SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE): COMO FUNCIONA E QUAL SUA IMPORTÂNCIA NA EDUCAÇÃO INFANTIL.
[Vanessa Margareth Soares]
[Elisabete Gonçalves Rabelo]²
Priscila Marengo Segrillo3
Marcia da Rocha Lourenço Olgado4
Araci Omizzolo Pereira Rosa5
Resumo
O presente artigo visa refletir sobre a importância da sala de AEE na educação infantil, abrangendo questões sobre a organização física do espaço, a qualificação exigida dos profissionais que nela atuam e a importância de ter esse espaço em uma escola de educação infantil, o mesmo foi elaborado através de pesquisa bibliográfica. Fundamentado na reflexão de leitura de livros, artigos, sites e revistas, este artigo poderá levar o leitor a observar que existe uma política de inclusão voltada para os alunos com deficiência e que a escola trabalha a favor de eliminar as barreiras favorecendo o processo de inclusão.
Palavras-chave: Criança; Educação Infantil; Atendimento Educacional Especializado.
- Introdução
Este artigo tem como objetivo refletir sobre a importância das salas de Atendimento Educacional Especializado nas escolas de educação infantil.
Uma vez que a educação infantil é a porta de ingresso ao sistema educacional para boa parte das crianças esta fase é de grande importância para nosso estudo mais aprofundado sobre a sala de AEE, haja visto a importância da estimulação precoce para crianças com necessidades especiais.
Neste contexto também pretendemos colaborar com a ampliação do conhecimento na área da educação especial, por exemplo, o que as Politicas Públicas Educacionais têm ofertado e como funciona o atendimento das crianças com necessidades especiais nas unidades de Educação Infantil de acordo com a legislação vigente, objetivando demonstrar que as salas de AEE (Atendimento Educacional Especializado) tem um papel muito importante no desenvolvimento da criança com deficiência.
- O Atendimento Educacional Especializado (AEE) Na Educação Infantil
2.1 Legislação Vigente Para A Educação Especial
Atualmente podemos observar que existe todo um trabalho das políticas públicas educacionais voltadas a garantir a qualidade social, bem como o acesso e permanência de todos na educação, e com a Educação especial não é diferente, pois esses alunos são os que mais necessitam de ações que os incluam no espaço escolar.
Sobre a legislação vigente da Educação Especial temos a Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a LDB n. 9394/96 que possui um capítulo específico, mais precisamente do artigo 58 em diante. Desses artigos, abaixo citarei os que são mais relevantes.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
- 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
- 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.
- 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. (BRASIL, 2013).
Com esses parágrafos já podemos observar que aparato legal existe para incluir e integrar as crianças com necessidades especiais. A seguir observaremos o que o Plano Nacional sob a Lei 10.172/01 tem a dizer sobre a educação especial:
As tendências recentes dos sistemas de ensino são as seguintes:
. integração/inclusão do aluno com necessidades especiais no sistema regular de ensino e, se isto não for possível em função das necessidades do educando, realizar o atendimento em classes e escolas especializadas;
. ampliação do regulamento das escolas especiais para prestarem apoio e orientação aos programas de integração, além do atendimento específico;
. melhoria da qualificação dos professores do ensino fundamental para essa clientela;
. expansão da oferta dos cursos de formação/especialização pelas universidades e /escolas normais. (BRASIL, 2001).
Diante dessa citação observamos que o profissional da educação também está amparado legalmente, pois o mesmo também protagonista dessa realidade precisa estar preparado para lidar com as situações do seu cotidiano profissional. Através de cursos de formação continuada (sejam em universidades com cursos de graduação e pós graduação especificas para a área, cursos ofertados pelas próprias instituições onde o profissional atua, ou cursos ofertados pelas prefeituras e estados) os profissionais recebem a qualificação adequada para a realidade em que estão inseridos e muitas vezes podem tirar dúvidas e trocar ideias sobre as melhores estratégias a serem utilizadas.
2.2 Organização da Sala do AEE
O Referencial curricular nacional para a educação infantil: estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais (Brasil, 2000 p. 26), apresenta um modelo de como deve ser organizado o espaço físico da sala de Atendimento Educacional Especializado (AEE):
[...] garantir condições de acessibilidade aos recursos materiais e técnicos apropriados: mobiliário, parques infantis, brinquedos, recursos pedagógicos, materiais de primeiros socorros, facilidade de acesso e de transporte, assim como a proximidade dos recursos comunitários de apoio, entre outros indispensáveis.
Desse modo o atendimento especializado deve ser realizado em espaços físicos adequados ou adaptados, contendo mobiliário, material pedagógico e equipamentos apropriados ao trabalho a ser desenvolvido, de acordo com as necessidades da criança.
Tendo em vista a alta rotatividade de crianças com diversas deficiências este ambiente deve estar preparado para recebê-las, de modo que as mesmas possam desenvolver as habilidades e competências necessárias para cada faixa etária independentemente de suas necessidades individuais.
Ainda sobre o atendimento no AEE o Ministério da Educação e Cultura - MEC (2006, p. 09) ressalta que:
- a) esse atendimento refere-se ao que é necessariamente diferente da educação em escolas comuns e que é necessário para melhor atender às especificidades dos alunos com deficiência, complementando a educação escolar e devendo estar disponível em todos os níveis de ensino;
- b) é um direito de todos os alunos com deficiência que necessitarem dessa complementação e precisa ser aceito por seus pais ou responsáveis e/ou pelo próprio aluno;
- c) o “preferencialmente” na rede regular de ensino significa que esse atendimento deve acontecer prioritariamente nas unidades escolares, sejam elas comuns ou especiais, devidamente autorizadas e regidas pela nossa lei educacional. A Constituição admite ainda que o atendimento educacional especializado pode ser oferecido fora da rede regular de ensino, já que é um complemento e não um substitutivo do ensino ministrado na escola comum para todos os alunos;
- d) o atendimento educacional especializado deve ser oferecido em horários distintos das aulas das escolas comuns, com outros objetivos, metas e procedimentos educacionais.
Desse modo o professor da sala do AEE, necessita se organizar dentro dos horários de atendimento para trabalhar com o aluno, visando um acompanhamento individualizado e de qualidade. Os atendimentos ocorrem em horário oposto as aulas nas salas comuns, e na maioria das vezes de forma individualizada, podendo ter no máximo duas crianças por atendimento e sua carga horária semana varia de acordo com a necessidade de cada aluno.
2.3 ATENDIMENTOS NA SALA DO AEE
A sala do AEE como citado acima atende crianças com necessidades especiais e esses atendimentos podem ocorrem em horários distintos dentro da escola regular, sendo feitos por uma professora especializada.
Tendo em vista que não são todos os alunos que tem direito a este atendimento, existem diretrizes que classificam as crianças que podem serem atendidas por estes profissionais especializados.
Segundo Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil (RCNEI): estratégias e orientações para a educação de crianças com necessidades educacionais especiais (2000, p. 14), define o aluno portador de necessidades educacionais especiais como àquele que:
[...] por apresentar necessidades próprias e diferentes dos demais alunos no domínio das aprendizagens curriculares correspondentes à sua idade, requer recursos pedagógicos e metodologias educacionais específicas.” A classificação desses alunos, para efeito de prioridade no atendimento educacional especializado (preferencialmente na rede regular de ensino), consta da referida Política e dá ênfase a:
. Portadores de deficiência mental, visual, auditiva, física e múltipla;
. Portadores de condutas típicas (problemas de conduta);
. Portadores de superdotação.
Para que ocorra a inclusão das crianças com necessidades especiais na educação regular, é preciso que exista uma harmonia entre professores (sala regular e profissional do AEE), gestores e pais, além de adaptação no currículo, dessa forma o artigo 59 da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, assegura aos educandos com deficiência:
Art. 59. Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
I - currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades;
II - terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados;
(...)
IV - educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora;
V - acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. (BRASIL, 2013).
Como podemos observar no parágrafo a cima os currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos tende a ser diferenciadas das realizadas na sala de aula comum, complementando a escolarização e buscando eliminar barreiras e atender as necessidades especiais da criança com deficiência, tornando não só o aprendizado mais fácil, mas a vida cotidiana das mesmas, sendo o profissional da sala de AEE o responsável por um planejamento específico para atividades de vida diária (AVDs).
2.4 QUALIFICAÇÃO DO PROFESSOR DE SALA DE AEE
O professor da sala do AEE é um dos grandes agentes transformadores dentro da educação infantil, pois é ele que irá estimular o aluno com necessidade especial de forma individual e especializada. O Ministério da Educação ressalta que o professor da sala do AEE tenha a seguinte qualificação:
- f) os professores que atuam no atendimento educacional especializado, além da formação básica em Pedagogia, devem ter uma formação específica para atuar com a deficiência a que se propõe a atender. Assim como o atendimento educacional especializado, os professores não substituem as funções do professor responsável pela sala de aula das escolas comuns que têm alunos com deficiência incluídos. (BRASIL, 2006, p. 09).
Sendo assim o professor, com seu conhecimento e criatividade, pode oferecer ao aluno recursos especiais que irão facilitar o seu processo educacional e sua autonomia, contribuindo, assim, para torná-lo uma pessoa mais feliz e inclusa no ambiente em que está inserido.
Sobre as politicas públicas voltadas para a educação especial temos o RCNEI que caracteriza as funções específicas do professor do AEE:
Este profissional é figura indispensável no planejamento, implantação e implementação dos programas de atendimento especializado e na inclusão das crianças nas creches e nos centros de educação infantil. Na ausência dos demais profissionais da equipe, são facultativas ao professor certas tarefas de avaliação e de orientação atribuídas a eles, desde que receba apoio e supervisão nos aspectos atinentes a outras especialidades da equipe. Além das funções já descritas, competem especificamente ao professor:
- avaliar as oportunidades educacionais oferecidas à criança por sua família, bem como as práticas e experiências enriquecedoras que possa ter no lar, sem invadir a intimidade da família e respeitando seus valores, a fim de incentivá-la a participar, de modo efetivo, do processo educacional;
- acompanhar e avaliar, por meio de estratégias e instrumentos, o desenvolvimento da criança com a participação da família;
- verificar e sugerir ações em relação à eliminação de barreiras arquitetônicas, atitudinais (mitos, preconceitos e outros) e, principalmente, curriculares;
- elaborar e executar planos para atendimento pedagógico, individual ou em grupo;
- incentivar as famílias a utilizar recursos recreativos ou educacionais da comunidade como jardins, parques infantis, creches, pré- escolas, clubes e outros. (BRASIL, 2000 p. 38).
As crianças com deficiência física têm grandes possibilidades de desenvolver seu potencial, principalmente se a escola estiver aberta para responder às suas necessidades.
A maioria destes alunos atendidos nas salas de AEE requerem acompanhamento dentro da sala de aula comum, e para este fim contamos com o auxílio de outro profissional que dará apoio a professora e ao aluno nas atividades pedagógicas e AVDs.
2.5 A IMPORTÂNCIA DA SALA DE AEE NA EDUCAÇÃO INFANTIL
A escola é um ambiente educacional de inclusão, e ela “[...] deve procurar oferecer oportunidades para que todos alcancem os mesmos objetivos, cada qual no seu ritmo.”. (Brasil, 2005, p. 49).
As leis existem para garantir a educação e a cidadania para todos os cidadãos, objetivando um ensino de qualidade, e para as pessoas com deficiência o atendimento educacional especializado, que lhe é de direito.
Segundo Dechichi (2011), é necessário que se façam:
Mudanças que vão desde a ampliação arquitetônica, atitudinal e conceitual para as crianças com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nos contextos escolares, até a implantação de políticas públicas que visam à construção de práticas que permitam a efetiva participação desses alunos nos processos de ensino e de aprendizagem.
Essa ação deve garantir os direitos de cada indivíduo na sociedade, reconhecendo suas potencialidades, diferenças e direitos. Dessa forma o Atendimento Educacional Especializado/AEE irá atuar como um complemento e/ou suplemento durante o processo de formação educacional dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, altas habilidades e superdotação.
A Declaração de Salamanca partiu do seguinte pressuposto:
O princípio fundamental da escola inclusiva é o de que todas as crianças devem aprender juntas, sempre que possível, independentemente de quaisquer dificuldades ou diferenças que elas possam ter. Escolas inclusivas devem reconhecer e responder às necessidades diversas de seus alunos, acomodando ambos os estilos e ritmos de aprendizagem e assegurando uma educação de qualidade à todos através de um currículo apropriado, arranjos organizacionais, estratégias de ensino, uso de recurso e parceria com as comunidades. (BRASIL, 1994).
Possibilitar condições para que as crianças com deficiência possam se desenvolver de forma plena é direito e dever de todos, desde pais, educadores, equipe gestora e demais órgãos públicos, pois as crianças que necessitam do AEE são amparadas por lei e merecem um atendimento individual que auxilie na aprendizagem e consequentemente na construção de sua autonomia e conhecimento.
De acordo com a Base Nacional Comum Curricular – BNCC (2017, p.327):
Nos anos iniciais, pretende-se que, em continuidade às abordagens na Educação Infantil, as crianças ampliem os seus conhecimentos e apreço pelo seu corpo, identifiquem os cuidados necessários para a manutenção da saúde e integridade do organismo e desenvolvam atitudes de respeito e acolhimento pelas diferenças individuais, tanto no que diz respeito à diversidade étnico-cultural quanto em relação à inclusão de alunos da educação especial.
Cabe ao professor da sala de AEE além do atendimento prestado aos alunos, auxiliar na inclusão destes na sociedade, de forma que elaborem planos e palestras para os demais profissionais na instituição, bem como a sociedade em que ela esta inserida.
- CONCLUSÃO
Com base nos estudos teóricos realizados podemos concluir que o acesso das crianças com deficiências nas salas de AEE oportuniza condições para que os alunos acessem os conhecimentos, conteúdos e informações que são compartilhados e produzidos nas salas do ensino comum, possibilitando a inclusão e incentivando a criança nas atividades que envolvem as dimensões do desenvolvimento humano, sejam elas: biológicas, cognitivas, afetivas, motoras e sociais.
Dessa forma “[...] o atendimento educacional especializado é apenas complemento da escolarização, e não substituto. Muitos municípios brasileiros já começaram a adaptar escolas, a capacitar professores e a comprar equipamentos” (BIAGGIO, 2007, p. 24), ou seja, será o comprometimento de todos os envolvidos, desde pais, professores (sala regular e AEE), gestores e demais profissionais, que farão a diferença na vida da criança com deficiência.
REFERÊNCIAS
BAGGIO, Rita de. A inclusão de crianças com deficiência cresce e muda a prática das creches e pré-escolas. Revista criança do professor de educação infantil. São Paulo, ed. 44, 2007.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular – BNCC. Brasília, DF,2017.
BRASIL. DECLARAÇÃO DE SALAMANCA: Sobre Princípios, Políticas e Práticas na Área das Necessidades Educativas Especiais. Disponível em:
<http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/salamanca.pdf>. Acessado em: 20 janeiro. 2018.
______. Lei n° 12.796, de 4 de abril de 2013. Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm> Acessado em: 12 novembro 2017.
_______. Lei No 10.172, de 9 de Janeiro de 2001.
Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/leis_2001/l10172.htm> Acessado em: 24 novembro 2017.
_______. MEC - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: Estratégias e Orientações para a Educação de Crianças com Necessidades Educacionais Especiais. Ministério da Educação – Brasília: MEC, 2000.
______. MEC - Educação inclusiva: atendimento educacional especializado para a deficiência mental. Secretaria de Educação Especial. Brasília: MEC, 2006.
______. PROINFANTIL: Programa de Formação Inicial para Professores em Exercício na Educação Infantil: Módulo II, Unidade 8, Livro de Estudo – Vol. 2. Secretaria de Educação Básica. Secretaria de Educação a Distância. Brasília: MEC, 2005. (Coleção PROINFANTIL).
DECHICHI, Claúdia. Educação especial e inclusão educacional: formação profissional e experiências em diferentes contextos. DECHICHI, Claúdia; SILVA, Lázara Cristina da; FERREIRA, Juliane Madureira (Org.). Uberlândia: EDUFU, 2011.
GIL, Antônio Carlos. Métodos e técnicas de pesquisa social. 6. ed. - São Paulo: Atlas, 2008.