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UMA LEITURA DAS TEORIAS E PRÁTICAS SOBRE A INCLUSÃO NA ESCOLA APÓS A LEI 9394/96

Cristina Viotto Januário

Dayane Miranda Romeira

Diana Silva de Mello

Solange Bernardo Brito dos Santos

Marinês da Silva Vargas

 

RESUMO:

Este artigo é o resultado de uma pesquisa sobre inclusão após análise bibliográfica e análise de práticas de inclusão descritas à luz de teorias inclusivas e da legislação em vigor. A tipologia da pesquisa é a revisão bibliográfica. As conclusões encontradas na análise das práticas bibliograficamente descritas foram as dificuldades que se tem ainda sobre o que se entende por inclusão na prática apesar de ser um tema já tão debatido e de não haver mais tempo para protelação nas ações da escola sobre a temática. O artigo não nega as ações e avanços já obtidos, todavia percebe-se que ainda há muito a fazer e discursos a serem reescritos. A pesquisa finaliza considerando que as práticas inclusivas à luz da compreensão das práticas docentes ainda estão direcionadas para pessoas com deficiências e não para uma escola onde o ensino seja para todos desde a pessoa sem deficiência até a uma com dificuldade de aprendizagem seja ela, a dificuldade, qual for.

 

Palavras-chave: Inclusão. Prática Docente. Escola. Legislação.

 

Introdução

 

Este artigo é uma revisão bibliográfica de teorias e práticas sobre a temática da inclusão. Tem a pretensão de instigar uma reflexão sobre as ações inclusivas à luz da legislação e de alguns pressupostos teóricos e práticas relatadas.

O debate sobre a inclusão e a lei LDB, lei 9394/96 já completaram mais de 20 anos. No artigo 58 em sua essência e significância, interpretado de acordo com a lei maior a Constituição Federal de 1988 referenda a inclusão como uma prática obrigatória a partir do entendimento dos princípios e fins da educação e do direito de acesso e permanência na escola.

A legislação brasileira também entende que a inclusão não é só na escola. Todavia o trabalho se delimita ao âmbito e práticas escolares seja educação básica ou não. Em um editorial na revista Inclusão de outubro de 2005 há uma reflexão inquietante que após onze anos ainda é a mesma e que vale citar, Ferreira (2005, p.40):

 

Hoje, as expressões educação inclusiva, inclusão, necessidades especiais, fracasso escolar, evasão, formação de professoras, gestão participativa, projetos educacionais, e muitas outras fazem parte de nosso dia-a-dia trabalhando no sistema educacional brasileiro. Aonde quer que eu vá, seja em São Paulo ou no sertão Pernambucano, escuto sempre as mesmas preocupações, os mesmos dilemas e os mesmos desafios. Poderia dizer também que escuto as mesmas queixas e dúvidas.

 

Isso em 2005. Ao observar o dia a dia das escolas atualmente ouvimos os mesmos dilemas, sobre a compressão da inclusão, as lamúrias do discurso da não preparação ou capacitação, "não estou preparada (o)" ou a estereotipar, ou seja, é melhor esse ou aquele estudante ser diagnosticado como deficiente porque assim não se perde tempo com ele, não aprende mesmo, manda para a sala do AEE (Atendimento educacional especializado, as salas de recursos multifuncionais), que na verdade tem a função de estimular, ser parceira do professor, porém, não lhe cabe alfabetizar ou mediar conteúdos curriculares. Há um discurso estabelecido, arraigado e que precisa ser reescrito.

Percebe-se assim que no entendimento de muitos educadores a inclusão veio para excluir, pois muitas vezes o aluno que foi incluído com a matrícula, na sala de aula fica inoperante, de lado. Apesar, de não rara as vezes, perceber que as escolas como instituição e os sistemas de ensino, ainda tem muito a fazer tanto em acessibilidade como em equipamentos adequados, formação continuada com um olhar não só para deficientes mas para todos, sabe-se por experiência que cada educador precisa também querer ter uma prática, um olhar voltado para as especificidades de cada estudante.

Não é possível, não há milagres é preciso uma ação educativa de amor, desejo de entender que o outro na sua diferença enriquece quem educa. Que a alegria de ensinar e aprender como preconizou Paulo Freire seja de fato referendado na ação educativa escolar. De acordo com o educador “A alegria não chega apenas no encontro do achado, mas faz parte do processo da busca. E ensinar e aprender não pode dar-se fora da procura, fora da boniteza e da alegria” (FREIRE, 1996, p.160).

 Cada vez que um professor e a escola como equipe multidisciplinar se dedicam, no tempo de planejamento à adaptação de currículos para que todos tenham  acesso de qualidade ao jeito de entender o mundo destes estudantes os quais precisam um pouco mais da ação mediadora do professor e da escola como um espaço privilegiado de disseminação de saberes democráticos, estarão com certeza dando um passo contra a protelação de direitos de vida plena desses estudantes.

 

Desenvolvimento

 

Apesar de um assunto já muito discutido ainda é preciso entender o que é inclusão. Segundo a legislação em vigor inclusão na escola básica é dar mais subsídios de acesso ao conhecimento a quem precisa mais e dar menos a quem precisa menos. Então se deve gastar mais com quem ao longo da nossa história ficou à margem da sociedade como alguém não produtivo para assim ele tornar-se um cidadão pleno com todos os acessos e direitos de qualquer outro cidadão à produtividade e a realização pessoal e profissional ou seja viver com dignidade.

Compreende-se que a inclusão não é somente para um grupo, apesar de que por muito tempo deficientes intelectuais e outras deficiências múltiplas e de aprendizagem estavam totalmente fora do ensino regular pois, como não aprendiam se excluíam, ou estavam em outros ambientes segregados dos demais estudantes. Mantoan (2009, n.p.) lembra que: “Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças”. Para a educadora, na escola inclusiva professores e alunos aprendem uma lição que a vida dificilmente ensina: respeitar as diferenças. Esse é o primeiro passo para construir uma sociedade mais justa.

Para as crianças com dificuldades de aprendizagem que não aparecia visivelmente sua deficiência construíam-se um estereótipo de incapacidade com contínuas reprovações e com isso muitas crianças hoje adultos “normais” também abandonaram seus estudos em décadas passadas.

Nessas últimas décadas após a lei 9394/96 um amplo debate surgiu para discutir o significado de inclusão. Ficando evidenciado que a exclusão é muito mais presente do que se pensa. Ao longo dos tempos vimos à margem todas as minorias as quais foram excluídos da nossa história: deficientes, negros, pessoas em situação de extrema pobreza, índios, quilombolas. E na escola, objeto desta discussão e pesquisa, também se refletiu isso ficaram excluídas todas as diferenças, sejam elas de aprendizagem, cor, credo, orientação sexual, deficiências, etc. observando comprovadamente que o direito a uma educação significativa e inclusiva foi negado para muitos.

Ao observar a presença dessas minorias no cenário brasileiro é muito simples de perceber, é só constatar quantos políticos ou autoridades públicas, temos em nosso país, que são negros ou índios, mulheres, deficientes e outras minorias, ficando o rastro quase institucionalizado da negação de direitos, porém muito visível as práticas excludentes.

A escola, incluindo a educação básica e a superior, foi conclamada através da legislação, triste realidade, chegando a nos lembrar do velho ditado popular: “se não vai pelo amor, vai pela dor” a ser o espaço privilegiado da inclusão por isso a expressão tão profunda na sua significância: “uma escola para todos”, e isso não tem mais discussão é preciso acontecer, assim preconiza a lei, e o discurso do despreparo deve ser reformulado.

O artigo 208 da Constituição brasileira determina que é dever do Estado garantir "atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino", condição que também consta no artigo 54 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A lei também obriga as escolas a terem professores de ensino regular preparados para ajudar alunos com necessidades especiais a se integrarem nas classes comuns. Ou seja, uma criança portadora de deficiência não deve ter de procurar uma escola especializada. Ela tem direito a cursar instituições comuns, e é dever dos professores elaborar e aplicar atividades que levem em conta as necessidades específicas dela.

Hoje após a constituição de 1988, as declarações internacionais, as quais o Brasil participou é signatário, vinte anos de LDB, não é possível mais entender que inclusão, ou educação especial, seja apenas dar aulas para deficientes, ou colocar um aluno na sala de aula e dizer que é uma ação inclusiva. Tem que haver mudança clara na vida do educando.

Inclusão deve ser compreendida como uma vivência conforme diz a declaração de Salamanca, que aconteceu antes da LDB, Lei9394/96 de Diretrizes e Bases, para a Educação no Brasil. Nessa declaração, logo na introdução, aborda-se os Direitos humanos e a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos e aponta os princípios de uma ação pedagógica focada no estudante e apresenta “nortes”, direções e recomendações da estrutura de ação em educação inclusiva, enfatiza um novo pensar em educação especial, com orientações para ações em nível nacional e em níveis regionais e internacionais. As orientações e sugestões para ações em nível nacional são organizadas nos seguintes tópicos:

 

Toda criança tem direito fundamental à educação, e deve ser dada a oportunidade de atingir e manter o nível adequado de aprendizagem; Toda criança possui características, interesses, habilidades e necessidades de aprendizagem que são únicas,   sistemas educacionais deveriam ser designados e programas educacionais deveriam ser implementados no sentido de se levar em conta a vasta diversidade de tais características e necessidades;  Aqueles com necessidades educacionais especiais devem ter acesso à escola regular, que deveria acomodá-los dentro de uma Pedagogia centrada na criança, capaz de satisfazer a tais necessidades,  escolas regulares que possuam tal orientação inclusiva constituem os meios mais eficazes de combater atitudes discriminatórias criando-se comunidades acolhedoras, construindo uma sociedade inclusiva e alcançando educação para todos; além disso, tais escolas provêm uma educação efetiva à maioria das crianças e aprimoram a eficiência e, em última instância, o custo da eficácia de todo o sistema educacional (DECLARAÇÃO DE SALAMANCA,1994)

 

Após essa declaração a qual o Brasil é signatário, já dito anteriormente, mas devido a preponderância do tema vale lembrar, temos a lei brasileira LDB 9394/96, que em vários momentos em seus artigos referenda essa educação mais igualitária, ou seja, está intrínseco na sua redação uma educação para todos:

 

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber; III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância; XII - consideração com a diversidade étnico-racial. (BRASIL, 1996, n.p.)

 

O primeiro princípio já explica com clareza igualdade de condições, diferente do que se entende e ou finge-se não compreender, é investir mais para quem ficou esquecido, não se pode dar a mesma aula para o “fulano” que é ótimo em aprendizagem e para o “sicrano” que tem deficit de aprendizagem. Isso é desrespeito a lei, é crime. É preciso dar mais instrumento para quem tem dificuldades atingir seu patamar de cidadania.

Quanto a Educação Especial, já atualizado com a redação dada pela lei12.796/2013 utilizando deficiências especificas. Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação. 

Segundo o professor Hamurab (2013), pode-se entender essas deficiências como todos as dificuldades enfrentadas pelos estudantes independentes quais forem as deficiências que vai desde uma deficiência simples, mecânica a uma deficiência orgânica ou congênita.

A lei ainda prossegue no mesmo artigo 58, afirmando que “Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial” (BRASIL, 1996, p. 01).

Neste instante vale ressaltar quais foram os avanços na prática para esse inciso: Temos as salas multifuncionais, os alunos com deficiências sem exceção estão matriculados nas escolas, o ministério da educação ofereceu formação continuada e específica de especialização para os professores das salas multifuncionais, materiais equipamentos foram enviados para escola, profissionais e ensino em libras e outros.

Há, não se pode negar, uma conscientização de muitos pais de exigir uma escola que atenda as especificidades de seu filho. Todavia, nem todas escolas tem as salas multifuncionais, o MEC não conseguiu, ainda, dar especialização na área para todos os professores, requerendo que quem desejar formação na área precise pagar sua especialização.

 Os alunos com deficiências múltiplas precisam de um novo profissional que aparece com mínima formação, basta olhar no edital de um concurso público para cuidadores, e os salários desses cuidadores não atraem. Mas é preciso família, escola e comunidade se unirem. Na perspectiva da educação inclusiva, a parceria entre a família e a escola, assim como entre a família e a vizinhança, é necessária ao desenvolvimento das potencialidades desses indivíduos para a busca de melhores resultados e para a plena participação na sociedade. (PEDROSO,CAMPOS e ROCHA,2013,p.20)

Segundo o artigo 59 da mesma lei, já com a nova redação de 2013, será assegurado a esses estudantes

 

I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;

II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;

III - professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns;

IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;

V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. [...]

Parágrafo único.  O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. (BRASIL, 1996, p. 01)

 

Agora analisando a legislação, nossa memória quase que automaticamente chega até as escolas de educação básica e também ao currículo das universidades e vislumbra-se que a lei é o ideal, é perfeita, o legislador teve boa intenção, porém o que temos como prática ainda é muito pouco diante da significância do que é a inclusão e do que é escola para todos.

O portal Educação em uma matéria sobre inclusão de 2011, enfatiza que inclusão escolar é acolher todas as pessoas, sem exceção, no sistema de ensino, independentemente de cor, classe social e condições físicas e psicológicas.

O termo é associado mais comumente à inclusão educacional de pessoas com deficiência física e mental, todavia novas legislações já apontam para uma leitura maior, ressignificando esse termo para um entendimento mais global. Ainda afirma que recusar-se a ensinar crianças e jovens com deficiências é crime: todas as instituições devem oferecer atendimento especializado, é o ideal e a obrigatoriedade de incluir em salas comuns todos os alunos.

Em 2006 o MEC (Ministério da Educação) lançou uma revista com artigos de práticas inclusivas, isso após dez anos da LDB, em sua apresentação tem uma descrição que convém citar:

 

A inclusão escolar, enquanto paradigma educacional tem como objetivo a construção de uma escola acolhedora, onde não existam critérios ou exigências de natureza alguma, nem mecanismos de seleção ou discriminação para o acesso e a permanência com sucesso de todos os alunos. Este paradigma requer um processo de ressignificação de concepções e práticas, no qual os educadores passem a compreender a diferença humana em sua complexidade, não mais com um caráter fixo e um lugar, preponderantemente no outro, mas entendendo que as diferenças estão sendo constantemente feitas e refeitas e estão em todos e em cada um. Ao mesmo tempo, contribui para transformar a realidade histórica de segregação escolar e social das pessoas com deficiência, tornando efetivo o direito de todos à educação. (ALVES; BARBOSA,2006, p.15)

 

A apresentação aborda que precisa que todos sejam coparticipante dessa prática, conclama o currículo, a escola como um todo enquanto estrutura, os professores como agentes também do processo e finaliza sua apresentação com votos de esperança, levando a crer que há por parte do departamento de educação Inclusiva do MEC (Ministério da Educação) a certeza de que os desafios são grandes.

Um município do interior do Maranhão apresentou um programa de políticas pública são qual apresenta um entendimento amplo de inclusão segundo o artigo que descreve essa política:

 

Sob as Diretrizes da Política Nacional de Educação Inclusiva, a Secretaria Municipal de Educação - SEMED vem refletindo desde 2003 ações que respondem ao objetivo transversal de desenvolver as habilidades leitoras e escritoras nos alunos dos níveis e modalidades de ensino. No entanto, este movimento não reduz as outras ações político-pedagógicas anteriores (a qualidade de ensino na rede), mas amplia as possibilidades de resultados destas ações ao desfragmentá-las, por meio do Programa Diretor da Rede Municipal de Educação de São Luís/MA, o “São Luís te quero lendo e escrevendo” (MELO; FERREIRA, 2006, p.27)

 

Nesta coletânea, aparecem mais de vinte experiências de inclusão de vários estados, porém poucas voltadas para políticas públicas, exemplo disso o artigo publicado nessa coletânea daqui do Município de Ji-Paraná RO uma cidade do interior onde se descreve experiências e trata de desafios, “Caminhos Percorridos pela Educação Inclusiva em Ji-Paraná/RO”. Da região sul “Práticas Educacionais Inclusivas em Sala de Aula no Município de Caçador/SC”, na região sudeste Experiências Educacionais Inclusivas no Município de Passos/MG e assim caminhou até 2006 com experiências isoladas nas secretarias de educação municipais, constatado nessa coletânea do MEC de 2006.

Por parte do governo federal foram determinadas através de lei a criação das salas de recursos com o apoio direto do departamento de inclusão do MEC. Essas salas têm por objetivo segundo o ministério da educação:

 

Apoiar a organização e a oferta do Atendimento Educacional Especializado – AEE, prestado de forma complementar ou suplementar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação matriculados em classes comuns do ensino regular, assegurando-lhes condições de acesso, participação e aprendizagem. [...]Cabe ao sistema de ensino, a seguinte contrapartida: disponibilização de espaço físico para implantação dos equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos de acessibilidade, bem como, do professor para atuar no AEE. (MEC, 2016, n.p.)

 

Houve outros programas através de suas devidas secretarias conforme descrito no Portal do ministério da educação. Com base no PPA 2012-2015 – o Plano Mais Brasil – a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) implementa políticas públicas integradas aos Programas e Ações da Educação Superior, Profissional e Tecnológica e Básica, contribuindo para o enfrentamento das desigualdades educacionais, considerando diferentes públicos e temáticas. Nessa perspectiva, destacam-se as atuais Resoluções do Conselho Nacional de Educação, que estabelecem as Diretrizes Curriculares Nacionais, orientando a construção de um sistema educacional inclusivo, que garanta o direito universal de acesso à escolarização e assegure, como parte integrante desse direito, o respeito e a valorização da diversidade humana, social, cultural, ambiental, regional e geracional. (BRASIL, 2016)

Foram criadas 17.500 salas de recursos antes de 2011 e atualizadas com novos materiais, 15.000 de 2011 a 2014. Também em 2012 foi criado um manual de orientações dobre a implantação das salas multifuncionais (BRASIL, 2016.).

Sabe-se que diante de milhares de escolas públicas que o país possui ainda faltam muitas ações dessa natureza, incluindo a formação dos professores, conscientização das famílias, políticas de parceria escola e saúde pública, mais investimentos principalmente nas escolas onde os dados do IDEB (índice de desenvolvimento da educação básica) mostraram baixo rendimento dos estudantes.

Não se pode negar que muitos estudantes foram incluídos, claro com muitos erros de entendimento sobre inclusão, porém com muitos acertos também, se não tentar não saberemos os resultados. É preciso caminhar e construir essa prática.

 E nessa tentativa a escola e os sistemas educacionais não podem esquecer que na diferença se constrói saberes legítimos e significativos. É bom lembrar sempre que:

 

Dentro da perspectiva inclusiva, é necessário que você reconheça que os alunos não aprendem todos da mesma maneira, por meio dos mesmos conteúdos, das mesmas estratégias, dos mesmos recursos e ao mesmo tempo. Dessa maneira, a escola não pode se organizar em função de um aluno padrão apenas, mas da diversidade de alunos que têm acesso a ela. O currículo nos permite tomar decisões sobre "o que, quando e como ensinar" e "o que, como e quando avaliar". Tais decisões devem ser, no caso da educação inclusiva, orientadas pelas necessidades e especificidades dos alunos em cada situação de ensino, além de serem assumidas no Projeto Político-Pedagógico da escola com o apoio das adaptações curriculares. (PEDROSO, CAMPOS e ROCHA,2013, p.17)

 

Ser diferente e ser respeitado por isso, exterminar a homogeneidade nas salas de aula, buscar caminhos que resultem numa educação digna onde a pessoa humana seja respeitada na sua plenitude. No memorial de Boaventura há a seguinte citação:

 

[...] temos o direito a ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito a ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza. Daí a necessidade de uma igualdade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não produza, alimente ou reproduza as desigualdades. (SANTOS, 2003, p. 56)

 

Quem sabe, oxalá, que todos os estudantes, independentemente de sua especificidade, vivenciassem de fato, na prática, todos os pressupostos do acesso a cidadania de acordo com suas peculiaridades.

 

 Considerações finais

A pesquisa é resultado de uma revisão de algumas literaturas sobre o tema conforme a legislação. Não houve a pretensão de convencer o leitor de que a escola inclusiva é uma realidade perfeita e de sucesso, buscou-se através de pressupostos teóricos e legais, mostrar que não há a opção de não incluir, porém, precisa acontecer uma prática mais significativa e congruente.

Os estados e municípios precisam ter uma política inclusiva, ações isoladas morrem antes mesmo de colher os frutos devido aos vícios políticos nos quais vivemos no Brasil.

Ficou claro que houve grandes avanços, o Governo Federal através do Ministério da Educação tem demonstrado grande interesse em cada vez mais caminhar em busca de ações inclusivas.

É possível visualizar esses avanços ainda que sejam poucos diante da magnitude desse país. A escola sozinha não faz inclusão tampouco sem ela a inclusão acontecerá (parafraseando, Paulo Freire). Muitas práticas inclusivas já existem, todavia, a maioria deles não estão atreladas a políticas públicas, correndo o risco que no emaranhado politiqueiro se perca os poucos avanços alcançados.

Faz-se necessário uma compreensão maior da inclusão na prática educativa pois é perceptível que ainda existem alunos com dificuldades de aprendizagem excluídos condenados ao fracasso escolar. Compreender a deficiência como algo mais amplo do que uma deficiência mental ou intelectual como queiram nomear, não se pode tratar uma criança que culturalmente ficou à margem dos conhecimentos herdados pela humanidade da mesma forma do estudante que teve sempre um aparato de saberes disponível.

E por fim, na prática inclusiva faz-se necessário lembrar que há outros saberes e que o saber da escola pode não ser apenas o saber que um estudante precisa para desbravar as dificuldades em se inserir na sociedade dos sonhos. Uma sociedade Justa fraterna e solidária.

Os educandos têm outros saberes necessários para a vida por isso as diferenças devem ser o ponto de equilíbrio para os ajustes necessários a uma educação libertadora.

 

Referências

 

ALVES, D. de O.; BARBOSA, K. A. M.Experiências educacionais inclusivas: refletindo sobre o cotidiano escolar. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secretaria-de-educacao-continuada-alfabetizacao-diversidade-e-inclusao/programas-e-acoes>. 17/05/2016.

 

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado,1988.

 

BRASIL. Lei 9394/96 Diretrizes e Bases da Educação. Brasília, DF, Ministério da Educação.1996.

 

EXPERIÊNCIAS EDUCACIONAIS INCLUSIVAS: Programa Educação Inclusiva: direito à diversidade / Organizadora, Berenice Weissheimer Roth. – Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2006. http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/experienciaseducacionaisinclusivas. Acesso em 16/05/2016.

 

FERREIRA, W. Educação inclusiva: será que sou a favor ou contra uma escola de qualidade para todos? Inclusão - Revista da Educação Especial, out/2005. Disponível em http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/revistainclusao3.pdf acessado em 16/04/2016.

 

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à pratica educativa. São Paulo: Paz e Terra, 1996.

 

 MANTOAN, Mareia Teresa Eglér. http://www.bengalalegal.com/blog/?p=32 entrevista em 21 de fevereiro de 2009. Acessado em 16 de abril de 2016.

 

MELO, H. A.; FERREIRA, R.da S.A Experiência da Gestão Político-Administrativa da Rede Municipal de Educação de São Luís/MA Educação inclusiva. 2.Práticas educativas I. Brasil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial.2006.

 

MESSEDER, Hamurabi 31 mar. 2013. Disponível em: < https://www.youtube.com/watch?v=oKjLg9vxXI8 Vídeo enviado pelo autor. Acesso em: 17 abr. 2016.  

 

SANTOS, B. de S. Reconhecer para libertar: os caminhos do cosmopolitanismo multicultural. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.

 

UNESCO. Declaração de Salamanca. Sobre princípios, políticas e práticas na área das necessidades educativas especiais. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Acesso em: 23 abr. 2016.