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EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL - HISTÓRIA, FILOSOFIA E OS MARCOS LEGAIS DOS PRIMÓRDIOS AO SÉCULO XXI

 

 

Daiane Basso1

 

 

 

RESUMO

 

No presente trabalho procurou-se, por meio de levantamento bibliográfico, leitura e análise de várias obras e documentos de diferentes autores, apresentar aspectos relevantes sobre o tema abordado. Tendo como questão preliminar estabelecer o conceito da história da Educação Especial Inclusiva, da filosofia e das Leis que a regem, também traz presente a Educação Especial no século XIX, XX e XXI e Educação Especial e Inclusiva com uma visão histórica. Considera-se de grande relevância a oportunidade de realizar este trabalho que poderá trazer contribuição significativa à atividade político-pedagógica do professor. Incluir é muito mais que receber apenas o aluno no espaço escolar, é também favorecer o seu aprendizado, respeitá-lo como sujeito ímpar, oferecer situações favoráveis à sua aprendizagem, sem deixar que, por apresentar alguma necessidade educacional especial, o aluno deixe de desfrutar de todos os momentos que propiciem o seu pleno desenvolvimento. A inclusão verdadeira é um desafio que deve ser enfrentado pelos governantes, pelos órgãos encarregados das normas educacionais, pelas direções das escolas, pela equipe escolar e principalmente pelos professores, pais e comunidade em geral. Deve pautar-se por princípios éticos, formação profissional de qualidade, competência e eficiência dos professores. Espera-se que o trabalho forneça informações acerca do que é Educação Especial e Inclusiva e das Leis que a ampara e como a escola poderá se tornar verdadeiramente inclusiva.

 

Palavras-chave: Educação Especial. Inclusão. Leis.

 

 

 

1 INTRODUÇÃO

 

O debate sobre políticas inclusivas costuma estar centrado nos eixos da organização sócio-política necessária a possibilitar os direitos individuais do público a que se destina. Os importantes progressos produzidos pela democratização da sociedade, em muito incentivada pelos movimentos de direitos humanos, apontam a necessidade da construção de espaços sociais inclusivos e de alternativas para o convívio na diversidade. A capacidade que uma sociedade tem de lidar com as diferenças que a compõe tornou-se uma espécie de critério de avaliação para sua evolução.

 

Nesse contexto, a inclusão social deixa de ser uma responsabilidade a ser dividida entre governantes, especialistas e um grupo delimitado de cidadãos e passa a ser uma questão fundamental da sociedade.

 

Na busca desta perspectiva de tornar evidente inúmeros esforços políticos, teóricos, operacionais e técnicos, para o desenvolvimento de uma educação inclusiva que atinja a amplitude das transformações que um processo como este exige.

Nessa visão abordar a Educação Especial desde os seus primórdios até a atualidade é de suma importância, para que se perceba que as escolas especiais são as principais responsáveis pelos avanços da inclusão, e pela socialização, oferecendo a possibilidade de uma pessoa conviver com qualidade na sociedade, viabilizando a integração do indivíduo com o meio.

 

Até a década de 50, não se falava em Educação Especial. A partir de 1970, que passou a ser discutida, tornando-se uma preocupação dos governos com a criação de instituições públicas e privadas, órgãos normativos federais e estaduais e de classes especiais.

 

A educação especial surgiu com muitas lutas, organizações e leis favoráveis a educação inclusiva ganhando força a partir da Declaração de Salamanca (1994), da aprovação da constituição de 1988 e da LDB 1996.

 

Este artigo apresenta a história da educação especial no Brasil e os principais marcos legais desde o século XIX até os dias de hoje. Da normalização e da integração escolar até a política de inclusão analisando e conhecendo os direitos legais dos alunos com deficiência.

 

 

2 HISTÓRICO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NO BRASIL

 

 

Contextualizar a Educação Especial desde seus primórdios até a atualidade é importante para se perceber que as escolas especiais são as principais responsáveis pelo progresso da inclusão. Torna-se evidente que a inclusão ou a exclusão das pessoas com deficiência estão ligadas às questões culturais.

 

 

 

Em meados de 1800 o Brasil era um país relativamente agrário, e a maioria das pessoas vivia no campo cuidando das plantações. Nessa época quase não havia escolas, e as existentes, eram frequentadas apenas pelos filhos da aristocracia rural.

 

Nesse momento histórico, a educação não era alvo de preocupação, e não se pensava em oferecer um atendimento educacional às pessoas com deficiência. As com deformidades físicas não marcantes, desenvolviam serviços manuais junto às suas famílias.

 

Na sociedade ainda pouco urbanista, apoiada no setor rural, primitivamente aparelhado, provavelmente poucos fossem considerados deficientes; havia lugar, havia alguma tarefa que muitos deles executassem [...] (JANUZZI, 2004, p. 16).

 

Em meio a esse contexto, surge a primeira Constituição Brasileira, datada de 1824, que, de acordo com Horta (1998), garante a gratuidade da educação primária a todos; no entanto, não garante o texto legal que essa educação seja considerada como um direito obrigatório a todo e qualquer cidadão. Essa mesma constituição não se posiciona em relação ao tipo de educação oferecido especificamente ás pessoas com deficiências, no entanto priva do direito político o incapacitado físico ou moral. Isso mostra mais uma situação de exclusão á quais essas pessoas eram submetidas.

 

O Período Imperial foi marcado pela não oferta de educação primária a todos. No entanto, no que se refere à educação oferecida às pessoas com deficiências, houve duas iniciativas que marcaram uma mudança de postura diante delas, uma vez que passaram da condição de excluídas de qualquer direito social e educacional para uma situação que marca a possibilidade de atendimento segregado oferecido em locais que só atendiam a essa demanda, instituindo um novo período na história da Educação Especial: o da institucionalização.

 

Em 1854, o movimento de institucionalização, no Brasil, foi marcado quando Dom Pedro II criou o Imperial Instituto dos Meninos Cegos (hoje chamado de Instituto Benjamin Constant – IBC), escola cuja preocupação primeira era o ensino literário e profissionalizante de meninos surdos na faixa etária entre 7 e 14 anos, e pela instalação, em 1857, do Instituto de Imperial dos Surdos-Mudos que em 1957 passou a se chamar Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES.

 

De acordo com Mazzotta (2005, p. 29),

 

 

 

A criação desta escola ocorreu graças aos esforços de Ernesto Huet e seu irmão. Cidadão francês, professor e diretor do Instituto de Bourges, Ernesto Huet chegou ao Rio de Janeiro no final do ano de 1855. Com suas credenciais foi apresentado ao Marquês de Abrantes, que o levou ao Imperador D. Pedro

 

  1. Acolhendo com simpatia os planos que Huet tinha para a fundação de uma escola de “surdos-mudos” no Brasil, o Imperador ordenou que lhe fosse facilitada a importante tarefa. Começando a lecionar para dois alunos no então Colégio Vassimon, Huet conseguiu, em outubro de 1856, ocupar todo o prédio da escola, dando origem ao Imperial Instituto dos Surdos-Mudos.

 

Vale destacar que apenas essas duas unidades que se dedicavam ao atendimento das pessoas com deficiências ficavam sob a responsabilidade do poder central, as demais eram de responsabilidade das províncias.

 

A Deficiência Mental ganha destaque depois da Proclamação da República, pois as políticas públicas acreditavam que esta deficiência comprometesse a saúde e tivesse relacionada com a criminalidade, além de temerem o fracasso escolar.

 

A partir de 1930, a sociedade civil começa a organizar-se em associações de pessoas preocupadas com o problema da deficiência: a esfera governamental prossegue a desencadear algumas ações visando a peculiaridade desse alunado, criando escolas junto a hospitais e ao ensino regular, outras entidades filantrópicas especializadas continuam sendo fundadas ,há surgimento de formas diferenciadas de atendimento em clínicas, institutos psicopedagógicos e outros de reabilitação geralmente particular a partir de 1950, principalmente, tudo isso no conjunto da educação geral na fase de incremento da industrialização do BR, comumente intitulada de substituição de importações, os espaços possíveis deixados pelas modificações capitalistas mundiais (JANNUZZI, 2004, p.34).

 

De acordo com o autor, o governo não assume esse tipo de educação, mas contribui parcialmente com entidades filantrópicas. Em São Paulo, por exemplo, o governo auxiliava tecnicamente o Instituto Padre Chico (para cegos) em 1930 e a fundação para o livro do cego no Brasil, esta fundada por Darina Nowwil e Adelaide Peis Magalhães em 1946, decretada de utilidade pública em 1954.

 

No ano de 1950 foi criada a Associação de Assistência à Criança Defeituosa (AACD) e, em 1954, a Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE).

 

Historicamente essas iniciativas mostram que a educação oferecida ás pessoas com deficiência não foram tratadas com seriedade ficando a cargo de a sociedade organizar-se para oferecer atendimento a essa minoria. A situação se agravava quando as pessoas com deficiência pertenciam à classe trabalhadora, porque o acesso aos serviços de reabilitação estava sujeito à caridade.

 

A partir da década de 1960 e 1970, ocorreu um grande aumento do número de instituições, com o predomínio de instituições voltadas para o alunado com deficiência mental. Esse aumento foi marcado por um importante acontecimento, a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1961 (LDBN 4.024/61). Nessa lei, a educação das pessoas com deficiência é abordada de forma explícita em dois artigos:

 

[...] Art. 88. A educação de excepcionais deve no que for possível enquadrar-se no sistema geral de educação, a fim de integrá-los na comunidade.

 

Art. 89. Toda iniciativa privada considerada eficiente pelos conselhos estaduais de educação, e relativa à educação de excepcionais, receberá dos poderes públicos tratamento especial mediante bolsas de estudo e subvenções[...].

 

Esta lei aponta Kassar (1999), começa a explicitar o interesse pelo deficiente, tendo em vista que, na sociedade como um todo, fala-se em ingresso à escola de parte da população economicamente menos favorecida à escolarização, […] “a partir desse momento, notamos a preocupação dos poderes públicos com os problemas de aprendizagem e com a educação especial propriamente. ’’

 

 

3 NORMALIZAÇÃO E A INTEGRAÇÃO ESCOLAR

 

 

A partir da década de 1960, em diferentes países foi iniciada a formação de um movimento de opinião favorável à integração escolar dos alunos com deficiência nas escolas regulares, de modo a oferecer para esses alunos condições educacionais satisfatórias (Marchesi; Martín, 1995).

 

Segundo Mendes (2006), nessa época, razões morais, lógicas, científicas, políticas, econômicas e legais serviram como base para a unificação da educação especial que até então se configurava como um sistema paralelo, com o sistema educacional. Tendo como base essas razões, surgiu em todo o mundo, a partir da década de 1970, a filosofia da normalização e da integração.

 

Dessa forma, no Brasil, assim como em diferentes países, dispositivos legais começam a ser aprovados garantindo para a pessoa com deficiência o direito de frequentar as classes comuns das escolas regulares. Esse fato foi primordial para que a escola regular pudesse fazer a seleção daqueles que estavam aptos a frequentar a classe regular e daqueles que não tinham condições de manter-se nela.

 

Em 1971 a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação nº 5692/71 fixa as diretrizes e bases do ensino 1º e 2º graus e define o objetivo para esses níveis de ensino, tanto no comum quanto no especial, mais especificamente sobre a educação oferecida às pessoas com deficiência, assegura, em seu artigo 9º, que:

 

 

 

Art. 9º OS alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e ossuperdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação (BRASIL, 1971).

 

Historicamente, as escolas que existiam no Brasil estavam preparadas para atender apenas à elite e àquelas crianças que adquirissem conhecimento com facilidade. As crianças matriculadas na sala especial não conseguiam chegar até a sala comum, mantinham-se na sala especial por vários anos e, portanto, continuavam segregadas.

 

As críticas foram muitas, e forma-se um novo movimento na área da Educação Especial: a Inclusão. Essa foi resultado de um processo econômico, político e social que envolveu os assuntos educacionais e que não pode ser entendido sem considerar a conjuntura na qual são criadas fundamentações.

 

 

4 INCLUSÃO ESCOLAR

 

 

A inclusão é um movimento educacional social e político, que tem por objetivo defender o direito de todos os indivíduos a participarem da sociedade de uma forma consciente e responsável, sendo aceitos e respeitados naquilo que os diferenciam dos outros. No contexto educacional, defende-se o direito de todos os alunos desenvolverem e concretizarem as suas potencialidades, aprimorando as competências, permitindo-lhes exercer o seu direito de cidadania, através de uma educação de qualidade.

 

Segundo Rodrigues (2006, p. 02),

 

O conceito de Inclusão no âmbito específico da Educação implica, antes de mais, rejeitar por princípio a exclusão (presencial ou académica) de qualquer aluno da comunidade escolar. Para isso, a escola que pretende seguir uma política de Educação Inclusiva (EI), desenvolver políticas, culturas e práticas que valorizam o contributo activo de cada aluno para a construção de um conhecimento construído e partilhado e, dessa forma, atingir a qualidade acadêmica e sociocultural sem discriminação.

 

Há uma emergência no combate ao preconceito na Educação Inclusiva. Todos têm o direito ao acesso ás escolas comuns, e essas, buscar uma pedagogia centralizada para se tornar acessível à diferença, assim cada sujeito conseguirá se sentir capaz perante suas necessidades. A escola deve se tornar uma facilitadora das possibilidades às crianças com necessidades especiais, facilitando a independência e autonomia valorizando o que eles são e o que eles podem ser.

 

 

 

 

4.1 BASES LEGAIS E FILOSÓFICAS DA INCLUSÃO ESCOLAR NO SÉCULO XX

 

A partir da década de 1990, o movimento de inclusão escolar passou a ser amplamente divulgado com base na questão sobre como realizar intervenções voltadas para as pessoas com necessidades especiais, principalmente, sobre como a sociedade pode ser reestruturada permitindo a participação plena dessas pessoas.

 

Segundo Aranha (2002, p 2),

 

  • ideia de inclusão se fundamenta em uma filosofia que reconhece e aceita a diversidade na vida em sociedade. Isto significa garantia de acesso de todos, a todas as oportunidades independente das peculiaridades de cada indivíduo ou grupo social.

 

Nessa nova visão, não é o aluno que precisa se adaptar à escola, mas a unidade escolar é que precisa preparar-se para garantir que os alunos, inclusive aqueles com deficiência, tenham o direito de desenvolver suas potencialidades e crescer cognitivamente.

 

A Constituição Federal de 1988 que norteia a inclusão inclusiva traz como um dos seus objetivos fundamentais “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art. 3º, inciso IV) assim como a Declaração Mundial sobre a Educação para Todos, realizada em Jomtien, na Tailândia, em 1990, entre os países-membros incluindo o Brasil e assumem o compromisso de universalizar o acesso à educação e promover a equidade. Essa universalização se estende também às pessoas com deficiência. Tal declaração recomenda, em seu artigo 3º, que “é preciso tomar medidas que garantam a igualdade de acesso à educação aos portadores de todo e qualquer tipo de deficiência, como parte integrante do sistema educacional” (UNESCO, 1990).

 

Em 1994, é publicada a Política Nacional de Educação Especial, orientando o processo de “integração instrucional” que condiciona o acesso às classes comuns do ensino regular àqueles que “(...) possuem condições de acompanhar e desenvolver as atividades curriculares programadas do ensino comum, no mesmo ritmo que os alunos ditos normais” (p.19).

 

No mesmo ano, ocorre a Conferência Mundial sobre as Necessidades Educacionais Especiais promovidas pelo governo na Espanha e pela UNESCO que resultou a deflagração da Declaração de Salamanca.

 

Conforme o seu próprio texto afirma (UNESCO/Ministryof Educationand Science – Spain, 1994), a conferência de Salamanca proporcionou uma oportunidade única de colocação da educação especial dentro da estrutura de “educação para todos” firmada em 1990 (...) Ela promoveu uma plataforma que afirma o princípio e a discussão da prática de garantia de inclusão das crianças com necessidades educacionais especiais nestas iniciativas e a tomada de seus lugares de direito numa sociedade de aprendizagem. (p.15). Esse documento afirma que:

 

O princípio fundamental desta linha de ação é que as escolas devem acolher todas as crianças, independentemente de suas condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais, linguística ou outras [...]. As escolas têm que encontrar a maneira de educar com êxito todas as crianças, incluindo aquelas que possuem desvantagens severas [...] (Brasil, 1994).

 

Esse documento representa “o mais importante marco mundial da difusão da filosofia da educação inclusiva. A partir de então, ganham terreno as teorias e práticas inclusivas em muitos países, inclusive o Brasil” (Mendes, 2006, p. 395).

 

Em 20 de dezembro de 1996 foi aprovado a LDBN nº 9394/96, essa Lei foi destinado um capítulo específico para a educação especial, a qual, nesse documento, foi definida como “a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais” (art. 58).

 

[...] Art. 58. [...]

 

  • 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.

 

  • 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

 

  • 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem início na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil [...].

 

De acordo com Aranha (2004), o Brasil foi um dos primeiros países da América Latina a reproduzir, em sua legislação, os princípios da educação inclusiva e a produzir documentos para nortear a prática nacional da educação de pessoas com deficiência no sistema regular de ensino.

 

O último documento oficial desse período foi a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 3298/1999,constitui um conjunto de normas que assegura que os indivíduos com deficiência possam exercer seus direitos de forma plena.

 

 

4.2 BASES LEGAIS DA INCLUSÃO ESCOLAR NO SÉCULO XXI

 

 

 

Com toda a legislação e documentos internacionais citados, o conceito de pessoa com necessidades educacionais especiais só é definido nas Resoluções CNE/CEB nº 2/2001, que institui novas diretrizes nacionais para a Educação Especial na Educação Básica (BRASIL, 2001) e estabelece:

 

Entende-se por necessidade educacional especial toda pessoa que tenha uma defasagem em relação ao currículo, que pode estar vinculada a causas orgânicas como difusões, limitações e deficiências; as causas não vinculadas

 

  • função orgânica; a dificuldades de comunicação e sinalização que demandarão a utilização de linguagens e códigos próprios e a altas habilidades (BRASIL, 2001, p.01).

 

No ano seguinte a Resolução CNE/CEB nº 2/2001, em seu artigo 5º, consiste que educandos com necessidades educacionais especiais são os que, durante o processo educacional, apresentam:

 

[...]I - dificuldades acentuadas de aprendizagem ou limitações no processo de desenvolvimento que dificultem o acompanhamento das atividades curriculares, compreendidas em dois grupos:

 

  1. aquelas não vinculadas a uma causa orgânica específica;

 

  1. aquelas relacionadas a condições, disfunções, limitações ou deficiências;

 

  1. dificuldades de comunicação e sinalização diferenciadas dos demais alunos, demandando a utilização de linguagens e códigos aplicáveis;

 

  1. - altas habilidades/superdotação, grande facilidade de aprendizagem que os leve a dominar rapidamente conceitos, procedimentos e atitudes [...].

 

Em 24 de abril de 2002, a Lei nº 10.436, reconhece a Língua Brasileira de Sinais

 

Libras como recurso de comunicação e expressão, e garante, por parte do Poder Público e das empresas concessionárias de serviços públicos o apoio, o uso e a difusão da mesma. Ainda, estabelece que os sistemas educacionais, cursos de formação de Magistério em níveis médio e superior e cursos superiores de Fonoaudiologia e de Educação Especial, garantam o ensino de Libras, não podendo substituir a modalidade escrita da Língua Portuguesa.

 

Em 2007 foi lançado o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, possibilitando a formação de professores para a educação especial, a implantação de salas de recursos multifuncionais, acessibilidade dos prédios escolares e o acesso e a permanência das pessoas com deficiência na educação superior.

 

No documento do MEC, Plano de Desenvolvimento da Educação, razões, princípios e programas são reafirmados a visão que busca superar a oposição entre educação regular e educação especial.

 

 

 

As Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial, CNE/CEB 04/2009, apresenta o AEE – Atendimento Educacional Especializado como um “serviço” da Educação Especial assegurado na legislação brasileira através da Constituição de 1988. É uma modalidade da Educação Especial que identifica, elabora e organiza recursos pedagógicos e de acessibilidade, com o intuito de eliminar as barreiras que se interpõem à plena participação, no desenvolvimento e na aprendizagem dos alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.

 

O documento citado faz referência ao Atendimento Educacional Especializado como um serviço que perpassa todos os níveis e etapas, assim como todas as modalidades da educação básica e superior, ocorrendo, preferencialmente, nas salas de recursos multifuncionais da própria escola ou outra do ensino regular, podendo ser realizado, também, em centros de Atendimento Educacional Especializado da rede pública ou de instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos... (art. 5º CNE/CEB nº 04).

 

Em 18 de novembro de 2011, foi publicado o Decreto 7611/2011 que dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado, onde revogou na íntegra o Decreto 6571/2008 e causou controvérsias na interpretação de seus artigos por “supostamente” recuar em políticas que já vinham se solidificando na garantia do direito de alunos com deficiência.

 

Um dos artigos controversos é o 1º e seu inciso III, cuja transcrição prevê:

 

Art. 1º O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:

 

[...]

 

III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;

 

A polêmica continua quando se trata de repasse de verbas, pois o Decreto 6571/08 também garantia a dupla matrícula no âmbito do FUNDEB desses alunos matriculados no AEE no período oposto ao da escolarização.

 

Militantes da causa da educação especial, professores e profissionais apontam um retrocesso no artigo 14 do Decreto 7611/2011 e seu parágrafo 1º, cuja transcrição prevê:

 

 

 

Art. 14. Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos,com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.

 

  • 1o Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.

 

O Decreto 7612/2011 institui o Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Plano Viver sem Limite possui como um de seus eixos principais o acesso

 

  • educação, e prevê a garantia de que os equipamentos públicos de educação sejam acessíveis para as pessoas com deficiência, inclusive por meio de transporte adequado.

 

Em 2010 o governo federal lança o Plano Nacional de Educação (PNE 2011-2020). Sua formulação foi realizada através de um documento base elaborado pelo Ministério da Educação e adequado exaustivamente por representantes da educação de todo o país, através da realização de Conferências Municipais e Estaduais de Educação. Esse documento servirá como diretriz para todas as políticas educacionais do País para a próxima década. É composto por 12 artigos e um anexo com 20 metas para a Educação, e tem como foco a valorização do magistério e a qualidade da Educação.

A meta 4 do (PNE 2011-2020 p.23) trata da Educação Especial apresenta:

 

Universalizar, para a população de quatro a dezessete anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente, na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível sua integração nas classes comuns.

 

Em 02 de janeiro de 2016, foi sancionada, após 15 anos de tramitação no Congresso Nacional, a Lei Brasileira de Inclusão também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que afirmou a autonomia e a capacidade desses cidadãos para exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas. As inovações trazidas pela nova lei alcançaram, entre outras, as áreas de saúde, educação, trabalho, assistência social, esporte, previdência e transporte.

 

Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurando sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

 

Parágrafo único. É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo de toda forma de violência, negligência e discriminação.

 

 

 

Ainda, assegura a oferta de sistema educacional inclusivo em todos os níveis e modalidades de ensino. Estabelece ainda a adoção de um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, com fornecimento de profissionais de apoio e proíbe as escolas particulares de cobrarem valores adicionais por esses serviços.

 

A LBI não é um presente, é uma conquista. O Estatuto é fruto de muita luta e

 

  • fundamental para garantir os direitos e a autonomia das pessoas com deficiência. Os seus 127 artigos organizam em um único documento diversas leis que estavam soltas, diz Flavio Henrique de Souza, presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).

 

A LBI foi um grande avanço. Agora, entra em um período de ajustes. O ideal é criar uma cultura de inclusão e derrubar barreiras que ainda existem. Ao se exercer os direitos previstos nesta lei, devem surgir casos de punição por discriminação e isso vai ter um efeito cultural e pedagógico positivo.

 

 

5 METODOLOGIA

 

 

Neste estudo foi utilizada a metodologia de pesquisa bibliográfica e teve como foco de análise a Educação Especial no Brasil – história, filosofia e os marcos legais dos primórdios ao século XXI.

 

Quanto à classificação da pesquisa foi abordado a pesquisa explicativa, buscando identificar os fatores que determinam ou contribuem para a ocorrência dos fenômenos, aprofundando o conhecimento da realidade por explicar a razão, o “porquê” das coisas.

 

A partir da constatação de que o problema se situa dentro do campo das ciências sociais optou-se pela pesquisa qualitativa que conforme Minayo (2001, p. 21) é assim descrita:

 

A pesquisa qualitativa responde a questões muito particulares. Ela se ocupa, nas Ciências Sociais, com um nível de realidade que não pode ou não deve ser quantificado. Ou seja, ela trabalha com o universo dos significados, dos motivos, das aspirações, das crenças, dos valores e das atitudes. Esse conjunto de fenômenos humanos é entendido aqui como parte da realidade social, pois o ser humano se distingue não só por agir, mas por pensar sobre o que faz e por interpretar suas ações dentro e a partir da realidade vivida e compartilhada com seus semelhantes.

 

 

Nessa busca de interpretação e de estabelecer sentido às produções discursivas manifestas e não manifestas a respeito da Educação Especial no Brasil, sua história, filosofia e os marcos legais dos primórdios ao século XXI, foi realizada pesquisa bibliográfica na qual foi utilizado o método dedutivo o qual parte de teorias e leis com princípios universais para chegar a conclusões a respeitos de fenômenos universais e particulares, sendo um método característico das pesquisas indiretas como a bibliográfica.

 

Podemos classificá-la também de pesquisa explicativa, pois tem como preocupação central identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos fenômenos – no caso – a História da Educação Especial no Brasil.

 

 

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

 

Na história da Educação Especial Brasileira percebemos a passagem pelos paradigmas da institucionalização no período imperial, onde os cegos, os surdos e os deficientes mentais mais comprometidos ficavam segregados da sociedade, uma sociedade agro produtora e analfabeta, onde a escolarização era oferecida apenas a uma pequena parte da população.

 

Com a Proclamação da República a escola se tornou mais abrangente, as instituições passam a cuidar da educação dos deficientes principalmente os mentais, havendo uma preocupação com crianças ditas “anormais” por não conseguirem adequar-se às normas escolares, pois estes deveriam receber educação separada dos “normais” a fim de evitar que os primeiros atrapalhassem a educação dos últimos.

 

Percebe-se uma evolução nas últimas décadas em relação ao atendimento aos deficientes, preocupando-se com a humanização crescente dos serviços a eles prestados. Em países desenvolvidos, a construção de uma sociedade inclusiva, onde deficientes, ou membros de grupos minoritários, possam levar uma vida produtiva, com dignidade e tendo seus direitos assegurados, tornou-se caráter de ordem e não apenas um sonho. No Brasil, essa empreitada ainda é, um sonho.

 

Através desses trabalhos e percebe os desafios que a Educação Especial e Inclusão Social representam para nossa sociedade. Uma vez que a lei prevê o processo de inclusão, é importante que este tema seja amplamente discutido no que se refere aos benefícios que pode trazer para os portadores de diferentes deficiências. Seu objetivo principal é favorecer a interação social do aluno portador de deficiência com os outros alunos ditos normais, na tentativa de tirar aqueles da condição de excluídos.

 

 

REFERÊNCIAS

 

 

 

ARANHA, M. S. F. Educação Inclusiva: transformação social ou retórica. In: OMOTE, S. (org.). Inclusão: intenção e realidade (pp. 37-60). Marília: Fundepe, 2004.

 

ARANHA, M.S.F. Inclusão social e municipalização. In: Novas Diretrizes da Educação Especial. São Paulo: Secretaria Estadual de Educação, p. 2, 2002. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Secretaria Geral. CENESP. Serviço de Estatística da Educação e Cultura. Educação Especial. 1973. 1º Volume. Brasília, 1975.

 

______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil,

 

promulgada em 5 de outubro de 1988. 24ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2000. (Coleção Saraiva de Legislação).

______. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº. 4.024/61, de 20

 

de dezembro de 1961. Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, DF, 27 dez. 1961.

 

______. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional, LDB 5.692, de 11 de agosto de 1971.

______. Ministério da Educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação

Nacional.LDB 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

 

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto Nº

3.298, de 20 de dezembro de 1999.

______. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica.

Resolução CNE/CEB 2/2001. Diário Oficial da União, Brasília, 2001, Seção 1E, p.

39-40.

 

______. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Lei Nº. 10.436,

 

de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências.

 

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1Daiane Basso, Pedagoga, estudante do curso de Educação Especial e Inclusiva do Centro Universitário Internacional/ UNINTER.