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EXPERIÊNCIAS E REFLEXÕES SOBRE A EDUCAÇÃO MEDIADA POR TDICs NO ENSINO INFANTIL COMO APOIO ÀS AULAS REMOTAS DURANTE A PANDEMIA DE COVID-19

Lindoclécio Besarria da Silva[1]

 

 

Abstract.

This article seeks experiences of how Digital Information and Communication Technologies (TDICs) supported the unprecedented nature of the emergency remote teaching scenario, as a result of the health crisis that humanity was affected by the COVID-19 pandemic. Early childhood education needed to continue with its significant aspect in people's lives and remote classes reached all levels of education. This question touches on this article insofar as what role did Digital Information and Communication Technologies have in this context despite the challenges to be faced?

 

 

Resumo

O presente artigo busca experiências de como as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) apoiaram o ineditismo do cenário de ensino remoto emergencial, em decorrência da crise sanitária que a humanidade foi acometida em virtude da pandemia da COVID-19, no âmbito da Educação Infantil, em várias esferas e unidades de ensino. A educação infantil precisava continuar com sua vertente significativa na vida das pessoas e as aulas remotas atingiram todos os níveis de ensino. Essa questão tangencia esse artigo na medida em que, qual o papel que as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação tiveram nesse contexto apesar dos desafios a serem enfrentados?

 

 

Introdução

 

Diferentes registros documentais confirmam que a educação é um direito de todos os cidadãos. Essa premissa está assegurada no artigo nº 205 da Constituição Federal de 1988 (BRASIL, 1988) e ganha relevo no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei nº 8.069/1990 (BRASIL, 1990), mas como assegurar esse direito às crianças da Educação Infantil em um período de crise sanitária?

Confirmando o exposto a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/1996 fornece elementos estruturantes que corroboram com o direito da criança e do adolescente na educação básica, que é composta pela educação Infantil (0 aos 5 anos) e o ensino fundamental (6 aos 14 anos) (BRASIL, 1996).

Base Nacional Comum Curricular – BNCC, publicada em 2018, assegura e reforça seis direitos na educação infantil: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se (BRASIL, 2018).

Todos esses documentos normativos, conquistados ao longo de muitos anos de lutas e desafios apontam para o cenário de que a educação infantil é a base integradora, constituindo-se essencial para o aprendizado e para a promoção do desenvolvimento social. De acordo com os estudos de Silva (2009, p.2, apud SILVA, PAIVA; REIS & CAMPOS 2014, p.4): “É na modernidade, precisamente começando no Renascimento, continuando com a revolução francesa, se fortalecendo com a industrialização e com a nova forma de ver a família, que a palavra infância vai se referir à criança pequena”.

Nessa fase basilar a criança socializa com os outros educandos, desenvolve suas habilidades e aptidões, com a promoção das brincadeiras, exerce a moralidade, a consciência cívica e evidencia seus laços emocionais, edificando assim resultados eficazes para o resto da vida.

Todos esses ensinamentos e estudos sobre infância, Educação Infantil e ludicidade foram impactados com o cenário de ensino remoto emergencial, em decorrência da crise sanitária que a humanidade foi acometida em virtude da pandemia da COVID-19. Depois do isolamento proposto por decretos mencionados ao longo desse artigo a educação infantil precisava continuar com sua vertente significativa na vida das pessoas e as Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs) tiveram um papel fundamental nesse contexto apesar dos desafios a serem enfrentados.

 

 

Metodologia

 

Trata-se de pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa do tipo exploratória. Em conformidade com os estudos de Reis (2012, p.61): “a abordagem qualitativa está no modo como interpretamos e damos significados ao analisarmos os fenômenos abordados sem empregar métodos e técnicas estatísticas para obter resultados sobre o problema ou tema estudado”.

Baseando-se nos estudos de Moresi (2003, p. 8) a “pesquisa é um conjunto de ações, propostas para encontrar a solução para um problema, que têm por base procedimentos racionais e sistemáticos. A pesquisa é realizada quando se tem um problema e não se tem informações para solucioná-lo”.

Este estudo iniciou por uma revisão de literatura, buscando por artigos publicados em revistas científicas e eventos da área, a fim de responder a seguinte questão de pesquisa: Quais experiências foram implementadas como estratégias de ensino na educação infantil remota, devido a pandemia causada pela COVID-19 e como essas vivências colaboram como elementos estruturantes de estratégias de ensino e aprendizagem no percurso pós pandemia?

A Revisão Sistemática buscou identificar e interpretar pesquisas disponíveis que se constituíssem relevantes a questão de pesquisa. Seguiu o plano definido no Protocolo de Revisão, percorrendo a etapa do planejamento, estudando a viabilidade de artigos com o período de publicação entre 2020-2021, considerando as publicações nos idiomas inglês e português.

Apoiando-se nas questões de pesquisa apontadas anteriormente, foram estabelecidas as seguintes palavras-chaves:  Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação (TDICs), educação infantil, aulas remotas, pandemia e COVID-19.

Almejando elencar todas as palavras-chave e excluindo os resultados não pretendidos, as strings de busca foram reveladas com o título: experiências e reflexões sobre a educação mediada por TDICs no ensino infantil como apoio às aulas remotas durante a pandemia de covid-19, elaborando a questão da pesquisa relativa ao tema a condução, envolvendo a construção do String de Busca e documentação.

A formação da questão da pesquisa foi definida e bases de dados foram apoiados em congressos, revistas especializadas em educação infantil e repositório de teses e dissertações seguindo o mesmo conjunto de passos estabelecidos no protocolo, avançando a construção das palavras-chave ou strings livros clássicos da área de educação, especialmente educação infantil, poderão ser considerados na revisão de literatura.

A busca em estudos primários iniciou com a seleção e avaliação de qualidade em área de pesquisa madura o suficiente. A busca automática foi feita em cinquenta artigos e publicações através de bibliotecas digitais as quais Google Scholar, Citeseer Library, AVA MEC, Science Direct, PubMed, Scielo, Portal de Periódicos CAPES e BVS colaboraram com dados que foram extraídos e na medida em que foram tabulados, houve a síntese temática dos mesmos onde três foram excluídos seguindo os critérios previamente definidos.

Como critério de inclusão que ajudaram a afunilar a busca temos que os escritos devem estar na língua inglesa ou portuguesa, onde os trabalhos deveriam possuir, no título, resumo ou palavras-chaves do artigo selecionado, as palavras chaves deste artigo e foram considerados artigos que trazem experiências sobre o ensino remoto na educação infantil durante o período que durou a pandemia de COVID-19, escolhendo assim materiais que estivessem verdadeiramente ligados aos objetivos desse artigo e ter sido publicados entre 2020 e 2021.

Os critérios de exclusão são: trabalhos incompletos, publicações com divergências as palavras chaves, artigos com menos de três páginas. A busca foi restringida em conformidade com o planejamento. Uma vez respondida a questão foram considerados os resumos, objetivos, discussões e conclusões dos trabalhos analisados.

Os resultados da Revisão de Literatura auxiliaram no embasamento teórico deste trabalho analisando a conjuntura do período em foco, na proporção que o único meio de minimizar a propagação da COVID-19 foi o distanciamento social, e com essas medidas restritivas o Ensino Infantil também se valeu das aulas remotas mediadas por TDICs para proporcionar situações lúdicas de aprendizagem.

Considerando o exposto, este trabalho apresenta experiências e reflexões de como se deu a mediação das TDICs na educação infantil remota no período entre 2020 e 2021, decorrente da pandemia de COVID-19, e como tais tecnologias digitais colaboram para fornecer elementos estruturantes de estratégias de ensino e aprendizagem.

 

 

Resultados da revisão de literatura

 

A partir dos resultados da revisão de literatura, a incerteza de como a Educação Infantil continuaria percorreu todos os níveis e segmentos de ensino. O cenário de pandemia contrastava com o que derroga o parágrafo 4º do art. 32 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB) define que “O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.

Seguindo o fluxo estruturante desse pensamento, as TDICs atuaram em conformidade com o que diz a lei:

 

Para que as crianças aprendam em situações nas quais possam desempenhar um papel ativo em ambientes que as convidem a vivenciar desafios e a sentirem-se provocadas a resolvê-los, nas quais possam construir significados sobre si, os outros e o mundo social e natural (Brasil, 2017, p. 37).

 

As publicações analisadas se adiantam em diferenciar educação remota e educação a distância. Camargo e Daros (2018) argumentam que, para as aulas remotas, é possível utilizar aplicativos e salas de aula virtuais como a do Google Classroom para disponibilização das atividades, vídeos e outras. Diferenciando-se da modalidade EAD, pois aqui precisa ser mais robusto, de forma que muitas pessoas consigam acessar simultaneamente. O desafio foi aplicar essas prerrogativas com crianças de 0 a 5 anos, sem mencionar ainda a questão das aulas híbridas.

Para Moran (2015), híbrido significa:

 

Misturado, mesclado, blended. A educação sempre foi misturada, híbrida, sempre combinou vários espaços, tempos, atividades, metodologias, públicos. Esse processo, agora, com a mobilidade e a conectividade, é muito mais perceptível, amplo e profundo: é um ecossistema mais aberto e criativo. Podemos ensinar e aprender de inúmeras formas, em todos os momentos, em múltiplos espaços. Híbrido é um conceito rico, apropriado e complicado. Tudo pode ser misturado, combinado, e podemos, com os mesmos ingredientes, preparar diversos “pratos”, com sabores muito diferentes. (MORAN, 2015, p. 22).

 

Com todas as adversidades, inserir as TDICs na sala de aula já era considerado relevante para o avanço educacional. Barbosa (2014) afirma que:

 

 [...] inserir as mídias digitais na sala de aula, desde esta etapa, constitui-se de grande importância, pois a todo instante as crianças têm acesso às tecnologias, não apenas aos jogos e brincadeiras, mas também como meios de comunicação, nos quais lhe proporcionam habilidades e facilidades para resolver situações vividas diariamente. (Barbosa 2014, p.2889).

 

Diante deste contexto, buscando superar a necessidade do distanciamento social devida a COVID-19, o Governo Federal publicou a Portaria nº 343, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais enquanto durar a situação de pandemia de COVID-19 na educação Superior e a Resolução  CNE/CP nº 2 de 10 de dezembro de 2020 tem por objeto a definição de Diretrizes Nacionais orientadoras dos sistemas de ensino para a implementação do disposto na Lei nº 14.040/2020 pelas instituições e redes escolares de Educação Básica e Instituições de Educação Superior, públicas, privadas, comunitárias e confessionais.

 

Art. 11. Cabe às secretarias de educação e a todas as instituições escolares:

I - planejar a reorganização dos ambientes de aprendizagem, comportando tecnologias disponíveis para o atendimento do disposto nos currículos;

II - realizar atividades on-line síncronas e assíncronas de acordo com a disponibilidade tecnológica;

III - realizar atividades de avaliação on-line ou por meio de material impresso entregue desde o período de suspensão das aulas; e

IV - utilizar mídias sociais de longo alcance (WhatsApp, Facebook, Instagram etc.) para estimular e orientar os estudos, pesquisas e projetos que podem ser computados no calendário e integrar o replanejamento curricular.

1º As atividades referidas no caput devem, conforme as peculiaridades e exigências locais, garantir e condizer com o calendário escolar dos anos letivos 2020 e 2021 devidamente reorganizado, por conta da afetação pelo estado de calamidade pública, obedecendo os princípios dispostos no art. 206 da Constituição Federal.

2º O disposto neste artigo deve, notadamente, assegurar a igualdade de condições para o acesso e a permanência escolar, contando com a participação das comunidades escolares para sua definição.

3º Cabe às instituições e redes escolares públicas, privadas, comunitárias e confessionais promover, no âmbito de sua atuação, estruturas suficientes para efetivar as garantias e exigências estabelecidas no caput deste artigo. (Brasil, 2020).

 

A partir deste momento, a educação mediada por TDICs passou a ser um laboratório de experimentos com tentativas e erros, com desafios a serem superados, evidenciando uma educação desigualdade e não inclusiva, por diversos motivos - dificuldades sociais, regionais e culturais. 

A necessidade de manter as crianças isoladas em casa, foi evidenciada pela literatura médica, onde após estudos aprofundados concluiu-se que as crianças poderiam ser vetores de transmissão do vírus. A descoberta compôs um novo estudo publicado na revista Journal of Infectious Diseases, conduzido por pesquisadores da Escola de Medicina de Harvard, do Massachusetts General Hospital, do Brigham and Women’s Hospital e do MIT, nos Estados Unidos. Logo, as escolas foram fechadas por tempo indeterminado e a educação que era presencial, passou para o ensino mediado por TDICs.

Lives, Zoom, Meet, plataforma Moodle, estudos em casa, aulas remotas, páginas na internet, contas no YouTube, aulas via TV aberta, foram estratégias pedagógicas para aperfeiçoar o evento peculiar que a educação como um todo passou.

Foram identificadas na Revisão de Literatura experiências sobre a prática da educação infantil mediada por TDICs durante o período de pandemia da COVID-19, que trazem aspectos relevantes para a discussão deste estudo e, consequentemente, conteúdo para se discutir sobre a possibilidade de tais tecnologias digitais colaborarem para fornecer elementos estruturantes de estratégias de ensino e aprendizagem no ensino presencial, que retomou suas atividades no país observando o disposto na resolução 02 de 05 de agosto de 2021, nos termos dos artigos 2º e 11 da Resolução CNE/CP nº 2, de 5 de agosto de 2021, o qual menciona que :

 

[...] Art. 2º A volta às aulas presenciais deve ser imediata nos diferentes níveis etapas, anos/séries e modalidades, após decisão das autoridades competentes, observando os protocolos produzidos pelas autoridades sanitárias locais e pelos órgãos dos respectivos sistemas de ensino.

1º Tomadas as medidas de segurança determinadas e regulamentadas pelas autoridades locais, os sistemas de ensino, as Secretarias de Educação e suas instituições escolares, conforme as circunstâncias, definirão o calendário de retorno.

2º 0 reordenamento curricular deve possibilitar a reprogramação dos calendários escolares de 2021 e 2022, cumprindo de modo contínuo os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de cada fase, etapa, ano/série, nível e modalidade.

3º Devem ser especialmente planejadas as atividades dos professores, presenciais e não presenciais, em função do retorno dos estudantes ao ambiente escolar.

4º 0 retorno às aulas presenciais deve contemplar as especificidades e as necessidades de cada fase, etapa e nível, bem como de cada modalidade de educação e ensino, devendo ser especificamente planejadas as atividades das escolas indígenas, quilombolas, do campo e de ribeirinhos, considerando suas características próprias, o respeito a suas culturas e políticas de superação, das dificuldades de acesso, bem como as de jovens e adultos em situação de privação de liberdade, atendidas a legislação e normas pertinentes.

5º Deve ser oferecido atendimento remoto aos estudantes de grupo de risco ou que testem positivo para a Covid- 19.

Art. 11. No âmbito dos sistemas de ensino federal, estaduais, distrital e municipais, bem como nas secretarias de educação e nas instituições de Educação Básica e de Educação Superior, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, as atividades pedagógicas não presenciais de que trata esta Resolução poderão ser utilizadas para o cumprimento do aprendizado vinculado ao planejamento curricular, visando a integralização da carga horária das atividades pedagógicas, quando necessário ao atendimento das medidas para o enfrentamento da pandemia da Covid19 e as condições de contágio, estabelecidas em protocolos de biossegurança. (Brasil, 2020).

 

 O estudo da professora Santos (2020), intitulado de “Os desafios da Educação Infantil no contexto da pandemia COVID-19” oferta uma pesquisa com professores acerca das experiências vivenciada por estes desde a suspensão das aulas presenciais e o início do ensino remoto na Educação Infantil no Município de Bonito MS.

Em função das aulas remotas, consolidar uma análise sobre a reorganização de estratégias e novos objetivos que contextualizaram a adaptação de mudanças necessárias, estabelecendo uma nova perspectiva de manter as orientações da OMS minimizando os impactos da conjuntura atual sobre a Educação Infantil.

Problematizar o uso das TDICs na Educação Infantil, mostrando experiências e aplicações na pandemia que nos remete ao desafio de ponderar como as TDICs podem unir na época de rompimento de vínculos com acolhimento de ludicidade.

De acordo com o Parecer CNE/CP nº 5/2020, o item 2.1 Dos Direitos e Objetivos de Aprendizagem, destaca que:

 

[…] A principal finalidade do processo educativo é o atendimento dos direitos e objetivos de aprendizagem previstos para cada etapa educacional que estão expressos por meio das competências previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e desdobradas nos currículos e propostas pedagógicas das instituições ou redes de ensino de Educação Básica ou pelas Diretrizes Curriculares Nacionais e currículos dos cursos das instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica.

O ponto chave ao se discutir a reorganização das atividades educacionais por conta da pandemia situa-se em como minimizar os impactos das medidas de isolamento social na aprendizagem dos estudantes considerando a longa duração da suspensão das atividades educacionais de forma presencial nos ambientes escolares.

A legislação educacional e a própria BNCC admitem diferentes formas de organização da trajetória escolar, sem que a segmentação anual seja uma obrigatoriedade. Em caráter excepcional, é possível reordenar a trajetória escolar reunindo em “continuum” o que deveria ter sido cumprido no ano letivo de 2020 com o ano subsequente. Ao longo do que restar do ano letivo presencial de 2020 e do ano letivo seguinte, pode-se reordenar a programação curricular, aumentando, por exemplo, os dias letivos e a carga horária do ano letivo de 2021, para cumprir, de modo continuo, os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento previstos no ano letivo anterior. Seria uma espécie de “ciclo emergencial”, ao abrigo do art. 23, “caput”, da Lei no. 9.394, de 1996. Obviamente, isto não pode ser feito para os estudantes que se encontram nos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio. Para esses, serão necessárias medidas especificas relativas ao ano letivo de 2020. As soluções possíveis dependerão das decisões de reorganização dos calendários escolares dos sistemas de ensino e da adequada preparação dos professores. (Brasil, 2020).

 

A professora traz à tona questionamentos válidos e interessantes: “estas instituições estão preparadas para atender a estas crianças por meio de atividades remotas? De que forma as atividades online encaminhadas por WhatsApp podem contribuir para que realmente aconteça a aprendizagem de qualidade e equidade na Educação Infantil? ” 

Esse estudo consultou professores e uma coordenadora com roteiro construído a partir do objetivo da pesquisa que é “analisar os desafios enfrentados pelos professores da educação infantil e como vivenciam suas experiências educacionais no período de pandemia”, conduzindo a pesquisa com abordagem qualitativa, fazendo uso da coleta de dados para compor as informações com entrevistas por meio de vídeo-WhatsApp.

O resultado da pesquisa da professora Marcia aponta que não obstante os esforços dos professores e em geral da rede de ensino em continuar as atividades escolares no período pandêmico a modalidade de ensino remoto e o uso das tecnologias mostrou-se inadequado para a educação infantil.

 

Nos termos definidos pelo Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, recomenda-se que os sistemas e organizações educacionais desenvolvam planos para a continuidade da implementação do calendário escolar de 2020-2021, de forma a retomar gradualmente as atividades presenciais, de acordo com as medidas estabelecidas pelos protocolos e autoridades locais. (Brasil, 2020).

 

O ponto positivo por ela apontado foi a possibilidade de aproximação das famílias e a crença de que as tecnologias podem ser uma “grande aliada” em todo o processo de ensino e aprendizagem, podendo haver uma integração entre o ensino presencial e o online, potencializando a escola a fim de conseguir o máximo dessas duas formas de aprender e ensinar. Complementando o relato da professora temos os ensinamentos de Linhares e Enumo (2020):

 

Além das grandes perdas do processo de aprendizagem formal, as crianças estão sendo privadas da necessária socialização com os pares, em que ocorrem aprendizados significativos para o desenvolvimento humano. Tais como: experiências lúdicas compartilhadas, que implica em interações proximais face a face; cooperação; convivência com as diferenças; compartilhamento de decisões; enfrentamento de desafios; negociação de conflitos; adiamento de gratificações; espera da sua vez; exercício controle de impulsos; entre outras habilidades. (LINHARES e ENUMO, 2020, p. 4).

 

O CMEI Paulo Ronan, localizado na zona urbana de Cuiabá, no residencial Ilza Terezinha, desenvolveu um plano pedagógico seguindo orientações da Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá, plano esse que foi analisado in loco e se encontra disponível no CMEI para análise e consulta, discorreu sobre o Ensino Remoto Contingencial onde os profissionais da educação enviavam as atividades para o WhatsApp dos responsáveis e, também, são publicados na página do YouTube e Facebook da Instituição.

 

Os pais desempenham um papel crucial na promoção e maximização do uso saudável de tecnologias pelos seus filhos. Visto as crianças explorarem ao máximo as tecnologias (CICCARELLI & WHITE, 2009) é necessário um equilíbrio nesta utilização que é praticamente diária. As competências cognitivas e funcionais até aos 6 anos ainda estão em fase de desenvolvimento, e por isso os pais desempenham aqui um papel crucial na promoção do uso seguro e apropriado das tecnologias (BRITO, 2018, p. 40).

 

Assim que os pais ou responsáveis conseguiam elaborar as atividades com as crianças, esses enviavam fotos e vídeos e um parecer/feedback de como se efetuou a atividade. Na maioria das atividades com auxílio das TDICs as postagens que eram feitas no Facebook institucional ou na página do YouTube eram executadas pela equipe gestora.

O Decreto nº 7.868, de 03 de abril de 2.020 dispõe sobre a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito das atividades públicas e privadas no município de Cuiabá, e dá outras providências.

 

Art. 3º Fica determinado que no período de 06 de abril de 2020 a 10 de maio de 2020 ficarão suspensas as atividades escolares ministradas nas escolas públicas municipais, bem como:

I – as atividades realizadas em creches públicas municipais e conveniadas;

II – as atividades realizadas em Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI); III – o programa “Bom de Bola, Bom de Escola”;

IV – os demais programas escolares que impliquem em aglomeração de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. Fica recomendado que as instituições de ensino privadas, bem como creches e berçários privados, instaladas no Município de Cuiabá observem o disposto no caput deste artigo.

2º O aluno da educação infantil que não possuir meios de acessar o material em ambiente virtual, poderá, por meio de seus responsáveis legais, retirá-lo fisicamente na unidade escolar na qual esteja matriculado. (CUIABÁ - MT, 2020).

 

Os pais, avós, tios ou responsáveis pelas crianças, faziam com que os exercícios chegassem aos alunos os quais, com o auxílio dos responsáveis e mediação das TDICs realizam o trabalho. A equipe gestora criou imediatamente uma conta no YouTube para que os pais que alegaram que não dispunha de celular pudessem expor as aulas gravadas no canal.

Esse acompanhamento familiar ou a participação dos pais, como é ou deveria ser na escola presencial foi essencial para minimizar o dano do ensino remoto na Educação Infantil. Depois de algum tempo combinado e/ou estipulado pela equipe gestora para que os responsáveis pudessem realizar as atividades com o educando o resultado das atividades era divulgado nas redes sociais da unidade, logo após o educador responsável por aquela turma receber pelo WhatsApp fotos e vídeos de seus alunos realizando as atividades propostas.

Tudo isso decorria de planejamento da unidade, reuniões constantes pela plataforma Meet, e reuniões também via WhatsApp. Além das propostas pedagógicas debatidas, sugeridas e votadas, o perfil emocional dos profissionais também era trabalhado nessas reuniões com mediação das TDICs; havia tempo para as rodas de conversa, reunião virtual com os pais, tornando-os mais próximos, confirmando o vínculo afetivo que o próprio Ensino Infantil demanda.  As chamadas de vídeos reforçavam as relações afetivas.

 

 

Discussões

 

As instituições e profissionais da educação buscaram mecanismos para promover e dar continuidade ao ensino aprendizagem mesmo com a distância. A criança na faixa etária da educação infantil para se desenvolver necessita de afeto, proximidade para identificar as dificuldades de aprendizagem, o que não foi possível na realidade de exceção que vivenciamos.

Embora saibamos das disparidades econômicas que permeiam nosso país, as tecnologias digitais fazem parte do cotidiano de parte das famílias e de algumas crianças. Outras, não tem acesso à tecnologia e estão inseridas no cenário da exclusão digital, uma das facetas da exclusão social.

 

As políticas públicas podem aproveitar as novas tecnologias para melhorar as condições de vida da população e dos mais pobres, mas a luta contra a exclusão digital visa sobretudo encontrar caminhos que diminuam seu impacto negativo sobre a distribuição de riqueza e oportunidades. (SORJ e GUEDES, 2005, p. 2).

 

Lemos (2010), nos seus estudos nos adverte que:

 

A grande questão reside em como lidar com a exclusão digital existente no país, como o Brasil, que conta com altos índices de pobreza e analfabetismo. É certo que a pobreza e o analfabetismo se constituem como problemas que precisam ser sanados com urgência. Mesmo assim, não há como pensar a exclusão digital em segundo plano, visto que o desenvolvimento das tecnologias se dá cada vez mais rapidamente e o abismo existente entre incluídos e excluídos tende a aumentar (LEMOS apud ALONSO et al, 2010, p. 16).

 

A Inclusão dos recursos tecnológicos serviu em muitas unidades escolares para minimizar os impactos da pandemia do COVID-19 no processo de ensino e aprendizagem das crianças de 0 a 5 anos. Surge a necessidade de adaptação e superação por parte da comunidade escolar. Santos (1997, p. 139) ainda enfatiza que:

 

A ludicidade é uma necessidade do ser humano em qualquer idade e não pode ser vista apenas como diversão. O desenvolvimento do aspecto lúdico facilita a aprendizagem, o desenvolvimento pessoal, social e cultural, colabora para uma boa saúde mental, prepara para um estado interior fértil, facilita os processos de socialização, comunicação, expressão e construção do conhecimento (SANTOS, 1997, p. 139).

 

As tecnologias digitais foram as principais ferramentas em todo o país para promover o processo educacional, apesar de não ter sido fácil e apesar dos relatos das limitações de ordem física, social e psicológica. Há unidades escolares que relatam eficácia do uso das TDICS no trabalho com brinquedos e brincadeiras pelas telas dos celulares, tablets e computadores, visto que as brincadeiras fazem parte do processo de ensino e aprendizagem de crianças tão pequenas. Adequar as ações com atividades factíveis as quais as crianças pudessem fazer com objetos e materiais encontrados em casa.

 

Professores que tinham pouco ou nenhum contato com tecnologia precisaram começar a planejar aulas mediadas por telas junto a seus coordenadores pedagógicos, ao mesmo tempo em que descobrem sobre o funcionamento de ferramentas tecnológicas. Com aulas online, surgiram novos desafios que não eram comuns nos encontros presenciais como problemas de conexão e engajamento dos estudantes à distância (FELIPE e MARLUCE, 2020).

 

Não obstante dificuldades relatadas nos artigos na ordem de infraestrutura necessária para um ensino remoto efetivo, experiências de sucesso são encontradas haja vista as potencialidades no ensino remoto com materiais assertivos que visassem a psicomotricidade e coordenação motora.

Nonato, Sales e Cavalcante (2021, p. 19) corroboram quando afirmam que:

 

Por parte dos docentes e estudantes, a indisponibilidade de acesso à internet e de equipamentos para acesso à internet. Aqui o problema infraestrutura é candente em seu aspecto material: não há que se falar em enculturação digital sem o mínimo de investimento infraestrutural em Tecnologias Digitais da Informação e Comunicação – TDIC. Isto significa disponibilidade de hardware e software e acesso à internet de qualidade nas instituições de educação, mas também sob a posse de professores e estudantes dessas instituições (NONATO; SALE e CAVALCANTE, 2021, p. 19).

 

Há diversos artigos e materiais com pesquisa qualitativa valorizando artigos publicados que tragam a ressignificação para a educação, enfatizando as contribuições das tecnologias digitais. Análise de dados do por conseguinte reinvenção dos roteiros práticos e estruturados, com disponibilização de vídeos curtos, com características de clareza, objetividade e rapidez.

Laranjeiro, Antunes e Santos (2017 p.  225) indicam estudos que defendem benefícios do uso pedagógico das TDIC em vários âmbitos:

 

Amante (2007) refere vários estudos que realçam os contributos das Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) na aprendizagem das crianças pequenas, nomeadamente ao nível do desenvolvimento da linguagem (fluência e complexidade de discurso, comunicação verbal e colaboração, linguagem escrita, vocabulário, sintaxe e reconhecimento de palavras, entre outros); pensamento matemático (contagem, classificação, pensamento lógico, geométrico e espacial, resolução de problemas); conhecimento  do mundo e contato com outras realidades naturais, sociais e culturais; educação para a diversidade, multiculturalidade e formação cívica. As ferramentas tecnológicas devem satisfazer objetivos específicos de aprendizagem, tais como envolver o aluno na construção do conhecimento, potenciar a criatividade e a expressividade, promover a interação e o trabalho colaborativo, explorar formas de aprendizagem autônoma e permitir a apresentação dos seus trabalhos a um público (CROOK, 2008).

 

Com a interrupção emergencial e temporária das aulas presenciais, o conjunto das TDICs permitiram que as atividades pedagógicas continuassem a serem desenvolvidas através de um planejamento elaborado pela equipe gestora e profissionais da educação das unidades escolares.

Partindo do uso das redes sociais mais acessíveis como WhatsApp e Facebook, as quais já eram utilizadas em algumas instituições o ambiente escolar, a sala de aula passou a se realizar na residência do aluno, sendo um novo conceito de sala de aula mediada por tablets, computadores, notebooks, TVs e celulares.

 

 

Considerações Finais

 

Os impactos da COVID-19 mostraram que a educação infantil possui limitações que não condizem com a educação a distância, sobretudo pelo extenso período de isolamento social, exacerbado pela interrupção de atividades das creches e escolas, impondo a muitas famílias: insegurança alimentar, a falta de um lugar seguro para as crianças enquanto seus responsáveis trabalham, dentre outras vulnerabilidades.

O artigo apresentou um panorama de estudos produzidos no período pandêmico, ainda que com muitas variáveis a serem investigadas, nos fornece elementos vigorosos para entender a importância das tecnologias digitais nesse contexto.  Para tanto, procurou-se reunir reflexões, indicadores, dados e argumentos que podem contribuir para a abertura de novos horizontes e contribuições das tecnologias e para a construção de potenciais conhecimentos, a partir das implicações que a COVID-19 estabeleceu no novo cenário educacional.

Não obstante as desigualdades sociais que foram ainda mais acentuadas, A LDB explica, em seu art. 29, que a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica e tem como objetivo “o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade” (BRASIL, 1996). Com efeito, não podemos subestimar as limitações e dificuldades nas aulas remotas, principalmente, nas condições socioafetivas em que se encontram algumas famílias, e também inerentes ao uso de aparatos tecnológicos.

As iniciativas de uso das tecnologias pelas crianças pequenas da Educação Infantil reuniram quem defende seu uso e quem critica essas possibilidades em torno dessa discussão.

Porém a pandemia não trouxe opção. A educação tinha que continuar e as tecnologias foram aliadas nesse período. Os contatos virtuais que, por conseguinte possibilitem certa aproximação, permitiram as trocas nas relações as crianças que tinham apoio dos responsáveis e realizavam as atividades propostas pelos seus educadores.

No bojo da discussão sobre a entrada das atividades remotas na educação das crianças pequenas, teve as tecnologias como alavanca para a garantia das brincadeiras e interações, porém sabemos que as experiências presenciais para essa fase do desenvolvimento não devem ser substituídas.

Ressaltou-se também que a manutenção dos vínculos os quais fundamentam o trabalho na Educação Infantil se valeu das tecnologias e imprimiu às famílias e às crianças, de uma forma complexa, a apreensão de conhecimentos, em especial pela conjuntura do isolamento social que não nos dava condições de escolher metodologias e formas de ensinar e aprender.

Foi importante também aprofundar conhecimentos sobre a pluralidade das experiências de educação remota mediadas pelas tecnologias com relação as infâncias e as especificidades da Educação Infantil, levando em consideração diferentes questões pedagógicas, sociais, culturais, históricas e econômicas que circunscrevem o campo das condições impostas pela pandemia.

Os aparatos tecnológicos proporcionaram interação entre as crianças e os adultos, e atenderam parcialmente aos princípios da Educação Infantil como contexto de vida coletiva, porém as peculiaridades impostas pela pandemia evidenciarem lacunas referentes às condições heterogêneas de acesso a essas plataformas virtuais, urgindo vivências de políticas públicas integradoras para o melhor atendimento das demandas da educação infantil.

 

 

Referências

 

ARRUDA, Eucidio Pimenta. Educação Remota Emergencial: elementos para políticas públicas na educação brasileira em tempos de Covid-19. Em Rede, v. 7, n. 1, p. 257-275, 2020.

 

BARBOSA, G. C.; FERREIRA, M.M.G.de A.; LUZINEIDE, M.B.; SANTOS, A.G. Tecnologia digitais: possibilidades e desafios na educação infantil em ESUD orientado a objetos. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE ENSINO SUPERIOR A DISTÂNCIA,11, 2014, Florianópolis. Anais [...]. Florianópolis: ESUD, 2014.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988.

BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.8060/1990. Brasília, 1990.

 

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Básica. Base Nacional Comum Curricular. Brasília/DF, 2018.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/ CEB n. 5, de 17 de dezembro de 2009.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CEB nº 20/2009. Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Brasília: MEC, 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/pceb020_09.pdf . Acesso em: 22 set. 2020. BRASIL.

 

Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 5/2020. Reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da COVID-19. Brasília: MEC, 2020. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=145011- pcp005-20&category_slug=marco-2020-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 10 jun. de 2020.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Parecer CNE/CP nº 11/2020. Orientações Educacionais para a Realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e não Presenciais no contexto da Pandemia. Brasília: MEC, 2020. Disponível em:

http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_docman&view=download&alias=148391-pcp011- 20&category_slug=julho-2020-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 15 set. 2020.

 

BRITO, Rita. Estilos de mediação do uso de tecnologias digitais por crianças até aos 6 anos. Invest. Práticas, Lisboa, v.8, n. 2, p. 21-46, set. 2018.

 

CAMARGO, F; DAROS, T. A sala de aula inovadora: estratégias pedagógicas para fomentar o aprendizado ativo. Porto Alegre: Penso, 2018.

 

CUIABÁ. Decreto nº 7.849 de 20 de março de 2020. Dispõe sobre a decretação de situação de emergência e estabelece medidas temporárias, emergenciais e adicionais aos decretos nº 7.839 de 16 de março de 2020, nº 7.846, de 18 de março de 2020 e nº 7.847 de 18 de março de 2020, de prevenção de contágio pelo novo coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de Cuiabá, e dá outras providências. Cuiabá, MT, 2020.

 

CUIABÁ. Decreto nº 7.868, de 03 de abril de 2.020 dispõe sobre a consolidação das medidas emergenciais e temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito das atividades públicas e privadas no município de Cuiabá, e dá outras providências. Cuiabá, MT, 2020.

 

DIÁRIO ESCOLA. Superdicas para a Educação remota de crianças. Disponível em: https://diarioescola.com.br/superdicas-para-a-educacao-remota-de-criancas/. Acesso em: 20 mar. 2022.

 

HODGES, C.; MOORE, S.; LOCKEE, B.; TRUST, T.; BOND, A. The Difference Between Emergency Remote Teaching and Online Learning. Educase review, 2020. Disponível em:

 https://er.educause.edu/articles/2020/3/the-difference-between-emergency-remoteteaching-and-online-learning. Acesso em: 5 jun. 2020.

 

JOYE, Cassandra Ribeiro.; MOREIRA, Marília Maia; ROCHA, Sinara Socorro Duarte. Educação a Distância ou Atividade Educacional Remota Emergencial: em busca do elo perdido da educação escolar em tempos de COVID-19. Research, Society and Development, v. 9, n. 7, p.1-29, 2020.

 

JORNADA EDU. Dicas de atividades de Educação Infantil no ensino remoto. Disponível em: https://jornadaedu.com.br/praticas-pedagogicas/atividades-de-educacao-Infantil/. Acesso em: 18 mar. 2022.

 

LARANJEIRO, Dionisia; ANTUNES, Maria João; SANTOS, Paula. As tecnologias digitais na aprendizagem das crianças e no envolvimento parental no Jardim de Infância: Estudo exploratório das necessidades das educadoras de infância. Rev. Port. de Educação, Braga, v. 30, n. 2, p. 223-248, 2017.

 

MORAN, José Manuel. Educação híbrida: Um conceito-chave para a educação hoje. In: BACICH, Lilian; NETO, Adolfo Tanzi; TREVISANI, Fernando de Mello. Ensino híbrido: personalização e tecnologia na educação. Porto Alegre: Penso, 2015.

 

MORESI, E. Metodologia da Pesquisa. Disponível em: Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Gestão do Conhecimento e Tecnologia da Informação da Universidade Católica de Brasília – UCB, 2003.

 

NONATO, E. R. S.; SALES, M. V. S.; CAVALCANTE, T. R. C. Cultura Digital e Recursos Pedagógicos Digitais: Um Panorama da Docência na Covid-19. Revista Práxis Educacional, v.17, n.45, p. 1-25, abr./jun. 2021.

REIS, L. G. Produção de Monografia da teoria à Prática: O Método Educar pela pesquisa (MEP). 4. ed. Brasília: Senac-DF, 2012.

 

Resolução CNE/CP n. 2/2020, de 10 de dezembro de 2020. Institui Diretrizes Nacionais orientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições e redes escolares, públicas, privadas, comunitárias e confessionais, durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Brasília, 2020.

 

SANTOS, Marcia Pires. Os desafios da Educação Infantil no contexto da pandemia COVID-19, UFMS, 2021.

 

SANTOS, Javan Sami Araújo; TRAJANO JÚNIOR, Salatiel Braga. Propositivas de um plano de contigenciamento em tempos de COVID-19: da secretaria às escolas de Rio Largo – AL. Revista Educação Básica em Foco, v.1, n.1, p.1-5, 2020.

 

SILVA, Patrícia Freire; PAIVA, Isaque Simões; REIS, Cleide Santos Silva &. CAMPOS, Gleysi Vieira. Concepções histórico culturais e sociais da criança e da infância na contemporaneidade.

Disponível:

http://editorarealize.com.br/revistas/fiped/trabalhos/Modalidade_2datahora_29_05_2014_10_58_00_idinscrito_1227_1c 47f46fb3b795994185bdf70e9a7347.pdf Acesso: 18/05/2022.

 

SORJ, Bernardo; GUEDES, Luís Eduardo. Exclusão digital: Problemas conceituais, evidências empíricas e políticas públicas. CEBRAP, São Paulo, n. 72, 2005.

 

[1][1] Avenida Hist. Rubens de Mendonça, 6775, Novo Paraíso, Cuiabá – MT, Brasil. CEP 78055-725. O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.