020 e 2021, pelo momento pandêmico vivido em virtude da pandemia da Covid-19.
Essa meta também remete à necessidade de promover a formação continuada dos professores, para incrementar os processos pedagógicos de alfabetização e a inclusão das pessoas com deficiência.
Convém explicitar inicialmente que, considerando que a educação bilíngue de surdos tornou-se uma modalidade à parte da Educação Especial, a partir da Lei n° 14.191 de 03 de agosto de 2021, este estudo trata dos estudantes deficientes auditivos ou dos surdos oralizados (ou em processo de oralização) na escola comum regular e não na escola bilíngue de surdos.
É evidente que o MEC respeita as escolhas das famílias e dos próprios estudantes quanto à opção de ser um surdo sinalizante ou oralizado, ou ambas. Entretanto, o que deve ficar evidente é o entendimento de que o processo de alfabetização baseado na abordagem fônica também pode colaborar para os surdos bilíngues, uma vez que a língua escrita é potencializada.
Com isso, espera-se contribuir para a sua atuação como professor alfabetizador e, também, para as pessoas que desejam entender e colaborar para a inclusão escolar e social do estudante com deficiência auditiva ou do surdo oralizado.
A intenção é sensibilizar professores, estudantes, pais e público em geral para as necessidades do surdo oralizado, a partir da visualização de pequenos vídeos que mostram as vivências de crianças, jovens e adultos surdos que optaram pela oralização.
O que você sabe a respeito da deficiência auditiva? Sabia que existem diferentes graus e tipos de perda auditiva? Isso mesmo! No universo da deficiência auditiva, existem diversos tipos de perda e classificações, e saber sobre isso é o começo para entender as diferenças entre surdo sinalizante e surdo oralizado. Você poderá ficar surpreso e indagar, “mas, existem surdos que ouvem e falam?”. A resposta é sim, graças aos avanços tecnológicos. E também existem surdos que, mesmo sabendo falar, preferem utilizar a sua língua de conforto: a língua de sinais.
Entenderá que uma pessoa pode nascer surda ou adquirir surdez em um determinado período da sua vida, sendo, respectivamente, classificada como surdo pré-lingual ou pós-lingual. Conhecerá termos referentes às áreas médica e educacional, assim como as técnicas de habilitação e reabilitação, comum ao cotidiano do surdo oralizado.
Além disso, você vai identificar aspectos da inclusão escolar do surdo oralizado; compreender a diferença entre integração e inclusão escolar, percebendo que não existe um grupo homogêneo quando se trata da deficiência auditiva; também conhecerá o que a legislação atual diz a respeito da educação inclusiva.
A deficiência auditiva
Você conhece alguém com surdez ou com deficiência auditiva? Sabia que existem surdos que ouvem e falam? Sim, há diversidade na surdez e na deficiência auditiva!
Existem surdos pré-linguais e também pós-linguais, surdos protetizados e surdos que não usam prótese auditiva, surdos que falam com as mãos e o corpo e aqueles que se comunicam apenas oralmente. Existem, também, surdos oralizados que se comunicam com a Libras e surdos oralizados que não se comunicam nessa língua.
Para começar, vamos entender o que é a surdez e como as pessoas ouvem.
As partes principais do ouvido humano são:
Ouvido externo: pavilhão auricular e canal auditivo que é a porta de entrada do som. Nesse canal, ocorre a produção de cera, que tem a função de proteger o ouvido;
Ouvido médio: composto pela membrana timpânica e três pequenos ossos: o martelo, a bigorna e o estribo, que, em contato com o ouvido interno, transmitem as vibrações sonoras que entram no ouvido externo e são conduzidas até o ouvido interno;
Ouvido interno: onde se localiza a cóclea, em forma de caracol, que é a parte mais importante do ouvido: é responsável pela percepção auditiva. Os sons recebidos na cóclea são transformados em impulsos elétricos que caminham até o cérebro, onde são “entendidos” pela pessoa (REDONDO; CARVALHO, 2000).
Cabe lembrar que qualquer tipo de problema em uma das partes do ouvido pode prejudicar a audição, em maior ou menor grau, conforme o local afetado: ouvido médio e interno (REDONDO; CARVALHO, 2000).
Assim, a surdez é um impedimento sensorial que pode acarretar prejuízos linguísticos, cognitivos, emocionais, sociais e escolares.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) considera a deficiência auditiva como uma dificuldade em ouvir, mas sem causar danos na comunicação. Já o termo “surdez” é usado para casos mais comprometidos, cujo déficit auditivo é tão profundo que, mesmo com a amplificação sonora, a pessoa não capta os sons da fala e, portanto, apresenta dificuldades na comunicação.
Todavia, no ano de 1974, a Conferência Ejecutiva de la Escuela Americana para los Sordos propôs outras definições as quais foram aceitas como uma orientação educacional (WINZER, 1993 apud GONZÁLEZ, 2007), diferenciando os termos da seguinte forma:
Deficiência auditiva: termo genérico que indica uma incapacidade que pode ter um nível de intensidade de médio a profundo. Inclui os termos “surdo” e “limitado de ouvido”.
Limitado de ouvido: pessoa que, geralmente, com uso de auxílio auditivo tem bastante audição residual para ser capaz de processar informação linguística pela audição.
Surdo: indivíduo cuja incapacidade auditiva impossibilita o processamento da informação pela audição. (GONZÁLEZ, 2007, p. 120).
Ainda do ponto de vista educacional, González (2007, p.120) classifica as crianças com déficit auditivo como hipoacúsicas, ou seja, aquelas que apresentam alterações na articulação, na reestruturação da linguagem ou ainda no léxico, mas que se beneficiam do uso da prótese auditiva. O autor ainda define surdo profundo como aquele que tem perda total da audição, o que o impossibilitaria de adquirir a linguagem oral por meio da audição.
Entretanto, essa situação mudou muito, tendo em vista os avanços na área da saúde, como as crescentes inovações tecnológicas em torno do implante coclear.
Agora, o que interessa é saber como a Organização Mundial de Saúde classifica a deficiência auditiva. A OMS aponta sete categorias distintas em relação à perda auditiva e às possíveis implicações no desempenho quanto à compreensão da fala.
Observe a seguir, e perceba os diferentes graus de perda auditiva e como isso pode prejudicar o seu desempenho comunicativo.
Classificação do grau da perda auditiva.
Graus da perda auditiva Média entre as frequências de 500 Hz,1 kHz, 2 kHz e 4 kHz
Audição normal < 20 dB
Leve 20 < 35 dB
Moderado 35 < 50 dB
Moderadamente severa 50 < 65 dB
Severo 65 < 80 dB
Profundo 80 < 95 dB
Perda auditiva completa/surdo > 95 dB
Desempenho
Audição normal
Sem problema para ouvir sons.
Leve
Pode apresentar dificuldade em ouvir o que é falado em locais ruidosos.
Moderado
Tem dificuldade em ouvir conversas em locais ruidosos.
Moderadamente severa
Tem dificuldade em conversar em locais ruidosos, mas podem ouvir se falarem mais alto
Severo
Não ouve a maioria das conversas e pode ter dificuldade em ouvir sons. Dificuldade extrema para ouvir em lugares ruidosos e fazer parte de uma conversa.
Profundo
Dificuldade extrema em ouvir voz em forte intensidade.
Perda auditiva completa/surdo
Não consegue escutar nenhuma conversa e a maioria dos sons ambientais.
Fonte: OMS (2020)
Entretanto, além dessa classificação da OMS, apoiamo-nos em Capovilla e Raphael (2001) e consideramos para fins educacionais a existência de quatro níveis de perda auditiva: a leve, a moderada, a severa e a profunda, para entendermos as implicações no desempenho escolar das crianças surdas. Vejamos a seguir.
Classificação da perda auditiva e implicações na escola.
Grau da perda auditiva
Surdez leve
Surdez moderada
Surdez severa
Surdez profunda
Implicações na escola
Surdez leve
Apresenta dificuldades para perceber todos os fonemas da palavra. É possível que não perceba a voz baixa e distante da professora, o que a motiva a pensar que é uma criança desatenta. No entanto, na maioria das vezes, esse grau de perda da audição não impede a aquisição normal da linguagem, contudo, pode acarretar alguma dificuldade articulatória e prejudicar a leitura e/ou escrita.
Surdez moderada
Apresenta dificuldades no nível da percepção da palavra. Nesse caso, é necessário que a professora fale em frente à criança e imposte uma voz de certa intensidade (sem gritar), para que seja convenientemente percebida. Pode apresentar atraso na linguagem e alterações articulatórias, já que tem maior dificuldade de discriminação auditiva em ambientes ruidosos. Habitualmente, reconhece as palavras mais significativas, apesar disso, pode ter dificuldade em entender algumas palavras e/ou frases gramaticais complexas, sendo que sua percepção verbal está fortemente conectada com sua capacidade de percepção visual.
Surdez severa
Pode até identificar alguns ruídos familiares e perceber apenas a voz forte, pode demorar muito para aprender a falar. Contudo, se houver orientação aos familiares, pela área médica e educacional, a criança poderá chegar a falar. A compreensão verbal estará sujeita, em grande parte, à sua capacidade para utilizar a percepção visual e para notar o contexto das situações.
Surdez profunda
Sofre privações quanto às informações auditivas indispensáveis para identificar a voz humana, condição que impede que adquira a linguagem oral naturalmente. Sabemos que um bebê que nasce surdo passa pela fase do balbucio da mesma forma que o bebê ouvinte, contudo, suas emissões começam a desaparecer à medida que não recebe estimulação sensorial. Ou seja, como não recebe feedback auditivo, deixa de emitir sons.
Fonte: Capovilla e Carvalho (2001)
Em suma, quando você, professor, receber em sua turma uma criança com deficiência auditiva, a sua primeira ação deverá ser saber qual o grau dessa perda, pois ela pode ter uma perda auditiva em maior ou menor grau. Isso é importante para você compreender quais são as dificuldades dessa criança, para melhor planejar suas ações pedagógicas.
No tocante ao tipo de perda auditiva, é possível classificar como: condutiva, neurossensorial, mista e central.
A perda condutiva diz respeito àquela que está localizada no ouvido externo e/ou ouvido médio; tendo, entre suas principais causas, as otites, acúmulo de cera, secreção que vai da tuba auditiva para o interior do ouvido médio, lesando a vibração dos ossículos (habitualmente, aparece em crianças que ficam constantemente resfriadas). Quase sempre essas perdas são reversíveis após tratamento.
A perda auditiva neurossensorial já é um tipo de lesão irreversível, geralmente causada por uma doença como a meningite ou a rubéola materna. A lesão está localizada no ouvido interno, onde se encontra a cóclea, ou em fibras do nervo auditivo.
A perda auditiva mista é quando a alteração está localizada no ouvido externo e/ou médio e ouvido interno. Na maioria das vezes, advém de fatores genéticos, determinantes de má formação.
Por fim, a perda auditiva central indica que a lesão pode se localizar desde o tronco cerebral até as regiões subcorticais e córtex cerebral. Podendo se originar de traumatismos cranianos, doenças ou tumores.
Para saber mais, acesse o Portal do MEC e leia Saberes e práticas da inclusão: desenvolvendo competências para o atendimento às necessidades educacionais especiais de alunos surdos. 2. ed. Coordenação geral SEESP/MEC. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006. 116 p. (Série: Saberes e práticas da inclusão):
http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/alunossurdos.pdf
Entretanto, também é valioso saber a respeito do momento da perda auditiva: se a criança é surda de nascença, com surdez congênita ou se surgiu em tenra idade, antes da aquisição da fala. Se a criança nasceu surda ou perdeu a audição antes de aprender a falar, é caracterizada como um surdo pré-lingual, ou seja, nunca ouviu os sons da fala. E, desse modo, seu processo educacional deve ser voltado para a aquisição da linguagem. Aqui, entramos na questão da escolha de seus pais em optar por uma abordagem educacional oralista, que a leve a desenvolver a fala, ou pela aquisição de uma língua de sinais.
Pense: como aprendemos a andar? Certamente, aprendemos individualmente. Contudo, para aprendermos a falar é necessário a interação com o outro, porque não se aprende a falar sozinho. Para se comunicar é preciso do emissor, da mensagem e do receptor. O ser humano necessita de interação para poder se comunicar.
O surdo pós-lingual é aquele que perdeu a audição após ter adquirido a língua oral. Essa perda pode ter ocorrido por diferentes motivos: um acidente grave, uma doença infectocontagiosa, o uso de medicamentos ototóxicos que lesam estruturas da orelha interna, impactando negativamente suas funções auditiva e do equilíbrio.
O surdo pós-lingual, como já conheceu os sons da fala, consegue realizar a leitura orofacial com certa facilidade. Nesse caso, a intervenção pedagógica deve priorizar conservar o que já foi aprendido, para que a fala não se deteriore.
É muito importante saber o grau da perda auditiva e quando ela se instalou, para poder planejar ações sistemáticas, a fim de estimular o processo de aprendizagem da criança. Outro aspecto fundamental, é saber se essa criança é um surdo sinalizante ou surdo oralizado, ou se não teve acesso nem à língua oral e nem à língua sinalizada.
Se for surdo sinalizante, certamente, a comunicação será por meio da língua de sinais e, para isso, a escola deve contar com o apoio do Tradutor Intérprete de Língua de Sinais (TILS). Sendo surdo oralizado, o caminho é outro: a abordagem educacional deve promover sua oralidade e uma alfabetização pautada no método fônico.
O termo surdo sinalizante refere-se ao sujeito surdo que se comunica pela Língua Brasileira de Sinais (Libras), a qual foi oficializada em nosso país no ano de 2002. O surdo sinalizante brasileiro tem a Libras como sua primeira língua e que tem o português escrito como sua segunda língua.
Assim sendo, pode-se dizer que a Libras é a língua natural da comunidade surda.
Por outro lado, o termo surdo oralizado refere-se à pessoa que lê lábios, que fala (ou não), que domina o português escrito, assim como outros idiomas, e que usa as tecnologias auditivas para ouvir. Muitos surdos oralizados não utilizam a língua de sinais por não sentirem necessidade, e alguns conhecem a Libras e a usam para se comunicarem com os surdos sinalizantes. Esse público oralizado não aceita a obrigatoriedade da Libras como única via de comunicação.
É muito importante que você, professor, converse com os responsáveis pela criança e descubra se a surdez se instalou antes ou depois do nascimento. Pergunte quando a surdez foi detectada, qual o grau da perda auditiva (leve, moderada, severa ou profunda), procure saber se a criança recebe outros atendimentos, tais como: acompanhamento médico e terapêutico. Procure saber se ela usa alguma tecnologia auditiva, se existe a indicação para cirurgia de implante coclear ou uso de prótese auditiva, se ela faz terapia com fonoaudiólogo(a) e se frequenta o atendimento educacional especializado.
O ideal é que você conheça bem o educando e compreenda as suas necessidades comunicativas. Portanto, dialogar com os responsáveis é muito valioso para sua ação pedagógica, para que você possa elaborar uma ficha de anamnese e incluí-la no prontuário do aluno.
Dados sobre a deficiência auditiva no Brasil
A invisibilidade do surdo oralizado ainda é gritante em nossa sociedade. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Censo Escolar referem-se ao universo da deficiência auditiva, sem distinguir o grupo de surdo sinalizante do grupo de surdo oralizado. Mesmo assim, é fundamental que você, professor, saiba que existe uma população significativa de deficientes auditivos em nosso país, pois muitos estão matriculados em nosso sistema de ensino e, a qualquer momento, você poderá receber um estudante com deficiência auditiva ou com surdez na turma em que está lecionando.
VOCÊ SABIA?
5% da população brasileira é composta por pessoas com algum déficit auditivo?
Dados do IBGE indicam que mais de 10 milhões de cidadãos brasileiros têm perda auditiva, dos quais 2,7 milhões possuem surdez profunda. Esse número tende a aumentar com o envelhecimento das pessoas. No mundo, a OMS estima que até 2050, aproximadamente 900 milhões de pessoas podem sofrer perda auditiva.
O IBGE divulgou oficialmente, no ano de 2010, que cerca de 9.717.318 milhões de pessoas possuíam deficiência auditiva, sendo que 7.574.145 apresentavam alguma dificuldade auditiva e 1.798.967 apresentavam grande dificuldade auditiva.
Como se pode notar, os dados fornecidos pelo IBGE são relativos ao ano de 2010. Essa amostra apresenta um número inflacionado, devido à escolha pelo tipo de perguntas. Porém, em virtude da pandemia da Covid-19, que se instalou no Brasil e no mundo, não foi possível realizar a coleta de dados em 2020. Entretanto, o que deve ser notado é que existe uma grande parcela da população com deficiência auditiva e que ela tem a garantia dos mesmos direitos a uma educação de qualidade, como todo cidadão brasileiro.
Na Tabela 1, é possível ver dados de 2020 quanto ao número de estudantes com deficiência auditiva matriculados na educação básica, na modalidade educação especial. Percebe-se que a maior concentração está no ensino fundamental, mas será desde a educação infantil que as ações educativas devem ser implementadas e o que é mais importante: reconhecer que a sua prática pedagógica pode ser reforçada com a participação da família, que deve potencializar, em casa, uma comunicação oral e natural com a criança surda oralizada.
Agora, em sala de aula, é você, professor, quem deve incentivar a percepção auditiva e visual, para melhor compreensão da fala e para que a alfabetização baseada na abordagem fônica seja efetivamente útil.
Tabela 1 – Número de estudantes com deficiência auditiva matriculadosna educação especial/2020.
Matrículas Deficiência Auditiva
ETAPAS DE ENSINO DEFICIÊNCIA AUDITIVA
Educação Infantil 2.834
Creche 813
Pré-escola 2.021
Ensino Fundamental 24.907
Anos Iniciais 12.347
Anos Finais 12.560
Ensino Médio 7.336
Ensino Médio Propedêutico 6.743
Ensino Médio Integrado 551
Ensino Médio Normal/Magistério 42
Educação Profissional 1.167
Educação Profissional Técnica de Nível Médio 1.137
Educação Profissional (FIC) 30
Educação de Jovens e Adultos (EJA) 3.839
EJA Ensino Fundamental 2.783
EJA Ensino Médio 1.056
Fonte: IBGE (2021)
Nota-se que, de modo geral, vem crescendo consideravelmente o número de matriculados na educação especial, conforme apontado na Tabela 2, lembrando que, aqui, estão computadas todas as deficiências, não apenas a auditiva.
Assim, é preciso conhecer mais a diversidade humana, as diferentes deficiências e, nesse universo, entender que, mesmo em se tratando da mesma deficiência, cada ser é único. Sem dúvidas, a escola precisa olhar para as singularidades existentes e incrementar novas formas de ensinar, pois existem diferentes formas de aprender.
Tabela 2 – Matrículas na educação especial por faixa etária - 2017/2020
Faixas etárias Total de matrículas na Educação Especial
Taxa de crescimento
2017 2018 2019 2020
Total 1.066.446 1.181.276 1.250.967 1.308.900 4,6%
4 a 17 anos 846.882 941.583 1.009.917 10.63.496 5,3%
4 a 17 anos (%) 79,4 79,7 80,7 81,3 0,6%
0 a 3 anos 22.207 25.477 30.483 28.094 -7,8%
4 e 5 anos 52.920 61.072 71.755 77.147 7,5%
6 a 10 anos 298.779 325.299 356.871 361.839 1,4%
11 a 14 anos 315.806 352.454 370.254 389.673 5,2%
15 a 17 anos 179.377 202.758 211.037 234.837 11,3%
18 a 24 anos 114.458 128.273 127.674 136.254 6,7%
25 anos ou mais 82.899 85.943 82.893 81.056 -2,2%
Fonte: INEP (2021).
Contudo, observado o grande número de deficientes auditivos no Brasil e o crescente aumento do percentual de matrículas de estudantes da educação especial, entre 2017-2020, é valioso distinguir, na área da deficiência auditiva, os estudantes que são usuários da Libras daqueles denominados surdos oralizados, ou seja: os que focam em seus resíduos auditivos, por meio de prótese auditiva ou do implante coclear.
Logo, ao falar em inclusão, não é possível se restringir a um único modo, tampouco a um único público, a um único tipo de abordagem educacional ou apenas a uma metodologia de alfabetização. Todavia, neste estudo, o foco é o estudante com deficiência auditiva e o surdo oralizado, desse modo, é importante perceber a necessidade da abordagem fônica para alfabetizá-lo, principalmente quando esses apresentam o interesse pela oralidade.
Caracterização do surdo oralizado
Você conhece algum surdo oralizado? Agora você precisa saber que os surdos oralizados necessitam de atendimento educacional especializado, com foco na sua oralização (ainda que a oralização não seja competência do professor, e sim da área da Saúde, por meio das técnicas utilizadas pela Fonoaudiologia).
O surdo oralizado é aquele que consegue se comunicar fazendo uso da língua oral, que geralmente usa tecnologias auditivas, como o aparelho auditivo ou o implante coclear que amplificam os sons e que consegue fazer uma adequada leitura labial. No entanto, convém lembrar que há surdos que são oralizados, mas que, na maioria das vezes, preferem não fazer uso contínuo da oralização, utilizando mais a Língua de Sinais.
O surdo oralizado, em muitos casos, chega a ser confundido com o ouvinte. A expressão “surdo oralizado” também indica a pessoa surda que tem pouca fluência quanto à fala, mas lê e escreve a língua oral-auditiva.
Como dito anteriormente, muitos surdos oralizados são implantados ou protetizados. Em certas ocasiões, são confundidos com pessoas com pequena perda de audição ou, até mesmo, com ouvintes com problemas na articulação da fala. São pessoas que, mesmo com considerável perda auditiva, desenvolvem a fala com o aproveitamento dos resíduos auditivos ou da memória auditiva que possuem, podendo desenvolver boa leitura orofacial.
Considerando que conversam bem, às vezes, lhes são negados os auxílios necessários para sua vida escolar e social, como, por exemplo, legendas em português nos vídeos, filmes, cinemas e teatros; informações visuais nos aeroportos, postos de saúde, delegacias de polícia e em outros locais públicos e privados.
Rotineiramente, o surdo oralizado desliga e/ou retira sua prótese auditiva para tomar banho, dormir, nadar e quando existem muitos ruídos ao seu redor, o incomodando a tal ponto de causar dor de cabeça.
O surdo oralizado, às vezes, é confundido com o ouvinte, pelo uso que faz da fala. Desse modo, as pessoas esquecem de lhe oferecer recursos visuais. Para o estudante surdo oralizado, é primordial disponibilizar informações escritas, pois, dessa forma, maior é a chance de compreender o assunto no momento. Portanto, professor, fique atento, escreva muito, leia muito e faça com que seu aluno surdo fique atento às informações visuais.
Quando o som entra por nossas orelhas, passa pelo ouvido externo, segue pelo canal auditivo, atinge o tímpano e chega ao ouvido interno, todo esse percurso é por via aérea, pelas ondas sonoras que se propagam pelo ar. É isso que chamamos condução do som por via aérea. De outro modo, o som pode também chegar ao ouvido interno, por meio dos ossos do crânio. Ocorre aí a condução do som por via óssea.
O estudante surdo oralizado tem assegurado o direito ao acesso e permanência nos sistemas de ensino e se utiliza o sistema FM na sala de aula que frequenta, o professor deve se apropriar corretamente desse sistema e combinar, com os demais estudantes, as regras em relação aos ruídos na sala de aula, para que o estudante surdo não seja prejudicado com aquilo que pode vir a atrapalhar a sua compreensão da fala e, até mesmo, ocasionar perturbações auditivas, a ponto de, em alguns casos, ocasionar dores de cabeça.
Em resumo, o surdo oralizado tem sua comunicação ancorada na oralidade, na escrita, na leitura e na leitura orofacial. Mesmo protetizado e oralizado, ele passa por situações de exclusão e enfrenta dificuldades de comunicação, já que muitas pessoas não percebem suas necessidades, por exemplo, falando de costas para ele, colocando a mão na boca durante a comunicação, usando máscara facial e não reconhecendo que até mesmo um bigode dificulta que ele realize uma leitura labial eficiente.
Já imaginou quantas barreiras o surdo oralizado tem que transpor?
As barreiras comunicacionais são diversas e, ao ingressar na escola, geralmente, lhes é disponibilizado o tradutor intérprete de língua de sinais, sendo que alguns surdos oralizados não se comunicam em Libras. Em verdade, o que mais necessitam é serem acolhidos pela turma e por professores preparados para entenderem as suas especificidades, e lhes ser disponibilizado o atendimento educacional especializado voltado para a potencialização de sua oralidade bem como para o conhecimento da diversidade existente na comunidade surda.
Legislação educacional na perspectiva inclusiva
O assunto, agora, é sobre leis, decretos e outros documentos que subsidiam as políticas públicas educacionais e as ações desencadeadas pelo Ministério da Educação junto ao Distrito Federal e às Secretarias Estaduais e Municipais de Educação.
Além disso, você conhecerá as reivindicações dos surdos oralizados, uma vez que o movimento desse público está ganhando visibilidade. É preciso ressaltar que nem todo surdo se comunica por meio da Libras, e que o ensino com base na abordagem fônica e na oralização não significa oposição ao ensino bilíngue do surdo sinalizante, mas o respeito à escolha do surdo que optou por fazer uso apenas, ou principalmente, da língua na modalidade oral-auditiva.
Vamos começar entendendo o que diz a Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
Nossa Carta Magna assegura que todos têm direitos e liberdade de escolha. Além desse princípio, também são essenciais outros pilares, como a soberania popular, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, a valorização do trabalho, a livre iniciativa e o pluralismo político.
Pessoa surda com aparelho auditivo lendo a Constituição Federal. A pessoa tem a pele branca, cabelo castanho preso em coque alto e usa uma camiseta verde.
Observando o artigo que trata da ordem social, art. 205, fica evidente que é assegurado a todo cidadão brasileiro o direito à educação. Portanto, o sistema educacional deve atender às especificidades de cada condição ou impedimento, a fim de abarcar a todos, pois: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” (BRASIL, 1988).
Ainda com base na Constituição, destaca-se o artigo 208 com a indicação de que haverá atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente, na rede regular de ensino. Sendo assim, compreender a deficiência auditiva, seus diferentes déficits e tipos de perda é fundamental para ofertar com qualidade o atendimento adequado a cada um.
Entendendo a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, fica evidente que é uma prerrogativa da família decidir pelo tipo de ensino que deseja ofertar aos seus filhos e/ou dependentes. Portanto, se a opção é pela inclusão escolar com ênfase na alfabetização com a abordagem fônica, a escola deve se preparar para acolher essa escolha.
Leia o art. 208 da Constituição Federal e fique atento ao inciso III.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - Progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - Atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV - Educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
V - Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
- 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
- 2º O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente.
- 3º Compete ao Poder Público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB ou LDBEN)? É ela quem normatiza a educação em nosso país. Trata-se da Lei de n.º 9.394, sancionada em 20 de dezembro de 1996, pelo Congresso Nacional e pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso.
Observe que o Capítulo V da referida lei é dedicado à educação especial, recomendando que as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação sejam atendidos, de preferência, na rede regular de ensino, com o intuito de promover uma educação inclusiva.
Recentemente, foi acrescido o Capítulo V-A, aprovado pela Lei n.º 14.191 de 2021, para tratar da educação bilíngue do surdo, o que foi uma conquista da comunidade surda. No entanto, a maioria dos surdos oralizados não valorizam muito essa conquista, pois não sentem a necessidade de serem surdos bilíngues nem de darem à Língua de Sinais o status de primeira língua.
Apesar de ter sido promulgada no século passado, a LDB se mantém atualizada por meio de alterações que atendem às necessidades da sociedade contemporânea. Em seu texto, existe uma definição clara do que é a educação especial, de quem pode fazer uso de seus serviços, além de apontar um processo em curso fundamentado no novo paradigma educacional para a implementação de um sistema realmente inclusivo, assegurando o acesso e a permanência do público-alvo da educação especial na educação básica e no ensino superior. Leia a LDB com recentes alterações, acessando o site do governo federal:
< http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htm> Último acesso em 03/02/2022
Muitos documentos internacionais e nacionais dão a estrutura necessária para que seja implementado em nosso país um sistema educacional inclusivo, capaz de atender a todos com qualidade.
Atualmente, a educação especial inclusiva está alicerçada em três pilares: a construção de uma base política e legal fundamentada no princípio da inclusão; o estabelecimento de uma política de financiamento para oferecer recursos e serviços para a eliminação das barreiras no processo de escolarização dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; diretrizes específicas para a difusão de práticas educativas inclusivas, bem como para a elaboração de materiais pedagógicos inclusivos e para a promoção da acessibilidade.
Um dos documentos internacionais que tratou dos princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais, durante a Conferência Mundial de Educação Especial, que aconteceu de 7 a 10 de junho de 1994, em Salamanca, na Espanha, foi a Declaração de Salamanca. Ela foi assinada por representantes de 88 países e 25 organizações internacionais, com o objetivo de pactuar com os Estados representantes, para que fosse assegurada a educação de pessoas com deficiências com a implementação de sistemas educacionais inclusivos.
Para saber mais, acesse:
<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf> Último acesso em 03/02/2022
O Ministério da Educação tem se empenhado para efetivar uma política inclusiva, mas ainda é necessário um olhar mais aprofundado no tocante à diversidade das condições das pessoas com deficiências e aos impedimentos sociais. Sendo assim, a tarefa consiste em incrementar um processo legislativo capaz de analisar, meticulosamente, as demandas dos diferentes sujeitos do público-alvo da educação especial, para que se alcance um sistema educacional que realmente supra as necessidades dessa sua clientela.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, de n.º 13.146, de 2015, conhecida como o Estatuto da Pessoa com Deficiência, tem o propósito de assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania.
Cabe destacar que ao surdo oralizado é garantida a sua opção pela comunicação oral, uma vez que a referida lei considera necessário destruir todas as barreiras comunicacionais e atitudinais. Portanto, a escola precisa se ajustar para agir de acordo com a lei, para desenvolver atitudes inclusivas e incrementar diferentes e eficazes formas de ensinar.
Veja o que diz o artigo 3º da Lei nº 13.146/2015. Ele explica termos importantes para serem inseridos em nosso vocabulário.
Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:
I - Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;
II - Desenho universal: concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva;
III - tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
IV - Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros, classificadas em:
- a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos e privados abertos ao público ou de uso coletivo;
- b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados;
- c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e meios de transportes;
- d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação;
- e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas;
- f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias;
V - Comunicação: forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações;
VI - Adaptações razoáveis: adaptações, modificações e ajustes necessários e adequados que não acarretem ônus desproporcional e indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que a pessoa com deficiência possa gozar ou exercer, em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos e liberdades fundamentais;
VII - Elemento de urbanização: quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico;
VIII - Mobiliário urbano: conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, tais como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga;
IX - Pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
X - Residências inclusivas: unidades de oferta do Serviço de Acolhimento do Sistema Único de Assistência Social (Suas) localizadas em áreas residenciais da comunidade, com estruturas adequadas, que possam contar com apoio psicossocial para o atendimento das necessidades da pessoa acolhida, destinadas a jovens e adultos com deficiência, em situação de dependência, que não dispõem de condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
XI - Moradia para a vida independente da pessoa com deficiência: moradia com estruturas adequadas capazes de proporcionar serviços de apoio coletivos e individualizados que respeitem e ampliem o grau de autonomia de jovens e adultos com deficiência;
XII - Atendente pessoal: pessoa, membro ou não da família, que, com ou sem remuneração, assiste ou presta cuidados básicos e essenciais à pessoa com deficiência no exercício de suas atividades diárias, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIII - Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas;
XIV - Acompanhante: aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções de atendente pessoal.
Para melhor perceber a legislação atual, é fundamental perguntar: quantos cabem em nossa política educacional, com vistas à implementação de um sistema educacional inclusivo?
Tal pergunta é fundamental para alicerçar a construção de uma sociedade mais justa e igualitária, pois o que mais se deseja atualmente é um sistema educacional que abarque a diversidade humana, ou seja, um sistema de ensino inclusivo de verdade, sem excluir ninguém.
Em relação à deficiência auditiva e à surdez, é evidente a visibilidade de dois grupos distintos: “sinalizantes” e “oralizados”, garantido a esses grupos, a escolha linguística no atendimento educacional especializado.
É mais um avanço na educação: saber que se pode escolher pela abordagem bilíngue (Libras e Língua Portuguesa escrita) ou pela abordagem não-bilíngue. Caso a opção seja pelo bilinguismo, os estudantes surdos deverão ser incluídos em espaços escolares bilíngues. No entanto, se a opção for pela oralidade, o atendimento educacional especializado deve privilegiar a oralidade e, para tanto, o método de alfabetização fônico é adequado.
Conclusão
Concluímos que o primordial é que todos tenham consciência das ações inclusivas que podem desenvolver para contemplar o atendimento às necessidades educacionais dos estudantes com deficiência auditiva, em particular do estudante surdo oralizado.
Porém a intenção desse estudo é de sensibilizar, conscientizar e instrumentalizar as questões pertinentes à alfabetização do estudante com deficiência auditiva e do surdo oralizado e que tenha compreendido a diversidade na surdez e que consiga alfabetizar uma criança com deficiência auditiva ou surda oralizada.
Também, entendemos sobre a legislação educacional, que está atualmente fundamentada na perspectiva, equitativa e inclusiva, e percebido que ela prevê diferentes situações de ensino para distintos públicos (surdos sinalizantes e surdos oralizados), defendendo o direito de escolha por uma abordagem educacional e compreendemos que existem meios e conhecimentos específicos que podem ajudar a melhorar nossa prática de ensino e que o MEC está empenhado em atingir a Meta 4, do PNE, que diz respeito à inclusão escolar:
Toda a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação deve ter acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, de preferência na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
CAPOVILLA, Fernando C. Recursos para educação de crianças com necessidades especiais e articulação entre educação especial e inclusiva. Publicado em 2008 em: Https://www.porsinal.pt/index.php?ps=artigos&idt=artc&cat=24&idart=382
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: Sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Salamanca – Espanha, 1994.
REDONDO, Maria Cristina da Fonseca; CARVALHO, Josefina Martins Deficiência Auditiva. Brasília: MEC. Secretaria de Educação a Distância, 2000. 64 p.: il. (Cadernos da TV Escola 1, ISSN 1518-4706).
Revista Intercâmbio, volume XX, p. 113-124, São Paulo: LAEL/PUCSP, 2009 Disponível em: <Https://revistas.pucsp.br/index.php/intercambio/article/view/3539/2307>
<Https://ri.ufs.br/bitstream/riufs/8914/5/a_consciencia_fonologica_aliada_a_pratica_pedagogica_uma_proposta.pdf>. Último acesso em 02/08/2021