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FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES: FIP, PRIVATE EQUITY E VENTURE CAPITAL

 

Bruno da Silva Paulo

 

Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Universidade Cândido Mendes como requisito para aprovação no curso de Pós-Graduação MBA - Finanças e Mercado.

 

RESUMO

 

O objetivo deste estudo é analisar a contribuição dos Fundos de investimentos em Participações no processo de desenvolvimento do mercado interno brasileiro e os avanços de pequenas e médias organizações diante da complexidade de obtenção de captação de recursos para financiamento. Pretendeu-se realizar um histórico do processo para compreender o surgimento dos fundos de investimento, identificar a estrutura das finanças estruturadas, demonstrar o conceito de Fundos de Investimentos em Participações; Analisar o perfil do investidor em FIPs, destacar os fundos Venture Capital e Private Equity e descrever as vantagens do FIP para as empresas emergentes e tecnológicas. A metodologia do estudo orientou-se pela pesquisa bibliográfica e exploratória com base em pressupostos de autores. Os resultados demonstraram que o processo de autorregulação, beneficiou o avanço dos Fundos de Investimentos em Participações, cujo objetivo é favorecer a alavancagem de empresas emergentes e maduras no cenário econômico, passando a haver um grande crescimento dos fundos Venture Capital e Private Equity que se dedicam ao empenho de fornecer fundos às empresas emergentes e maduras que apresentam projetos de estruturação inovadores. Os fundos Venture Capital e Private Equity são atualmente fundamentais na economia, especialmente para as empresas que buscam atuar no mercado de inovações tecnológicas. Conclui-se que os FIPs tem grande poder multiplicador sobre o mercado financeiro, especialmente em uma fase de conservadorismo em que o processo de autorregulação prevalece entre as instituições financeiras bancárias determinando uma grande dificuldade de captação de recursos para as pequenas e médias empresas, estabelecendo um quadro de redução dos níveis de desenvolvimento econômico.

 

Palavras-chave: Fundos de Investimentos em Participações. Captação de Recursos. Venture Capital. Private Equity, Vantagens.

 

ABSTRACT

 

The aim of this study is to analyze the contribution of Investments in investment funds in the development process of the Brazilian domestic market and the progress of small and medium-sized organizations due to the complexity of obtaining fundraising for funding. We intend to conduct a process of history to understand the emergence of investment funds, identify the structure of structured finance, demonstrate the concept of Investment Equity Funds; Analyze the investor profile in FIPs, highlight the Venture Capital and Private Equity funds and describe the FIP benefits to emerging and technology companies. The study methodology was guided by bibliographical and exploratory research based on authors assumptions. The results showed that the process of self-regulation, favored the advancement of Investment Funds in Participations, whose aim is to foster the leverage of emerging and mature companies in the economic scenario, going to be a large growth funds Venture Capital and Private Equity that dedicated to human effort to provide funds to emerging and mature companies with innovative structuring projects. Funds Venture Capital and Private Equity are now fundamental in the economy, especially for companies seeking to operate in the technological innovation market. It is concluded that the FIPs have large multiplier power over the financial market, especially in a conservative phase in the process of self-regulation prevails among banking financial institutions causing major fundraising difficulties for small and medium enterprises, determining a reduction in the context of economic development levels.

 

Keywords: Investment Funds in Participations. Fundraising. Venture Capital. Private Equity. Benefits.

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

O processo de abertura de capital no mercado brasileiro favoreceu as ofertas de capitais na forma de ações produzindo um cenário atrativo para os investidores que obtiveram imensos lucros. Nesse rol de captaram também as iniciativas para financiamento de operações em empresas na forma de captação de recursos para a viabilização do fomento ao desenvolvimento de projetos em organizações tecnológicas.

 

Os efeitos do impacto do Acordo de Basiléia II sobre o risco de crédito nas instituições financeiras produziram grande retração na intermediação financeira. O processo de harmonização internacional com o marco regulatório não evidenciou somente a necessidade das instituições financeiras de compatibilizar as normas bancárias às diretrizes do acordo sobre riscos de crédito, impôs também a necessidade de uma maior credibilidade em relação ao comércio internacional, apontando na condução ética das organizações e eliminação de procedimentos contábeis que não permitam uma completa transparência da real situação do patrimônio empresarial.

 

A fronteira internacional com a expansão do comércio favoreceu a desregulamentação por parte de bancos privados que passaram a utilizar contratos de intermediação financeira com a análise de risco de crédito no processo de expansão do crédito para as organizações.

 

Entende-se que ficou mais complexo para as organizações estarem em completa sintonia com as exigências atuais para o requerimento de financiamento diante da adequação às novas regras de gestão de riscos, deve-se considerar que toda forma de tentar reduzir riscos criam barreiras aos exportadores que tem dificuldades de estabelecer os parâmetros impostos pelo banco para adquirir crédito.

 

Neste sentido, que houve um grande impacto do Acordo de Basiléia II em relação ao controle de risco de crédito nas instituições financeiras internacionais, na medida em que determinou a eliminação da concorrência bancária frente ao capital de risco, estabelecendo um processo de padronização para o uso de capital de risco de crédito, e dando maior liberdade de evolução aos Fundos de Investimento em Participações.

 

O objetivo deste estudo é analisar a contribuição dos Fundos de investimentos em Participações no processo de desenvolvimento do mercado interno brasileiro e os avanços de pequenas e médias organizações diante da complexidade de obtenção de captação de recursos para financiamento. Pretende-se realizar um histórico do processo para compreender o surgimento dos fundos de investimento, identificar a estrutura das finanças estruturadas, demonstrar o conceito de Fundos de Investimentos em Participações; Analisar o perfil do investidor em FIPs, destacar os fundos Venture Capital e Private Equity e descrever as vantagens do FIP para as empresas emergentes e tecnológicas.  

 

Justifica-se a realização desse estudo com base na percepção de que o impacto sobre as operações bancárias diante da noção de risco de crédito, implicou nas pequenas e médias empresas novatas no mercado que necessitam de créditos bancários. Desta forma, o avanço dos Fundos de Investimentos em Participações como o FIP, Private Equity e Venture Capital poderão contribuir para as pequenas e médias empresas diante das dificuldades de captação de recursos com instituições financeiras, considerando-se esse tipo de investimento social, importante para o desenvolvimento da tecnologia e de outros setores da economia dos quais os investimentos são aplicados.

 

A motivação para a realização do estudo partiu da concepção de que os Fundos de Investimentos em Participações com aplicações de terceiros poderão auxiliar as organizações que apresentam dificuldades de captar recursos, favorecendo a alavancagem do desenvolvimento interno, especialmente no processo de exportações no cenário brasileiro.

 

2 A QUESTÃO DAS FINANÇAS ESTRUTURADAS E O CONCEITO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES

 

Maes (2010), afirma que a evolução dos Fundos de Investimentos em participações foi uma realidade considerada estratégica no mercado brasileiro, na medida em que a modernização do estado reduziu a incidência de ajustes estaduais para o implemento de crescimento econômico, a abertura de mercados favoreceu o interesse de investidores no cenário econômico brasileiro.

 

No mercado interno as condições que favoreceram o fomento dos Fundos de Investimentos em participações foram mudanças que deram maior credibilidade aos investidores como a Lei de Falências que favoreceu a aberturas para operações de securitização, a modernização dos processos de regulação, considera como um empecilho à abertura para os mercados e mundialização da economia produziu críticas e discussões sobre as vantagens e desvantagens do processo de regulação bancária, vista por muitos setores de atividade de intermediação financeira como prejudicial ao desenvolvimento econômico e o próprio avanço da autorregulação recente. O excesso de crédito e falta de regulação produziu a crise mundial dos bancos e a necessidade de uma revisão geral sobre regulação bancária, baseada na concepção de riscos.

 

A liberdade intensa dos bancos de operarem com vista à concorrência seria a causa da catástrofe e iria decorrer dos reveses gerados pela existência de problemas que foram sendo avaliados como necessários de correção imediata, como a noção de que os balanços contábeis são suficientes para a redução de riscos de crédito.

 

As fraudes em balanços minaram a confiança e a transparência das organizações produzindo um risco moral intenso do retorno aos bancos. O caso da Parmalat italiana e da Esron americana e de outros grandes escândalos financeiros e operacionais, de sonegação Fiscal, evasão cambial ou de divisas, lavagem de dinheiro e fraudes contra investidores, além de manipulação dos resultados financeiros de exercícios contábeis (COSIF, 2010, p. 1).

 

A crise no mercado imobiliário diante da inflação americana no ano de 2007, explodiu após as notícias do número elevado de inadimplência frente às contratações de crédito imobiliário os chamados de subprime mortgage.

 

A criação de medidas de penhor para assegurar garantias imobiliárias que afirmam empréstimos ou crédito imobiliário ao devedor se tornou maior que as verdadeiras garantias existentes. Havia empréstimos que não detinham garantias suficientes favorecendo para o estopim da crise na economia americana, diante do acentuado aumento do custo dos imóveis e a decorrência de inflação e diante do movimento especulativo que se criou no mercado imobiliário.

 

Segundo Cagnim (2010, p. 2), as atividades de securitização de hipotecas e os serviços associados ao recolhimento e transferência dos pagamentos do tomador do empréstimo ao investidor proprietário das securities transformaram-se em fontes de receitas por meio de tarifas e comissões.

 

Silva (2009, p. 15) analisa que:

 

A securitização refere-se à transformação de uma obrigação financeira gerada em processo de oferta de crédito em um papel colocado diretamente no mercado. Nesse sentido, ela é um processo de desintermediação financeira, vale dizer, externo ao sistema tradicional de crédito bancário. Isso implicou a necessidade de contratos padronizados e sistemas de gerenciamento modernos e transparentes.

 

Com as inovações introduzidas no mercado financeiro houve o abandono do modelo de regulação tradicional, implicando no uso de contratos como forma de gerenciamento de crédito.

 

Ao se tratar de Fundos de Investimentos no mercado brasileiro é relevante destacar a atual fase de evolução das finanças estruturadas reconhecidas como o Fundo FIDCs.

O interesse dos grandes bancos privados no mercado de crédito imobiliário fazia parte das estratégias de expansão das carteiras dos créditos colateralizados voltados a pessoas físicas e a médias e pequenas empresas. Por um lado, a exigência de colateral permitia a melhor gestão dos impactos sobre o balanço patrimonial do banco em caso de ocorrência de default. Por outro lado, as atividades de securitização de hipotecas e os serviços associados ao recolhimento e transferência dos pagamentos do tomador do empréstimo ao investidor proprietário das securities transformaram-se em fontes de receitas por meio de tarifas e comissões. (CAGNIM, 2010, p. 2)

 

A expansão de carteiras créditos imobiliários foi uma estratégia criada para expandir o setor, desenvolvendo um grande movimento especulativo, a abertura de crédito para pequenas e médias empresas, que foram se tornando cada vez mais vantajosas no mercado especulativo Norte-Americano e Inglês.

 

Os novos contratos seguiram na direção de permitir que os tomadores realizassem pagamentos menores no período inicial de existência da hipoteca (balloon mortgage), possibilitando, assim, uma menor relação entre o serviço da dívida e a renda pessoal. Dessa forma, foi ampliado o universo de possíveis tomadores de crédito hipotecário, com importantes consequências sobre os riscos potenciais presentes no sistema de financiamento residencial. (CAGNIM, 2010, p. 3)

 

Essa mesma postura de utilização de estratégias voltadas ao crédito imobiliário que se tornou o cerne da crise americana em 2007, tem sido desenvolvida na economia brasileira com menor intensidade de potenciais em capitais.

 

Neste sentido, na economia interna brasileira os grupos privados no mercado financeiro foram favorecidos pela decisão do Conselho Monetário Nacional de manter processos de securitização de forma a produzir uma saída econômica para as empresas de pequeno e médio porte, diante da complexidade de captação de recursos desses empreendimentos.

 

Esse pode ser considerado o passo principal para a opção de agregar a securitização através do uso sistemático dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios – FIDCs como forma alternativa de captação de recursos.

 

Deve-se considerar que nas pequenas e médias empresas a captação de recursos financeiros é a principal condição de manutenção e fortalecimento das pequenas entidades nos seus primeiros anos de atividade. Neste contexto, quando as vendas não forem suficientes para cobrir as necessidades de capital de giro e investimentos para compra de máquinas, equipamentos, instalações, mobiliário ou em outras atividades que demandam capitais.

 

Desse modo, os financiamentos realizados por meio de instituição financeira tornam-se imprescindíveis, embora morosos e muitas vezes infortuitos devido às faltas de garantias intangíveis que atualmente são exigidas das empresas.

 

O BNDES passará a levar em conta também os chamados ativos intangíveis. Assim, quesitos como a capacidade de inovação, o relacionamento com stakeholders e os riscos ambientais inerentes ao negócio responderão por pelo menos 50% do peso da avaliação que o banco fará da companhia. Num momento como o da crise atual, em que as instituições financeiras estão obcecadas por garantias reais, pode parecer paradoxal que o banco dê tanta importância ao valor intangível que há em cada empresa. Mas, para a instituição, essa é justamente uma maneira de diminuir seu risco. (ALBUQUERQUE, 2009, p. 12)

 

Assim, compreende-se que a evolução de ativos intangíveis geralmente é calcada em um tempo de experiência e existência das empresas no mercado. Esse fator tem tornado muito complexa a captação de investimentos pelas novas organizações.

 

Sob esse enfoque, pode-se inferir que houve mudanças com o Acordo de Basiléia no BNDES em relação às estratégias de demonstrações contábeis agora é preciso mais controle sobre as operações de risco que possam garantir a transparência e confiabilidade das relações internacionais, tangente ao financiamento de crédito para empresas exportadoras.

 

Dessa forma, é notável que houvesse um impacto do Acordo de Basiléia II, esse acordo foi criado para produzir um fortalecimento sobre as ações de controle interno das empresas frente às estratégias de utilização de estratégias contábeis que permitam a evidenciação do patrimônio das organizações de forma transparente e em relação aos bancos na estratégia relacionada ao risco de crédito e nas operações bancárias. Portanto, as mudanças não se deram apenas nos bancos mercantis, mas também nos bancos de desenvolvimento, devido os riscos de mercado diante da crise internacional dos bancos.

 

Evidentemente essas medidas produzem de certa forma uma retração de crédito e a redução de empresas que se destinam aos serviços e produtos de exportação. Neste sentido, embora exista um discurso contrário, é nítido que os efeitos do impacto do Acordo de Basiléia II atingiram o governo federal com a preocupação de riscos de crédito que trouxe impacto sobre as pequenas e médias empresas novatas no mercado que necessitam de créditos bancários.

 

Em função do maior grau de risco associados e agravados pela atual conjuntura macroeconômica no Brasil, os empréstimos a pequenas e médias, quando disponíveis, geralmente possuem condições pouco competitivas, caracterizadas por elevadas taxas de juros e curtos prazos de pagamento. Na maioria dos casos, o volume de capital próprio por parte dos empreendedores é relativamente escasso, dificultando a obtenção de recursos para investimentos.

 

Nesse contexto, as empresas que necessitam de crédito junto a terceiros, geralmente esbarram nas dificuldades de captação de recursos e os custos elevados para cumprir com suas obrigações. (KAMEYAMA, 2001, p. 2)

 

O modelo de investimento através dos FIPs, que exige a instalação de comitês de investimento, junto com o fato da rara utilização de alavancagem nas aquisições no Brasil, pode oferecer melhor proteção aos interesses dos investidores e permitir que o gestor se aproveite dos períodos nas quais as transações ocorrem a um múltiplo mais baixo, resultando num modelo mais eficiente de investimento. Adicionalmente, o baixo uso de alavancagem traz o benefício adicional de formar uma indústria de investimento com características anti-cíclica do ponto de vista econômico. A importância deste trabalho reside na compreensão das diferenças entre o modelo de investimento através de FIPs no Brasil e o modelo americano de private equity e, a partir dela, na indicação de novas tendências para o setor que podem ser incorporadas no futuro. (INOCIMA, 2010, p. 12)

 

Diante dessa situação, os fundos de investimentos em participações se constituem como alternativas em substituição às linhas de crédito, bem como o estudo e o planejamento dessas captações sob a perspectiva de futuro e capacidade de pagamento. Os fundos são formados para a aplicação em empresas emergentes ou que buscam a realização de um processo de reestruturação. (CANTIDIANO, 2003)

 

Assim, o projeto representa a forma de captação dos recursos que geralmente são fomentados através do processo de integralização de cotas em bens ou créditos, ocorrendo na forma de ações que permitam à empresa o controle destas ou diretamente em acordo com os acionistas interessados na participação através do investimento. (CANTIDIANO, 2003).

 

3 CONCEITO DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÕES

 

Freitas (2006) e Giannetti (2005) conceituam os Fundos de Investimentos como a união de recursos de poupadores, constituídas em um condomínio com a finalidade de destinar a intermediação financeira através de títulos diversos que possam ser considerados ativos no mercado.

 

O Fundo de Investimento em Participações (fundo), constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aquisição de ações, debêntures, bônus de subscrição, ou outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, participando do processo decisório da companhia investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão, notadamente através da indicação de membros do Conselho de Administração. (CANTIDIANO, 2003, p. 1)

 

Os fundos de investimentos em participações projetam a comunhão de recursos para a aplicação em intermediações financeiras que têm seu foco em ações empresariais, os investidores aplicam cotas de valores permutáveis que podem ser revestidos em crédito para as empresas.

 

Um fundo de investimento consiste num patrimônio que pertence a várias pessoas ou entidades, destinado ao investimento em determinados ativos pré-definidos e geridos por profissionais (as sociedades gestoras). As pessoas que investem nos fundos de investimento são chamadas de participantes. O patrimônio dos fundos pode ser investido em diversos tipos de ativos, entre os quais os valores mobiliários (adquirindo neste caso a designação de fundo de investimento mobiliário) e valores imobiliários (adquirindo aqui a designação de fundo de investimento imobiliário). Ao conjunto de valores que constituem o patrimônio é dada a designação de carteira. (NUNES, 2008, p. 1)

 

A criação de consórcios de fundos de investimentos objetivam a formação de um patrimônio coletivo que é destinado ao implemento de intermediações financeiras, a partir de cotas e de fundos de créditos. Os investidores aplicam seus capitais m empresas que possuem ativos tangíveis e intangíveis que podem ser ter em sua natureza a relação com investimentos imobiliários.

 

Os investidores detêm, através de comitê de investimento, o poder de decisão de investir ou não nas companhias apresentadas pelo gestor. Além disso, eles contam com a possibilidade de destituir o gestor, com ou sem justa causa, através de cláusulas pré-estabelecidas no regulamento dos fundos. Dessa forma, os investidores têm uma representatividade parecida com a de conselhos de administração de companhias abertas. Adicionalmente, o modelo FIP proporciona melhor alinhamento de interesse, na medida em que os investidores exigem um aporte do gestor mais expressivo se comparado com a média mundial. (ELIAS, 2008, p. 15)

 

Dessa forma, o modelo FIP apresenta desempenho levando-se em conta que os investidores precisam ter grande confiança no gestor de capitais. Carvalhaes (2006, p. 37) afirma que “o administrador do fundo de participações deve ser pessoa jurídica autorizada pela Comissão de Valores Mobiliário - CVM e pode acumular a função de gestor”.

 

Nesse contexto, o desenvolvimento dos Fundos de Investimentos de Participação tem como foco o processo governança corporativa. Definida pela Comissão de Valores Mobiliário (CVM) como um conjunto de práticas que tem por finalidade otimizar o desempenho de uma companhia ao proteger todas as partes interessadas, tais como investidores, empregados e credores, facilitando o acesso ao capital.

 

O processo de governança corporativa favorece níveis de credibilidade e transparência no esforço contínuo de manter as organizações em alinhamento com métodos e técnicas que aperfeiçoam as decisões para evitar os conflitos entre acionistas e administradores de organizações. O sistema de monitoramento envolve agentes de capitais que atuam no mercado financeiro: acionistas, cotistas, conselhos, diretores e outros membros que implementam processos de controle nas empresas.

 

Lameira (2001, p. 44) considera que a governança corporativa desenvolve-se através de boas práticas a partir de “sistemas que favorecem o acompanhamento entre administradores e investidores em relação às tomadas de decisões que envolvem os recursos alocados”.

 

A governança corporativa ou governança empresarial como também pode ser denominada, compreende a todas as atividades administrativas de uma empresa as quais estão relacionadas com os seguintes componentes: direção da empresa, acionistas e conselhos administrativos.

 

A designação Governança corporativa, segundo Gallon, Beuren e Hein (2007), vem da denominação inglesa corporate governance. O autor descreve também que o seu significado condiz a uma serie de práticas que em comum buscam melhorar os rendimentos financeiros de uma empresa, melhora esta que deve ser vivenciada por todos, sejam investidores, funcionários, etc., e não apenas por uma determinada categoria. A governança corporativa é:

 

Um sistema composto pelo conjunto de instituições, regulamentos e convenções culturais, que rege a relação entre as administrações das empresas e os acionistas ou outros grupos às quais as administrações, de acordo com o tipo de modelo, devem prestar contas. As características e o desenvolvimento desses modelos, que podem ser associados a grupos de países, refletem as peculiaridades de formas distintas de organização capitalista e prioridades políticas e sociais diversas (LETHBRIDGE, 2008, p.02).

 

Portanto, a governança corporativa é um modelo de gestão, que possui regulamentos que estabelecem as regras das empresas, as quais envolvem todos os membros, sejam acionistas (majoritários ou minoritários), os diretores, os conselheiros, entre outros.

 

Para Silveira (2004) o conceito de governança corporativa pode ser entendido como uma serie de elementos, relacionados aos componentes de incentivo e controle, os quais podem ser de âmbito interno ou externo, que a empresa utiliza a fim de diminuir os custos e maximizar os lucros. A governança corporativa contempla um sistema pelo qual as sociedades são dirigidas e monitoradas, envolvendo os relacionamentos entre Acionistas/Cotistas, Conselho de Administração, Diretoria, Auditoria Independente e Conselho Fiscal.

 

Dentro da realidade do FIP, os objetivos propostos pela governança corporativa estão em: melhorar os mecanismos de acesso da sociedade ao capital, auxiliar para a perenidade do capital e conseqüentemente buscar valorizar a sociedade.

 

Maes (2010, p. 1), assevera que “surgem os denominados fundos de investimento estruturados, produtos já maduros nos mercados mais desenvolvidos, os quais no Brasil que são legalmente constituídos como fundos de investimento”.

 

Os FIPs têm sido utilizados como um ambiente de investimento para as equações de funding imobiliário, criando uma ponte efetiva entre o investidor do mercado financeiro e o mercado imobiliário de novas edificações destinadas à venda. Trata-se de um instrumento que possibilita o investimento em sociedades anônimas abertas ou fechadas, como as Sociedades de Propósito Específico (SPE). (CARVALHAES, 2006, p. 14)

 

 

A confiabilidade dos fundos de investimento decorre de seu reconhecimento tendo, portanto, natureza jurídica e estão sujeitos regimes fiscais e tributários que favorecem o surgimento de diversos tipos de fundos, dentre eles, os fundos de investimento em participações, que se destinam às operações do FIP, private equity e venture capital.

 

O FIP pode adquirir ações, debêntures, bônus de subscrição ou outros títulos e valores mobiliários. Porém, não é permitido operar com derivativos ou investir seus recursos no exterior, nem tampouco em imóveis. O investimento mínimo por cotista é estabelecido no regulamento, cujas cotas poderão ser adquiridas por pessoas físicas ou jurídicas relacionadas às instituições financeiras; companhias seguradoras e sociedades de capitalização; entidades abertas e fechadas de previdência privada; pessoas jurídicas não financeiras com patrimônio líquido superior a R$ 5.000.000; (v) investidores individuais que possuam carteiras de valores mobiliários e/ou quotas de fundos de investimentos de valor superior a R$ 250.000. (CARVALHAES, 2006, p. 36)

 

O FIP é formado por um conjunto de títulos que podem ser representados em forma de crédito financeiro, cujas cotas são aplicadas em capitais de terceiros estruturados em consórcios ou outros tipos de fins, além de pessoas físicas dispostas a adquirirem cotas, aplicando seus capitais líquidos em longo prazo.

 

4    PERFIL DO INVESTIDOR EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS EM PARTICIPAÇÃO

 

Quando se trata de identificar o perfil de investidores em aplicação de Fundos de Investimentos em Participações, deve-se considerar que o investidor busca um tipo de ação financeira que demande pouco risco e garantia de bom retorno resgate.

 

Estudos de Giannetti (2005) contribuem para analisar o perfil do investidor brasileiro que é considerado mais tradicional e cujos limites de atuação se enquadram entre 200 mil reais/ 500 mil reais e 700 mil. Os investidores estrangeiros investem em torno de 1 a 1,3/2 milhões em reais.

 

Atualmente os mais procurados são os FIPs que se constituem em fundos fechados, detendo um prazo de carência para o resgate que normalmente é um longo prazo e os modelos Venture Capital e Private Equity.  

 

O perfil desse investidor é denominado de qualificado, tendo sempre o interesse de participação no crescimento dos negócios e geralmente possuem condições de adquirir cotas de um FIP entre 500 e 700 mil reais, na medida em que esse tipo de fundo tem crescido, o mercado tem aumentado de forma expressiva os ganhos em comparação aos fundos tradicionais de ações e tem maior penetração em empresas iniciantes com projetos de estruturação promissores e inovadores, a exemplo de empresas tecnológicas.

 

Contemporaneamente os investidores em fundos de participações exigem que seus investimentos diretos sejam realizados de forma transparente na gestão de negócios na medida em que favoreça o amadurecimento dos processos mais avançados de controle interno (auditorias), estruturas de governança corporativa com desempenho competitivo e maturidade organizacional.

 

5 O AVANÇO DOS FUNDOS VENTURE CAPITAL E PRIVATE EQUITY

 

No mercado brasileiro, os fundos de investimentos em participações tiveram enquadramento jurídico que favoreceu a expansão das operações Venture capital (Capital de risco) e de Private Equity (Ativo privado), e esses são considerados como estratégicos no mercado quando se trata de desenvolver vantagens competitivas para as empresas.

 

Os estágios de desenvolvimento das empresas que recebem aporte de capital do tipo venture capital são: (i) capital semente (seed capital): geralmente representa um pequeno aporte, feito em fase pré-operacional, para o desenvolvimento de um produto, ou ainda para testes de mercado ou registro de patentes; (ii) estruturação inicial (start-up): aporte de capital para empresa em fase de estruturação, em geral no primeiro ano de seu funcionamento, quando ainda não vende seus produtos/serviços comercialmente; e (iii) expansão: aporte de capital para a expansão das atividades de uma empresa que já vende seus produtos comercialmente. (MEIRELLES et al., 2008, p. 1)

 

Os estágios refletem os níveis de qualificação das empresas para receber os recursos em forma de variados tipos de capitais para estruturas empresariais determinadas em enquadramento comercial e jurídico. Atualmente os capitais de VC/PE em aportes que são fundamentais na economia brasileira e já apresentam resultados significativos no PIB, diante da estrutura ordenada para investimentos em captação de recursos.

 

Segundo Carvalhaes (2006), a maioria dos investidores está interessada em estruturas organizacionais inovadoras que possam deter grande capacidade de crescimento, sendo as empresas tecnológicas, as organizações emergentes que detém maior facilidade de crédito. Enquanto a Venture Capital tem o eixo de investimentos voltados às empresas emergentes, o Private Equity tende a investir em empresas amadurecidas e potencialmente capacitadas em nível de ativos intangíveis.

 

Os investimentos são realizados em empresas emergentes e ou maduras, cuja foco de análise é a participação no crescimento e expansão desses empreendimentos, auxiliando no dimensionamento do capital de giro em financiamentos em longo prazo que possibilitam a implementação de ações na estrutura organizacional de administração financeira e na aquisição de tecnologias.

 

A atuação dos capitais de VC/PE é previsto no Direito Brasileiro, obtendo uma personalidade jurídica que favoreceu ao investidor maior segurança.

 

Inocima (2010), afirma que atualmente há um grande interesse em fundos de Private Equity, na medida em os índices de investimentos formados por gestores de capitais. Um grande número de empresas recebeu investimentos nos anos de 2004 a 2007. A dificuldade de captação de recursos pelos bancos intermediadores de crédito favoreceu a evolução da aceitação dos fundos de investimento Private Equity.

Private Equity (PE) é uma atividade de intermediação financeira surgida nos EUA em 1946 em que organizações são responsáveis pela gestão de veículos de investimento que congregam recursos de um ou mais agentes para investimentos de longo prazo em empresas de elevado potencial de crescimento, cuja administração é acompanhada ativamente. Após alguns anos, essas participações são liquidadas (saída) e os recursos até então investidos, mais o eventual ganho de capital, retornam aos investidores. Um dos tipos de operação trata-se dos Initial Public Offering (IPO), ou Oferta Pública Inicial, em que as empresas passam a negociar suas ações em Bolsa de Valores. Recentemente, grandes construtoras e incorporadoras têm se utilizado de IPO para se capitalizar, adicionando mais liquidez ao já competitivo mercado imobiliário. (CARVALHAES, 2006, p. 14)

 

As organizações gestoras têm buscado desenvolver em seus grupos de investimento uma boa estrutura de capital diante da aquisição das ações de empresas que possam se tornar grandes corporações no mercado.

 

As empresas de grande porte possuem maior facilidade para realizar investimentos, na medida em que geralmente possuem grandes volumes de recursos próprios e possibilidade de acesso aos mercados financeiros (emissão de dívida e de ações) - em função da grande quantidade de ativos que podem ser oferecidos como garantia e da maior estabilidade dos seus fluxos de caixa. Por outro lado, as pequenas e médias empresas encontram na indisponibilidade de recursos uma das principais dificuldades para seu desenvolvimento e/ou expansão. (KAMEYAMA, 2001, p. 1)

 

Desse modo, as empresas que são bem estruturadas em volumes de recursos têm maiores chances de obter maior número de ativos, as pequenas e médias empresas apresentam grandes dificuldades para viabilização de projetos de expansão com captação por meio de dívida, para fomentar o desenvolvimento das pequenas e médias empresas, que tem dificuldades de manter o capital de giro e manter uma plataforma tecnológica frente à falta de recursos próprios.

 

Bardella (2009, p. 11), assevera que “o desempenho dos fundos de investimentos tem sido apontado, na literatura de Finanças, como um dos principais determinantes para a decisão de direcionamento de recursos por parte dos investidores”.

 

Nesse sentido, os gestores de capitais têm grande relevância na determinação dos investidores em aplicarem capitais e o número de investidores ainda é limitado no mercado brasileiro.

 

6    VANTAGENS DO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES PARA AS EMPRESAS EMERGENTES E TECNOLÓGICAS

 

 Os Fundos de Investimentos em participações tem crescido no mercado nacional, na medida em que oferece muitas vantagens em relação ao financiamento de instituições bancárias intermediadoras de financiamento.

 

Estudos de Giannetti (2005) demonstram que existem muitas vantagens na captação de recursos financeiros por meio de Fundos de Investimentos em Participações, em comparação aos altos custos das instituições financeiras, o processo de captação de investimentos ocorre por meio de dívida em longo prazo, com o investimento em capital líquido pelos investidores com resgate em longo prazo.

 

Hohn e Barbosa (2009, p. 3), afirma que a grande vantagem dos Fundos de investimentos em Participação, na medida em que: “É possível com o FIP manter uma parte de seu patrimônio, sem limitação percentual rígida, permanentemente aplicada em quotas de fundo de investimento ou títulos de renda fixa, públicos ou privados, desde que para atender a necessidades de liquidez”.

 

Neste sentido, o reconhecimento jurídico dentro do enquadramento fiscal e tributário propiciou aos investidores maior liberdade para investir, além de terem a oportunidade de participar efetivamente dos processos, inclusive com competência para destituir do cargo o gestor de capitais.

 

As pequenas e médias empresas emergentes ou maduras têm acesso a financiamentos através da capitalização de projetos que estimulem o desenvolvimento da competência para uma gestão administrativa de sucesso. No mercado brasileiro o modelo de Fundo de Participações Private Equity tem representado uma mudança no cenário das empresas, especialmente as de linha tecnológica.

 

Embora, existam questionamentos sobre os fatores relacionados às críticas ao modelo considerado anti-social por não produzirem diretamente nestas organizações renda e trabalho. Meirelles et al. (2008, p. 1) reconhece que existem críticas ao sistema, mas analisa a sua importância no cenário econômico:

 

Vários autores destacam a importância do investimento em inovação tecnológica, uma vez que a melhoria do nível tecnológico é um aspecto fundamental para a criação de vantagens competitivas sustentáveis e para o crescimento econômico a longo prazo.  A competitividade de uma nação depende da capacidade de sua indústria para inovar, um aspecto que se forma pouco a pouco. Uma das condições necessárias ao desenvolvimento de novas tecnologias é a possibilidade de financiamento. No entanto, as restrições ao financiamento das empresas, no Brasil, constituem um fato empírico evidente, não apenas no que se refere ao acesso ao crédito, mas, sobretudo, com relação aos prazos curtos e ao custo do financiamento, reconhecidamente um dos maiores do mundo (MEIRELLES et al. 2008, p. 1).

 

Notadamente o avanço tecnológico é muito importante para a qualidade das organizações no mercado na medida em que as empresas com projetos tecnológicos possuem vantagens  competitivas para a economia interna e de exportação, que vão além da capitalização do setor produtivo a recursos menos custosos que os obtidos no setor bancário.

 

Dessa forma, ao se avaliar que o financiamento de ações em forma de crédito para empresas tecnológicas poderá representar um salto de aquisição em empresas que produzem conhecimentos, experiências e expansão na área de pesquisa tecnológica.

 

A lógica do investimento em empresas emergentes é garantir empreendimentos que conjuguem aspectos como: A capacitação de garantir a alavancagem de capitais associado à inovação, à implementação de avanços tecnológicos, a prática de governança corporativa e a qualificação dos profissionais de administração e de recursos humanos.

 

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

O estudo realizado permitiu analisar a contribuição dos Fundos de investimentos em Participações no processo de desenvolvimento do mercado interno brasileiro. Evidenciando um grande expoente de crescimento no cenário econômico, favorecendo o desenvolvimento de empresas exportadoras maduras e de empresas pequenas e médias (organizações emergentes).

 

Constatou-se que o mercado de Fundos de Investimentos em Participações cresceu diante da complexidade de obtenção de captação de recursos para financiamento de pequenas e médias empresas, fator que foi mais predominante com a crise bancária internacional de 2007, e a aplicação dos novos contornos do acordo de Basiléia onde fora determinados novas condutas para o capital de risco na intermediação financeira.

 

Todo esse processo de autorregulação, favoreceu o avanço dos Fundos de Investimentos em Participações, cujo objetivo é favorecer a alavancagem de empresas emergentes e maduras no cenário econômico.

 

A partir do enquadramento jurídico na estrutura das finanças estruturadas (Fundos) ocorreu um aumento considerável na credibilidade dos investidores que passaram a participar mais ativamente na economia através dos Fundos de Investimentos em Participações, embora se tenha constatado que o investidor brasileiro é mais conservador.

 

Os resultados demonstraram que houve um grande crescimento dos fundos Venture Capital e Private Equity que se dedicam ao emprenho de fornecer fundos às empresas emergentes e maduras que apresentam projetos de estruturação inovadores. Os fundos Venture Capital e Private Equity são atualmente fundamentais na economia, especialmente para as empresas que buscam atuar no mercado de inovações tecnológicas.

 

Conclui-se que os FIPs têm grande poder multiplicador sobre o mercado financeiro, principalmente em uma fase de conservadorismo em que o processo de auto-regulação prevalece entre as instituições financeiras bancárias determinando uma grande dificuldade de captação de recursos para as pequenas e médias empresas, determinando um quadro de redução dos níveis de desenvolvimento econômico.

 

 

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