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DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA E INCLUSÃO

Ariêne Gomes Ferreira Amaral

 

RESUMO

Na elaboração desse artigo o empenho foi para que fossem sanadas algumas dúvidas sobre Deficiência Múltipla. Então foi apresentado o conceito de Deficiência Múltipla do ponto de vista de alguns autores incluindo (BRASIL, 1994), onde podemos constatar que pessoas que têm mais de uma deficiência são denominadas pessoas com deficiência múltipla. Nessa condição a pessoa é afetada em proporção maior ou menor o seu funcionamento individual e interação como um todo. No entanto pode ser evitada com alguns cuidados simples, mas necessários, para que possa diminuir essa incidência no Brasil. Houve também uma preocupação em expor alguns pontos no que diz respeito à inclusão das pessoas com Deficiência Múltipla na rede regular de ensino, apoiando-se em leis como (LDB 1996), que garante esse direito, e os auxílios que existem para as escolas e professores para que possam proporcionarem a esse alunos um atendimento de qualidade.

 

 

Palavras- Chave – Deficiência. Múltipla. Inclusão. Escola. Professor.

 

Introdução

       

Este artigo traz o tema Deficiência Múltipla e Inclusão e tem como objetivo pesquisar teorias e Leis relacionadas ao tema, discorrendo sobre as seguintes questões:

  •  Qual o conceito de Deficiência Múltipla e como podemos preveni-la?
  • Qual a incidência no Brasil de Deficiência Múltipla?
  • Existe apoio para as escolas que fazer o processo da inclusão de alunos com Deficiência Múltipla?
  • Como foi o processo histórico da inclusão no Brasil, suas fases e avanços para chegarem até aqui?
  • Diante das necessidades especiais das crianças, como se sentem pais e professores, aos se depararem com tais necessidades?

Com base na Política Nacional de Educação Especial (1994), Decreto nº 3.298 (1999), Brasil (2000), Fenapaes (2007), Carvalho (2000), Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com deficiência (2010), LDB (1996), Brasil (2001), Lei nº 7 853 (1989), Ropoli (2010), Brasil (1988), LDBEN (1996), CNE (2009), MEC/SEESP (2010), Brasil (2000), concordando com os mesmos, foi elaborado esse artigo.

 

Todo processo de ampliação da Educação especial quer em relação à quantidade de crianças por ela absorvidas, quer na diversificação das formas de atendimento e do tipo de clientela [...], reflete a ampliação de oportunidades educacionais para crianças que, por características próprias, apresentam dificuldades para se inserirem em processos escolares historicamente construídos... (BUENO 1994, p. 24)

 

Desenvolvimento           

 

Existem diferentes conceitos para Deficiência Múltipla Na Política Nacional de Educação Especial (BRASIL, 1994, p.15) a deficiência múltipla é definida como: “associação, no mesmo indivíduo de duas ou mais deficiências primárias (mental/visual/auditivo-física), com comprometimentos que acarretam atrasos no desenvolvimento global e na capacidade adaptativa”. Esse conceito de deficiência múltipla é referendado pelo Decreto nº 3.298/99 que define a categoria como “associação de duas ou mais deficiências” (art.4, V). Implica uma gama extensa de associação de deficiências que podem variar conforme o número, a natureza, a intensidade e a abrangência das deficiências associadas e o efeito dos comprometimentos decorrentes, no nível funcional. Para outros autores, a deficiência múltipla seria “a ocorrência de apenas uma deficiência, cuja gravidade acarreta consequências em outras áreas” (BRASIL, 2000 p. 47).

Então podemos dize que deficiência múltipla é quando a criança nasce com traços físicos, mentais ou comportamentais diferentes dos padrões convencionais, ou quando essa diferença é adquirida por traumas acidentais.

De acordo com a Fenapaes (2007, p.22), ao considerar a gravidade da deficiência múltipla, os seguintes aspectos são considerados: tipo e número de deficiências associadas; abrangência das áreas comprometidas; idade de aquisição das deficiências; nível ou “grau” das deficiências associadas.

 

A prevenção

Conforme Carvalho (2000 pag. 56) está divido em três grupos:

  • Primária: Associa-se a programas de combate às doenças como vacinação, o

uso de drogas e álcool, acidentes, medicamentos inadequados durante a gestação.

  • Secundária: Refere-se a ações que revertem os efeitos e a duração das deficiências, como dietas a crianças que nascem com fenilcetonúria e outras enfermidades, além de tratamento de saúde e do uso de medicamentos apenas quando prescritos pelo médico.
  • Terciária: ocorrem por meio de ações que limitam as consequências das deficiências já adquiridas e melhoram o nível de funcionamento do indivíduo.

 

De acordo com informações da Associação de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com deficiência (2010) cerca de 1% da população brasileira tem deficiência múltipla.

No que diz respeito à educação de alunos com múltipla deficiência na rede regular de ensino no Brasil, tem deixado a desejar. Pois há pouco tempo atrás, as crianças com múltipla deficiência eram educadas somente em escolas especiais ou instituições destinadas ao atendimento dos mesmos. Porém hoje temos leis que norteiam esta questão como, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, 1996) e as Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica (BRASIL, 2001) que condenam a exclusão social com base nos padrões de normalidade. Elas entendem a educação como sendo o principal alicerce da vida social, por meio da qual se constrói saberes, transmiti e amplia a cultura, consolida a liberdade humana e a cidadania.

A inclusão é um movimento de âmbito mundial, e acontece não só na escola, mas também na sociedade em geral. Para melhor entendermos a atualidade, precisamos saber que no passado, foram quatro fases que antecederam o processo na história, a primeira aconteceu no período na Grécia em Roma, onde não era permitido que as crianças com deficiências frequentassem os mesmo espaços das ditas normais.      

Na segunda fase as crianças com necessidades especiais continuavam sendo excluídas, pois as comunidades não tinham preparo adequado para recebê-las, então surgiram às instituições voltadas para esse fim, a esta fase chamou-se segregação.

Em 1960 aconteceu a terceira fase, e esse período chamou-se integração, surgindo a Educação Especial, então foram abertas as portas da escola de ensino regular para as crianças com necessidades especiais, no entanto, nesse período a criança estava integrada somente, porque a maioria das crianças especiais continuavam a serem atendida em centros especializados, tendo assim um caráter assistencialista, ainda permanecia longe da escola regular.

No Brasil, em 1988 a Constituição da República prevê o pleno desenvolvimento dos cidadãos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação; garante o direito à escola para todos; e coloca como princípio para a Educação o “acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um”.    Amparados por uma lei no ano de 1989, Lei nº 7 853/89, que define como crime recusar, suspender, adiar, cancelar ou extinguir a matrícula do estudante por causa da sua deficiência, em qualquer curso ou nível de ensino, seja ele público ou privado.

 

“A escola comum se torna inclusiva quando reconhece as diferenças dos alunos diante do processo educativo e busca a participação e o progresso de todos, adotando novas práticas pedagógicas (ROPOLI 2010, p.8)”.

 

A rede regular de ensino precisa diagnosticar a dificuldade do aluno com deficiência múltipla e, adaptar-se de forma á atender essas dificuldades, proporcionando uma aprendizagem satisfatória.               

No Brasil, a Constituição de 1988, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) de 1996 e a Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) de 2009 que regulamentam o Atendimento Educacional Especializado (AEE).            

 

[...] identificar, elaborar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminam as barreiras para a plena participação dos alunos, considerando suas necessidades específicas. As atividades desenvolvidas no atendimento educacional especializado diferenciam-se daquelas realizadas na sala de aula comum, não sendo substitutivas à escolarização. Esse atendimento complementa e/ou suplementa a formação dos alunos com vistas à autonomia e independência na escola e fora dela. (MEC/SEESP, 2010, p. 22).   

              

A Educação Inclusiva chega estabelecendo um novo modelo de escola, onde a escola precisa se adaptar às necessidades e especificidades do aluno, buscando sua permanência na escola, e o seu desenvolvimento global.

No entanto podemos perceber que as leis não se consolidaram na realidade, a proposta atual de ensino para alunos com deficiência múltipla vigentes nas escolas de ensino regular, não oferecem nem garantem condições satisfatórias para ser considerada efetivamente inclusiva.

A dúvida e insegurança são experimentadas pelos pais de crianças com deficiência múltipla, quando são direcionados a procurarem a rede regular de ensino, pois existem poucos recursos para orientá-los neste sentido, surgindo varias dúvidas sobre o desenvolvimento da criança e sua aprendizagem.

E infelizmente esse mesmo sentimento é provado também pelo professor, que se sente ansioso e temeroso diante de nova situação para a qual não se encontra preparado, alguns pensam ser necessário se especializarem para poderem melhor atender o aluno com necessidades educativas especiais. Mas existe um norteador nesse caso, o Atendimento Educacional Especializado (AEE) serve como suporte, disponibilizando recursos e serviços que orientam a rede regular de ensino no processo de ensino e aprendizagem das pessoas com necessidades educacionais especiais que frequentam o ensino regular.

O professor deve se equipar de informações para melhor atender a essa clientela, ampliar suas práticas pedagógicas, buscando Adaptações Curriculares de Pequeno Porte que se façam necessárias:

 

Respostas educativas que devem ser dadas pelo sistema educacional, de forma a favorecer a todos os alunos e dentre estes, os que apresentam necessidades educacionais especiais: a) de acesso ao currículo; b) de participação integral, efetiva e bem-sucedida em uma programação escolar tão comum quanto possível; (BRASIL, 2000, p. 7).

 

Essas adaptações podem ser nas estratégias e com matérias concretos que chamem mais a atenção do aluno, estimulando os cinco sentidos de modo a auxiliar o professor a ensinar o aluno com deficiência múltipla, cumprindo o seu papel de mediador do conhecimento, sem abandonar o currículo escolar. E são muito válidas para o aluno, que tem o direito de aprender de diversas formas.

 

Conclusão

 

As pessoas portadoras de Deficiência Múltiplas, provavelmente na maioria das vezes seriam pessoas “normais” se não fossem os erros cometidos por alguém ou algum tipo de complicação inesperada, ora mães despreparadas que ingerem medicamentos ou drogas durante a gestação, ou deixam de fazer um acompanhamento médico (pré- natal), sentenciando o filho a ter que conviver com uma ou mais deficiência a vida inteira, ora médicos que acabam cometendo erros na hora do parto, ou complicações surgem, não deixando alternativas para que a criança venha ao mundo perfeito e saudável.

Os portadores de Deficiência Múltipla, são pessoas como as outras, têm sentimentos, necessidades e direitos de levarem uma vida digna perante à sociedade. No Brasil existem as leis que amparam o direto a inclusão não só na sociedade, mas também na escola.

Essas leis são muito bem elaboradas, porém na prática ainda não está sendo o ideal, é necessário que haja uma conexão com as leis em si e as práticas pedagógicas em sala de aula, diariamente.

Existe um despreparo por parte de uma minoria de pedagogos, por falta de interesse ou insegurança, que paralisa o desenvolvimento da criança especial inclusa na rede de ensino regular, são incontáveis as vezes que voltam para a Escola Especial de onde vieram.

Isso acabar por diagnosticar que o Ensino regular não se preparou de forma satisfatória para receber os alunos com Deficiência Múltipla, não por falta de Leis e auxílios por parta do Atendimento Educacional Especializado (AEE), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) ou Conselho Nacional de Educação (CNE), mas sim por falta de compromisso com essa clientela.

Portanto precisamos nos envolver nesta questão, sacrificar tempo para buscar conteúdos, estratégias e adaptações que possibilitem o aprendizado da pessoa com deficiência Múltipla, vendo-a como um ser que é capaz.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Política Nacional de Educação Especial – educação especial, um direito assegurado. Brasília: MEC / SEESP, 1994.

 

BRASIL. Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. Direito á educação – subsídios para a gestão dos sistemas educacionais. Brasília: MEC, 2004.

 

BRASIL. Programa de Capacitação de Recursos Humanos do Ensino Fundamental: Deficiência Múltipla. Brasília, DF: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial, 2000. (Série Atualidades Pedagógicas).

 

FEDERAÇÃO NACIONAL DAS APAES (Fenapaes). Educação Profissional e Trabalho para pessoas com Deficiências Intelectual e Múltipla. Brasília, DF: FENAPAES. 2007.

 

CARVALHO, Erenice Natália Soares de. Programa de Capacitação e recursos Humanos do Ensino Fundamental; deficiência múltipla. Vol. 1. Fascículo I - II – III.

 

ASSOCIAÇÃO de Prevenção, Atendimento Especializado e Inclusão da Pessoa com deficiência. Prevenção ás deficiências. Disponível em: <http://www.apraespi.org.br/Prev_def.htm>

 

BRASIL. Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. Brasília: MEC/SEESP, 2001.

 

ROPOLI, Edilene Aparecida et al. A educação especial na perspectiva da inclusão escolar: a escola comum inclusiva. Brasília Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial; Fortaleza: Universidade Federal do Ceará, 2010.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Marcos Político-Legal da Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Secretaria de Educação Especial. Brasília: Secretaria de Educação Especial, 2010.

 

BRASIL. MEC/SEESP. Política Nacional de Educação inclusiva. Grupo de Trabalho. Portaria Ministerial nº 555. Outubro, 2007.