NOVOS DESAFIOS E SUAS PERSPECTIVAS NO AEE
Luzia Oliveira de Araújo
Artigo Científico Apresentado à Universidade Candido Mendes - UCAM, como requisito parcial para a obtenção do título de Especialista em (Educação Especial e Inclusiva c/ Ênfase em Def. Intelectual e Múltipla).
RESUMO
Numa perspectiva inclusiva em melhoria na educação inclusiva abre a escola o direito de todos e com base para o ensino de qualidade que são oferecidos no Atendimento Educacional Especializado (AEE) para o público – alvo que são os alunos de Educação Especial. Então esse presente artigo tem como objetivo uma análise das políticas públicas na Educação Especial inclusiva com a perspectiva do relato de um professora e sua experiência pedagógica. Contendo um relato com o eixo norteador as fraquezas e capacidade de um aluno com deficiência múltipla incluído na escola regular com um público de alunos no município de Colíder – MT. Os debates a cerca de um trabalho bem desenvolvido pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE) na sala de Recurso Multifuncionais (SRM) são validas evidencia a obrigação de uma nova concepção sobre as metodologia escolares inclusivos e refletir sobre as parceiras fundamentais para o sucesso da implementação dessas políticas. A atividade pedagógica realizada é notória a partir dos relatos e parceria entre os professores e a equipe de gestão da unidade escolar de origem do aluno, dos planejamentos apropriado ao seu processo de escolarização e a relação escola-família. O estimulo de tomar esta experiência mais significativa a cada atendimento colabora para que as análises não se findem com este artigo, mas que, sejam motores de relação prática-reflexão reflexão-prática.
Palavras-chave: Sala de AEE, Escola Comum, Inclusão.
Introdução
O presente artigo pretende-se possibilitar ao leitor algumas reflexões a respeito da Educação Especial na perspectiva da Inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais. Em relação as demandas atuais sobre inclusão, o ensino escolar brasileiro tem diante de si o desafio de encontrar resultado que respondam à questão do acesso e da permanência do alunos nas suas unidades escolares.
Nesta perspectiva, contribui-se questões que norteiam este artigo:
Ø A educação inclusiva propõe a aceitação de todas as diferenças na escola comum, levando assim o professor a repensar na sua pratica pedagógica e fazer com que todos apresentem progressos significativos?
Ø Esta temática tem relação com nossa trajetória profissional na rede pública?
Para que os alunos tenham uma educação de qualidade advogamos que:
Um ensino de qualidade provem de iniciativas que envolvem professores, gestores, especialistas, pais e alunos e outros profissionais que compõem uma rede educacional em torno de uma proposta que é comum a todas as escolas e que, ao mesmo tempo, é construída por cada uma delas, segundo as suas peculiaridade (ROPOLI et al, 2010, p. 10).
Realçamos que, o AEE tem por objetivo acrescentar e/ ou adicionar a formação do aluno para o exercício da cidadania. A sala do AEE, de acordo com a nossa Constituição Federal de 1988 deve ocorrer na rede regular de ensino e, a partir da portaria nº 13 de 24 de abril de 2007, deve ocorrer no espaço da Sala de Recurso Multifuncionais (SEM), em contra turno proporcionando meio para o acesso ao currículo e oferecendo independência para a realização de tarefas, assegurando assim, a concepção da autonomia. Esta sala é designada a uma demanda especifica de alunos e englobam as pessoas com algum tipo de deficiência, alunos com Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD - autista síndrome de espectro do autista e psicose infantis), e alunos com altas habilidades e/ou superdotação. A proteção do AEE nessa perspectiva é um enorme desafio para todo o contexto escola, uma vez que demanda a participação de todos os professores da SEM, mas de todos os envolvidos com o aluno.
No AEE deve ocorrer preferencialmente na própria escola comum do aluno, ou na escola polo mais próxima de sua residência, pois isso facilita “que suas necessidades educacionais especificam possam ser atendidas e discutidas no dia a dia escolar e com todos os que atuam no ensino regular e /ou educação especial, aproximando esses alunos dos ambientes de formação comum a todos.” (Ropoli, 2010, p.18). A indicação do trabalho na SEM deve ser norteada pelas suas características de cada indivíduo, pois o acontecimento de dois ou mais alunos terem o mesmo tipo de deficiência não quer dizer necessariamente o mesmo tipo de atendimento, o professor de AEE necessita conhecer o aluno, sua preferência, habilidades, necessidades e capacidade. É substancial conhecer o laudo médico e até mesmo buscar com profissionais das diversas áreas (saúde, serviço social...) afim de que este aluno não seja prejudicado em outros setores de seu desenvolvimento. Com a sala do AEE determina que cada aluno exerça sua cidadania de forma independente, com muita autonomia. Neste sentido, a educação que revela um “processo de desenvolvimento da capacidade física, intelectual e moral do ser humano” (Ferreira, 2004 p. 272).
Desenvolvimento
Historicamente falando ao longo dos anos, crianças com deficiência eram vistas e julgados de várias maneiras, a conclusão com as concepções e valores sociais, religiosos, morais e éticos de cada instante e contexto histórico (NASCIMENTO, 2007).
A nossa Constituição Federal (BRASIL, 1988), porém sua percursora no que se menciona à inclusão educacional, pois traz em seu Art. 208, inciso lll a denotação de que a instituição de ensino deve ofertar “atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, de preferência na rede regular de ensino”. Assim como a Lei de Diretrizes (LDBEN) nº 9.394/96(BRASIL, 1996), no artigo 58, conduz a declaração que a Educação Especial, nas seguintes clausula: ‘Entende-se por educação especial, [...], a qualidade de educação escolar, ofertada principalmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência múltiplas”.
Diante destas afirmativas pode-se falar que a legislação brasileira demanda a propiciar aos educandos com deficiência os mesmo direitos e benefícios atribuídos aos demais alunos.
Nascimento (2007) reconhece que as políticas educacionais vêm sendo implantadas em nosso sistema de ensino pretendendo que a sociedade reconheça e valorize as diferenças, mostrando que a diversidade é essencial à sua concepção.
De acordo com o Parecer CNE/CEB n° 17/2001 todos os educando, em estipulado segundo de sua vida escolar podendo retratar das necessidades educacionais especiais, e seus educadores em geral conhecendo transformações de estratégia no sentido de dar respostas a elas.
Contudo, encontramos pessoas com deficiência requerendo um espaço na escola, uma sala de recurso e apoio, com uma personalidade mais especializada que proporcione ao aluno, recursos para o ingresso ao currículo (Brasil,2001). Segundo o artigo 60 da LDB 9.394/96 depara com a sustentação legal à implantação das salas de recurso. Observe o que diz o parágrafo único deste artigo: “o Poder Público adotara, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos
educandos com deficiência na própria rede pública regular de ensino [...]” (Brasil, 1996). As salas de recurso multifuncionais, criadas pelo Governo Federal e outros serviços de apoio à inclusão, deveriam representar estas ampliações, pata dar sustentação às escolas na efetivação da inclusão escolar de forma significativa.
Reflexões sobre Educação Especial
Segundo Ainscow (2004) sugere que a inclusão escola deve ser ancorada em três aspectos inter-relacionados, a saber: a) a presença do aluno na escola, substituindo o isolamento do ambiente privado familiar pela sua inserção num espaço público de socialização e aprendizagem; b) a sua participação efetiva em todas as atividades escolares, a qual não depende apenas de ‘estímulos’ de colegas e professores, mas do oferecimento de condições de acessibilidade e adaptações curriculares que se façam necessárias; e c) a construção de conhecimentos, função primordial da escola, e meta a ser perseguida durante o processo de inclusão. Por isso, o serviço de educação especial adquire uma nova caracterização que vai além daquela apontada na Lei de Diretrizes e Bases, que a enquadra como uma modalidade de educação.
Na perspectiva inclusiva, a educação especial passa a ser um conjunto de técnicas, recursos e serviços organizados e colocados à disposição na escola comum. Enfim, todos os conhecimentos científicos já desenvolvidos devem estar à disposição de cada aluno na escola.
O avanço nessa área da educação se dá gradativamente no Brasil. Aos poucos foram aumentando o número de instituições especiais para o atendimento dos ENE. É, porém, em 1988, com a nova Constituição que a legislação brasileira começa a dar maior atenção para essa área da educação. Em seu artigo 208, inciso III, afirma ser dever do Estado garantir o atendimento educacional especializado aos portadores de necessidades educacionais especiais, preferencialmente na rede regular de ensino. A partir daí as legislações sobre o assunto foram especificando as condições para que esse atendimento seja de qualidade. Mais à frente veremos que o Censo Escolar de 2011 demonstra o crescimento do país no atendimento dos educandos com NEE. Com o tempo a educação especial é inserida na educação inclusiva.
O termo inclusão engloba muito mais do que a educação especial. Este deve estar ligado a todos os educandos que, de alguma forma, sofrem discriminação, seja por cor, gênero, situação econômica, dificuldade de aprendizagem e outros. Nesse contexto, a escola apresenta uma diversidade enorme. Ensinar alunos com necessidades educacionais especiais é descobrir possibilidades que, tantas vezes, estão perto de nós e que podem ser alcançadas quando existem objetivos para isso. Sendo assim o professor de atendimento educacional especializado - AEE, deve lutar sempre contra um paradoxo onde muitas vezes deixamos de fazer nossa parte porque esperamos por outros profissionais, pelo tempo e por iniciativas deles. Não se pode mais categorizar o desempenho escolar a partir de instrumentos e medidas arbitrariamente estabelecidos pela escola. Para Carneiro (2006), é preciso levar em conta a “situação de deficiência”, ou seja, a condição que resulta da interação entre as características da pessoa e as dos ambientes em que ela está provisoriamente ou constantemente inserida.
Além disso, todos os alunos deveriam ser avaliados pelos progressos que alcançam nas diferentes áreas do conhecimento e a partir de seus talentos e potencialidades, habilidades naturais e construção de todo tipo de conhecimento. Nessa busca pela inclusão, devemos estar atentos quanto as barreiras atitudinais e a construção de ideologias que devem ser formadas em conjunto dentro de um ambiente escolar inclusivo e multidisciplinar.
O professor de AEE dentro do ambiente escolar, deve ter a percepção de harmonizar cinco elementos principais de inclusão; o aluno especial, o aluno regular, o professor regular e a equipe pedagógica e a família sendo esta base de sustentação emocional do aluno em todas as ações desenvolvidas pela escola. Quando esses elemento encontram-se desconectados os objetivos relacionados a inclusão não serão alcançados, causando perdas emocionais irreversíveis para a família e principalmente para o aluno. Dentro desses elementos as propostas curriculares quando contextualizadas, reconhecem e valorizam os alunos em suas individualidades e vão sendo transformadas em redes de conhecimento que os próprios alunos, irão trazer uma perspectiva de entendimento e sistematização do saber e melhorando seu aprendizado. Prioste, Raiça e Machado (2006) argumentam que a educação da pessoa com deficiência tem sido um desafio para os educadores, provocados a reverem suas práticas homogeneizadoras e, por isso, excludentes. No entanto, segundo Teixeira e Nunes (2010), a inclusão se dará após mudanças de valores individuais e sociais.
É preciso a criação de um novo paradigma, que não está pura e simplesmente em uma receita de bolo, técnicas pré-definidas ou ainda nas leis. É preciso reflexão social, dos professores, dos alunos, dos pais, da comunidade. Jamais haverá inclusão se a sociedade se sentir no direito de escolher quais os deficientes que poderão ser incluídos. É preciso que as pessoas falem por si mesmas, pois sabem do que precisam, de suas expectativas e dificuldades como qualquer cidadão. Mas não basta ouvilos, é necessário propor e desenvolver ações que venham a modificar e orientar as formas de se pensar na própria inclusão (TEIXEIRA e NUNES, 2010, PP. 28-29). Portanto, para que haja inclusão é preciso mais que apenas leis, é preciso aceitação, reflexão e ação da sociedade. Veremos a seguir que a legislação está avançando e se aproximando mais da inclusão escolar com o passar dos anos. Começando pela educação especial até os dias atuais, que, ao menos legalmente, vê a inclusão como uma função social e regulamenta condições para que ela aconteça em todos os espaços de nossas comunidades.
Considerações Finais
O Atendimento Educacional Especializado tem sido compreendido pelas professoras da sala regular como importante serviço para a aprendizagem do aluno em processo de inclusão.
As salas de recursos multifuncionais trazem a oportunidade de aquisição de conhecimentos de forma lúdica, com materiais diferenciados e professor com formação em educação especial. É preciso ainda que o professor da sala regular compreenda que este não é um ambiente de reforço, ou seja, de reprodução das matérias e atividades de sala de aula. Outro fator de destaque é que existe a necessidade de um trabalho colaborativo entre sala regular e sala de recursos multifuncionais.
Entendemos que um dos motivos que distanciam os professores das salas regulares e da SRM é a diferença salarial, pois, na cidade de Foz do Iguaçu, os professores as SRM recebem um acréscimo de 50%. Esta realidade faz com que o ensino dos alunos com NEE seja compreendido como responsabilidade do professor da SRM, já que recebe para este atendimento. Dentre outras ações é imperioso um processo mais ágil na avaliação dos alunos que apresentam a necessidade de participação no AEE e que conte com a atuação de uma equipe multidisciplinar, com um número de profissionais que tenham a possiblidade de realizar um diagnóstico responsável.
Outro aspecto consiste no trabalho a ser realizado pelo poder público quanto ao número de vagas e à oferta deste serviço em todas as escolas, para facilitar a participação do aluno, que, por vezes, não consegue se deslocar para outras escolas. Cabe, ainda, apontar a necessidade de uma real participação da equipe pedagógica da escola no processo de conscientização dos pais, dos professores e da comunidade escolar, acerca da importância deste atendimento para a aprendizagem e desenvolvimento dos alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.
REFERÊNCIAS
AINSCOW, M. O que significa inclusão? Entrevista disponível em: http://www.crmariocovas.sp.gov.br, acesso em 31/05/2017. BRASIL.
BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988
CARNEIRO, Moacir Alves. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns. Possibilidades e limitações. Petrópolis, RJ: Editora Vozes, 2006.
NASCIMENTO, L. M. do. Cadernos de Estudos: educação especial. Centro Universitário Leonardo da Vinci. Indaial: UNIASSELVI, 2007. 130 p.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, 1988.
NASCIMENTO, L. M. do. Cadernos de Estudos: educação especial. Centro Universitário Leonardo da Vinci. Indaial: UNIASSELVI, 2007. 130 p.
Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva.
TEIXEIRA, J.; NUNES, L. Avaliação inclusiva A diversidade reconhecida e valorizada. Rio de Janeiro: Editora Wak, 2010. UNESCO.