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Inclusão de crianças autistas na educação infantil

Aline Dailane Souza dos Santos

Karine Martins dos Santos

Lívia Monique de Almeida

 

DOI: 10.5281/zenodo.13625815

 

 

RESUMO:

Em meio as discussões no meio educacional, este assunto vem sendo tratado com extrema delicadeza para que os direitos descritos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)sejam cumpridos da melhor maneira possível. Por se tratar de um transtorno relativamente novo, ainda se tem muito a ser estudado a seu respeito. Este artigo objetiva refletir sobre a escolarização de alunos autistas, utilizando ferramentas de cunho acadêmico, relatando a definição de autismo; conhecendo os direitos da criança com deficiência; descrevendo sobre o processo de inclusão escolar do aluno autista; e ao fim da pesquisa, compartilhando conhecimentos a respeito da inclusão e seus obstáculos. A pesquisa foi desenvolvida a partir da fundamentação teórica por meio de pesquisas bibliográficas, em artigos científicos, monografia, dissertações, teses livros, arquivos online, revistas e pesquisa em documentos, leis e decretos. Para realizar essa pesquisa utilizou-se o enfoque qualitativo, por meio exclusivo de referências bibliografias para a fundamentação teórica de toda a pesquisa, e ênfase no estudo documental para uma melhor compreensão do assunto abordado, sendo assim observando os conceitos, definições e ideias de cada autor aqui citado.

 

Palavras-chave: Escolarização. Deficiência. Autistas.

 

 

ABSTRACT:

In the midst of discussions in the educational environment, this issue has been treated with extreme delicacy so that the rights described in the Law of Guidelines and Bases of National Education (LDB) are fulfilled in the best possible way. As it is a relatively new disorder, there is still a lot to be studied about it. This article is presented to the course Completion Paper of Course II of the Licentiate Course in Pedagogy at the Faculty of Guarantã do Norte - UNIFAMA, as a partial requirement for the presentation of the research work, under the guidance of Prof. Esp. Ana Marcia Soecki. This article aims to reflect on the schooling of autistic students, using academic tools, reporting the definition of autism; knowing the rights of children with disabilities; describing the school inclusion process of the autistic student; and at the end of the research, sharing knowledge about inclusion and its obstacles. The research was developed from the theoretical foundation through bibliographical research, in scientific articles, monographs, dissertations, theses, books, online archives, magazines and research in documents, laws and decrees. To carry out this research, a qualitative approach was used, exclusively through bibliographical references for the theoretical foundation of the entire research, and an emphasis on documental study for a better understanding of the subject covered, thus observing the concepts, definitions and ideas of each author cited here.

 

Keywords: Schooling; Deficiency; Autistic.

 

 

1. INTRODUÇÃO

 

O Transtorno do Espectro Autista é uma doença que afeta o desenvolvimento neurológico fazendo com que, em muitos casos, haja o atraso cognitivo, a realização de movimentos repetitivos bem como a falta de interação social, as quais são as características mais presentes nos autistas. Impende destacar que o autismo possui classificações que determinam o grau que o transtorno afeta o indivíduo, os quais são: leve, moderado e severo e, dependendo do mesmo, se faz necessário um acompanhamento multidisciplinar. É característico do autista apresentar alguns déficits e excessos comportamentais em diversas áreas, conforme melhor explicado adiante. O grau de comprometimento destes déficits pode variar de uma criança para outra e na mesma criança ao longo do tempo. Por este motivo, a expressão Transtorno do Espectro Autista tem sido mais utilizada em detrimento da palavra Autista.

Este trabalho faz-se necessário para que em meio a um mar de incertezas e possibilidades que é o universo autista, os profissionais da educação, tenham uma brecha de expectativa, que sirva como uma luz de esperança clareando dias melhores na caminhada cujo objetivo principal é abrir a janela para o conhecimento na vida dos alunos, estejam eles dentro do espectro ou não.

Autistas são amparados pela Constituição Federal, pela Lei 12.764/2012 (Lei de Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista) e pela Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) As leis especificas que visam a proteção dos direitos das pessoas com autismo demonstram a preocupação do legislador em potencializar a efetivação dos princípios consagrados pela Constituição Federal: igualdade; dignidade da pessoa humana; garantia da educação para todos; igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Mas acima de tudo, e, principalmente, visam a tão almejada inclusão social do autista. A lei 12.767/12, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, dispõe sobre diretrizes (art. 2º) e direitos (art. 3º) das pessoas autistas. Ela considerou para todos os efeitos legais, autistas pessoas com deficiência. Portanto, estes gozam de todos os direitos relacionados na Lei Brasileira de Inclusão.

Porém, Alunos com necessidades educacionais especiais não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção das medidas adaptativas. Não basta inserir o aluno na escola regular, é preciso lhe dar condições de aprendizagem e sociabilização.

A educação inclusiva para alunos dentro do espectro autista ainda é um grande paradigma de modo geral, que ainda nos dias atuais gera grandes discussões entre os profissionais da educação, principalmente quando se trata de atender as necessidades especificas de cada aluno, que por se tratar do autismo tem-se um parâmetro abrangente de possíveis transtornos envolvidos. Sabe-se que existem leis que asseguram a educação das crianças dentro do espectro autista, na qual relataremos no decorrer da pesquisa. Em meio as dificuldades enfrentadas pelos profissionais da educação, desde o acolhimento, inclusão, e desenvolvimentos das habilidades possíveis e necessárias nestes alunos, existem também, vários outros obstáculos a serem vencidos, como a aceitação dos pais e dos outros alunos, com a inserção deste aluno no meio comum em sala de aula. Dentre esses desafios, se mostra presente a falta de informação e formação especializada para o atendimento destes alunos.

Atualmente o autismo tem se mostrado um verdadeiro desafio para os educadores do século XXI, por se tratar de um transtorno relativamente novo e por se terem poucos estudos a respeito, se torna um caminho um tanto nebuloso para os profissionais da educação. Em meio as discussões no meio educacional, este assunto vem sendo tratado com extrema delicadeza para que os direitos descritos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB)sejam cumpridos da melhor maneira possível. Por se tratar de um transtorno relativamente novo, ainda se tem muito a ser estudado a seu respeito.

Uma em cada 50 crianças tem o transtorno, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos. E este número vem aumentando a cada ano. Por estes e outros motivos faz-se necessária a intensificação dos estudos a respeito deste assunto, a busca por novas pesquisas de campo a fim de descobrir métodos pedagógicos para inserir estes alunos em sala de aula de forma satisfatória, bem como a atualização acadêmica dos profissionais da educação que irão atender estes alunos.

... Imagine chegar em um país onde você não entende a língua e não conhece os costumes – e ninguém entende o que você quer ou precisa. Você, na tentativa de se organizar e entender esse ambiente, provavelmente apresentará comportamentos que os nativos acharão estranhos...” (citação retirada do Manual de Treinamento ABA – Help us learn – Ajude-nos a aprender.) Esta frase pode ser utilizada para compreender a maneira que uma criança portadora do Transtorno de Espectro Autista pensa, sente se comporta. Muitos dizem realmente que o autista constrói para si uma realidade paralela, alheia a nossa, e por viver “lá dentro” não consegue se comunicar com os outros que vivem no mundo “real”.

Dito isto, este trabalho faz-se necessário para que em meio a um mar de incertezas e possibilidades que é o universo autista, os profissionais da educação, tenham uma brecha de expectativa, que sirva como uma luz de esperança clareando dias melhores na caminhada cujo objetivo principal é abrir a janela para o conhecimento na vida dos alunos, estejam eles dentro do espectro ou não.

 

 

2. DESENVOLVIMENTO

 

2.1 O autismo, história e características

 

A palavra “autismo” deriva do grego “autos”, que significa “voltar-se para sí mesmo”. A primeira pessoa a utilizá-la foi o psiquiatra austríaco Eugen Bleuler para se referir a um dos critérios adotados em sua época para a realização de um diagnóstico de Esquizofrenia. Estes critérios, os quais ficaram conhecidos como “os quatro ‘A’s de Bleuler, são: alucinações, afeto desorganizado, incongruência e autismo. A palavra referia-se à tendência do esquizofrênico de “ensimesmar-se”, tornando-se alheio ao mundo social fechando-se em seu mundo, como até hoje se acredita sobre o comportamento autista.

O autismo é uma síndrome que afeta o desenvolvimento em três importantes áreas: comunicação, socialização e comportamento. Dentro das Desordens do Espectro Autista (DEA), a síndrome pode se manifestar de forma leve a severa e, normalmente, as alterações comportamentais já podem ser notadas nos primeiros anos de vida (até os 3). Não há estatística oficial entre os brasileiros, mas especialistas acreditam que a proporção seja semelhante à encontrada em outros países: uma em cada 50 crianças tem o transtorno, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos.

Embora diversos tipos de alterações neurológicas e/ou genéticas tenham sido descritas como prováveis etiologias do autismo, não há nada comprovado ainda. O transtorno pode estar diretamente associado a problemas cromossômicos, genéticos, metabólicos, e até mesmo doenças transmitidas ou adquiridas durante a gestação, durante e após o parto. A dificuldade em elaborar um diagnóstico de autismo é grande, quando se pensa que diversas síndromes possuem sintomatologia semelhante. Uma quantidade de 75 a 80% das crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista apresenta algum tipo de retardo mental, o qual pode estar associado a inúmeros fatores biológicos.

É característico do autista apresentar alguns déficits e excessos comportamentais em diversas áreas, conforme melhor explicado adiante. O grau de comprometimento destes déficits pode variar de uma criança para outra e na mesma criança ao longo do tempo. Por este motivo, a expressão Transtorno do Espectro Autista tem sido mais utilizada em detrimento da palavra Autista.

Nem sempre o autismo está associado a deficiência mental. Às vezes ele ocorre em crianças com inteligência classificada como normal. O chamado “déficit intelectual” é mais intenso nas habilidades verbais e menos evidente em habilidades viso-espaciais. É muito comum, no entanto, crianças com este diagnóstico apresentarem desempenho além do normal em tarefas que exigem apenas atividades mecânicas ou memorização, ao contrário das tarefas nas quais é exigido algum tipo de conceituação, sequenciação ou sentido.

O transtorno do espectro do autista (TEA) ou simplesmente autismo é uma síndrome caracterizada por alteração do desenvolvimento com alta incidência em todo o mundo. O TEA é considerado um transtorno do neurodesenvolvimento definido no DSM-5, classificação diagnóstica mais recente dos transtornos mentais, por déficits de comunicação social associado a comportamentos ou interesses repetitivos, estereotipados com início precoce. De acordo com o DSM-5, como sintomas deverão estar presentes no início do período de desenvolvimento e se tornarem evidentes na primeira infância (CAMPOS, 2019).

Critérios diagnósticos dos Transtornos do Espectro Autista

- Deficiências persistentes na comunicação e interação social: Limitação na reciprocidade social e emocional; Limitação nos comportamentos de comunicação não verbal utilizados para interação social; Limitação em iniciar, manter e entender relacionamentos, variando de dificuldades com adaptação de comportamento para se ajustar às diversas situações sociais.

- Padrões restritos e repetitivos de comportamento, interesses ou atividades, manifestadas pelo menos por dois dos seguintes aspectos observados ou pela história clínica: Movimentos repetitivos e estereotipados no uso de objetos ou fala; Insistência nas mesmas coisas, aderência inflexível às rotinas ou padrões ritualísticos de comportamentos verbais e não verbais; Interesses restritos que são anormais na intensidade e foco; Hiper ou hiporreativo a estímulos sensoriais do ambiente.

- Os sintomas devem estar presentes nas primeiras etapas do desenvolvimento. Eles podem não estar totalmente manifestos até que a demanda social exceda suas capacidades ou podem ficar mascarados por algumas estratégias de aprendizado ao longo da vida.

- Os sintomas causam prejuízo clinicamente significativo nas áreas social, ocupacional ou outras áreas importantes de funcionamento atual do paciente. E esses distúrbios não são melhor explicados por deficiência cognitiva ou atraso global do desenvolvimento.

 

2.2 Leis que asseguram o ensino escolar para autistas

 

É proibida a negativa de matrícula em razão do autismo. Negar matrícula nestas condições é crime. A educação é direito fundamental garantido constitucionalmente, que dá a todos os cidadãos o acesso a todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível. Portanto, é direito da pessoa autista estudar, preferencialmente na rede regular de ensino, tanto em escolas públicas quanto em escolas particulares. Não há na lei em vigor qualquer limitação do número de crianças com deficiência por sala de aula, portanto negar matrícula alegando essas condições é inaceitável.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) estabelece que a matrícula destas pessoas é obrigatória pelas escolas particulares, e não limita o número de alunos nessas condições por sala de aula. Discriminação é crime! Lei 12.764/12 Art. 7º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos. Art.10º (dez) Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo.

Alunos com necessidades educacionais especiais não podem ser inseridos no ensino regular sem a adoção das medidas adaptativas. Não basta inserir o aluno na escola regular, é preciso lhe dar condições de aprendizagem e sociabilização.

O Art. 28, III da Lei 13.146/15 determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno autista. A lei exige que seja criado um projeto pedagógico para o atendimento educacional especializado, que atenda às necessidades e características individuais dos alunos, visando que o aluno autista tenha acesso ao currículo escolar em condições de igualdade.

 

2.3 A inclusão de alunos dentro do espectro no espaço escolar

 

O que cabe à escola é incluir a criança da melhor maneira possível. Na Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, fica assegurado a ela o direito à Educação em todos os níveis de ensino.

Além de os incluir nas classes regulares de ensino, desenvolver um relacionamento capaz de propiciar uma melhor adaptação, bem como fornecer o atendimento a todos de forma ampla e efetiva, para que de fato se sintam acolhidos e incluídos. Porém nem sempre é o que de fato ocorre nas instituições de ensino regular, são inúmeros os desafios na inclusão escolar dos alunos autistas.

O aluno autista deve ser olhado em sua singularidade para ser atendido de forma adequada, e que possibilite o seu desenvolvimento. É imprescindível que haja planejamento pedagógico para que sejam verificadas as possibilidades de desenvolvimento, bem como sejam apontadas as necessidades individuais do aluno.

Para que o sistema educacional inclusivo funcione, é essencial a colaboração da família. Ela compõe a rede de apoio como a instituição primeira e significativamente importante para a escolarização dos alunos. É a fonte de informações para o professor sobre as necessidades específicas da criança. É fundamental que se estabeleça uma relação de confiança e cooperação entre a escola e a família, pois este vínculo favorecerá o desenvolvimento da criança. Entretanto, é importante destacar que não cabe à família desempenhar o papel de profissional de apoio escolar. Este profissional é de responsabilidade exclusiva da instituição de ensino, quando se tratar de escola particular, e do Estado, quando se tratar de escola pública.

 

2.4 A importância da capacitação do professor para atuar na educação do autista

 

Os professores podem ficar atentos às mudanças comportamentais, como comprometimento na interação social e na comunicação, além de interesses restritos e repetitivos. Mas não é responsabilidade da escola fazer o diagnóstico. "Se o docente observar esses comportamentos, deve falar com a coordenação pedagógica e com a família para encaminhar a criança para avaliações profissionais, com exames genéticos, neurológicos, psicológicos, pedagógicos, fonoaudiólogos, entre outros".

Garantir que os direitos a inclusão sejam cumpridos não é uma tarefa fácil, faltam profissionais habilitados, o número de alunos em sala é grande e ainda não há muitos conhecimentos consolidados sobre o tema. O que existe são bons exemplos de práticas pedagógicas que funcionaram em determinados contextos e podem ajudar o educador e refletir sobre o processo de inclusão.

O aluno autista deve participar de todas as atividades escolares, ou seja, dos jogos, atividades esportivas e recreativas, uma vez que a educação não se limita à sala de aula. (Art. 28, XV da Lei 13.146/15). Para qualquer atividade no ambiente escolar, se pressupõe a igualdade de condições. Assim, não pode haver exclusão na dança do Dia das Mães, no passeio escolar, na festa junina, ou em qualquer outra atividade, uma vez que a escola deve ser vista como um todo, jamais dividindo-se a educação do aluno com ou sem deficiência. É muito importante que sejam respeitados os limites da criança. Entretanto, é inaceitável que a instituição de ensino decida não incluir a criança nas atividades escolares.

O que se pode utilizar como base para trabalhar com o aluno autista são técnicas experimentais, como por exemplo o relato de Maria da Paz Castro, especialista e formadora em inclusão:

 

Cada criança com autismo tem particularidades. É importante investigar ao máximo o que funciona com cada uma. É um processo complexo, com base na experimentação, de muitos erros e acertos. Por isso não existe uma receita. A música foi também uma ferramenta importante em sala de aula, ajudando o aluno a participar das atividades de alfabetização propostas. (CASTRO, 2015)

 

A parceria com os alunos contribui também para a gestão de sala, ou seja, a conscientização dos colegas neste processo de inclusão também é muito importante, é indispensável na verdade. Portanto o trabalho pedagógico do educador neste meio é extremamente importante, por, é através da vivência e convivência com os colegas que o aluno autista irá se sentir acolhido e bem-vindo.

Em muitos casos, o autismo é apenas uma das barreiras que o aluno tem de superar. Nestes casos o educador precisa se desdobrar e se reinventar a cada aula, pois, os alunos que dispõe de mais de um transtorno, acaba por exigir mais atenção nas questões da aprendizagem propriamente dita.

A lei 13.146/15 impõe a oferta de profissional de apoio escolar, que segundo o artigo 3º, XIII é: Profissional de apoio escolar: pessoa que exerce atividades de alimentação, higiene e locomoção do estudante com deficiência e atua em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessária, em todos os níveis e modalidades de ensino, em instituições públicas e privadas, excluídas as técnicas ou os procedimentos identificados com profissões legalmente estabelecidas.

 

2.5 Transtorno do espectro autista ou TEA

 

Campos 2019 afirma que, o TEA (Transtorno do Espectro Autista) é considerado um transtorno do neurodesenvolvimento definido no DSM-5, como sintomas deverão estar presentes no início do período de desenvolvimento e se tornarem evidentes na primeira infância. Já a agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos dos Estados Unidos afirma que o autismo é uma síndrome que afeta o desenvolvimento em três importantes áreas: comunicação, socialização e comportamento. De certa forma esses dois autores concordam no sentido de que o autismo é um transtorno que afeta o desenvolvimento da criança. Dentro das Desordens do Espectro Autista (DEA), a síndrome pode se manifestar de forma leve a severa e, normalmente, as alterações comportamentais já podem ser notadas nos primeiros anos de vida (até os 3): uma em cada 50 crianças tem o transtorno, segundo o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC).

Portanto a pesquisa bibliográfica realizada, constatou-se o reduzido número de artigos dedicado à temática dentro da literatura, o que corrobora com a conclusão de diferentes autores sobre a carência de estudos na área (Belisário Filho & Cunha, 2010; Cabral & Marin, 2017; Camargo & Bosa, 2009; Nunes, Azevedo, & Schmidt, 2013). De qualquer forma, o conjunto de estudos obtidos que dispomos deve ser apreendido em sua integralidade, dentro de uma tentativa de identificar categorias, padrões, tendências, relações num meio diverso de contribuições. Nesse processo, está inclusa a busca por especificidades, semelhanças e discordâncias entre os diferentes dados obtidos, bem como por associações com o arcabouço teórico previamente estabelecido.

Com relação aos direitos da criança dentro do espectro o que cabe à escola é incluir a criança da melhor maneira possível. Na Lei nº 12.764/2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, fica assegurado a ela o direito à Educação em todos os níveis de ensino. Isso é assegurado também no Art. 28, XV da Lei 13.146/15, onde afirma que o aluno autista deve participar de todas as atividades escolares, ou seja, dos jogos, atividades esportivas e recreativas, uma vez que a educação não se limita à sala de aula.

 

 

3. METODOLOGIA

 

A pesquisa foi desenvolvida a partir da fundamentação teórica por meio de pesquisas bibliográficas, em artigos científicos, monografia, dissertações, teses livros, arquivos online, revistas e pesquisa em documentos, leis e decretos.

Para realizar essa pesquisa utilizou-se o enfoque qualitativo, por meio exclusivo de referências bibliografias para a fundamentação teórica de toda a pesquisa, e ênfase no estudo documental para uma melhor compreensão do assunto abordado, sendo assim observando os conceitos, definições e ideias de cada autor aqui citado.

 

[...] a pesquisa qualitativa [...] têm por preocupação o ponto de vista do indivíduo: a primeira considera a proximidade do sujeito, por exemplo, por meio da entrevista; na segunda, essa proximidade é medida por meio de materiais e métodos empíricos (KNECHTEL, 2014).

 

A pesquisa bibliográfica é um processo de investigação para solucionar, responder ou aprofundar sobre uma indagação no estudo de um fenômeno. Bastos e Keller (1995, p. 53) definem: “A pesquisa científica é uma investigação metódica acerca de um determinado assunto com o objetivo de esclarecer aspectos em estudo”. Para Gil (2002, p. 17) “A pesquisa é requerida quando não se dispõe de informação suficiente para responder ao problema, ou então quando a informação disponível se encontra em tal estado de desordem que não pode ser adequadamente relacionada ao problema”. Ela nos auxilia desde o início, pois é feita com o intuito de identificar se já existe um trabalho científico sobre o assunto da pesquisa a ser realizada, colaborando na escolha do problema e de um método adequado, tudo isso é possível baseando-se nos trabalhos já publicados.

A pesquisa bibliográfica, para Fonseca (2002), é realizada

 

[...] a partir do levantamento de referências teóricas já analisadas, e publicadas por meios escritos e eletrônicos, como livros, artigos científicos, páginas de web sites. Qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto. Existem, porém, pesquisas científicas que se baseiam unicamente na pesquisa bibliográfica, procurando referências teóricas publicadas com o objetivo de recolher informações ou conhecimentos prévios sobre o problema a respeito do qual se procura a resposta (FONSECA, 2002, p. 32).

 

A pesquisa bibliográfica é primordial na construção da pesquisa científica, uma vez que nos permite conhecer melhor o fenômeno em estudo. Os instrumentos que são utilizados na realização da pesquisa bibliográfica são: livros, artigos científicos, teses, dissertações, anuários, revistas, leis e outros tipos de fontes escritas que já foram publicados.

 

[...] elaborada a partir de material já publicado, constituído principalmente de: livros, revistas, publicações em periódicos e artigos científicos, jornais, boletins, monografias, dissertações, teses, material cartográfico, internet, com o objetivo de colocar o pesquisador em contato direto com todo material já escrito sobre o assunto da pesquisa. Na pesquisa bibliográfica, é importante que o pesquisador verifique a veracidade dos dados obtidos, observando as possíveis incoerências ou contradições que as obras possam apresentar (PRODANOV; FREITAS, 2013, p. 54).

 

Segundo Macedo (1994, p. 13), a pesquisa bibliográfica: “Trata-se do primeiro passo em qualquer tipo de pesquisa científica, com o fim de revisar a literatura existente e não redundar o tema de estudo ou experimentação”. Desta forma para Lakatos e Marconi (2003, p. 183): “[...] a pesquisa bibliográfica não é mera repetição do que já foi dito ou escrito sobre certo assunto, mas proporciona a revisão de um tema sob novo enfoque ou abordagem, chegando a conclusões inovadoras”.

 

 

4. CONCLUSÃO

 

Diante desta pesquisa, conclui-se que a criação de uma legislação específica foi um marco essencial na defesa dos direitos das pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA), principalmente no que se refere a inclusão social e escolar de crianças em escolas regulares de ensino, porém não podemos parar.

Se faz necessário que haja uma constante busca pela concretização da dignidade dos autistas, principalmente no âmbito escolar, já que mesmo com os avanços da sociedade, a luta constante pela igualdade, estes são diariamente rejeitados e alvos de preconceitos devido à falta de conhecimento e de conscientização.

As escolas regulares precisam estar preparadas para atender às necessidades do aluno de inclusão. Alunos autistas devem participar de todas as atividades da escola. A exclusão não pode ser aceita. A Educação Inclusiva indica para uma sociedade inclusiva. Autistas têm direito à educação e ao ensino profissionalizante. Crianças autistas têm assegurada a educação inclusiva, cabendo ao Estado a garantia do atendimento educacional especializado. Autistas têm direito à educação, preferencialmente na rede regular de ensino, com apoios e adaptações adequados para o seu desenvolvimento.

No sistema educacional inclusivo, o papel da família é tão importante quanto o do Estado, da comunidade escolar e da sociedade em geral. É direito do autista ter sua inclusão em todas as atividades escolares. A escola inclusiva respeita as diferenças e inclui não apenas por conta de uma lei, mas por compreender que a diversidade favorece o desenvolvimento de todos. A inclusão plena será possível quando as pessoas souberem se relacionar, sem discriminar, sem constranger e sem afastar a criança e sua família do convívio social. É Lei! Estudantes autistas, ou com alguma deficiência, têm direito ao profissional de apoio em sala de aula sempre que for necessário. É essencial haver práticas pedagógicas inclusivas e formação inicial e continuada dos professores. A inclusão de aluno autista na escola regular deve ser vista de forma ampla, envolvendo, inclusive, a efetiva participação da família.

Pois é sabido que a inclusão não se faz somente integrando um aluno deficiente em uma escola sem qualquer preparo. É importante que haja uma estrutura física adequada pois alguns possuem dificuldades, como de locomoção, assim como a conscientização de alunos e profissionais que fazem parte do ambiente é de suma importância, para que haja um acolhimento e a inclusão real desse indivíduo, o que ocasionará inúmeros pontos positivos na trajetória acadêmica e social do autista.

É nosso dever como indivíduo e cidadão, conceder cidadania e dignidade a quem, até recentemente, não tinha perspectiva acerca de seus direitos e garantias.

 

 

REFERÊNCIAS

 

SILVA, Alexandre Costa. Abordagem Comportamental do Autismo. Portal Comporte-se Psicologia & AC. Disponível em: https://comportese.com/2010/09/19/autismo-um-breve-historico. Publicado em 19 de outubro de 2010. Acessado em: 17 de junho de 2021.

 

WINKEL, Sophia. ESCOLA NOVA, Práticas Pedagógicas. A Inclusão de Estudantes Autistas. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/3439/a-inclusao-de-estudantes-autistas?download=truevoltar=/conteudo/3439/a-inclusao-de-estudantes-autistas?download=true#_=_. Publicado em:19 de outubro de 2010. Acessado em: 17 de junho de 2021.

 

CASTRO, Maria da Paz. ESCOLA NOVA, Práticas Pedagógicas. A Inclusão de Estudantes Autistas. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/3439/a-inclusao-de-estudantes-autistas?download=truevoltar=/conteudo/3439/a-inclusao-de-estudantes-autistas?download=true#_=_. Acessado em: 17 de junho de 2021.

 

CASTRO, Maria da Paz, apud. WINKEL, Sophia E MEIRELLES, Elisa em NOVA ESCOLA Estudantes e Autistas, Saiba como três professores superaram barreiras de contato e garantiram a inclusão. Edição 278 de janeiro de 2015. Disponível em: https://novaescola.org.br/conteudo/9083/estudantes-e-autistas. Assessado em: 30 de junho de 2021.

 

 

SILVA, Alexandre Costa. Abordagem Comportamental do Autismo: Algumas Hipóteses Etiológicas. Portal Comporte-se Psicologia & AC. Disponível em: https://comportese.com/2010/09/19/autismo-um-breve-historico. Publicado em: 19 de outubro de 2010. Acessado em: 17 de junho de 2021.

 

LEAR, Kathy. Manual de Treinamento ABA – Help us learn – Ajude-nos a aprender. Comunidade Virtual Autismo no Brasil DISTRIBUIÇÃO INTERNA. Disponível me: http://www.autismo.psicologiaeciencia.com.br/wp-content/uploads/2012/07/Autismo-ajude-nos-a-aprender.pdf. Acessado em: 17 de junho de 2021.

 

PRODANOV, C. C.; FREITAS, E. C. Metodologia do trabalho científico: métodos e técnicas da pesquisa e do trabalho acadêmico. Novo Hamburgo, RS: Feevale, 2013.

 

BASTOS, C. L; KELLER, V. Aprendendo a aprender. Petrópolis: Vozes, 1995.

 

GIL, A. C. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo, SP: Atlas, 2002.

 

FONSECA, J. J. S. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.

 

LAKATOS, E. M.; MARCONI, M. A. Fundamentos de Metodologia Científica. São Paulo, SP: Atlas 2003.

 

MACEDO, N. D. Iniciação à pesquisa bibliográfica: guia do estudante para a fundamentação do trabalho de pesquisa. São Paulo, SP: Edições Loyola,1994.

 

CAMPOS, Rodrigo Carneiro de. Neurologista Infantil Presidente do Capítulo Mineiro da Associação Brasileira de Neurologia e Psiquiatria Infantil- ABENEPI. Neurologista da Secretaria Municipal de Saúde e Hospital Vila da Serra. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA – TEA. Descritores: Transtorno Autístico; autismo infantil; transtorno do espectro autista. Sessões Clinicas, abril de 2019. Disponível em< https://www.acoesunimedbh.com.br/sessoesclinicas/wordpress/wp-content/uploads/2019/04/08.05-Sess%C3%B5es-Cl%C3%ADnicas_Espectro-Austista_.pdf.>Acesso em: 29 de junho de 2021.

 

Instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Lei nº 12.764/12. Disponível em: http://serpe.adv.br/ebook-autismo-e-educacao.pdf. Acesso em: 29 de junho de 2019.

 

SERPE, Diana, AUTISMO E EDUCAÇÃO O que a lei brasileira garante. Advogada especializada no direito de pessoas autistas e com outras deficiências. Disponível em: http://serpe.adv.br/ebook-autismo-e-educacao.pdf. Acesso em: 29 de junho de 2021.

 

CABRAL, C. S., & Marin, A. H. (2017). Inclusão escolar de crianças com transtornos do espectro autista: uma revisão sistemática da literatura. Educação em revista, 33(2), 1-10. doi.org/10.1590/0102-4698142079.

 

BELISÁRIO Filho, J. F., & Cunha, P. (2010). A Educação Especial na Perspectiva da Inclusão Escolar: transtornos globais do desenvolvimento. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial.

 

CAMARGO, S. P., & Bosa. C. A. (2009). Competência Social, Inclusão Escolar e Autismo: Revisão Crítica da Literatura. Psicologia & Sociedade, 21(1), 65-74. doi.org/10.1590/S0102-71822009000100008

 

NUNES, D. R. de P., Azevedo, M. Q. O., & Schmidt, C. (2013). Inclusão educacional de pessoas com Autismo no Brasil: uma revisão da literatura. Revista Educação Especial, 26(47), 557-572.