DESAFIOS ENCONTRADOS NA EDUCAÇÃO: ENFASE ENSINO APRENDIZAGEM
Elice Kelly Farias Garcia
Juliana Cavalcante de Araujo
Luciene da Silva Ribeiro e Silva
Marcelo Daniel da Silva
Mariza Aparecida Neves Rocha
RESUMO:
Para a defesa da inclusão escolar de pessoas portadoras de necessidades especiais é, sem dúvida, o fato de que todos nasceram iguais e com os mesmos direitos, entre eles o direito de convivermos com os nossos semelhantes. Não importam as diferenças, não importam as deficiências: o ser humano tem direito de viver e conviver com outros seres humanos, sem discriminação e sem segregações desprezíveis. E quanto mais “diferente” o ser humano, quanto mais deficiências ele tem, mais esse direito se impõe. E este é um direito natural, que nem precisaria estar positivado em lei. Não precisava constar na Constituição. Assim, o direito de estar numa sala de aula, junto com crianças da mesma idade, com ou sem deficiência, é anterior ao direito do professor de dar aula. O direito da criança e do adolescente de estar numa sala de aula é um direito que decorre do fato de ele ser cidadão, é um direito natural.
PALAVRAS CHAVES: Ensino. Especial. Desafios.
INTRODUÇÃO:
O direito do professor de dar aula decorre de uma portaria, que, em certos casos, pode ser revogada a qualquer momento. Ninguém pode revogar o direito à convivência e à educação. Em certo sentido, a escola é a continuação e a amplificação da família. A segregação, a discriminação, a exclusão são odiosas, tanto na família quanto na escola.
No dizer de BOAVENTURA DE SOUZA SANTOS:
“Temos o direito de sermos iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a sermos diferentes quando a igualdade nos descaracteriza”.
A educação especial tem sido um dos temas que mais se abordam no âmbito educacional. Define-se como aquele utilizado para reportar os mais diferentes grupos, que de alguma forma são excluídos dos processos sociais. A educação inclusiva vem sendo amplamente discutida em diferentes âmbitos, mas principalmente no contexto educacional, as legislações que regulamentam a educação inclusiva vêm complementar a Constituição Federal, no que se refere ao direito a educação, onde este direito está claramente garantido. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu “Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Aqui estão estabelecidos os direitos constitucionais que devem ser obedecidos para que todos os cidadãos sejam atendidos de maneira igualitária, buscando assim um desenvolvimento mutuo e conjunto destes indivíduos no que se refere ao desenvolvimento social e educacional. Entende-se aqui que todos têm os mesmos direitos garantidos perante a legislação vigente em nosso país, no entanto, quando falamos em inclusão educacional, percebemos que foi necessária a apropriação de uma legislação especifica que garantisse a participação das pessoas com necessidades especiais tanto em relação ao convívio social quanto ao educacional.
DESENVOLVIMENTO:
O maior desafio aqui não se trata diretamente da inclusão destes no meio social, mas sim de uma aceitação destes enquanto seres que possuem os mesmos direitos e as mesmas possibilidades destinadas aos demais que são erroneamente ditos “normais” A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB traz em seu capítulo V que a inclusão dos alunos com necessidades especiais deve ocorrer preferencialmente na Rede Regular de Ensino com a ajuda de uma equipe multidisciplinar para dar suporte ao processo de inclusão.
A educação especial tem sido um dos temas que mais se abordam no âmbito educacional. Define-se como aquele utilizado para reportar os mais diferentes grupos, que de alguma forma são excluídos dos processos sociais. A educação inclusiva vem sendo amplamente discutida em diferentes âmbitos, mas principalmente no contexto educacional, as legislações que regulamentam a educação inclusiva vêm complementar a Constituição Federal, no que se refere ao direito a educação, onde este direito está claramente garantido. A Constituição Federal de 1988 estabelece em seu “Art. 6º: São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”.
Aqui estão estabelecidos os direitos constitucionais que devem ser obedecidos para que todos os cidadãos sejam atendidos de maneira igualitária, buscando assim um desenvolvimento mutuo e conjunto destes indivíduos no que se refere ao desenvolvimento social e educacional. Entende-se aqui que todos têm os mesmos direitos garantidos perante a legislação vigente em nosso país, no entanto, quando falamos em inclusão educacional, percebemos que foi necessária a apropriação de uma legislação especifica que garantisse a participação das pessoas com necessidades especiais tanto em relação ao convívio social quanto ao educacional. O maior desafio aqui não se trata diretamente da inclusão destes no meio social, mas sim de uma aceitação destes enquanto seres que possuem os mesmos direitos e as mesmas possibilidades destinadas aos demais que são erroneamente ditos “normais”.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB traz em seu capítulo V que a inclusão dos alunos com necessidades especiais deve ocorrer preferencialmente na Rede Regular de Ensino com a ajuda de uma equipe multidisciplinar para dar suporte ao processo de inclusão Partindo da revisão literária, segue os desfechos de autores: Vygotski defendia veementemente a ideia do atendimento educacional de crianças com deficiência na escola regular. Possivelmente não haja autor da psicologia e da educação que tão precocemente tenha defendido a não exclusão das crianças, adolescentes e adultos com deficiência, do convívio social, na escola, inicialmente, e, depois, nas esferas mais amplas da vida comunitária.
Quanto à sua importância no processo do ensino-aprendizagem Vygotsky:
Afirmou que as investigações psicológicas relacionadas com o problema do ensino se limitaram comumente a estabelecer o nível de desenvolvimento mental da criança. Porém, é insuficiente determinar o estado do desenvolvimento da criança só com a ajuda deste nível. Como se determina, geralmente? As tarefas que a criança pode resolver em forma autônoma são o procedimento para determiná-lo. Com sua ajuda sabemos o que conhece a criança e o que sabe fazer hoje, porquanto se presta atenção só as tarefas que ela pode resolver autonomamente. É evidente que com a ajuda deste método determinamos unicamente o nível de seu desenvolvimento atual. Porém o desenvolvimento nunca está definido só por sua parte mais madura, assim, o psicólogo deve, ao avaliar o estado de desenvolvimento, ter em conta não só as funções que já amadureceram, senão também as que estão em processo de amadurecimento, mais a Zona de Desenvolvimento Proximal, a qual tem uma importância maior para a dinâmica do desenvolvimento intelectual e o êxito do ensino que o 50 Compreendendo a Educação Especial nível atual de desenvolvimento. (VYGOTSKY, apud SHUARE, 1990, p. 75).
Conforme Beyer (2005) a educação especial esteve guiada por dois campos paradigmáticos, um que prevalece sob o pensamento médico (clínico-terapêutico) e outro que afirma resgate do pedagógico com concepção da educação inclusiva.
“No paradigma clínico-terapêutico, há busca pelas causas que levaram à deficiência, ou seja, “o estudo etiológico circunscreve-se na maioria das vezes, aos limites pessoais ou familiares”(BEYER, 2005, P.1 7).
Além de fortalecer a premissa de que a instituição, até mesmo de pré-escolas e creches, tem o dever de oferecer serviços de educação inclusiva às pessoas portadoras de necessidades especiais. Portanto, devemos compreender que o papel da educação especial nesse contexto não está inteiramente ligado a um paradigma classificatório, que condiciona o indivíduo a um estigma baseado em praticas sociais excludentes, decorridas da história da educação especial, mas sim por sua universalidade. Isto é, não é somente função da educação inclusiva atender aos portadores de necessidades especiais, mas sim de toda escola. De modo que se pense a” educação para todos” como uma alternativa de cooperação em prol do objetivo comum: proporcionar acesso e permanência ao ensino a todos os indivíduos (KASSAR, 2002).
Explica Mazzotta:
Enfatiza o caráter preventivo/corretivo do atendimento educacional, sendo “atribuído um sentido clínico e/ou terapêutico à educação especial, reforçado pela não exigência de um professor especializado para classes especiais e sim apenas uma recomendação ao nível do “sempre que possível”. Ainda de acordo com sua análise, a Educação Especial é entendida como parte integrante da Educação por meio da Portaria CENESP/MEC nº 69/86 (BRASIL, 1986), que define normas para a prestação de apoio técnico e/ou financeiro à Educação Especial nos sistemas de ensino público e privado, visando ao desenvolvimento pleno do educando com necessidades especiais. Este autor ressalta que a palavra educando aparece pela primeira vez em textos oficiais. (Mazzotta1996, p.73).
Mantona confirma que:
A inclusão implica uma mudança de perspectiva educacional, pois não se limita aos alunos com deficiência e aos que apresentam dificuldades de aprender, mas a todos os demais, para que obtenham sucesso na corrente educativa geral. Os alunos com deficiência constituem uma grande preocupação para os educadores inclusivos, mas todos nós sabemos que a maioria dos que fracassam na escola são alunos que não vêm do ensino especial, mas que possivelmente acabarão nele! (Mantoan, 1999).
Sabemos que estamos apenas no início de uma extensa caminhada pela busca da excelência da educação. A educação especial representa um novo rumo para a sociedade, trazendo um novo paradigma de educação.
CONCLUSÃO:
A inclusão não somente depende da capacidade do sistema escolar (Diretor, coordenador, professores, pais e outros), em buscar soluções para o desafio de colocar alunos portadores de necessidades especiais em uma mesma sala de aula e proporcionar a eles uma educação que seja também diferenciada, como também fazer de tudo para que nenhum aluno seja excluído com base em alguma necessidade especial.
do processo de ensino-aprendizagem, pois os alunos que possuem algum tipo de necessidade (auditiva, motora, visual, etc.) tendem a imitar os demais alunos, ou seja, se uma criança que tem dificuldades de locomoção convive com outras crianças consideradas normais durante a realização de uma atividade recreativa, essa criança irá interagir e tentar se locomover igual as demais crianças consideradas normais. Sendo assim, reconhecendo a importância da escola e das interações entre diferentes tipos de alunos no processo de desenvolvimento do aluno portador de necessidades educacionais especiais e as concepções de diversos estudiosos sobre este assunto, justificamos a importância desse projeto de pesquisa. A inclusão social da pessoa com deficiência significa torná-la participante da vida social, econômica e política, assegurando o respeito aos seus direitos. Sendo assim, uma reestruturação educacional, objetiva oferecer um espaço democrático e competente, onde se possa trabalhar com todos os educandos e educadores, sem distinções, baseando-se no princípio que o respeito à diversidade deve ser desejada.
REFERENCIAS BIBLIOGRAFICAS:
BRASIL. Ministério da Educação, Secretaria de Educação Especial.
Diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica. 2. ed. Brasília: MEC; SEESP, maio 2002. BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Imprensa Oficial, 1988.
BRASIL Ministério da Educação. Secretaria da Educação Especial.
Política Nacional de Educação Especial, na perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília: MEC/SEESP, 2008.
BRASIL. Decreto no. 3.956, de 8 de outubro de 2001. Promulga a Convenção Interamericana Para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Pessoas Portadoras de Deficiência. Guatemala: 2001.
KASAR, Mc. M. Políticas Nacionais de Educação Inclusiva- discussão crítica da Resolução nº 02/2001. Revista Ponto de Vista, Florianópolis, n.3/4 p.013-025, 2002.
BEYER, Hugo Otto. Inclusão e avaliação na escola: de alunos com necessidades educacionais especiais Porto Alegre: Mediação, 2005.
CARVALHO, Rosita Edler. Removendo Barreiras para a Aprendizagem Ed. Mediação, Porto Alegre, 2003.
DECLARAÇÃO DE SALAMANCA E LINHA DE AÇÃO SOBRE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS. Brasília: Corde, 1994.