A Utilização Correta de EPI’S Em Uma Empresa Concreteira
Marcos Ferreira de Souza[1]
Resumo
Com o aumento de gastos em uma empresa concreteira, com consultas médicas, remédios e indenizações pelos
acidentes de trabalho, a pesquisa vem para orientar, instruir o mal uso dos equipamentos de proteção individuais (EPI’s), com o objetivo de auxiliar o uso desses equipamentos de grande importância para o colaborador, a fim de se evitar problemas futuros para ambas as partes, diminuindo assim os gastos surgidos com alguns acidentes de trabalho no decorrer do tempo. Teve-se o objetivo de verificar e identificar os funcionários da empresa em estudo, através de um acompanhamento com a instrução nos uso desses Equipamentos de Proteção Individuais, adquiridos com intuito de garantir a integridade física e segurança do colaborador e problemas futuros à empresa e também como a mesma realiza tais procedimentos de uso desses equipamentos. Para alcançar esses objetivos foi utilizada como método, a visita em uma empresa do ramo de concreto, seguido de um acompanhamento na
utilização de EPI´s e os equipamentos mais utilizados. O texto foi fundamentado em livros como o Manual de Legislação Atlas (2009), artigos e TCC´s. A empresa pesquisada demonstrou a utilização mínima dos EPI’s.
Pode-se concluir que a concreteira não utiliza um sistema de controle de uso e instrução antes da pesquisa, tendo um aumento de gastos mensais em consultas médicas pelo fato de acontecimentos de acidentes simples no cotidiano de trabalho, por razão de um não uso correto dos equipamentos de proteção individuais (EPI’s). Com
esta pesquisa, percebe-se que, com uma diminuição nos gastos desde a compra, instrução, acompanhamento do
uso desses equipamentos de proteção, assim se diminui os altos gastos financeiros e até mesmo a imagem da
empresa.
Palavras-chaves: Acidentes, Gastos, EPI’s, Utilização, Concreteira.
Abstract
With the increased spending in a concreteira company with medical consultations, medicines and reparations for
accidents, the research has to guide, instruct the misuse of personal protective equipment (PPE), with the goal of assisting the use of such great importance to the employee equipment, in order to avoid future problems for both parties thus reducing costs arising with some accidents over time. Had the goal is to verify and identify the employees in the study, by monitoring the instruction in the use of these Personal Protection Equipment acquired with a view to ensuring the physical integrity and safety of the employee and the company to future problems and also as it performs such procedures using such equipment. To achieve these goals has been used as a method to visit a branch company of concrete, followed by monitoring the EPI’s use of the equipment most commonly used. The text was based on books like Atlas Legislation Handbook (2009) articles and TCC's. The company surveyed demonstrated minimal use of PPE. Can conclude that the company that makes concrete not use a control system using prior research and instruction, and increased monthly spending on doctor visits because of simple accidents happening in the everyday work, because of a non-correct use of personal protective equipment (PPE). With this research, we find that, with a decrease in spending from purchasing, instruction, monitoring use of such protective equipment, thus reduces the high financial costs and even the image of company.
Keywords: Accident, Expenditures, PPE, use, Company that makes concrete.
Introdução
Com um aumento nos gastos com indenizações, remédios e consultas médicas em uma empresa concreteira na cidade de Sinop/MT, o presente trabalho tem como finalidade, acompanhar a rotina dos funcionários, e através de uma análise feita, pretende-se instruir, controlar e acompanhar a utilização dos EPI´s. Com base em informações de autores, pesquisadores e Normas Regulamentadores, se tem como o principal objetivo, levar aos colaboradores, a importância das informações básicas sobre a segurança no trabalho, desde aquisição, o uso correto e a conservação dos equipamentos, tendo como um dos fatores importantes à observação e orientação dos colaboradores, pois a maioria desses, em especial das empresas concreteiras, não usa e não tem o conhecimento de como utilizar os EPI, s para sua segurança. O Ministério Público do Trabalho/RS (2013) retrata a questão dos acidentes na entrega do concreto, muitas vezes esses acidentes são fatais. Portanto a questão que verifica essa pesquisa é:
A empresa concreteira conseguirá reduzir as despesas com consultas médicas ou indenizações com a obrigatoriedade do uso correto dos EPI’s?
Através de uma pesquisa sobre as normas regulamentadoras no site do Ministério do Trabalho - NR 6, verifica-se que os EPI’s são equipamentos obrigatórios de uso em todas as empresas tanto públicas como privadas e órgãos governamentais (municipal, estadual e federal), onde venham ter riscos ocupacionais ao funcionário , assim:
6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.
6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. (NR 06).
Assim, para não haver ocorrência de acidentes, se faz necessário um acompanhamento, monitoramento e orientação de todos os funcionários. Percebe-se que ainda muitos empregados resistem a não utilização dos EPI´s, como, calçado de segurança, capacete de segurança, óculos de segurança incolor, protetor auditivo auricular plug e luva de látex, argumentando que no setor de trabalho não tem importância o uso dos mesmos, o incômodo provocado pelo equipamento e a falta de informações.
Como a engenharia de segurança do trabalho busca por prevenir acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, o engenheiro ou técnico de segurança do trabalho tem a responsabilidade de assegurar e acompanhar que o trabalhador não corra risco de acidentes em sua atividade funcional. Conforme Filho (2011), o bom profissional administra e fiscaliza a segurança no meio em geral, sendo industrial, comercial ou rural, também organiza programas de prevenção de acidentes, tais como PPRA, PCMSO, LTCAT, Mapa de Risco , elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, onde se faz as inspeções, com uma conclusão definida, se emite os laudos técnicos. As atribuições do Engenheiro de Segurança do Trabalho são:
- Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e estabelecendo métodos e técnicas, para prevenir acidentes de trabalhos e doenças profissionais;
- Acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis contratadas pelo Ministério Público;
- Avaliar e emitir parecer sobre a situação das edificações, das reformas dos prédios próprios e locados e dos ambientes de trabalho no âmbito da Instituição;
- Controlar perdas potenciais e reais de processos, produtos e serviços e ao identificá-las, determinar e analisar suas causas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas;
- Desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho;
- Acompanhar atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente;- Planejar empreendimentos e atividades diversas e coordenar equipes, treinamentos e atividades de trabalho;
- Emitir laudos na condição de assistente técnico e divulgar documentos técnicos como relatórios, mapas de risco e contratos;
- Avaliar laudos técnicos e emitir pareceres e relatórios de atividades;
- Auxiliar na elaboração de projetos e convênios, etc.(RESOLUÇÃO Nº 0792/2003).
Nesse contexto, além da pesquisa verificar, instruir e acompanhar o uso correto dos equipamentos obrigatórios na empresa, este estudo possui também um sistema de controle e auxílio do uso correto dos equipamentos adquiridos, também como realiza os meios de procedimentos de uso. Para alcançar os objetivos propostos, utilizou-se como recurso metodológico, a visita na empresa do ramo de concretagem acompanhando o uso e o não uso por partes de alguns trabalhadores. O texto foi fundamentado em autores, como Nunes (2012), Scaldelai (2012), com grande conhecimento de implementação, uso e benefícios trazidos com o uso de EPI´s, através da redução de acidentes e doenças ocupacionais.
Desenvolvimento
No tempo do homem primitivo bem antes do nascimento de Jesus Cristo, já havia uma preocupação e interesse pela segurança do trabalhador, que vivia no recolhimento de alimentos e como também a caça e a pesca, onde partir daí o homem começou a se preocupar com sua segurança e de sua família. Percebe-se que:
De um modo geral, a preocupação com a segurança certamente já existia bem antes de Cristo, haja vista que grandes obras foram realizadas anteriormente ao seu nascimento, como as Pirâmides. Na Bíblia, mais precisamente em Deuteronômio, Capitulo 22, versículo 8, encontra-se: “Quando construíres uma nova casa, farás uma balaustrada em volta do teto, para que não derrame sangue sobre tua casa, se viesse alguém cair lá de cima. (SCALDELAI, 2012, p.7).
Observa-se que foram vários pesquisadores responsáveis pela história da segurança do trabalho, Vendrame (2013) relata sobre Hipócrates que foi considerado o pai de medicina, vivendo entre 460 a 370 (a.C.), é um dos homens mais importantes, sendo de grande consideração na história da medicina. Ele foi pioneiro dentre as grandes descobertas sendo a mais significativa à identificação na origem das doenças relacionadas ao trabalho dos mineiros nas diversas minas de estanho, onde através de um profundo estudo, contribuiu com suas informações e descobertas de grande relevância na área de segurança do trabalho.
A grande preocupação prevencionista teve seu início com a Lei que tratava da proteção ao trabalho dos menores, em 23/01/1891, a partir daí novas leis foram sendo criadas como a Lei n° 3724, de 15/01/19 – Primeira Lei brasileira sobre acidentes de trabalho.
A NR 01 subitem 1.1 define que:
As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. (MTE, 2014)
Conforme as NR´s, para se ter segurança no trabalho, é necessário que inicialmente se utilize os equipamentos corretos nos diversos tipos de trabalho, através de um acompanhamento psicológico e uma fiscalização, os colaboradores começam a se adaptar ao uso obrigatório dos EPI´s, sendo assim, o desafio é assegurar um ambiente saudável como também produtivo, que ampare as necessidades do empregado e da empresa. Com um controle desde a aquisição até o uso correto dos equipamentos, isso se torna como um ponto importante de adaptação ao uso e ao costume, diminuindo a rejeição por parte de alguns profissionais, com desculpas de incomodo no uso do equipamento.
Diante do estudo na empresa concreteira, existem vários tipos de trabalhos em ocupações tais como: operador de pá carregadeira, auxiliar de bomba de concreto, bombista, motorista de caminhão betoneira, existindo vários riscos e acidentes de trabalho. Na ausência de proteção das máquinas e equipamentos, bombas de concreto e os caminhões betoneiras existem uma maior probabilidade de acidentes, mesmo na hora da limpeza de máquinas e equipamento. Verifica-se que:
Acidentes com máquinas podem ocorrer não apenas durante sua operação, mas também quando as atividades de manutenção ou limpeza são executadas. Nesses casos, mecanismos de aviso e travamento da fonte de alimentação e dos interruptores para seu acionamento são recomendados. Outra condição favorável à ocorrência de acidentes com máquinas é a conservação de alguma forma de energia nestas ainda desligadas. (FILHO, 2011, p.22).
Daí a necessidade constante de uso de EPI’s de uso obrigatório, como botas e calçados adequados, luvas de variados tipos, cinto de segurança/talabarte, máscaras para proteção respiratória, protetores auditivos, óculos e muitos outros variando conforme a função do funcionário. A Norma Regulamentadora 06 no subitem 6.1.1 afirma que:
Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. (MTE, 2014):
Como existem alguns equipamentos obrigatórios nos serviços de concretagem, necessita-se de maior controle no uso dos EPI´S para evitar problemas acidentais ou doenças ocupacionais e consequentemente gastos desnecessários futuramente. Para se exigir uma maior utilização nos equipamentos de proteção individual (EPI´S), faz-se necessário uma gestão de controle em que a empresa deve auxiliar, orientar, cuidar e administrar de forma cuidadosa o uso adequado dos EPI´s, porém, através da realização de palestras ou cursos sobre os benefícios e o malefícios do não uso, envolve uma análise determinada do assunto.
De acordo com Martins (2012) os Equipamentos de Proteção Individuais (EPI´s)
devem ser selecionados de acordo com as necessidades do trabalho, assim pode-se obter orientação e acompanhamento de seu uso, mas para isso é preciso definir a função do trabalhador assim como o local de trabalho, o que irá definir o padrão dos EPI’s. Logo, com essas informações em mãos é possível ter uma orientação do uso e como manter o equipamento em boa condição de uso, evitando assim o desgaste de cada equipamento.
A partir do momento que reconhece os riscos, a empresa necessita compor a CIPA
(Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), a NR 05 define a composição da CIPA conforme o grupo que a empresa se enquadra destacado no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), com um número de 20 a 29 funcionários. A NR 05 no subitem 5.1 (Ministério do Trabalho) define a CIPA como:
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. (MTE, 2014, p.1)
Como as empresas são obrigadas a entregar aos seus funcionários os EPI’s necessários aos diversos setores, é preciso realizar a compra de equipamentos de proteção individual com certificado de aprovação, evitando assim problemas futuros, por falhas ou defeitos de fabricação. A NR 06 trata de EPI (Equipamento de Proteção Individual), sendo assegurada no artigo 166 da CLT:
Art. 166. A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
Através de uma observação na empresa concreteira, nota-se uma grande dificuldade em orientá-los seus funcionários sobre a importância e o uso correto dos EPI´s, tendo vários argumentos contrários ao uso do equipamento e sempre detalhada sem nenhum fundamento .
Houve também a falta de controle por um responsável de segurança por não possuir uma boa instrução, vistoria e acompanhamento nas obras com os serviços de concretagem.
Teve-se a participação nesta pesquisa os funcionários, sendo todos da empresa concreteira, onde, ambos foram auxiliados e instruídos no uso e também conservação dos
EPI’s, sendo observado que não havia nenhuma pessoa com formação técnica em especial de segurança no trabalho. As informações foram repassadas através de uma reunião, com palestras e demonstração de uso equipamentos de proteção, assim estimulando a todos que o uso desses equipamentos somente trará benefícios.
A concreteira atua em Sinop/MT a mais de 14 anos e possui um quadro de funcionários com um total de 25 funcionários divididos em administrativo (5), motorista (12), Auxiliar de. Bomba de Concreto (3), Operador de pá carregadeira (01), Mecânico (02), Zelador (2). Com os dados fornecidos pela colaboradora do RH, no ano de 2011 a empresa teve um gasto muito grande com despesas médicas cerca de R$ 14.920,00, como fator principal de funcionários não estar usando EPI´s, tendo também a ocorrência de acidentes nos meses de março, abril, julho e setembro de 2012, possuindo um gasto ainda maior nesse ano de cerca R$ 15.220,78, um gasto considerável com esses problemas. Já no ano de 2013 com valor considerável de R$ 15.115,83, e com os dados de Janeiro de 2014 até Julho de 2014 com valores de R$ 9.325,26, verificado até a finalização dessa pesquisa. Nota-se que:
O custo dos acidentes e doenças do trabalho para o Brasil chega a R$ 71 bilhões, por ano, o equivalente a quase 9% da folha salarial do país, da ordem de R$ 800 bilhões. O cálculo é do sociólogo José Pastore, professor de Relações de Trabalho da Universidade de São Paulo (USP). “Trata-se de uma cifra colossal que se refere a muito sofrimento e perdas de vida humanas.” (O ESTADO DE SÃO PAULO, 2012).
Com esses dados obtidos, percebe-se que os gastos com compra de EPI´s foram os seguintes nos anos: 2011 (R$ 7.380,22), 2012 (R$ 7564,86), 2013 (R$ 7.435,97) e de Janeiro à Julho de 2014 (R$ 5.016,43).
Estes gastos tem um valor significante não só para a empresa, mas que envolve também o governo através do Instituto Nacional e Seguridade Social (INSS), trazendo transtornos que poderiam ser evitados, após algumas ocorrências de acidentes de trabalho, o colaborador se afasta de suas funções por um curto ou longo determinado tempo, isso dependendo do acidente ocorrido. Então se percebe que:
Compete à Previdência Social arcar com os custos referentes aos benefícios previdenciários decorrentes dos acidentes do trabalho. Um exemplo é o auxílio-doença concedido ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica impedido de trabalhar em função de doença, por mais de 15 dias consecutivos, atestado pela perícia médica do INSS. Os trabalhadores segurados que possuem carteira assinada recebem diretamente do empregador – inclusive doméstico – os valores referentes aos primeiros 15 dias. À Previdência Social cabe o pagamento a partir do 16.º dia de afastamento. É o perito médico quem determina o tempo em que
o trabalhador ficará afastado recebendo o benefício. Após o 16. ° dia de afastamento, o ônus desses acidentes passa para os contribuintes, através da Previdência Social que utiliza os recursos provenientes das contribuições dos trabalhadores e das empresas. (SOARES, 2008, p. 49).
Conforme diagnóstico (2013) da empresa concreteira, cerca de 80% dos funcionários, afirma que não utiliza o EPI corretamente por falta de uma informação, 15% argumentam que não gostam de usá-lo e 5% relata que o equipamento o incomoda. Com essas informações, denota-se a questão o alto índice de gastos médicos. É importante ressaltar, que o papel do profissional de segurança é de orientar o trabalhador e, evitando puni-lo. Sabe-se que o colaborador deve ser orientado a usar EPI´ s, se for incompreensível deve ser advertido, caso se recuse a usar o equipamento de segurança pode ser demitido por justa causa.
A empresa sempre busca oferecer o correto equipamento, possuindo fichas de entrega de EPI´s, mas não uma lista de treinamentos de como utilizar corretamente o equipamento. As compras de EPI´s são efetuadas semanalmente para reposição de estoque, onde os pedidos são realizados de forma controlada, uma colaboradora do departamento de recursos humanos distribui os equipamentos aos funcionários, mas sem uma informação adicional de uso. A empresa concreteira se preocupa muito no termo de abastecimento do estoque de equipamento de proteção, mas não em alguns detalhes importantes, como a informação e a instrução de uso do equipamento, deixando a desejar as informações mais precisas e obrigatórias.
Conforme relatório de EPI (2013) foram identificados os EPI’s mais utilizados por cada funcionário em suas respectivas funções: 01-Administrativo – Não houve utilização de EPI´s pelo fato de não haver um risco definido como nas obras de concretagem, 02-Motorista de caminhão betoneira – Calçado de segurança, capacete de segurança, óculos de segurança incolor, protetor auditivo auricular plug, luva de látex, uniforme; 03- Bombista de concreto – Calçado de segurança, capacete de segurança, óculos de segurança incolor, protetor auditivo auricular plug, luva de látex, uniforme; 04- Auxiliar de Bombista de concreto - Calçado de segurança, capacete de segurança, óculos de segurança incolor, protetor auditivo auricular plug, luva de látex, luva pigmentada, uniforme; 05-Motorista de pá carregadeira - Calçado de segurança, capacete de segurança, óculos de segurança incolor, protetor auditivo auricular plug, luva de látex, uniforme; 06 – Zelador - Calçado de segurança, capacete de segurança, luva de látex, luva pigmentada, óculos de segurança incolor, protetor auditivo auricular plug, uniforme; 07 – Mecânico - Calçado de segurança, capacete de segurança, óculos de segurança incolor, protetor auditivo plug, luva de látex, e uniforme.
Com esse controle de uso de equipamentos individuais, a empresa passou a ter um melhor controle também no Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), onde através desse programa se obteve algumas vantagens. A NR 07 subitem 7.1.1 define:
Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de elaboração e
implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. (MTE, 2014):
Através da aquisição de vários EPI´s para os diversos setores, cargos e funções, foram tomados os devidos cuidados para que cada funcionário tivesse conhecimento sobre a grande importância e utilidade de cada equipamento disponibilizado na sua admissão, bem como os cuidados a serem tomados na execução dos serviços de concretagem.
Conclusão
Diante desta pesquisa se concluiu que a empresa com um sistema de gestão e controle na área de segurança do trabalho, se torna mais vantajoso e econômico para a empresa adquirir os EPI´s, instruir e acompanhar todos seus colaboradores, diminuindo o alto gasto com consultas médicas, remédios e indenizações. Para que todos possam exercer com segurança seus trabalhos sem problemas futuros com acidentes e doenças ocupacionais, é necessário uma boa instrução e acompanhamento do uso dos EPI´s, desde a chegada do funcionário a empresa, produção, transporte e execução do serviço de concretagem.
Assim, esse controle de uso, se torna um componente indispensável para o bom desenvolvimento da empresa concreteira, sendo visto pelas outras empresas, como um empreendimento que não só visa o lucro, mas também a saúde e segurança dos seus trabalhadores, assim também a diminuição de diversos gastos. A partir da aplicação e um conhecimento profissional de auxílio e acompanhamento, será possível alcançar os objetivo desejados. Com uma minuciosa observação, instrução e orientação do uso desses equipamentos, pode-se evitar acidentes e indenizações futuras.
Referências
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[1] Graduado em Ciências Contábeis pela UNEMAT. Graduando em Engenharia Civil pela UNEMAT. Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes.