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ACESSIBILIDADE – AMBIENTE ESCOLAR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE ALTA FLORESTA-MT, EM 2017

Juciele da Silva de Queiroz [1]

Maria de Fatima Damasceno 2

Monaisa Araújo Nascimento 3

Ana Paula de Assunção da Silva Frighetto Carvalho 4

 

RESUMO

O presente trabalho foi desenvolvido em duas Escolas Estaduais, sendo uma na zona urbana e a outra na zona rural. O objetivo principal deste trabalho foi verificar se acessibilidade nas estruturas escolares está adequadas a lei ABNT/NBR 9050/2004 que busca proporcionar acessibilidade a crianças e adultos portadores de deficiências. Foram avaliados os seguintes itens: a medida do corrimão, portas, rampas escadas e banheiros. Foi constatado que a escola da zona rural não possui nenhuma estrutura para receber crianças portadoras com deficiência, entretanto a escola na zona urbana tem algumas poucas estruturas que se encaixam dentro das medidas sugeridas pela lei.

Palavras - chave: educação, inclusão, desafios.

 

 

ACCESSIBILITY - SCHOOL ENVIRONMENT OF FUNDAMENTAL AND AVERAGE EDUCATION IN HIGH-FOREST STATE SCHOOLS IN 2017

 

ABSTRACT

The present work was developed in two State Schools, one in the urban area and the other in the rural area. The main objective of this work was to verify if accessibility in the school structures is adequate. ABNT/NBR 9050/2004 that seeks to provide accessibility to children and adults with disabilities. The following items were evaluated: the measure of the handrail, doors, ramps, stairs and toilets. It was verified that the rural school does not have any structure to receive children with disabilities, however the school in the urban area has a few structures that fit within the measures suggested by the law

Key - words: education, inclusion, challenges.

 

  1. INTRODUÇÃO

 

Muitas pessoas são portadoras de deficiências, e com isso, acabam com dificuldades de locomoção em diversos lugares, pois nem todos estão adaptados para esse público. Para minimizar essas consequências foi criada a Lei Federal nº 9.503, promulgada no dia 23 de setembro de 1997e também foi estabelecida a AABNT/NBR 9050/2004, com o objetivo de fornecer maior acessibilidade das pessoas nas edificações e equipamentos, a norma visa proporcionar a maior quantidade possível de acesso a essas pessoas, independentemente de idade, estatura ou limitação de mobilidade ou percepção, a utilização de maneira autônoma e segura do ambientes edificações, mobiliárias, equipamentos urbanos e elementos. Que as pessoas portadoras de deficiências possam circular por qualquer lugar que esteja adaptado, acessivo, adequado em todas as normas brasileiras exigidas. Porém, muitos desses lugares ainda não se encontram adaptados, com isso muitas pessoas ainda sofrem com lugares que deveriam ser acessíveis e não estão adaptados.

A acessibilidade pode se referir a conectividade, meios econômicos, infra estrutura, meios cognitivos e educação, disponibilidade de informação, usabilidade etc. com o advento da sociedade da informação, ela deixa de ser focada no espaça físico e passa a incorporar o ciberespaço.

Sabendo que acessibilidade é um requisito fundamental para que os alunos possam usufruir dos direitos de acesso ao conhecimento que lhe é garantido por lei, cabe as escolas se adequar de formar que possam atender os alunos com necessidades, como no entorno da instituição a acessibilidade deve-se fazer presente também dentro da mesma, nesta linha de raciocínio Aranha (2004) descreve:

 

“A acessibilidade física é um dos primeiros requisitos para a universalização do ensino, já que ela garante a possibilidade, a todos, de chegar até a escola, circular por suas dependências, utilizar funcionalmente todos os espaços, frequentar a sala de aula, nela podendo atuar nas diferentes atividades”. (ARANHA, 2004, p. 21).

 

Problemática ainda maior são os casos em algumas escolas que tem crianças portadoras de deficiências em que os prédios não estão adaptados corretamente, ou seja, não tem um banheiro adaptado, calçada com corre mão, rampa. Em alguns casos existe certa acessibilidade, mas não está compreendido na totalidade das normas brasileira ABNT/NBR 9050/2004. Com isso, o objetivo deste trabalho foi avaliar o estado de acessibilidade dos prédios de duas escolas ensino fundamental e médio de Alta Floresta, norte do Estado de Mato Grosso.

 

  1. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

 

A acessibilidade é parte fundamental para o desenvolvimento das pessoas com deficiência, pois facilita o acesso a diversos ambientes, e se as instituições de ensino não oferecerem essa acessibilidade, fica difícil para que os alunos com deficiência frequentem a escola de uma forma independente. Sabemos que o portador de deficiência física motora é um dos mais prejudicados pela falta de acesso, pois o ambiente onde vive é pouco acessível para ele ir e vir, e por isso fica difícil de locomover a cadeira de rodas sozinhas, e por questão de sua necessidade é que a ABNT (BRASIL, 2004), garante o espaço para o trânsito das cadeiras de rodas sem nos esquecermos da segurança e boa visibilidade, e assim o deficiente físico pode interagir com as outras pessoas estando assim integrados a diversos ambientes.

Essas colocações são importantes a serem observadas nas instituições públicas, nos diferentes espaços, fazendo a observação se elas oferecem esse acesso para que os deficientes físicos possam acessar todos os ambientes, sem causar impactos na acessibilidade e na vida, tanto social quanto estudantil. E para facilitar esse acesso a outros ambientes é necessário que as escolas tenham as barreiras arquitetônicas, assim ajuda na locomoção da cadeira de rodas. Segundo Rodrigues (2004) as barreiras arquitetônicas têm que ser vistas não somente como um conjunto de rampas e medidas a serem respeitadas, mas como um acolhimento geral para os estudantes, oferecendo um conforto e facilidade de locomoção por todo edifício escolar.

De acordo com a autora Maria Teresa Eglér Mantoan (2011) a educação é um direito humano, e deve ser colocado à disposição de todos, lembrando que as pessoas com deficiência também são seus titulares, e se tratando em crianças e adolescentes com deficiência, seu direito à educação só estará totalmente preenchido se o ensino recebido visar ao pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania. E para acontecer esse desenvolvimento dos alunos deficientes, as escolas devem estar preparadas para receber esses alunos, tendo um prédio adequado para que haja a interação desses alunos com os demais, dentro e fora da sala de aula.

Continuando com o pensamento de Mantoan (2011) as escolas alegam um antigo despreparo para receber alunos com deficiência, seja ela visual, auditivo, mental, e até físicas, mas nada ou muito pouco fazem para se prepararem, e continuam as escolas especiais como alternativa, alternativa esta que vem se perpetuando a despeito do ordenamento jurídico e dos benefícios que a inclusão escolar representa.

Há uma constante alegação de que a inclusão escolar é muito boa, como de fato deveria ser, mas as escolas não podem servir os alunos que tem deficiências graves, pois estão despreparadas para recebê-los. As escolas não estão preparadas nem para receber os alunos com deficiências leves imagine para os demais. Assim fica difícil de acontecer a inclusão, a interação desses alunos que necessitam de frequentar escolas públicas de ensino regular e que precisam de um prédio adaptado para que a interação aconteça dentro do espaço escolar.

As crianças têm direito a uma educação, não importa se ela tem ou não deficiência pois a lei garante a ela o direito, e cabe a escola a receber essa pessoa, isso faz com que a escola tenha uma educação inclusiva, segundo o autor Aranha (2004). “Para que toda criança seja atendida educacionalmente e possa usufruir o direito de acesso ao conhecimento que lhe é garantido por lei, deve-se assegurar a ela o atendimento de todas as suas necessidades de alimentação, de prevenção de doenças e de promoção da saúde integral, de transporte, de lazer, de esportes, etc. Para que isso possa lhe ser favorecido, é importante que a escola adote procedimentos de atenção a essas necessidades e de encaminhamento para outros setores, cujas competências lhes possam servir” (ARANHA.p,17 , 2004).

A acessibilidade física é um dos primeiros requisitos para a universalização do ensino, que ela garante a possibilidade, a todos, de chegar até a escola, circular por suas dependências, utilizar funcionalmente todos os espaços, freqüentar sala de aula, nela podendo atuar nas diferentes atividades. A NBR 9050 define e descreve as normas de acessibilidade que devem ser respeitadas no Brasil. Toda escola, por força da lei, deve a ela obedecer (ARANHA, p.21, 2004).

Muitas escolas não estão adaptadas para receber esses alunos tanto na estrutura, como os professores não estão preparados para trabalhar com essas crianças, encontramos escola que por maiores dificuldades ainda tentam buscar melhorias na instituição para poder receber esses alunos, isso faz com que a escola seja inclusiva. Segundo o autor Aranha, a existência de necessidades educacionais especiais para o acesso ao conhecimento, requer o oferecimento de respostas de vários tipos, ele descreve quais são as grandes dificuldades das escolas;

 

  • Disponibilidade de professor ou instrutor da língua de sinais, para o ensino de alunos surdos.
  • Disponibilidade de professor de Braille para favorecer o ensino de alunos cegos.
  • Disponibilidade de equipamentos e materiais especiais para o ensino de alunos cegos (reglete, sorobã, livro didático em Braille, máquina de datilografia em Braille, computador, softwares especializados para deficiência visual, tais como leitores de tela.
  • Disponibilidade de equipamentos e materiais especiais para o ensino de alunos com baixa visão (lupa, livros didáticos com letras ampliadas, etc).
  • Disponibilidade de equipamento de informática e de softwares educacionais, para o ensino de alunos com dificuldade de comunicação oral.
  • Disponibilidade de outros recursos didáticos para o ensino de alunos com dificuldade de comunicação oral (dicionários da língua brasileira de sinais-LBS e outros).
  • Disponibilidade de equipamento de informática e de softwares educacionais para o ensino de alunos com dificuldades de aprendizagem.
  • Disponibilidade de mobiliário adaptado para os alunos com dificuldades motoras.

 

A Lei Nº 1.291/2009, no

 

artigo 1º - esta lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação no Município de Alta Floresta. Artigo 2º - Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições: I – acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Artigo 3º- Os proprietários de imóveis situados em ruas pavimentadas devem construir calçadas de acordo com as normas técnicas de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

Foi criada em 2009, a lei da acessibilidade (Nº 1.291/2009), que vem sendo desrespeitada por um expressivo número de pessoas e comerciantes. A lei instituída para auxiliar a locomoção dos pedestres, parece não existir e constantemente abusos são registrados por qualquer cidadão que tente caminhar pelas calçadas públicas da cidade. Como por exemplo, os veículos que ficam de qualquer jeito sobre as calçadas, os comerciantes que expõe suas mercadorias sobre a mesma, assim prejudicando o trânsito de pedestres e de deficientes físicos.

 

  1. MATERIAIS E MÉTODOS

 

O trabalho foi realizado no município de Alta floresta, no norte do estado de Mato Grosso. A cidade fica a cerca de 637,02 km da capital, Cuiabá. O município tem cerca de 50 mil habitantes. A pesquisa foi desenvolvida em duas escolas da cidade, com o objetivo de avaliação dos aspectos de acessibilidade que ambas possuem para atender crianças portadoras com deficiências que as escolas possuem. A avaliação será conforme as normas estabelecidas pela ABNT 905/2004

No primeiro momento avaliação será nos prédios das instituições de ensino, como:

  • Presença ou ausência de rampas adequadas para cadeirantes;
  • Presença ou ausência de escadas;
  • Os banheiros são adequados;
  • Presença ou ausência de corrimão,

Conforme consta nas normas de acessibilidade que a ABNT normatiza: todos os espaços, edificações, mobiliários e equipamentos urbanos que vierem a ser projetados, construídos, montados ou implantados, bem como as reformas e ampliações de edificações e equipamentos urbanos, devem atender ao disposto nesta Norma para serem considerados acessíveis.

De acordo com o manual de acessibilidade da ABNT (2004), estes obstáculos são descritos como:

  • Escadas sem corrimão e sem contrates de acordo nos degraus de cor nos degraus;
  • Ausência de banheiros adaptados;
  • Ausência de rampas de acesso para cadeirantes;
  • Ausência de orelhão, extintores de incêndio e caixas de correios adaptados a altura compatível com usuários de cadeiras de rodas (a 1m do chão), ausência de sinalização tátil no chão, identificação desse mobiliário urbano pelos deficientes visuais;
  • Faltam de manutenção de ruas e calçadas, bueiros sem tampa ou grades de proteção;
  • Salas de aula, teatros, anfiteatros e ginásios sem vagas ou espaços nos corredores entre as poltronas, carteiras, arquibancadas para cadeiras de rodas;
  • Portas emperradas e com maçanetas roliças ao invés do tipo alavanca, principalmente em banheiros adaptados;
  • Falta de abrigos para sol e chuvas nos pontos de ônibus;

Portas e corredores estreitos (menor que 85cm), catracas sem portas alternativas. Mas sabemos que Legislação Brasileira sobre Pessoas com Deficiência estabelece na LEI Nº 7.853, de 24 de outubro de 19895, e assegura no Art. 1º Ficam estabelecidas normas gerais que asseguram o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de deficiência, e sua efetiva integração social, nos termos desta lei e ao Art. 2º Ao poder público e seus órgãos cabe assegurar às pessoas portadoras de deficiência o pleno exercício de seus direitos básicos, inclusive dos direitos à educação, à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, ao amparo à infância e à maternidade, e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem-estar pessoal, social e econômico (BRASIL, 2013, p.84).

 

  1. RESULTADOS E DISCUSSÕES

 

Essa pesquisa foi realizada em duas escolas da rede Estadual do Município de Alta Floresta - MT. Com o objetivo de analisar a situação dos prédios das mesmas verificando se elas estariam apropriadas para receber crianças e adultos com deficiências físicas e motoras. Em relação às pesquisas realizadas constatou se que a escola 1, localizada na zona urbana, que o prédio tem poucas estruturas que a norma da ABNT/NBR 9050/2004 exige, para as pessoas portadoras de deficiências. Porém não está adequado nas medidas que a lei exige. Como pode ser verificado no quadro 1, a seguir:

Quadro 1 Presença e ausência de estruturas corretas nas escolas 1 e  2  para alunos portadores de deficiências.

 

Nomes

Escola1 sim ou   não

Escola 2 sim ou não

Corrimão

Sim

Não

Porta

Não

Não

Banheiro adaptados

Não

Não

Rampa na entrada da escola

Sim

Não

Escada

Não

Não

Rampas para Cadeirante

Não

Não

Vasos sanitários

Sim

Não

 

De acordo com a norma da ABNT/NBR 9050/2004 as portas devem ter 0,90 cm e 1,10 cm ela não se encontra adequada dentro da norma para receber um cadeirante na medida constatou se 87 cm, a rampa que escola possui na entrada da escola ela está adequada, dentro da lei que é 0,40 cm por 0,09 cm nela constata 0,97 cm dentro da escola há outra rampa mais ela não está dentro da norma. Já a escola 2 localizada na zona rural no município de Alta Floresta MT, a escola não tem nenhuma estrutura para receber crianças e alunos e pessoas físicas portadores de deficiência, a escola não tem rampa, nem na entrada da instituição e nem dentro da escola, o banheiro que deveria pelo menos estar dentro da norma da ABNT/NBR 9050/2004 não se encontra, é um banheiro como outro qualquer. As portas são as únicas que corresponde a norma. Essa escola fica localizada as uns 90 km da cidade, isso que é uma escola estadual.  A verificação das medidas dos elementos de acessibilidade da norma BNTBR 9050/2004 estão relacionadas no Tabela 1, a seguir:

Tabela 1 – Medidas sugeridas pela norma BNTBR 9050/2004 e as encontradas nas escolas 1 e 2 situadas no município de Alta Floresta - MT

 

Nomes

Medidas

ESCOLA 1

ESCOLA 2

Porta

0,90 m e 1,10m

87 cm

87

Corrimão

3,0 cm e 4,5 cm,

6,0 cm

Não tem

Rampa

0,40mpor 0,09m

97 cm

Não tem

Assento para banho fixo

45 cm, altura 46 cm

Não

Não tem

Banheiros

1,50mpor 1,70m

1,52

1,50

Vasos sanitários

48 a 50 cm Aumentar em 10

cm a base do vaso

Não

Não tem

Degraus e pisos

1,50mpor 1,20m

4,5 cm

1,25

 

Nenhuma escola poderá alcançar objetivos significativos, para os alunos e para a comunidade na qual se encontra inseridos, se não tiver um projeto que norteie e dê suporte para a ação de cada um de seus agentes. À medida que todos forem envolvidos na reflexão sobre a escola, sobre a comunidade da qual se originam seus alunos, sobre as necessidades dessa comunidade, sobre os objetivos a serem alcançados por meio da ação educacional, a escola passa a ser sentida como ela realmente é: de todos e para todos. (ARANHA, 2004, p. 10).

 Finalizado, a escola da zona urbana ainda precisa melhorar em algumas partes da estrutura do prédio para melhor receber seus alunos portadores de necessidades, enquanto a escola da zona rural deveria rever essa situação e pelo menos arrumar os banheiros. A escola 1 tem uma estrutura muito grande ela é de dois andares, já a escola 2 tem dois pavilhões, ela não tem campo e nem quadra tem um campinho de areia, já escola 1 possui quadra coberta. Em fim apesar das diferenças as duas instituições não estão sem por cento, dentro da norma   ABNT/NBR 9050/2004.

 

  1. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Evidenciou-se que as escolas não estão habitas a receber crianças com deficiências segundo a lei da ABNT/NBR 9050/2004, podendo entender as diferenças e semelhanças entre as duas instituições. A diferença entre elas é que a escola 1 está um pouco acessível para receber deficientes físicos e a escola 2 não está nem um pouco acessível. A semelhança é que as duas precisam rever a lei, e deixa-las acessíveis, pois cada vez mais as escolas estão recebendo alunos que necessitam de um prédio escolar adequado para que possam frequentá-la sem ajuda dos outros.

 

 

 

 

 

 

[1]Formada em Pedagogia da Faculdade de Alta Floresta (FAF) cursando Pós-Graduação: Educação Especial e Processos Inclusivos (CPAF). Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

2Formada em Pedagogia da Faculdade de Alta Floresta (FAF) cursando Pós-Graduação: Educação Especial e Processos Inclusivos (CPAF). Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

3Formada em Pedagogia da Faculdade de Alta Floresta (FAF) cursando Pós-Graduação: Educação Especial e Processos Inclusivos (CPAF). Email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.