Buscar artigo ou registro:

 

FECHAMENTO DE ESCOLAS EM ÁREAS RURAIS EM TODO BRASIL


Vera Lúcia da Silva1

Valter da Silva2

Valdecir da Silva3


RESUMO

 

O governo federal sancionou a Lei 12.960, com o objetivo de evitar o fechamento de escolas em áreas rurais. De acordo com a referida lei, entre outras coisas, para fechar uma escola na zona rural é preciso considerará a manifestação da comunidade escolar. De 2007 até 2017 foram fechadas ou desativadas mais de 27,6 mil escolas na zona rural, fazendo com que o número de matrículas nessas escolas caísse de 6,99 milhões em 2007 para 5,57 milhões em 2017. Sendo o Nordeste a região do Brasil que mais fechou escolas, tendo o estado da Bahia em primeiro lugar. As possíveis causas de fechamento de escolas em comunidades rurais podem ser explicadas por fatores de ordem socioeconômicos como: corte de verbas, aumento de impostos e taxas, falta de empregos e fontes de renda. E por questões legislativas como: o artigo 28 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, bem como o artigo 5 da Resolução nº 2 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

 

Palavras-chave: Fechamento de escola. Escola do campo. Censo escolar.

 

  1. INTRODUÇÃO

 

O Ministério da Educação divulga todo ano dados do censo escolar, que levanta várias informações sobre o sistema educacional brasileiro entre elas; o número de matrículas na área rural e urbana, número de estabelecimentos na área rural e urbana, e ainda, profissionais escolares em sala de aula, rendimento e movimento dos alunos no final do ano letivo, etc.

O Censo Escolar da Educação Básica é um levantamento estatístico feito todo ano pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em conjunto com as Secretarias Estaduais de educação de todo país, sendo mandatória aos estabelecimentos públicos e privados de educação básica, obedecendo a uma determinação do art. 4º do Decreto nº 6.425/2008 (INEP, 2017).

Grande parte desse trabalho se baseia no censo escolar principalmente o que diz respeito a matrículas de alunos e estabelecimento de ensino. Mas foi preciso também recorrer a outras leis e resoluções da educação brasileira para informar ao leitor sobre os possíveis motivos que desencadeou um aumento de fechamento de escolas em áreas rurais em todo Brasil.

O objetivo desse trabalho foi discutir os possíveis motivos que ocasionou um aumento expressivo de fechamento de escolas em áreas rurais em todas as regiões do Brasil no período de 2007 até 2017.

 

METODOLOGIA

 

O presente trabalho foi elaborado a parti de uma revisão bibliográfica baseada em pesquisas fundamentadas em artigos científicos de revistas eletrônicas e páginas de “websites” acessíveis no “Google” e “Google Acadêmico”, além do embasamento teórico e, também de estudos bibliométricos feitos com os dados do censo escolar dos anos 2007 a 2017. Foi preciso também recorrer a algumas leis e resolução previstas no sistema de ensino brasileiro até alcançar o objetivo proposto pelo trabalho.

 

  1. DESENVOLVIMENTO

 

No ano de 2014 o governo federal preocupado com o aumento crescente de fechamento de escolas em áreas rurais, resolveu sancionar a Lei 12.960, com o objetivo de evitar esse avanço prejudicial para as comunidades rurais. De 2007 até 2014, ano em que a lei foi criada já tinha sido fechado mais de 20,8 mil escolas na zona rural (Tabela 1 e Tabela 2).

A Lei 12.960 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 27 de março de 2014. E alterou a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional – LDB para fazer constar a exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas.

De acordo com a Lei 12960 é o órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.

O fechamento de escolas em áreas rurais vem crescendo no território nacional. O Brasil tinha em atividades em 2007 mais de 88,3 mil escolas na zona rural e o número de matrículas nessas escolas ultrapassavam 6,99 milhões (Tabela 1 e Tabela 3).

 

Tabela 1. Números de estabelecimentos na educação básica no Brasil e por regiões em 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

Regiões

 

Urbana

 

Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Norte

 

7.156

 

17.689

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nordeste

 

30.302

 

50.608

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudeste

 

46.298

 

10.753

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sul

 

18.694

 

7.189

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro-Oeste

 

7.561

 

2.147

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasil

 

110.011

 

88.386

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INEP (adaptado)

 

 

Tabela 2. Números de estabelecimentos na educação básica no Brasil e por regiões em 2014.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regiões

 

Urbana

 

Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Norte

 

8.196

 

15.092

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nordeste

 

32.709

 

37.501

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudeste

 

51.368

 

8.064

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sul

 

20.552

 

5.129

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro-Oeste

 

8.307

 

1.755

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasil

 

121.132

 

67.541

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INEP (adaptado)

 

Tabela 3. Números de matrículas na educação básica no Brasil e por regiões em 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regiões

 

Urbana

 

Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Norte

 

3.960.943

 

1.203.456

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nordeste

 

12.501.742

 

4.201.091

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudeste

 

19.743.994

 

832.155

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sul

 

6.387.121

 

520.086

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro-Oeste

 

3.437.809

 

240.531

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasil

 

46.031.609

 

6.997.319

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INEP (adaptado)

 

Quando se faz um levantamento de 2007 até 2017 conclui-se que foram fechadas ou desativadas mais de 27,6 mil escolas na zona rural (Tabela 1 e Tabela 4), fazendo com que o número de matrículas nessas escolas caísse de 6,99 milhões em 2007 para 5,57 milhões em 2017 (Tabela 3 e Tabela 5); uma queda de aproximadamente 20,3% no número de matrículas. 

Os dados mostram, que mesmo com a criação da Lei 12.960 escolas localizadas em áreas rurais continuam sendo fechadas ou desativadas em patamares alarmantes.

A lula pelo não fechamento de escolas em comunidade rural, não pertence só aos pais de alunos, mas também da comunidade em geral; incluindo aqui os próprios alunos e os professores. Para Molina (2015):

 

Por mais que os docentes que atuam nas Licenciaturas em Educação do Campo se comprometam com a promoção de uma educação crítica e emancipatória, é a vinculação concreta com as lutas sociais e coletivas, que, de fato, promoverão uma formação diferenciada aos educadores que dela participam. Só o debate teórico sobre as lutas não forma os lutadores do povo. É a inserção concreta nas lutas pela terra; pela manutenção dos territórios; pelo não fechamento e pela construção de novas escolas; pela não invasão do agronegócio nos assentamentos; pelo acesso à água; pela promoção de práticas agroecológicas e pela garantia da soberania alimentar, enfim, por tantos e tão relevantes desafios concretos que enfrentam os camponeses, que, podem, verdadeiramente, dar sentido à concepção e ao perfil de educadores do campo.

 

A região brasileira que mais fechou escolas na zona rural de 2007 até 2017 foi o Nordeste com mais de 17,6 mil escolas fechadas ou desativadas em comunidades rurais (Tabela 1 e Tabela 4). Nesse período considerado o estado da Bahia vem em primeiro lugar com mais de 4,6 mil escolas fechadas, seguido pelo Ceará com mais de 3,1 mil, Piauí e Pernambuco com pouco mais de 2 mil escolas (Tabela 6 e Tabela 7).

Observe que as escolas da área rural fechadas no período de 2007 á 2017 nos estados da Bahia, Ceará, Piauí e Pernambuco superam em muito as escolas em atividades em 2017; nos estados do Sergipe, Rio Grande do Norte e Alagoas (Tabela 6 e Tabela 7).

 

Tabela 4. Números de estabelecimentos na educação básica no Brasil e por regiões em 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regiões

 

Urbana

 

Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

              

Norte

 

8.381

 

14.265

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nordeste

 

32.850

 

32.956

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudeste

 

52.479

 

7.184

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sul

 

21.156

 

4.628

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro-Oeste

 

8.585

 

1.661

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasil

 

123.451

 

60.694

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INEP (adaptado)

 

Tabela 5. Números de matrículas na educação básica no Brasil e por regiões em 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regiões

 

Urbana

 

Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Norte

 

3.833.626

 

1.177.275

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nordeste

 

11.268.410

 

3.070.217

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sudeste

 

18.462.405

 

681.936

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sul

 

6.074.499

 

399.738

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Centro-Oeste

 

3.395.768

 

244.219

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Brasil

 

43.034.708

 

5.573.385

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INEP (adaptado)

 

Tabela 6. Números de estabelecimentos na educação básica nos estados da região Nordeste em 2007.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regiões

 

Urbana

 

Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bahia

 

7.630

 

13.963

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maranhão

 

3.699

 

10.082

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pernambuco

 

4.455

 

5.931

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ceará

 

4.892

 

6.156

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piauí

 

2.446

 

4.967

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paraíba

 

2.592

 

3.887

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alagoas

 

1.322

 

2.086

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio G. do Norte

 

2.198

 

2.105

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sergipe

 

1.068

 

1.431

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INEP (adaptado)

 

Outros estados como o Sergipe, Rio Grande do Norte e Alagoas também se encontram em uma situação muito delicada. Depois de uma sequência de anos com escolas do campo sendo fechadas ou desativadas, o estado do Sergipe encontra-se hoje (ano 2017) com aproximadamente 980 escolas em atividades. Enquanto que o Rio Grande do Norte e Alagoas com aproximadamente 1.400 escolas do campo em funcionamento (Tabela 7).

Se as coisas continuarem nesse ritmo é bem provável que o estado do Sergipe em pouco mais de 10 anos tenha praticamente extinguido as escolas da zona rural. E bem provavelmente estados como Rio grande do Norte e Alagoas venham em seguida.

Pelos dados levantados fica evidente a grande dificuldade das famílias rurais educarem seus filhos perto de seus olhos, isto é, na própria comunidade rural onde vivem. Parece que os gestores públicos esqueceram-se da importância da escolarização ser feita no berço rural. Isso porque, segundo De Lima, Costa e Pereira (2017):

 

Além do dever de garantir o acesso ao processo de escolarização e aos conhecimentos historicamente produzidos pela humanidade, a escola do campo mostra-se fundamental para a manutenção e para o avanço da luta pela terra, para compreensão da identidade do sujeito coletivo do campo e para a construção de um projeto de escola que se integre a um projeto de transformação social.


Tabela 7. Números de estabelecimentos na educação básica nos estados da região Nordeste em 2017.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Regiões

 

Urbana

 

Rural

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Bahia

 

8.571

 

9.277

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maranhão

 

4.019

 

8.315

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pernambuco

 

5.134

 

3.809

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ceará

 

4.864

 

3.003

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Piauí

 

2.365

 

2.520

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Paraíba

 

2.866

 

2.230

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Alagoas

 

1.647

 

1.427

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rio G. do Norte

 

2.203

 

1.387

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sergipe

 

1.181

 

988

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: INEP (adaptado)

 

É de se esperar que estados com um índice de urbanização crescente, assim como, uma migração do campo para a cidade contribua para fechamento de escolas na zona rural. Entretanto outros fatores mais específicos de caráter socioeconômico e também legislativo contribuíram enormemente para o fechamento dessas escolas. É o que discutiremos agora.

Muitos municípios brasileiros têm enfrentado fortes crises principalmente de repasses ou cortes de verbas do governo federal e estadual, como também de aumentos sucessivos de impostos e taxas provindos desses entes políticos.

A diminuição do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF; assim como, a fiscalização por parte de órgãos de contas públicas – Tribunal de Contas do Estado, Ministérios e até mesmo Tribunal de Contas da União deixaram os dirigentes de secretárias municipais e gestores de prefeituras mais cautelosos na hora de tomar decisão, principalmente com relação a gastos e investimentos.

Mesmo com a ajuda de outros repasses como os provindo do ministério da educação através do Fundeb, dos ministérios da saúde, das cidades e integração nacional; muitos municípios brasileiros com menos de 10 mil habitantes ou até 50 mil habitantes são os que mais sofrem com a falta de empregos e renda, fazendo que eles dependam quase que exclusivamente dessas transferências da União.

A falta de empregos e fontes de renda, muitas vezes associada a uma estiagem prolongada, obriga o homem do campo e suas famílias a deixarem suas localidades e arriscar a sorte nos grandes centros urbanos. Essa migração do campo para as grandes cidades vem ocorrendo há décadas. O Brasil era um país predominantemente rural antes de 1970. Após esse período o Brasil passou a ser mais urbano do que rural (Figura 1). De acordo com Gobbi (2018):

 

O processo de urbanização no Brasil teve início no século XX, a partir do processo de industrialização, que funcionou como um dos principais fatores para o deslocamento da população da área rural em direção a área urbana. Esse deslocamento, também chamado de êxodo rural, provocou a mudança de um modelo agrário-exportador para um modelo urbano-industrial. Atualmente, mais de 80% da população brasileira vive em áreas urbanas, o que equivale aos níveis de urbanização dos países desenvolvidos.

 

 

Figura 1. Brasil, população por situação do domicílio, 1950 a 2010.

 

Fonte: IBGE. <https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/22827-censo-2020-cen%20so4.html?=&t=series-historicas>

 

Outro fator social que contribui com a saída das famílias rurais para as cidades é a falta de segurança pública no meio rural ou patrulhamento rural, que provoca o aumento da violência no campo. Essa violência no campo está associada a diversas formas de crimes cada vez mais frequentes: roubos, furtos, assaltos e assassinatos.

Então, podemos dizer que o pouco recurso repassado aos pequenos municípios brasileiros, assim como, a falta de empregos, geração de renda e segurança pública vai ocasionar à migração de famílias do campo para as cidades.

Menos famílias morando no meio rural representam menos crianças e jovens nas escolas do campo e, portanto turmas escolares individualizadas por série ou ano de ensino não serão formadas. Aspecto que contribui para o ensino multisseriado.

É muito comum vê em escolas de comunidades rurais salas multisseriadas, isto é, agrupamento de alunos de diferentes anos do ensino fundamental numa mesma sala com um único professor ou professora administrando aulas mescladas. Ou, nas palavras de Nicácio (2018):

 

As classes multisseriadas geralmente ocorrem em escolas localizadas em comunidades com baixo índice demográfico, onde é ofertado para a comunidade o ensino dos anos iniciais do ensino fundamental (1º ao 5º), predominantemente na mesma sala, pelo mesmo professor. A organização do ensino dá-se para vários anos com o objetivo de atender alunos com diferentes idades e níveis de desenvolvimento.

 

O ensino multisseriado muito comum em escolas do meio rural, apesar de ser uma alternativa dá acesso à escolarização a alunos de idade escolar diferente; não é bem aceito por educadores e nem por pais de alunos. Por isso, muitos pais preferem matricular seus filhos em escolas da cidade. No entanto, segundo Nicácio (2018), “existem deficiências geradas pelo modelo de classes multisseriadas, no entanto, as capacidades cognitivas dos alunos certamente condizem com a produção do conhecimento ao qual são envolvidos”.

Além desses fatores socioeconômicos já mencionados, as questões legislativas também de alguma forma contribuem para o fechamento de escolas na zona rural. Em outras palavras, a brecha na lei brasileira facilitou o fechamento de escolas localizadas em comunidades rurais por gestores públicos de maneira irresponsável.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB, de nº 9.394, criada em 20 de dezembro de 1996 em seu artigo 28, bem como o artigo 5 da Resolução nº 2, de 28 de abril de 2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação deixaram uma grande brecha na lei. Gestores públicos e procuradores de municípios se beneficiaram desses artigos para fazer pedido em juízo para o fechamento de escolas do campo.

Conforme reza no artigo 28 da Lei nº 9.394. “Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região”. E no artigo 5 da resolução nº 2/CEB/CNE. “Para os anos finais do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, integrado ou não à Educação Profissional Técnica, a nucleação rural poderá constituir-se em melhor solução...”.

É bem verdade que o artigo 5 da resolução nº 2/CEB/CNE prossegue dizendo: “.... mas deverá considerar o processo de diálogo com as comunidades atendidas, respeitados seus valores e sua cultura”. No entanto, os dizeres: “diálogo com as comunidades” não era previsto pelo artigo 28 da LDB antes de 2014.

O que se verificou foi uma verdadeira corrida dos prefeitos para fechar escolas em comunidades rurais, baseado o quê previa os dois artigos supracitados - adaptações às peculiaridades à vida rural e a nucleação rural.

Como discutido no texto acima, as prefeituras do interior, àquelas de poucos habitantes e de extensas áreas rurais sofrem grandes dificuldades socioeconômica. E é sabido pelos prefeitos que manter escolas rurais geram muita dispersa na folha de pagamento com pessoal, sendo estes: professores, monitores escolares, zeladores, cozinheiras, vigias, motoristas; e ainda, com manutenção mecânica da frota escolar. Sem falar na necessidade constante de levar suplementos às escolas como merenda escolar, gás de cozinha e materiais didáticos.

A ideia de criar núcleos escolares foi bem-aceita pelos gestores públicos, uma vez, que era permitido por lei agrupar diversas turmas provindas de outras escolas de comunidades rurais diferentes e menores em uma única escola do campo maior e central. Inclusive o paragrafo 1º da Resolução nº 2 CEB/CNE não desautoriza a retirada de alunos de escolas da área rural para escolas da cidade, apenas, orienta a evitar essa prática, ou seja, deixa em aberto.

Segundo a Resolução nº 2 CEB/CNE em seu artigo 5º no primeiro paragrafo: “Sempre que possível, o deslocamento dos alunos, como previsto no caput, deverá ser feito do campo para o campo, evitando-se, ao máximo, o deslocamento do campo para a cidade”.

Como já dissemos, antes de 2014 muitas escolas da zona rural tinham sido fechadas e a prática continuou mesmo com a criação da Lei 12.960. No entanto, com a criação dessa lei a população do campo, pais de alunos principalmente tinham arcabouço jurídico que pudesse defender a permanência de seus filhos na escola da comunidade rural onde vivem.

Outra decisão legislativa que de alguma forma contribuiu, nem que indiretamente para o fechamento de escolas em áreas rurais foi a Resolução nº 3 de 28 de março de 2007 do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - CD/FNDE, que criou o Programa Caminho da Escola. Esse Programa está disciplinado pelo Decreto nº 6.768, de 2009 e compreende a aquisição de veículos - os conhecidos ônibus amarelinhos, mas também barcos e bicicleta todos padronizados para o transporte escolar. Essa aquisição é feita por meio de recursos do Ministério da Educação, de linha especial de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, ou ainda de recursos próprios dos entes federativos que aderirem ao programa (GUIA DO TRANSPORTE ESCOLAR).

Parece estranho dizer que um Programa que veio trazer benefícios para o transporte de estudantes do campo para as escolas do campo, indígenas e quilombolas de alguma forma contribuiu para o fechamento de escolas. Mas é bom lembrar que o crescimento de escolas fechadas em áreas rurais se deu acentuadamente a partir de 2007 em diante, ano em que a Resolução nº 3 CD/FNDE, que criou o Programa Caminho da Escola entrou em vigor.

Antes de 2007 as pequenas prefeituras do interior não tinham ônibus novos à disposição. O transporte escolar dessas prefeituras se restringia a formas alternativas de transporte alugados pelas prefeituras: combes ou vãs, carros de passeio, caminhões ou caminhonetas no estilo pau de arara. Esses veículos na maioria das vezes apresentavam-se em péssimas condições de uso e desemplacados, com motorista sem habilitação e sem treinamento em cursos específicos para tal finalidade.

Nas condições precárias de transporte ficava difícil as prefeituras transportar os estudantes para comunidades rurais mais distante ou até mesmo para os centros urbano dessas cidades. Na medida em que as prefeituras foram adquirindo os ônibus amarelinhos pelo Programa Caminho da Escola e com a criação do artigo 5 da resolução nº 2/CEB/CNE (nucleação rural) nota-se um aumento progressivo no fechamento de escolas na zona rural.

É faço encontrar em reportagens de jornais impressos ou “on-line” casos de escolas em áreas rurais que foram fechadas ou desativadas no Brasil. Como também podemos encontrar casos de escolas em zona rural que foram fechadas, mas por decisão judicial foram reabertas. Nesse último caso prevaleceu a manifestação da comunidade escolar. Veja alguns casos recentes encontrados em “sites” de busca:

  • Justiça determina reabertura de três escolas fechadas pela Prefeitura de Areia na Paraíba, diz reportagem em 23 de maio de 2018. A prefeitura alegou que o fechamento das escolas tinha intenção de acabar com o ensino multisseriado. No entanto, a Promotoria de Justiça de Areia apurou que o gestor não seguiu a Lei de Diretrizes de Bases (LDB) e não avaliou os impactos das mudanças para os estudantes, nem ouviu os pais, nem as comunidades. A reportagem pode ser consultada em: <https://paraibaja.com.br/justica-determina-reabertura-de-escolas-fechadas/>.

  • Cresce o número de escolas fechadas no campo no Brasil. Segundo estudo, de 2002 até o primeiro semestre de 2017, cerca de 30 mil escolas rurais no país deixaram de funcionar era o quê informava a agência de notícia “Brasil de Fato” em 9 de fevereiro de 2018. A reportagem pode ser acessada em: <https://www.brasildefato.com.br/2018/02/09/cresce-o-numero-de-escolas-fechadas-no-campo-no-brasil/>.

 

  1. CONSIDERAÇÃO FINAL

 

Nesse trabalho ao se referir as escolas de áreas rurais ou zona rural entende-se como sendo, escolas do campo, escolas indígenas e quilombolas. Os questionamentos aqui levantados sobre as possíveis causas de fechamento de escolas em áreas rurais é puramente opinião do autor do trabalho, cabendo ao leitor posicionar-se sobre seu próprio ponto de vista.

Questões de ordem socioeconômica têm possivelmente ocasionado o fechamento de escolas no campo, principalmente no que concerne questão de migração rural e falta de segurança pública. E ainda, a legislação brasileira deixou lacunas na lei que de alguma forma contribuiu para o fechamento de escolas em comunidades rurais.

 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

 

AGÊNCIA CÂMARA NOTÍCIAS. Agência de notícias da câmara dos deputados. Por José Carlos Oliveira: Entidades alertam para extinção de programas e fechamento de escolas rurais. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/educacao-e-cultura/543693-entidadee-alertam-para-extincao-de-programas-e-fechamento-de-escolas-rurais.html>. Acesso em 28-12-2018.

 

BRASIL. Lei 12.960, 27 mar. 2014. Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para fazer constara exigência de manifestação de órgão normativo do sistema de ensino para o fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas. Diário oficial da união, 28 mar. 2014, seção 1, p. 1.

 

BRASIL. Lei 9.394, 20 dez. 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário oficial da união, 23 dez. 1996, seção 1, p. 27.833.

 

BRASIL. Ministério da educação/ FNDE. Ministério Público (ES): COPEDUC/ GNDH/ CNPG/CAPE. Guia do transporte escolar. 36p. Disponível em: <http://   www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/Educacao/transporte_escolar/guia_do_transporte_escolar.pdf>. Acesso em 11/01/2019.

 

BRASIL. Ministério da educação/CNE/CEB. Resolução n. 2. Estabelece diretrizes complementares, normas e princípios para o desenvolvimento de políticas públicas de atendimento da Educação Básica do Campo. Diário oficial da união, 29 abr. 2008, seção 1, p. 25-26.

 

BRASIL. Ministério da educação/ CD/FNDE. Resolução n. 3. Programa caminho da escola. Diário oficial da união, 04 abr. 2007, seção 1, pág. 17.

 

BRASIL. Decreto 6.768, 10 fev. 2009. Disciplina o Programa Caminho da Escola. Diário oficial da união, 11 fev. 2009, seção 1, p. 15.

 

BRASIL DE FATO. Agência de notícias. Por Jaqueline Deister: Cresce o número de escolas fechadas no campo no Brasil. Disponível em: <https://www.brasildefato.combr/2018/02/09/cresce-o-numero-de-escolas-fechadas-no-campo-no-brasil/>. Acesso em 28-12-2018>.

 

DE LIMA, M. A.; COSTA, F. J. F.; PEREIRA, K. R. C. Educação do campo, organização escolar e currículo: um olhar sobre a singularidade do campo brasileiro. Revista e-Curriculum, São Paulo, v. 15, n. 4, p. 1127 – 1151, out. / dez. 2017.

 

IBGE. Instituto brasileiro de geografia e estatística. Censo demográfico: séries históricas. Disponível em: < https://www.ibge.gov.br/estatisticas-novoportal/sociais/populacao/22827-censo-2020-%20cen%20so4.html?=&t=series-historicas>. Acesso em: 28/12/2018.

 

INEP. Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira. Sinopse Estatística da Educação Básica 2007. (online). Brasília DF, 2018. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica>. Acesso em: 28-12-2018.

 

INEP. Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira. Sinopse Estatística da Educação Básica 2017. (online). Brasília DF, 2018. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica>. Acesso em: 28-12-2018.

 

INEP. Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira. Sinopse Estatística da Educação Básica 2014. (online). Brasília DF, 2018. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/guest/sinopses-estatisticas-da-educacao-basica>. Acesso em: 28-12-2018.

 

INEP. Instituto nacional de estudos e pesquisas educacionais Anísio Teixeira. Censo Escolar da educação básica 2016: notas estatísticas. Brasília-DF, fevereiro de 2017, p. 1 – 29. Disponível em: <http://download.inep.gov.br/educacao_basica/censo_escolar/

notas_estatisticas/2017/notas_estatisticas_censo_escolar_da_educacao_basica_2016.pdf>. Acesso em: 09 jan. 2019.

 

GOBBI, L. D. Urbanização brasileira. Disponível Em: <http://educacao.globo.com

/geografia/assunto/urbanizacao/urbanizacao-brasileira.html>. Acesso em: 28/12/2018.

 

MOLINA, M. C. Expansão das licenciaturas em educação do campo: desafios e potencialidades. Educar em Revista, Curitiba, Brasil, n. 55, p. 145-166, jan./mar. 2015. Editora UFPR.

 

NICÁCIO, M. DE L. Ensino de ciências em sala multisseriada: uma perspectiva de escola no Acre (Brasil). Revista Espacios, Caracas, Venezuela, V. 39, n. 5, p. 27, ano 2018.

 

PARAÍBA JÁ. Portal de notícias. Justiça determina reabertura de três escolas fechadas pela Prefeitura de Areia. Disponível em: <https://paraibaja.com.br/justica-determina-reabertura-de-escolas-fechadas/ >. Acesso em 28-12-2018.

 

________________________

1. Licenciada em Pedagogia pela Cruzeiro do Sul e Especialização em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB <O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.>;

2. Licenciado em Biologia pela Cruzeiro do Sul e Mestrado em Ciências Agrárias pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB <O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.>;

3. Licenciado em Biologia pela Cruzeiro do Sul e Especialização em Educação em Direitos Humanos pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB <O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.>.