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O ENSINO RELIGIOSO NAS ESCOLAS PÚBLICAS

Andréa Bezerra Ferreira¹

Dayane Ferreira Amaral Côrtes ²

Maria José Nunes Mota Gomes³

Rebeca Sara Serra Costa Nascimento 4

Taysa Delarcos de Oliveira

 

 

RESUMO:

O presente artigo discorrerá sobre o ensino religioso nas escolas públicas uma vez que este é um tema que vem sendo muito debatido ao longo do tempo. Enquanto o proselitismo religioso por parte dos professores é muito criticado, há que o defenda. Este artigo abordará o conceito de ensino religioso, e decisão do supremo tribunal federal sobre o proselitismo religioso nas escolas

 

Palavras-chave: Ensino religioso. Proselitismo religioso. Educação.

 

 

1- INTRODUÇÃO

 

Refletir sobre o ensino religioso é pensar sobre a existência do ser humano, o que não se limita a nenhuma crença particular, esta reflexão dá ênfase as buscas que cada indivíduo vem fazendo ao longo do tempo para compreender sua própria existência e encontrar explicação para os diversos fenômenos que ocorrem à nossa volta.

No Brasil, o ensino religioso é praticado desde a chegada dos colonizadores portugueses ao nosso território, quando os padres e pastores vieram para nossa terra com o objetivo de catequisar os índios e converte-los ao catolicismo ou ao cristianismo, pregavam principalmente os interesses das classes dominantes conhecida como elite portuguesa, através dessas pregações os índios e negros eram subjugados e deveriam oferecer trabalho escravo aos colonos.

Mais tarde a igreja católica se tornou muito poderosa no Brasil e o catolicismo passou a liderar, muitas coisas eram feitas com a premissa de que aquilo era vontade de Deus e ninguém poderia se opor à igreja dominante.

No Brasil o ensino religioso deve ser de oferta obrigatória nas escolas, porém a matrícula dos estudantes é opcional. A escola pública deve fomentar na mente dos estudantes curiosidade acerca de sua vida, seus ancestrais, sua cultura, deve fazer com que cada um se sinta valorizado e respeitado independente de raça ou credo.

A disciplina ensino religioso, ao longo do tempo sofreu diversas mudanças em seu conteúdo, porém seu objetivo principal hoje é exatamente mostrar aos educandos práticas de diferentes culturas a fim de que possam conhecê-las e respeitá-las.

O ensino religioso nas escolas vem sendo cada vez mais questionado e criticado, de um lado existem aquelas pessoas que criticam a maneira como ele é ensinado pensando que em sala de aula os professores estão impondo regras religiosas aos alunos e pontos de vista próprios com o objetivo de catequizar ou converter os alunos, de outro lado existem defensores dessa prática uma vez que professar a sua fé é um direito de cada cidadão brasileiro previsto pela constituição federal.

 

VI — é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias (BRASIL, 1988).

 

Além de reforçar a maneira sobre como o ensino religioso deve ser ensinado nas escolas públicas, este artigo discorrerá também sobre uma decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, que através de uma votação entre os ministros do supremo aprovou uma lei inconstitucional, que garante a permissividade do proselitismo religioso nas escolas sob a prerrogativa de que cada cidadão tem o direito de professar a sua fé.

Este artigo tem por objetivo refletir sobre a prática educativa no que diz respeito ao ensino religioso nas escolas públicas, bem como compreender a influência de tal prática para os cidadãos.

 

 

2- MATERIAS E MÉTODOS

 

Este artigo foi feito de forma bibliográfica e de pesquisa. Serviram como bases para a pesquisa bibliográfica a LDB, a Constituição federal e sites da internet. Para a pesquisa que será apresentada, foi feita uma entrevista com uma professora de pedagogia, regente de uma turma de segundo ano do ensino fundamental, com questionamentos sobre o tema abordado.

 

 

3- DISCUSSÃO

 

O ensino religioso deve despertar o imaginário criativo sobre todo assunto religioso em sua peculiaridade. Através de métodos próprios e adequados para proporcionar ao educando um conhecimento amplo.

O propósito do ensino religioso se objetiva em uma preocupação ao relacionar a vida do ser humano com a compreensão das razões de ser religioso, abrindo ênfase ao respeito mútuo e à tolerância religiosa.

A religião em si possui um papel fundamental na formação integral do ser humano, pois faz refletir sobre a maneira como as pessoas devem agir na sociedade para que não haja conflitos nem desavenças.

Na escola, a equipe gestora e o corpo docente devem agir em conformidade para que todos os direitos dos alunos sejam garantidos, sem discriminar nenhuma criança, respeitando e ensinando a cada aluno respeitar aas diferentes crenças.

 

3.1- PROMOÇÃO DE CRENÇAS NO ENSINO RELIGIOSO

 

De acordo com a constituição federal brasileira, a disciplina de ensino religioso é facultativa, ou seja, os alunos ou responsáveis por eles podem optar por escolher ou não essa disciplina no currículo escolar sem prejuízo de notas ou frequência. A instituição de ensino tem o dever de assegurar a laicidade bem como o respeito aos credos de cada aluno.

 

Art. 210. Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.

§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. (BRASIL, 2015)

 

Muitos defendem o ensino religioso como forma de tratar valores morais, o que é muito importante de ser trabalhado na escola atualmente, porém esses valores não precisam de uma disciplina específica para ser tratados, mas devem ser trabalhados de forma interdisciplinar por todos os professores.

O uso de proselitismo religioso é muito questionado neste contexto, pois segundo alguns críticos, o professor não deve expor suas crenças na sala de aula e nem as ensinar aos alunos como forma de militância religiosa.

Ainda falando sobre a constituição, ela prevê que cada cidadão tenha o direito de escolher e exercer a sua fé, porém o estado tem que se manter neutro em relação à temas religiosos.

 

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I - Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

II - Recusar fé aos documentos públicos;

III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. (Brasil, 1988)

 

Em reposta à tantas discussões sobre o proselitismo religioso nas escolas públicas, o Supremo Tribunal Federal em 27 de Setembro de 2017 aprovou uma lei inconstitucional através da qual ficou decidido através de uma votação, que o ensino religioso nas escolas públicas poderá ser confessional, ou seja, as aulas poderão defender uma religião específica, pois segundo os 6 ministros que votaram a favor dessa lei, exercer e professar a sua fé é a maior prova de laicidade do estado, deixando assim espaço para que não somente os professores, mas também os alunos possam professar sua fé nos ambientes que frequentam.

Neste caso as escolas poderão lecionar a religião que decidirem: Catolicismo, Cristianismo, ou candomblé, por exemplo, desde que tenham estrutura e materiais didáticos adequados. Não foi outorgada uma data específica para implementação desse sistema de ensino, o que não ocorrerá em curto prazo e até esta implementação, permanece o que está previsto no artigo 33 da LDB:

 

Art. 33. O ensino religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, vedadas quaisquer formas de proselitismo. (BRASIL, LDB, 1996)

 

A regulamentação da decisão citada ficará sob responsabilidade dos sistemas de ensino que decidirão os conteúdos a serem ensinados. Cada sistema de ensino deverá criar um regulamento para decidir o que será aceitável de acordo com cada religião.

Os profissionais que lecionarão estas disciplinas, não precisarão necessariamente ter licenciatura, o que é obrigatório para o ensino religioso hoje, a decisão acerca da escolha do docente, ficará a cargo, mais uma vez das instituições de ensino.

 

 

4- RESULTADOS

 

Discutindo sobre atitudes, cognições, afetividade e predisposições que o docente de ensino religioso deve adquirir, em suas habilidades e competências, o professor deverá ensinar de acordo com o que está previsto na LDB.

A disciplina ensino religioso, caracterizada como uma área de conhecimento precisa manter um diálogo contínuo com as demais disciplinas das quais recebe contribuições importantes para a compreensão da vida como um todo, podendo falar da dimensão religiosa assim como explicando sobre características humanas explicada pela antropologia, sociologia, teologia, filosofia, linguística e demais áreas de conhecimento com seus próprios objetivos.

Segundo este segmento, o ensino religioso, deve ter conteúdos e métodos próprios que proporcionem uma educação completa, humanizadora, personalizada e transformadora da realidade de um mundo cada vez mais carente de respeito, senso crítico, tolerância e interesse pelas questões que encaminhem o sujeito em fase de preparação para a vida à recuperação e promoção do ser humano em sua dignidade como sujeito e agente da própria história sem discriminar seus semelhantes por motivos de raça ou crença.

É evidente que a forma como o ensino religioso é ensinado nas escolas apresenta fortes controvérsias: A laicidade do estado não pressupõe ateísmo e a comunidade escolar é em sua maioria religiosa, é evidente que a sala de aula não deve ser usada como ambiente catequizador, porém o que falar sobre professores de outras disciplinas que impõem seus próprios pontos de vista em relação ao conteúdo lecionado? A quentão portanto não é somente a disciplina em si, mas a ética profissional de compreender que o professor deve se manter neutro e ser flexível.

 

 

5- CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Conclui-se que o ensino da disciplina de ensino religioso é muito polêmico, pois cada pessoa expõe seu ponto de vista sobre o assunto que divergem ente sí.

Enquanto a laicidade proíbe que seja ministrada uma religião específica nas escolas, esta mesma laicidade sugere que o professor pratique proselitismo justamente pelo motivo de que a prática de qualquer religião é permitida no Brasil.

O que acaba deixando os pais ou responsáveis de alunos mais despreocupados é que a matrícula no ensino religioso nas escolas públicas é facultativa, portanto, uma vez que não se sintam confortáveis com o que está sendo ensinado na escola, podem pedir para que o aluno não assista as aulas da disciplina.

 

 

6- REFERÊNCIAS

 

BIACA, Valmir; SOUZA, Elson Oliveira; SCHOLG, Emerli; JUNQUEIRA, Sérgio Rogério. O sagrado no ensino religioso. Curitiba: SEED – 2006. P. 136 (cadernos pedagógicos do ensino fundamental, v 8).

 

BRASIL. A educação e a sociedade civil/ Senado federal – Secretaria de Editoração e Publicações / Brasília – DF. P. 217.

 

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 2016. 496 p. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf. Acesso em: 15 de agosto 2023.

 

BRASIL. Constituição da república federativa do Brasil/ Senado Federal – Secretaria de Editoração e Publicações – Biênio 2015-2016. P 488.

 

UOL. O que muda com o ensino religioso em escolas? Disponível em: https://educacao.uol.com.br/noticias/2017/09/28/o-que-muda-com-o-ensino-religioso-em-escolas-confira-perguntas-e-respostas.htm. Publicado em 28/09/2017. Acesso em: 05/09/2023