POLÍTICAS PÚBLICAS: INCLUSÃO DO ALUNO SURDO NO ENSINO REGULAR
OLIVEIRA. Elena Aparecida de
MARCELINO. Luciana Vieira
SILVEIRA. Rúbia Alessandra Alves Moura da
RESUMO
Este artigo teve como objetivo conhecer como as políticas públicas de atendimento de alunos surdos vieram sendo implementadas ao longo da última década no contexto educacional, e se foram suficientes para oferecer a esse grupo um ensino que contemplasse seu desenvolvimento de aprendizado como sujeito de direito frequentando uma sala regular de ensino. Para o desenvolvimento da pesquisa, foi realizada uma revisão bibliográfica, utilizando-se das bases de dados dos autores (FERNANDES, 2011, SAVIANI, 2008, LIMA, 2006). Pode-se observar por meio dessa pesquisa que, apesar dos avanços nas políticas públicas de inclusão das pessoas surdas nas diferentes esferas da sociedade brasileira, ainda são grandes os desafios para a inclusão. E neste aspecto, o sistema educacional tem um papel extremamente importante. Conclui-se que, os surdos fazem parte de nossa sociedade, e como quaisquer outras pessoas eles precisam se comunicar, precisam se sentir incluídos nesta sociedade.
Palavras–Chave: Inclusão. Libras. Educação. Comunicação. Políticas Públicas.
ABSTRACT
This article aimed to know how the public policies for the care of deaf students have been implemented over the last decade in the educational context, and whether they were sufficient to offer this group a teaching that contemplates their learning development as a subject of law attending a regular teaching room. For the development of the research, a bibliographic review was carried out, using the databases of the authors (FERNANDES, 2011, SAVIANI, 2008, LIMA, 2006). It can be observed from this research that, despite advances in the public policies of inclusion of deaf people in different spheres of Brazilian society, the challenges for inclusion are still great. And in this respect, the education system plays an extremely important role. We conclude that deaf people are part of our society, and like any other people they need to communicate, they need to feel included in this society.
Key- words: Inclusion. Pounds. Education. Communication. Public policy.
INTRODUÇÃO
A Lei Brasileira de Inclusão de nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, contempla quarenta e seis milhões de pessoas que tenham algum tipo de deficiência. Esta nova lei a nova legislação, que tem como princípios a inclusão social e a cidadania, traz avanços importantes, como a garantia de melhor acesso à saúde e à educação, e prevê punições para a descriminação. É importante destacar que ela não exclui as leis existentes que tratam do assunto, mas vem para aprimorá-las.
As escolas acolhem este estudante surdo e se adaptar isso foi questionado no Supremo Tribunal Federal e que manteve os artigos que foram questionados principalmente aqueles que dizem respeito ao apoio escolar, porque antes o aluno que precisava de algum apoio teria que pagar o acompanhante, agora a escola tem que fornecer este apoio sem cobrar do aluno este apoio. Fato estes que as escolas têm que estar preparadas para acolher todas as pessoas, este estatuto ele vale para todas as escolas públicas e particulares de todos os níveis de ensino do cemeis até a pós-graduação./
Esta pesquisa teve como tema: políticas públicas: inclusão do aluno Surdo no ensino regular, dessa forma podemos ver o quanto é importante entender isso para promover a inclusão, pois os alunos precisam conviver uns com os outros para que haja a inclusão no dia a dia e não somente no papel. A inclusão de alunos deficientes em classes regulares presentes nas escolas públicas atualmente se faz presente. Porém, ao compreender como se dá essa inclusão? Ficando explícito que não alinham com os parâmetros que a definem.
Justificou-se que trazer à tona a reflexão das políticas públicas voltadas ao atendimento de alunos surdos, é colocar em evidências uma série de questionamentos quanto a sua concepção do ponto de vista normativo para sua implementação concreta no interior das classes de ensino regular. Tal situação torna-se desproporcional devido o distanciamento entre o que se propõe na lei para o atendimento desse grupo e o que se oferece no processo pedagógico nas salas de aula: falta de material adequado, de profissional habilitado em línguas de sinais (LIBRAS) para orientar esse aluno, falta de preparo do professor que ao receber o aluno surdo em sua sala regular não tem uma formação pedagógica voltada para colaborar o processo de aprendizado desse aluno e falta de ação pública para resolver tais problemáticas, ficando apenas na responsabilidade individual de cada professor em buscar mecanismos pedagógicos para o trabalho desse aluno.
O objetivo geral proposto para esta pesquisa foi de conhecer como as políticas públicas de atendimento de alunos surdos vieram sendo implementadas ao longo da última década no contexto educacional, e os objetivos específicos de buscar fontes históricas de como se construiu a concepção de inserir alunos surdos no ensino regular. Analisar por meio das leis que regem as normativas de inclusão de alunos de surdos no contexto do ensino em classes regulares. Identificar como veio se aplicando no meio escolar as leis que permeiam o direito de alunos surdos no ensino regular e como se está presente atualmente.
Esta pesquisa foi desenvolvida com a metodologia de revisão bibliográfica utilizando-se das bases de dados dos autores (FERNANDES, 2011, SAVIANI, 2008, LIMA, 2006). NÓVOA (1995), MALDANER (2009), a profissionalização do docente vem sendo marcada por constantes acontecimentos e transformações no decorrer dos anos.
- POLÍTICAS PÚBLICAS DE ATENDIMENTO DE ALUNOS SURDOS
As necessidades educacionais especiais numa deficiência cognitiva até a super-dotação, passando por deficiência de fala, deficiência física e de difícil acesso a mobilidade nas escolas. Sendo assim se tinham um pensamento bem restritivo de que se tiver de fazer qualquer coisa para acolher pessoas com deficiência isso traria custos.
Uma escola regular não pode negar atendimento a aluno com deficiência, pois este atendimento é garantido por lei.
E o estatuto que está incluso na Lei nº 13.146, de 06 de Julho de 2015, traz ainda o crime de discriminação da pessoa com deficiência, pois ela tem o direito da educação. Caso ela seja impedida de exercer os seus direitos, isso também abrange a recusa em fazer as adaptações necessárias, a pessoa que negar este atendimento está sujeito à reclusão de um ano a três anos e multa.
A clareza da necessidade de políticas públicas com esse enfoque ao atendimento do aluno surdo passa a ser entendida como pré-requisito essencial para a construção do conhecimento do aluno.
Apesar dos avanços na inclusão de pessoas surdas em diferentes setores da sociedade brasileira, ainda se tem grandes desafios para tornar essa inserção real. E neste aspecto o sistema educacional tem um papel extremamente importante. Muitas vezes são excluídas das atividades, e muitos alunos sentem se desmotivados a frequentarem as aulas, pois o número de profissionais capacitados para atuarem com a educação inclusiva é muito reduzidos.
Ainda falta muito a priorizar nos sistemas de ensino, faltam ainda incluir cada vez mais todos na sociedade, para aceitar os surdos.
É uma luta importante por direitos iguais para a comunidade surda, a partir da lei 10.436 de 24 de abril de 2002 foi um marco muito importante: O reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) que faz parte da forma de comunicação, expressão e interação do sujeito surdo brasileiro fez com que houvesse uma maior difusão, maior propagação da língua, aumentando a demanda de cursos de Libras. Outro marco muito importante foi o Decreto que regulou esta lei o Decreto nº 5.626 de 2005, que legisla também sobre o direito a educação bilingue para esse alunado, cuja modalidade a Língua de Sinais é uma língua de instrução e a língua portuguesa adquirida como uma segunda língua como metodologia específica.
Através desta Lei e do Decreto houve uma melhoria significativa na lei que ampara a difusão, ação, pesquisa em relação à Língua de Sinais. A sociedade não acompanha no mesmo ritmo, e as famílias precisam aprender para ajudar estas pessoas surdas. Estas pessoas surdas enfrentam muitas dificuldades, são desafios do mais simples até os mais complexos, elas se apresentam em todos os lugares.
A Constituição Federal do Brasil de 1988, que traz em seu Artigo 205, que:
A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. (p. 136).
Segunda a Constituição Federal se vê que as lutas e as conquistas dos surdos estão sendo alcançados, assim conseguindo alcançar os objetivos. Entretanto ainda se vê dificuldades em relação aos surdos que moram em cidades distantes da tecnologia, da acessibilidade tornando assim a dificuldade de comunicação, pois, ainda existem poucos os investimentos nessas áreas. Precisa haver o acesso a comunicação, pois é de fundamental importância para a comunidade dos surdos, sabendo que a sociedade assim como o governo precisa interagir nestas áreas que aja a inclusão social e não a exclusão e o preconceito ainda existentes.
Nas escolas e nas bibliotecas se vê a falta de comunicação escrita onde às informações são de suma importância para os surdos e não estão disponíveis em Libras ou em Braile, devido a isso no dia 26 de Setembro não é um dia qualquer ou apenas o dia do surdo, e sim um dia de muitas conquistas alcançadas por eles, comemora-se o dia deles para que sejam sempre lembrados e não caindo no esquecimento.
Da mesma forma existem ainda muito preconceito e barreiras na comunicação sabendo-se que a comunidade dos surdos tem o mesmo direito de todo e qualquer cidadão, estes direitos precisam ser respeitados tanto na educação com nas empresas enfim em toda a sociedade.
De acordo com Saviani. (2008. p, 180), o Artigo 58, Parágrafos I, II e III postula:
Entende-se, por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para os educandos portadores de necessidades especiais. 1º haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns do ensino regular. 3º A oferta da educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil.
O ser humano desde a sua existência precisa se comunicar de alguma forma, e durante séculos desenvolveu-se várias formas de linguagem para que os surdos pudessem ser ativos na sociedade.
Lei Federal mais recente e muito importante para o atendimento a crianças surdas é a Lei nº 10.436 de 24 de abril de 2002 que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), sancionada pelo Presidente da República Fernando Henrique Cardoso, reconhecendo-a como segunda Língua oficial do Brasil. Em Parágrafo Único propõe:
Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras - a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Igualmente, acredita-se que ainda no século XXI faltam as ofertas para as pessoas na educação especial, mais incentivo para eles, no dia em que foi decretado para eles mostra a luta dos surdos e são comemoradas as conquistas dos mesmos, e os que ainda irão vir, mostrando assim que eles são capazes de atuar na sociedade como as outras pessoas, pois os mesmos têm totais capacidades.
Decreto 5.626, em vários momentos, são citados os termos deficientes auditivos e surdos como expressões que demarcam diferentes concepções, como no inciso primeiro do Capítulo VII, Artigo 25: § 1 º O disposto neste artigo deve ser garantido também para os alunos surdos ou com deficiência auditiva não usuários da Libras.
O surdo é integrante de sua cultura própria tendo sua própria língua, de característica visual e gestual. Desde o século XVII, a língua já era conhecida, porém somente nos últimos tempos essa vem tomando espaço na sociedade, os deficientes auditivos desenvolvem o sentido da visão como um canal sensorial cognitivo (MACHADO apud BEHARES, 1995).
Sendo que as mãos rompem o silêncio e conseguem fazer a comunicação de quem não ouve assim se emociona em poder entender o que dizem através das mãos. “Nem tão poético, nem tão fugaz, apenas um Ser livre de preconceitos e voluntário da harmonia do bem viver.” Luiz Alberico B. Falcão. Nas Orientações Curriculares:
A Língua Brasileira de Sinais tem, para as pessoas surdas, a mesma função que a Língua Portuguesa na modalidade oral tem para as ouvintes e é ela, portanto, que vai possibilitar às crianças surdas atingirem os objetivos propostos pela escola, incluindo o aprendizado da Língua Portuguesa na modalidade escrita. (PEREIRA, 2008, pg.22)
Muitas ações são traçadas no intuito de promover a inserção do aluno surdo na sociedade, levando assim o conhecimento e informações que os mesmos precisam saber referentes à surdez para os responsáveis e demais familiares do surdo, além de um trabalho de esclarecimento sobre a importância da Língua Brasileira de Sinais – Libras para que aja o desenvolvimento da pessoa surda.
Conforme referência de PEREIRA 2008, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) eles são formados a partir de combinações das formas e expressões e com os movimentos das mãos, é de suma importância às mãos sendo que elas que transformam o alfabeto para o entendimento dos sinais, como é nos 16 casos da Linguagem de Libras.
Ao trazer para o enfoque da realidade brasileira as condições pelas quais passam as pessoas surdas em meio à sociedade, com ênfase aqueles que estão presentes nos espaços escolares faz com que se dirija uma reflexão sobre em que bases estão alicerçadas as políticas públicas que favoreçam a esse grupo.
- INCLUSÃO DE ALUNOS SURDOS NO CONTEXTO DO ENSINO EM CLASSES REGULARES.
São muito importantes as expressões faciais, pois estes tornam o lugar dos sons, e o tom da voz tornam as expressões corporais também, existem palavras que ainda não tem os sinais correspondentes como o nome das pessoas, daí utiliza-se as letras do alfabeto.
PEREIRA 2008, afirma que apesar das dificuldades encontradas é muito importante que todos consigam desenvolver para atingir o seu objetivo pessoal para o crescimento, melhorando assim sua qualidade de vida, para que os indivíduos com necessidades especiais assim como a surdez que estão sendo incluso nas salas de aulas, podendo assim adquirir sua língua materna, a língua de sinais, e a língua oficial do seu país, para que sua interação seja por completa.
Em se tratando de crianças surdas a interação deverá realizar-se por meio da língua de sinais. É ela que vai possibilitar aos alunos surdos vivenciar práticas em que a escrita esteja envolvida, como contar histórias, relatar eventos vivenciados, entre outros, e vão construir, assim, seu conhecimento de escrita, em um processo muito semelhante ao observado em crianças ouvintes. (PEREIRA. 2010 pg.62.)
Colaborando com essa ideia de Pereira 2010, afirma que a pessoa surda é bicultural, pois está o mesmo está inserido em culturas diferentes, sendo que a cultura do surdo não é a mesma do ouvinte. O aluno surdo para ele começar a ser alfabetizado na língua portuguesa ele primeiro precisa entender e conhecer a Língua Brasileira de Sinais que o mesmo irá precisar se comunicar com as pessoas. O mesmo frequentará uma escola especial ou de ensino regular usar o bilinguismo, semelhante ao observado em crianças ouvintes. Esta educação escolar deve acontecer normalmente na escola porque não basta somente o surdo ser incluso e sim seja atendido nas suas necessidades linguísticas, ultimamente não existe o preconceito que existia antes, mas mesmo assim deveria ser mais valorizado e incentivado.
Assim o mesmo sendo valorizado ele vai enfrentar os obstáculos mesmo com o preconceito que por várias vezes sofrem partem para procurar emprego em lojas e mercados.
A efetivação de um processo educacional com enfoque bilíngue para surdos precisa envolver uma diversidade de possibilidades e contextos de atendimento, de acordo com a realidade de cada município assim como a disponibilidade de profissionais habilitados nessa modalidade educacional. Ainda, ressalta a importância de haver serviços especializados para assegurar os atendimentos necessários dos alunos surdos, a presença do intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa, do instrutor surdo na escola, classes de educação bilíngue, instituições especializadas e escola de educação bilíngue. (FERNANDES 2011 pg. 45)
As colocações da autora conduzem para que nas escolas conste a presença do intérprete de LIBRAS/Língua Portuguesa, mas infelizmente as escolas não podem fornecer este tipo de serviço devido ao número de surdez existente e não existe ainda o professor capacitado como intérprete, o que oferecem são cursos de libras somente para surdos, e existem algum professor que se interesse por estes tipos de curso, existe ainda muita falta de informações tanto por parte dos professores como da sociedade.
Atualmente, muitas são as escolas que buscam ter intérpretes para promover a inclusão dos alunos surdos, porém, sabe-se que para haver uma real inclusão, é preciso que ainda ocorram muitas mudanças. De acordo com Lima (2006, p. 60):
O acesso das pessoas surdas ao ensino ainda é precário, não apresentando, portanto, bons resultados, pois há muita retenção nas séries iniciais, e faltam serviços de Educação Especial nas escolas comuns. Há ainda posições divergentes sobre a utilização de processos educativos de base oral ou gestual.
Esta colocação do autor LIMA vem ao encontro de ressaltar que a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS ela é utilizada também por pessoas que tem distúrbio na fala ou são incapaz de compreender a linguagem. Este acesso poderá ser feito através de pessoas surdas ou ouvintes tornando assim aprender cada vez mais tornando mais conhecida perante a sociedade.
Atualmente a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS é um instrumento fundamental para a comunicação das pessoas surdas libertando-os do analfabetismo e possibilitando uma maior inclusão e independência diante da sociedade. Segundo Dizeu e Caporali (2005, p. 588) “a língua de sinais representa um papel expressivo na vida do sujeito surdo, conduzindo-o, por intermédio de uma língua estruturada, ao desenvolvimento pleno.” Facilitando assim, sua inclusão desde a escola ao ambiente de trabalho. A história dos surdos tem sido um grande desafio ao longo do tempo.
Nesse âmbito, o papel da escola como mecanismo de formação desses indivíduos passa a ser questionada na medida em que se busca entender como as redes de ensino regulares estão conduzindo essa formação para tornar seu espaço. Entra em sena o fazer pedagógico como parâmetro de formação no qual coloca esses alunos surdos em condições iguais aos alunos ditos “normais”, no sentido da superação de práticas excludentes no ambiente escolar que elevam o aluno surdo a participação e atuação nas ações edificantes dentro e fora do espaço escolar.
Previsto em leis e decretos como o Decreto de nº 6. 949/2009 promulgado na Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência que determina ao surdo o pleno direito à participação dos acontecimentos sociais através da acessibilidade, assim como respeito em todos os aspectos, efetiva participação dos sujeitos deficientes na sociedade, aceitação de pessoas surda, igualdade para todos e em todos os aspectos sejam eles sociais, profissionais, educacionais entre outros.
No entanto, dados mostram que nem todos os alunos surdos tem acesso a uma educação especializada que lhe garanta o efetivo aprendizado. De acordo com Quadro (1997, p. 63)
Há no Brasil inúmeras crianças surdas que não são assistidas por uma educação especializada levando muitas delas à desistência escolar contribuindo para o aumento de surdos analfabetos ou com muitos anos comparecendo a escola, mas sem grandes progressos no aprendizado permanecendo, mesmo com longos anos frequentando escolas, nas séries iniciais e sem progresso da escrita.
Vale frisar a necessidade de políticas públicas mais eficazes que vão ao encontro das reais necessidades desse grupo, com proposta curricular educacional pautada em práticas concretas e que proporcione as reais condições de aprendizagem. Visto o atual senário educacional mais especificamente no que se tange a educação de surdos tem se apontado a necessidades de discursões mais cuidadosos e atentos acerca das politicas apresentadas. Porque educação e inclusão se pensadas de forma conjunta permitem diferentes recortes epistemológicos, demostrando a necessidades dessa politicas inclusivas.
Tendo de se construir a partir de leituras e pesquisas bibliográficas com o cuidado nas referidas politicas que junto a isso a inserção na comunidade surda, também surge com importante recurso metodológico.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através do presente artigo foi possível conhecer como as políticas públicas de atendimento de alunos surdos vieram sendo implementadas ao longo da última década no contexto educacional e conhecer a importância da comunicação em libras na vida das pessoas surdas, como se deu o surgimento da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), destacou-se o papel na comunicação e educação dos surdos brasileiros, evidenciando a necessidade de profissionais de LIBRAS que possam atuar como intérpretes mediadores entre surdos e a sociedade que antes não os compreendia.
Sendo que após o surgimento da (LIBRA) Língua Brasileira de Sinais, a aceitação da educação dos surdos passou a ter mais oportunidades perante a sociedade. Contribuindo assim, na construção da identidade dos mesmos, devolvendo-os sua dignidade. Além disso, buscou-se romper com os estigmas de que os surdos não possuem capacidade intelectual.
Percebe-se que através da aquisição de uma língua de sinais e desta interação com o meio podendo assim contribuir de maneira satisfatória, podendo ajudar a comunidade surda tanto no social, cultural, cognitiva e emocionalmente, assim como foi mencionado neste artigo, as vantagens e as desvantagens que as pessoas surdas enfrentam no seu cotidiano.
Conclui-se de que as Politicas Públicas cada vez mais estão dando ênfase para que as leis que existem estão sempre se modificando para que não somente as pessoas surdas, mas sim aquelas que têm outra deficiência, pois são pessoas especiais que entendem o mundo do jeito deles, pela visão, pela audição, pelo tato. Percebe-se que ouve muitas mudanças nos últimos tempos das escolas especiais para as escolas de inclusão no sistema educacional.
REFERÊNCIAS
BRASIL, Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Educacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Mec/SEESP, 2008
_______. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Brasília, 2005. Disponível em. Acesso em: 13 fev. 2012.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 1988.
DIZEU, L.C.T.B.; CAPORALI. S.A. A Língua De Sinais Constituindo O Surdo Como Sujeito. Campinas, v.26, n.91, p.583-597, mai/ago. 2005. Disponível em:. Acesso em: 30 agos. 2017.
FERNANDES, S. Educação de Surdos. 2ª ed. Curitiba: IBPEX, 2011.
GÓES, Maria C. R. Linguagem, surdez e Educação. Campinas: Autores Associados, 1996, p. 35 – 37.
LAKATOS, Maria Eva. MARCONI, Maria de Andrade. Metodologia do Trabalho Científico. 4 ed/. São PAulo. Revista e Ampliada. Atlas, 1992.
LEI Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
LIMA, P. A. Educação Inclusiva e Igualdade Social. São Paulo: Avercamp, 2006.
LÜDKE, M., ANDRÉ, M. E. C. A. Pesquisa em educação: abordagens qualitativas. São Paulo: EPU, 1986.
MACHADO, Paulo César. A política educacional de integração/inclusão: um olhar do egresso surdo. Editora da UFSC, Florianópolis, 1995.
PEREIRA, Maria Cristina da C.(org) Orientações Curriculares e Proposição de Expectativas de Aprendizagem para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. São Paulo: Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, 2010.
QUADROS, R.M. A educação de surdos: a aquisição da linguagem. Porto Alegre: Artes Médicas, 199.
SAVIANI, D. XX – Formação de professores. In: Livro: Interlocuções Pedagógicas: Entrevista. Entrevista ao Jornal das Ciências – USP de Ribeirão Preto em 2004. Editore