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PEDOFILIA NO ÂMBITO FAMILIAR

 

ALVES. Sandra Márcia Ferreira

FUJII. Josleide Rossoni Loffi

 

RESUMO

 

Esta pesquisa abordou aspectos da evolução sobre a pedofilia é considerada para os especialistas como uma doença, de acordo com o código dos médicos, mas, apesar de ser considerada uma doença, a pedofilia causa grande repulsa na sociedade e é considerado um crime e a maioria dos casos de pedofilia acontece dentro de casa, à chamada pedofilia intrafamiliar. Sabe-se que os  pais, tios, avôs abusam e agridem fisicamente e psicologicamente de crianças e adolescentes de forma detestável. Entretanto a análise é especificamente sobre a pedofilia e formas de punição. Assim sendo este trabalho teve como o objetivo de analisar as ocorrências que vem acontecendo na Escola Francisco Donizeti e no bairro Nova Aliança em Sorriso - MT, onde está inserida, com casos de ocorrências em Pedofilia, sendo que os alunos precisavam ser orientados. Os passos metodológicos deu-se com uma análise levantamento dos casos, debate. O trabalho foi baseado nas referências bibliográficas com livros sobre Pedofilia, e Direitos Penais, e encerrou-se o trabalho com algumas conclusões e possíveis encaminhamento com o intuito de desencadear nos leitores o desejo de novas e mais aprofundadas pesquisa referente a este tema.

Palavras chave: Pedofilia. Crime Sexual. Psicologia. Direito. Família. 

 

1 INTRODUÇÃO 

 

              Este artigo teve como o objetivo de analisar as ocorrências que vinham acontecendo no bairro Nova Aliança em Sorriso - MT, onde está inserida a escola com possíveis casos de ocorrências de Pedofilia, sendo que os alunos precisavam ser orientados. Os passos metodológicos deu-se de análise levantamento dos casos, debate. O tema foi abordado devido durante a etapa de observação realizada na Escola Municipal Francisco Donizeti de Lima, foi notado um índice muito alto de adolescentes que em rodas de conversas relatam que os “tios, avós, padrastos” dão carinho, doces, levam os parentes passear, aonde iremos através de debate, vídeos, palestras para que estes alunos ficassem mais orientados sobre o abuso sexual, “(pedofilia)”.  

              Segundo a Sargento da Polícia Militar de Curitiba, Tânia Guerreiro, 10% das mulheres são pedófilas e 90 % são os homens. 

Sabe-se que em diversas obras vimos que muitos os Pedófilos agem de maneiras diferentes tanto para meninos e meninas, a fim de maltratá-lo. Sabendo que sua atuação é fundamental para melhorar a segurança das crianças. Todas as vezes que ocorre a pedofilia em alguma família ambos os pais e os educadores e as crianças devem conhecê-los. Sua abordagem de crianças é geralmente física. Depois de um primeiro contato cuidado para não assustar ou levantar suspeitas, começam a levar a criança, abraço e "carinho". 

Muitas vezes os pedófilos dão balas, presentes e carinho para as crianças. As crianças são ensinadas a ser grato e correspondem a adultos (para a educação) e os pedófilos são servidos a partir daí. Eles procuram ficar sozinho de alguma forma com as crianças ou a menina para ir mais longe. Violadores de crianças sempre querem mais. Percebe-se que esperam geralmente a mãe ou avós a sair de casa para o trabalho e se aproveitam das crianças, intimidando-as. Muitas crianças têm uma baixa auto-estima devido ao abuso sexual. Geralmente o pedófilo foi abusado quando era criança alguma praça.

Tudo o que acontece na adolescência em relação à sexualidade, acontece da mesma forma que na crise da meia-idade dos pais, mas em sentido inverso. Sabe-se que a violência sexual contra a criança e o adolescente, constitui num fenômeno complexo cuja compreensão deve ser situada nos contextos históricos, tem-se enfrentado muitos problemas na sociedade devido à pedofilia. É neste contexto familiar de conflito, agravado pela ruptura da vida familiar, a precocidade sexual infantil, pelo abuso de poder dos adultos e perturbações do comportamento parental, que se infiltra no ato incestuoso. Incesto é a violência sexual que transgrida as leis da vida familiar e perturba a harmonia entre pais e filhos. A passagem ao ato de incesto é sempre desestabilizar ordem afetiva e sexual da vítima e do agressor. Tendo em vista que prejudica e muito as crianças na escola e distúrbios de comportamento, fobias em relação à sexualidade, sexualização das relações (perversões, precocidade sexual, etc.)

Na adolescência, como dificuldades na identidade feminina, rejeição da imagem corporal, estados depressivos graves, distúrbios alimentares (anorexia ) e outros, crime e prostituição, etc. 

  Muitas vezes o Pedófilo é difícil ser identificado, pode ser aquele cara que sai para trabalhar, leva as crianças para a escola, vai buscar, é aquele que muitas vezes se preocupa em buscar o boletim às vezes é aquele que faz um trabalho comunitário, vai à igreja duas a três vezes por semana, ajuda o padre ou pastor, pedófilo é aquele cara bom, ou é aquele cara que não está nem aí para a esposa ou filhos, nem sabe que escola o filho estuda, tem uma amante em cada boteco, dívida deve para cada santo uma vela.

  Pedófilo pode ser aquele cara que fez doutorado, aquele cara famoso que em vários lugares que ele vai ele é bem visto por todos, é aquele cara que tem uma mansão, para cada filho um quarto, não importando se é filho, filha, neto ou neta, ele pode ter terminado de fazer sexo com sua esposa na hora que ele se deparar com uma criança ele dá em cima da criança, ele só age em 4 paredes, quando abusa das crianças, uma crianças não vai saber de outra.  Ele só o age e a criança sem plateia e não faz com crianças da mesma idade. O pedófilo não tem características específicas, você pode dormir a vida inteira com um pedófilo e você não vai saber nunca. O tratamento para o pedófilo não existe e ele só para de agir quando ele é encarcerado.  

 

  1. PEDOFILIA O MAL DA ATUALIDADE

 

                Segundo Faiman, a definição de pedofilia é fundamental para o estudo e a compreensão das reivindicações dos ativistas pedófilos, pois ela pode variar segundo o país, o idioma e o critério utilizado. Etimologicamente, a palavra pedofilia é formada pelos vocábulos gregos παις-παιδος, 'criança', e φιλία, 'amor'. O significado etimológico de pedofilia é, portanto, "amor pelas crianças".

           Ativistas pedófilos definem a pedofilia como uma preferência sexual pelas crianças e, segundo um significado extensivo, pelos adolescentes, baseada no amor eletivo por estes e comparável com qualquer orientação. Eles afirmam também que as crianças e os adolescentes podem consentir a pedofilia e fazem uma distinção taxativa entre pedofilia e abuso sexual.

 

A seleção destes bens é feita com base nos valores supremos da sociedade e eleitos pelo legislador com clareza e sabedoria. No entanto, em virtude da constante evolução da sociedade, bens que antes eram amplamente protegidos atualmente não são mais, e novos bens surgem e são merecedores da tutela especial advinda do direito penal (GRECO, 2005).

Sabe-se que um dos maiores problemas na atualidade é à pedofilia. Isso ocorre em função da internet, cada vez mais perigosa e, inclusive, a falta de atenção dos pais dentro das suas próprias casas. Portanto, uma ação conjunta entre Estado e da população faz-se necessária para solução desse problema.

Outro aspecto levantado pelo autor AMES, á pedofilia é uma doença que deve ser combatida nas famílias, nas escolas, em todas as instituições. A internet é um dos meios que o pedófilo utilizar para ter acesso às crianças, onde acaba oferecendo-lhes dinheiro em troca de sexo. Para tanto, é necessária uma ação dos pais para combater esse mal que entra na vida de milhares de famílias anualmente, vigiando-os e orientando seus filhos mostrando-lhes como é perigoso ter contanto com pessoas estranhas.

A pessoa pedófila sente atração por crianças e tem sua fantasia sexual sempre envolvendo menores

Nos dizeres de Almeida, é notório o que as pesquisas afirmam:

Na verdade, pesquisas demonstram que a maioria dos casos de violência sexual contra menores é cometida por pessoas normais, e não por pedófilos. Mais que isso, menos que 1% dos pedófilos, diagnosticados como tais chegam a abusar sexualmente de crianças (ALMEIDA, p. 3, 2005).

 

Diante do que foi exposto segundo o autor, fica evidente que uma solução urgente se faz necessária. Urge uma ação conjunta entre Estado e as famílias. Àquele cabe continuar lutando contra este mal que destrói a vida de crianças inocentes e às famílias prestarem mais atenção nos afazeres de seus filhos diariamente.

Referindo- se ao mal do século geralmente em famílias a pedofilia, como as crianças passam boa parte do dia na escola, professores, funcionários e gestores pode ser a chave para encaminhar os casos de violência. Afinal, percebemos que ninguém melhor que o professor para reconhecer comportamentos incomuns em seus alunos. Vale lembrar que nem sempre o abuso sexual envolve contato ou violência física. 

Segundo Claudia Ribeiro afirma que:

Um grande passo seria instaurar nos cursos de licenciatura disciplinas obrigatórias que abordem a educação sexual e, sobretudo, os casos de violência, para que, diante dos frequentes casos de abuso, os professores estejam preparados para identificá-los e saber a quem recorrer. "Vários educadores ainda não sabem o que fazer diante destas situações, mas muitas vezes, eles são os únicos que podem interromper o ciclo da violência".

 

Outro aspecto levantado são as orientações que o educador deve ter referente à Pedofilia.

2.1 - OS PRINCIPAIS SINAIS DE ABUSO SEXUAL NA ESCOLA

O professor deve ficar atento na mudança de comportamento dos alunos.
- Assiduidade e pontualidade exageradas. Muitas crianças gostam de chegar mais cedo na escola e não tem interesse em retornar para sua casa. 
- Queda injustiçada na frequência escolar ou abandono.

- Muitas dificuldades na concentração rendimento escolares.

Trata-se a pedofilia de um termo médico, e não jurídico referente a um transtorno sexual, cujo diagnóstico depende de uma reiteração de fantasias por um período mínimo de seis meses. Os abusos sexuais que cometem contra menores podem configurar diversos crimes, como o de estupro, atentado violento ao pudor, ato obsceno, corrupção de menores, infrações penais previstas nos artigos 240 e 241 do ECA, mas de forma alguma será cometido um inexistente crime de pedofilia (LAURIA, 2008).

Ainda nesta mesma linha deste assunto a criança que é vítima de abuso sexual ela não tem interesse em se arrumar sua autoestima sempre esta baixa, tem a sensação de que não vale nada e adquire uma ideia anormal da sexualidade. 

             Ela perde a confiança nas pessoas que a cercam, muitas vezes pensam em tirar a sua própria vida, e tem medo de comentar com alguém.  

2.2 QUANDO O ABUSO ACONTECE DENTRO DE CASA

Quando os abusos sexuais ocorrem na família, a criança pode ter receio do parente que vive próximo da vitima, das possibilidades de vingança, e também medo que a família se desintegre, ou que não acredite nela. 

As crianças abusadas sexualmente, quando em adultos, têm muitas dificuldades em criar relações harmônicas com outras pessoas, podem tornar-se adultos que também abusam de outras crianças, podem prostituir-se ou podem ter outros problemas sérios.

Sabemos que este abuso sexual contra as crianças e adolescente a recuperação emocional depende, em parte, da reação da família. As reações ao abuso sexual variam com a idade e com a personalidade de cada criança, bem como da natureza da agressão sofrida.

             A família é a responsável pela proteção e cuidado para o desenvolvimento da criança, é ela que transmite a herança cultural, é a Matriz de identidade da personalidade da criança e o estabelecimento dos limites perante a sociedade.

             Como o abuso sexual na esmagadora das situações é perpetrado por um conhecido ou o próprio pai, companheiro da mãe ou padrasto da criança, a mãe deve ser vista pela criança como independente, capaz de proporcionar à criança uma segurança necessária para a revelação do abuso sexual.

 

2.3  PUNIÇÕES

 

         2.3.1- Formas de Punições

 

          Segunda a Lei Brasileira estabelece vários crimes para a punição das diversas formas de abuso sexual. Além disso, recentemente foi sancionada a Lei 11.829/2008 (elaborada pela CPI da Pedofilia) a qual modificou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo novos crimes e melhorando o combate à Pornografia Infantil na Internet. Também estão emendamento no Congresso Nacional, outras propostas de Lei que visam melhorar a proteção legal das crianças e adolescentes, punindo com mais rigor e de forma mais ampla o abuso sexual. Atualmente existem os seguintes crimes, conforme estabelece o CÓDIGO PENAL:

Crime de aliciamento de criança:

  No artigo (artigo 241-D, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente) consta que: 

  Ainda nesta mesma linha é de que o ato de aliciar, assediar, instigar ou constranger a criança (menor de 12 anos de idade), por qualquer meio de comunicação (pessoalmente ao à distância: pelo telefone, internet, etc.), a praticar atos libidinosos, ou seja, passa a ser crime convidar ou “cantar” uma criança para relação libidinosa (sexo, beijos, carícias, etc.).

   É muito comum esse tipo de assédio pela internet, através de salas de bate-papo (chats) ou programas de relacionamento (MSN,FACCEBOOK, MySpace, etc.) (artigo 241-D do Estatuto da Criança e do Adolescente – pena de 1 a 3 anos). 

Também pratica este crime a pessoa que: facilita ou induz a criança a ter acesso a pornografia para estimulá-la a praticar ato libidinosos (sexo), ou seja, mostra pornografia à criança para criar o interesse sexual e depois praticar o ato libidinoso; estimula, pede ou constrange a criança a se exibir de forma pornográfica.

  O caso mais comum é o do criminoso pedófilo que pede a criança para se mostrar nua, seminua ou em poses eróticas diante de um webcam (câmera de internet), ou mesmo pessoalmente.

 

              O comércio exploratório

 

               Esse comércio exploratório sexual da criança pode ser dividido em quatro grandes grupos: todos os tipos relacionados a exploração sexual se enquadram na pedofilia. 

              A pedofilia é cometida por ambos os sexos, mas, a tendência maior é que homens cometam mais este crime do que as mulheres.

Infelizmente, pela pobreza em grande parte do Brasil, consequência da falta de emprego, o baixo nível de educação e negligência das autoridades, não raro se tem notícia de pais que entregam seus filhos à prostituição, fazendo com que as estatísticas aumentem.

             Segundo Périas (2009, p.19): “Oitenta e dois por cento das vítimas têm menos de 10 anos e 80% são meninas, sendo que na maioria dos casos de abuso sexual contra crianças acontece dentro de casa”. 

            O pedófilo recorre à criança por causa da ingenuidade ou pela facilidade de convencê-la ou de ameaçá-la, abusando de sua condição física ou da confiança e respeito que lhe é depositada em razão em grande maioria de parentesco ou amizade. 

 

             Sanderson et al. (2005, apud TRINDADE, BREIER et al., 2010, p.29) descreve qual a preferência de vítimas do pedófilo:

 

O pedófilo geralmente prefere as crianças que são bem mais infantis, ou seja, que parecem ser totalmente inocentes, não muito conscientes do mundo que as cerca, aquelas que se mostram mais imaturas para a sua idade. Essas crianças normalmente são retraídas, tímidas, poucas assertivas e inseguras. 



              O cometimento da agressão não necessita obrigatoriamente recorrer à violência física, podendo o pedófilo ter um relacionamento com a criança e neste contexto fático inserir a mentira, demonstrando normalidade na conduta e ceder à sedução. 

              TRINDADE (2010, p.22) traça uma linha de atividades maliciosas, vejamos:

Algumas atividades pedofílicas costumam vir camufladas com aparência de brincadeiras ou jogos, muito dos quais implicam toques ou situações tipo faz de conta ́ ́, como brincar de médico, de enfermeiro ou de professor, ou, então, de exercitar alguma espécie de ginástica ou dança ironizada.



             Os casos mais chocantes de pedofilia que se tem noticiado recentemente pela mídia vêm da igreja, com a prática sexual de padres com crianças, justamente de onde deveria partir apenas virtudes.

            A grande dificuldade reside em traçar o perfil do pedófilo, pois não se equipara a de um criminoso comum, que se pode constatar em uma simples blitz policial. O pedófilo não esconde o rosto, ataca sem arma, não fica na espreita da escuridão e não é necessariamente um desprovido economicamente. 

             Pelo contrário, na maioria dos casos usa gravata, batina, prega a palavra de Deus, zela pela educação, exerce algum poder de mando sobre a criança, tem a confiança depositada, exerce cargo ou funções respeitáveis, se relacionam mostrando-se uma pessoa afável, bondosa, caridosa, ou seja, uma pessoa do seio da sociedade e que não levanta nenhuma suspeita.

             É deste modo que a prática pedofílica vem roubando a inocência de uma grande parcela de crianças e adolescentes em nosso país.

              Assim, momento oportuno de trazer a baila, os ensinamentos de Saffioti et. al. (1989. p.21 apud RANGEL et. al., 2009, p. 70), vejamos:

 

[...] quanto mais dominada for à mulher, mais difícil lhe será reunir as forças necessárias para proteger sua ninhada dos ataques do macho ́ ́, no sistema de dominação-exploração próprio do patriarcado.



              Porém, não é em todo o caso em que a mãe se comove com o abuso perpetrado contra a criança, como observado por FURNISS et al. (1993, apud RANGEL et al., 2009, p.72), vejamos:

 

Existem casos onde a mãe é, de fato, cúmplice do agressor, e se utilizado abuso com fator “regulador de conflitos na família”, ou seja, abre mão de suas obrigações conjugais, nem sempre consideradas positivas, e, em alguns casos, chega a achar justo que sua filha dê, também, uma quota de sacrifício ́́ para contribuir para a manutenção da família, ``prendendo ́ ́ o homem provedor a esse núcleo, ao tornar desnecessário que ele vá procurar fora de casa outra parceira sexual. 



              Conforme o caso descrito acima, demonstrando a falta de capacidade da mãe em manter suas relações conjugais, existem outros motivos como em matéria publicada pela Revista Veja (edição de 27.03.2009 apud RANGEL et. al., 2009, p.72), a qual traz o relato de uma mãe que descobriu que sua filha sofria abuso sexual: 

 

Contém relato de uma adolescente que, quando contou a sua mãe o abuso que lhe foi imposto pelo padrasto, durante quatro anos, ouviu da mãe a admoestação no sentido de que ``se durou tanto tempo, é porque você estava gostando. 



              Se com a confiança da mãe já é difícil para gerar na criança a confiança para que revele o abuso sofrido, pois, o que dizer se a mãe sofre diariamente com agressões do pedófilo, passando ser vista como mais fraca.

              Umas das causas que leva o agressor a evitar a descoberta são: o medo da acusação, do castigo, da punição, do divórcio, da ruptura familiar e da perda do status econômico social, e com isso ameaçam sua esposas ou companheiras de ruptura familiar, as quais muitas são dependentes destes pedófilos, e veem em risco o ganha-pão com a eventual ruptura familiar, levando-as ao silêncio, tornando-as cúmplices deste crime bárbaro. 

              Já a criança não revela o abuso sexual sofrido por medo da censura, do receio da ruptura familiar, por achar que ninguém irá protegê-la, pois a mãe sabe e não pode fazer nada, medo de perder o afeto do agente agressor; receio de que os outros não vão acreditar nela e o medo de represálias.

              Muitos pedófilos se enganam, acreditando ser a criança um objeto sexual, pensando que ela não sabe de nada, não vai lembrar no futuro o que lhe aconteceu, e que não lhe trará consequências mais sérias. Pois, é nesta fase da vida que a criança absorve os conhecimentos e que levará consigo para o resto de sua existência.

               Assim, Sattler et. al. (1993, apud FILHO etal. 2009 p.56) traz, como um dos sintomas da prática pedofílica, o isolamento:

 

O isolamento, a falta de vínculos de amizade podem ser sintomas da ocorrência do abuso. As crianças, que sofreram o abuso sexual, não toleram um contato autêntico com outras pessoas, pois essa aproximação é associada ao abuso sexual. 

 

              Paternidade esta referida pelo autor acima que muitos pais omitem ao seu papel no relacionamento entre pai e filho, delegando para babás esta função desde o início da vida das crianças.

              Esta função parental é uma condição fundamental para estabelecer vínculos saudáveis com os filhos, em que os sentimentos de amor e proteção predominem em relação aos sentimentos agressivos e destrutivos. 

                Mattos et. al. (2002 apud FILHO et. al., 2009, p. 57), comentando o dano quando a criança não tem crédito, descreve:

Os danos são maiores quando a família, escola, médicos e agentes legais ignoram os apelos da criança, duvidam de sua palavra, responsabilizam-na pelas agressões ou obrigam-na a passar por exames mal conduzidos e até dolorosos, depoimentos sem fim e acareações com aquele que a abusou.

 

               O Estado, através de seus órgãos, como saúde pública, a educação e outros mais devem ficar atentos às crianças, por terem contatos diretos com elas e que pode descobrir lesões ou reclamações de dores decorrentes da violência sexual, bem como mudança de comportamento no relacionamento com as demais crianças. 

                A pena não elimina o crime e raramente reeduca. Mas pode reverter-se num instrumento de contenção, não pela forma de intimidação, mas pela reprovação social, já que, estatisticamente, o consumidor pedófilo circula em vários setores sociais, o que o tornaria identificável em seu meio profissional, cultural, familiar e social.

              Sabe-se que muitas vezes são os parentes que são os pedófilos e com isso vem à lei do silêncio, onde a criança é obrigada a ficar calada, onde uma das piores consequências que levam à síndrome do segredo é o prosseguimento do convívio com o agressor e a reincidência do abuso.

              A imposição do silêncio se dá sob a ameaça de ser a criança responsabilizada pelo término do casamento dos pais, desintegração familiar, prisão do abusador, expulsão da criança do lar, sua morte ou mesmo do próprio descrédito da palavra do menor. Mentem sob a ameaça de castigo, pois lhe é imposto que o ocorrido é um segredo entre ela e o agressor. 

              Entre as reações mais comuns estão à culpa que a criança carrega por ter participado da vivência abusiva e o medo das consequências da revelação dentro de sua família. Teme o castigo, o descrédito e a não proteção, mantendo, assim, a omissão dos fatos de forma consciente.

             A crença de que são de alguma maneira, responsável pelo ato vivido intimida as crianças a não revelarem o que estão ou estavam sofrendo. Além disso, muitas vezes, os menores têm forte apego pelo abusador, pois possuem vínculos parentais próximos e significativos. 

              A culpa, como fator interno da síndrome do segredo, também alcança a criança envolvida no abuso, como bem orienta Tilman Furniss

 

O aspecto psicológico de sentir-se culpado está ligado ao aspecto relacional da participação e resulta do fato de que a pessoa que cometeu o abuso e a criança está igualmente envolvida no abuso em termos interacionais. A distinção entre o aspecto legal e psicológico de culpa significa que apenas o progenitor pode ser considerado culpado. Mas a pessoa que cometeu o abuso e a criança pode sentir-se igualmente culpada, como uma expressão dos eventos psicológicos que se derivam da experiência na interação abusiva. (FURNISS, 1993, p. 35).

 

               São ameaçadas, pelo abusador, a se calarem, numa tentativa de transferência da responsabilidade pelas consequências da revelação. O temor ao castigo, ao descrédito, ao rompimento da família, ao desamor do agressor – que muitas vezes é pessoa a quem ama e confia são fatores que levam as crianças a mentirem ou a omitirem a tortura vivida. 

                Postura grave e, infelizmente, muito adotada é a negação do episódio, pela mãe não abusiva (síndrome da alienação parental). 

               Sua incapacidade de acreditar na revelação leva a criança a crer que ninguém se preocupa com ela e que seu relato sobre os fatos abusivos não interessa. Ainda ocorrem casos de a mãe preferir a companhia do marido-agressor, em decorrência da sua situação de desamparo e subalternidade. 

              Ainda sobre este ponto, lembra Furnis sobre “a possibilidade de o abuso sexual infantil ter o papel de evitar ou regulares conflitos existentes na família. Com tal função, o abuso se mantém em segredo, como forma de manter o grupo familiar integrado.”

              São ameaçadas, pelo abusador, a se calarem, numa tentativa de transferência da responsabilidade pelas consequências da revelação. O temor ao castigo, ao descrédito, ao rompimento da família, ao desamor do agressor – que muitas vezes é pessoa a quem ama e confia são fatores que levam as crianças a mentirem ou a omitirem a tortura vivida. 

            São muitos os motivos que levam as crianças a silenciar sobre os maus tratos. “O espaço temporal entre o início do abuso até sua revelação é erroneamente interpretado: minimiza sua importância, em favor do abusador, com o falso entendimento que não é acontecimento demasiadamente grave”, conforme alerta Veleda Dobke



3 METODOLOGIA 

 

       O presente trabalho foi norteado enfaticamente em pesquisa bibliográfica, basearam-se em alguns teóricos onde foi possível buscar subsídios para um entendimento maior sobre a pedofilia familiar, através de debate, vídeos, palestras para que estes alunos fiquem mais orientados sobre o abuso sexual, “(pedofilia)”.

       As palestras foram ministradas na Escola Francisco Donizeti de Lima onde se relatou sobre, o abuso sexual contra as crianças, e isso tem se tornado grandes números de denuncias através das próprias crianças e adolescentes da escola, sendo que os pais não sabem ou fazem de conta que não sabem onde estas crianças estão pedindo socorro através de desenhos, relatos quando a mesma percebe segurança com o seu professor, diretora e coordenadora. 

              Muitas vezes estes profissionais da educação são obrigados a denunciar até mesmo anonimamente, são leis imposta pelo ordenamento jurídico brasileiro, a partir de 1990, sob pena de cometimento de infração administrativa, para que isso não venha a prejudicar mais estas criança e adolescentes, até que a justiça seja feita dentro da sociedade.

       Portanto, tem-se um fato social que em decorrência da sua enorme reprovação deve, de alguma forma. O Direito brasileiro não pode omitir-se da tutela legal dos direitos da criança e do adolescente, visto que ao se tornar uma situação de insegurança para estes menores precisa haver ação de imediato, pois a criança está amparada nos Direitos da Criança e o principal objetivo da norma deve ser o menor, focando sua proteção. Não basta que apenas ocorra à punição do delinquente e ele reincida, causando dano a novas vítimas.

             Sendo que se faz necessário redobrado cuidado, tanto na Delegacia de Polícia, quanto em Juízo, para se conversar com a vítima de violência sexual.     Além do risco de violar a prova, a possibilidade de revitalizá-la com tão penosa situação é bastante grande, pois danos psicológicos podem ser de igual ou maior proporção que o próprio abuso sexual sofrido.

             Percebe-se que por mais tratamento psicológico que esta criança ou adolescente tenha, a marca sempre ficará, pois sempre haverá alguém que conversará sobre o assunto, tornando isso massacrante.  

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

Diante disto, esse artigo foi de suma importância, visto que descrever, pesquisas bibliográficas sobre o abuso sexual contra menores dentro da própria família, pois isso vem se tornando grandes proporções nas famílias do Bairro Nova Aliança.

Porém, este problema necessita que sociedade, Estado e família se comprometam a proteger a criança e o adolescente. Tirando a doutrina de proteção integral ao menor do papel e aplicando-a a cada ato em que o infante está envolvido. Portanto, tem-se um fato social que em decorrência da sua enorme reprovação social deve, de alguma forma, ser coibido pela norma. 

O Direito brasileiro não pode omitir-se da tutela legal dos direitos da criança e do adolescente, visto que ao se tornar signatário da Convenção sobre os Direitos da Criança assumiu a responsabilidade de proteger integralmente ao menor, por todos os meios possíveis para tanto. Independentemente das formas de pena, as quais vêm sendo discutidas por todo o mundo, o principal objetivo da norma deve ser o menor, focando sua proteção. 

  Não basta que apenas ocorra à punição do delinquente e ele reincida, causando dano a novas vítimas.

Sabe-se que com a evolução do abuso, principalmente na violência doméstica, o agressor tornou-se cada vez mais violento possessivo e ciumento, mantendo sua vitima sob seu domínio. Impede que tenha outros relacionamentos, muitas vezes a retirando até da escola e do convívio de outros familiares. Assim o faz tanto pelo medo de que a criança possa denunciá-lo, como também para manter sua posse exclusiva. 

A família tem por objetivo a proteção da criança e do adolescente. O Estado deve contribuir no sentido de dar o respaldo necessário quando existir qualquer violação envolvendo a criança e o adolescente no âmbito familiar, percebeu-se que a pedofilia dentro do âmbito familiar é uma das formas mais graves envolvendo os casos de violação sexual de crianças e adolescentes.

               Verificou-se a clara dificuldade dos operadores de direito, advogados, promotores e magistrados, na realização da oitiva dos menores sexualmente abusados. É importante que todos os profissionais integrantes da Justiça tenham presente que ocorrem desacertos no trato com este tipo de abuso ocorrem, devido à complexidade da tarefa. Nos tempos atuais, já se percebe a importância do papel judicial e da interdisciplinaridade para proteger a criança. 

              Conclui-se, assim, que, para proteger a vítima de violência sexual infantil intrafamiliar, são necessárias alternativas condizentes com as novas regras constitucionais de proteção ao menor. Uma nova conduta se impõe. A colocação em prática das possibilidades reunidas neste trabalho tornará mais efetiva e não traumatizante a comprovação do abuso sexual. 

       











REFERÊNCIAS 

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DOBKE, Veleda. Abuso sexual: a inquirição das crianças, uma abordagem interdisciplinar. Porto Alegre: Ricardo Lenz Editora, 2001. 

Estatuto da Criança e do Adolescente ( ECA)

FAIMAN, Carla Júlia Segre. Abuso sexual em família: a violência do incesto à luz da psicanálise. São Paulo: Casa do Psicólogo, 2004.

 

FILHO, Moacyr Ferreira Pires. Abuso Sexual em Meninos: A Violência Intrafamiliar Através do Olhar de Psicólogo que Atende em Instituições. Curitiba: Editora Juruá, 2009.

 

FURNISS, Tilman. Abuso sexual da criança: uma abordagem multidisciplinar. Tradução: Maria Adriana Veríssimo Veronese. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993. 

 

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: Parte Geral. 5° edição. Niterói: Impetus 2005. 

 

LANDINI, Tatiana Savoia. Violência sexual contra crianças na mídia impressa: gênero e geração. Disponível em <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0104-83332006000100010&script=sci_arttext>. Acesso em 20 jul. 2008.

LAURIA, Thiago. Pedofia.  Disponível em:<http://w.jurisway.org.br/v2/curso_estrutura.asp?id_curso=502>acesso em 20/1/2008

PÉRIAS, Gilberto Rentz. Pedofilia. 7. ed. Sta Cruz da Conceição: Editora Vale do Mogi, 2009.

 

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