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LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO ATRAVÉS DA “INTERNET” DO PLANO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO (PME)


Elizania Regina Maciel1

Eliane Siqueira Barrozo Rogeri2

Luciana Vieira Oczinski3


O presente artigo buscou conhecer mais sobre a situação nacional do cumprimento dos Plano Nacional de Educação, realizando estudo através de pesquisa relacionada aos textos que são encontradas na internet e relacionando sobre os Planos Municipais de Educação, após a aprovação do Plano Nacional de Educação, sob a Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, considerando como estão os estudos no território nacional após a da lei provação em cada município da federação. As análises são consideradas através da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, onde os pesquisadores colocam sobre as dificuldades de se adequar aos planos.

Em 2014, O Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado pela Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, trazendo novas concepções para as politicas educacionais brasileiras. Composto por 14 Artigos, 20 Metas e 254 Estratégias indispensáveis a sua concretização, trazendo uma esperança para a qualidade da educação em um âmbito transformador em 10 anos, entre 2014 e 2024, com compromissos da educação brasileira. O papel das metas do PNE é fortalecer a repartição constitucional de competências direcionadas a educação escolar, representando desafios profundos para a melhoria da qualidade da educação brasileira e buscando providências e medidas estruturais para serem implementadas.

A elaboração do PNE, conforme exposto nos textos legais, visa a elucidar problemas referentes às diferenças socioeconômicas, políticas e regionais, bem como às que se referem à qualidade do ensino e à gestão democrática4.

Para Aranda & Lima (2014), o PNE é compreendido como “o aperfeiçoamento científico e democrático da política,

Busca pela qualidade socialmente referenciada tem relação com um determinado projeto de nação. Para tanto, o PNE 2014-2024, com suas metas e estratégias, precisa, para pelo menos se aproximar do horizonte pretendido, que novas bases comecem a ser edificadas, mesmo que nos interstícios de um sistema capitalista. A tarefa está posta para todos os pesquisadores, gestores da educação, educadores em geral, desde que empenhados na promoção humana e social de todos, sem exceções, com vistas a uma sociedade democrática.

 

As dificuldades de se cumprir as metas dos PMEs são inúmeras, Aranda & Lima (2014), evidenciam:

 

Dos indicativos ressaltados, pode-se depreender que a qualidade na educação, por ser uma categoria dinâmica e complexa, não está imune a entendimentos dúbios, incertos, imprecisos, podendo servir a interesses vários. Por isso, é preciso buscar compreendê-la em relação à totalidade das relações sociais, com base em uma concepção “histórico-social”, portanto, crítica.

 

A Lei de Diretrizes e Base da Educação (LDB), nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, coloca sobre a necessidade de planejamento e que deve ser realizado com a participação das três esferas de governo: municipal, estadual e federa, como a seguir está pontuado artigos que explicitam esta ação.

Art. 9º. A União incumbir-se-á de:

I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Art. 10º. Os Estados incumbir-se-ão de:

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

Art. 11º. Os Municípios incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;”

 

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, a cada dois anos, durante o período de vigência do PNE divulgará estudos voltados para o aferimento do cumprimento das metas.

Alcântara & Souza (2017), colocam que embora não aponte obrigatoriedade de os municípios elaborarem os seus PMEs, a reciprocidade está posta nos termos de que os municípios também devem organizar os seus sistemas de ensino de forma integrada às políticas e planos educacionais da União e dos estados (BRASIL, 1996, art. 11, inciso I). Confirmando, Paz (2015) descreve que além da importância do município em colaborar com a elaboração do PNE previsto no Artigo 9º da LDB a própria elaboração de seu PME, que apesar de não ser definido como uma exigência legal, se constitui como um importante mecanismo para a criação, implantação e gestão dos sistemas municipais.

O PME veio para que fosse firmada uma política de acompanhamento da educação a nível local, onde todo um conjunto de personagens buscaria trabalhar por uma educação com qualidade, estudando eixo a eixo e buscando as condições favoráveis para o trabalho no município.

Paz (2015), relata sobre as competências específicas dos municípios que foram definidas no Artigo 30 da Constituição Federal de 1988, surgindo suas obrigações com a educação, a possibilidade e ou autorização para que este entre federativo passa a se responsabilizar.

Na busca de uma educação de qualidade, com responsabilidade, Messias et al (2017), relata que para garantir a melhoria na educação brasileira são necessárias revisões periódicas, visando o avanço na construção e consolidação das políticas educacionais requerendo análises mais apuradas das múltiplas ações realizadas pelos entes federados na promoção de uma educação de qualidade no país.

Neto et al (2016), descreve que o Plano Nacional de Educação deve, em princípio, criar as condições necessárias para assegurar o direito à educação e induzir os entes subnacionais para elaborar os planos estaduais, distritais e municipais com o mesmo intuito. Os planos estaduais e municipais de educação se tornam peças importantes no processo de configuração do sistema nacional de educação, na medida em que se constituem em elos essenciais na viabilização do regime de colaboração e, por conseguinte, na materialização das metas do PNE, onde estabelece diretrizes para a elaboração dos planos estaduais e municipais de educação propicia as condições favoráveis para a edificação de políticas com maior possibilidade de articulação federativa.

Silva & Nogueira (2014), descrevem sobre a importância do PME, onde atendendo aos princípios da gestão democrática e da autonomia e colaboração, constitui-se uma peça de planejamento previsto para atender ao desenvolvimento da educação local ao traçar as diretrizes e finalidades do Sistema Municipal de Educação. Diferentemente do PNE, que estabelece metas gerais para todo o País, com prazo de dez anos, o PME, guardada a consonância com o Plano Nacional de Educação, precisa definir metas específicas, a serem concretamente alcançadas a curto, médio e longo prazo pelo município, garantindo a sua identidade e autonomia. As metas do PME deverão ser fixadas em prazos menores do que o PNE, trabalhando sob a forma de planejamento de um processo dinâmico, que possa efetivamente modificar a realidade até alcançar as metas de longo prazo.

Neto et al (2016) colocam que a importância do PME não reside, apenas, em garantir um direito fundamental pelo qual os municípios têm grande responsabilidade, sua construção coletiva e sua implementação têm o potencial de mudar a forma como os gestores e a comunidade lidam com as políticas educacionais.

Segundo pesquisas de Net, et al (2016) e dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por ocasião da implementação do primeiro PAR, a situação dos municípios brasileiros que tinham os planos municipais aprovados era a seguinte:

Do total de 5.565 municípios, 56,38% informaram a existência do Plano Municipal.

Região

Porcentagem

Sudeste

72,66%,

Centro-Oeste

54,03%,

Sul

51,34%,

Nordeste

50,39%

Norte

38,08%,

 

Isso demonstra que o que a lei preconiza ainda está muito além do que deveria estar acontecendo.

Percebe-se ainda que é extremamente necessário maior apoio para que o monitoramento nos município seja realizado. Em 2017, o PME foi sendo acompanhado por regiões definidas em seus Estados, com cronograma definido por etapas para que pudessem ser sanadas dúvidas e que os municípios pudessem compreender a importância do PME.

Tomando como exemplo o que Alcântara & Souza (2017), analisaram através das vinculações previstas em PMEs em relação a outros instrumentos de gestão local da educação, tomando por base empírica os planos pertencentes a dez municípios da RM do estado do Rio de Janeiro, aprovados no período 2001-2012, com vistas ao delineamento de eventuais problemas internos, também relacionados ao planejamento em escala metropolitana, levada a efeito revela uma nítida tendência à baixa cooperação intermunicipal.

Paz (2015) relata que a determinação da autonomia dos municípios, para definir seus próprios rumos, não é o bastante para que os sistemas municipais de ensino garantam efetivamente a construção de planos e a execução dos mesmos para a melhoria da qualidade da educação. Apoio técnico e financeiro é imprescindível para amenizar a falta de experiência, se garantir meios efetivos para o cumprimento das finalidades da educação escolar e a construção efetiva da gestão democrática.

Silva & Nogueira (2014), descrevem que o Plano Municipal de Educação que deveria constituir-se num planejamento orgânico da administração pública, apontando os problemas, as prioridades, os prazos, recursos e as ações a serem executadas de forma objetiva, organizada, atendendo ao necessário, longe está de alcançar a sua finalidade, como aqui brevemente está apresentado. O apoio das autoridades, que deveria ser uma questão fundamental no que se refere aos fatores materiais e econômicos e também na perspectiva de aconselhamento e consultoria, tendo em vista a interação e a corresponsabilidade no desenvolvimento de um projeto educativo, não se constitui de fato. A escola se encontra sozinha.

Quando se realiza uma busca para que se possa analisar como estão sendo vistos e trabalhados os PMEs pelos municípios do Brasil, não se encontram muitos estudos, e os que são observados, ainda estão aquém do ideal previsto em lei. É necessária uma participação efetiva de toda a comunidade escolar para que o processo tenha efetividade, mas infelizmente muitos dos coparticipantes não têm interesse em aderir a busca por um plano que seja continuo e possa fazer a diferença através do cumprimento das leis.

Em 2018 e 2019, os munícipios devem realizar o Fórum Municipal de Educação, pois os Planos Estaduais de Educação, realizados em 2018 através do CONAPEE, trazendo novas concepções para os PMEs. Mesmo assim, muitos questionamentos continuam pairando, pois sem um aprofundamento de estudo os PMEs podem ficar esquecidos, lembrando que tem base na Lei Federal, Estadual e Municipal.

Em anos de estudos para construção dos planos, leva a concentração de intenções sob a forma de metas para a melhoria da qualidade na educação. Porém, desde suas aprovações, em 2014, passando quatro anos, observa-se que as metas estão muito aquém de serem alcançadas, trazendo um prejuízo para novas expectativas educacionais.

Ao acontecer os monitoramentos nos planos estaduais e municipais de educação, suas esferas analisam o contexto atual para realizar uma prévia sobre o que já foi atingido e o que poderá ou não estar sendo atendido. Considera-se o fato de após o estudo, as metas analisadas, a produção de notas técnicas justificando as dificuldades do que não poderá ser contemplado no prazo estipulado dentro do decênio.

As metas que não terão capacidade de ser atingidas, a produção de notas técnicas, levam a crer que as expectativas voltadas aos planos poderão se tornar frustramentos e perda para os avanços na educação brasileira. É certo que os tempos mudam e as condições da realidade também, mas a busca por um ensino de qualidade deve ser levado em consideração, não esquecendo que são leis, e estas devem ser ao máximo respeitadas e cumpridas.

 

REFERÊNCIAS

 

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Plano Nacional de Educação PNE 2014-2024: Linha de Base. – Brasília, DF: Inep, 2015.

 

SOUZA, Donaldo Bello de; ALCÂNTARA, Alzira Batalha (Des)vinculações de Planos Municipais de Educação metropolitanos com outros instrumentos de gestão local da educação. (Educ. Pesqui., São Paulo, v. 43, n. 3, p. 711-726, jul./set., 2017. Disponível em:http://www.scielo.br/pdf/ep/v43n3/1517-9702-ep-S1517-9702201604144540.pdf. Acesso: 11 dez. 2018.

 

ARANDA, Maria Alice de Miranda; LIMA, Franciele Ribeiro. Revista Educação e Políticas em Debate – v. 3, n.2 – ago./dez. 2014 - ISSN 2238-8346. Universidade Federal da Grande Dourados*. Disponível em: http://www.seer.ufu.br/index.php/revistaeducaopoliticas/article/view/30281/16534. Acesso: 15 dez. 2018).

 

NETO, Antônio Cabral; CASTRO, Alda Maria Duarte Araujo; GARCIA, Luciane Terra Dos Santos. Plano Municipal de Educação: elaboração, acompanhamento e avaliação no contexto do PAR. RBPAE - v. 32, n. 1, p. 047 - 067 jan./abr. 2016. Disponível em: http://seer.ufrgs.br/index.php/rbpae/article/viewFile/62648/37750. Acesso: 11 dez. 2018.

 

MESSIAS, Bianca Trindade; SOUZA, Joana Batista de; MAFRA, Liana Márcia Gonçalves; CRUZ, Thiago de Jesus Araújo. PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO: IMPLICAÇÕES E PERSPECTIVAS. 2017. Disponível em: http://www.histedbr.fe.unicamp.br/acer_histedbr/jornada/jornada12/artigos/2/artigo_eixo2_371_1410833145.pdf. Acesso: 15 dez. 2018.

 

PAZ, Vanilson Oliveira. A Gestão Dos Sistemas Municipais De Ensino e o Planejamento da Educação: Uma Interseção entre os Planos Nacional e
Municipal de Educação de Ananindeua/PA. Universidade Federal do Pará. Disponível em: http://www.simposioestadopoliticas.ufu.br/imagens/anais/pdf/DC05.pdf. Acesso: 10 dez. 2018.

 

SILVA, Scheila Ribeiro de Abreu; NOGUEIRA, Sonia Martins de Almeida. O Plano Municipal de Educação no contexto do desenvolvimento local e da cultura da escola. 2014. Disponível em: http://www.anpae.org.br/IBERO_AMERICANO_IV/GT1/GT1_Comunicacao/ScheilaRibeiroDeAbreuESilva_GT1_integral.pdf. Acesso: 14 dez. 2018.

1 Pós graduada em Educação Interdisciplinar, mestranda em Educação, email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

2 Especialista em Educação Especial e Educação Inclusiva, mestranda em educação, email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo..

3 Especialista Psicopedagogia e Alfabetização. Mestranda em educação, email: O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.

4 A gestão democrática é entendida como a participação efetiva dos vários segmentos da comunidade escolar, pais, professores, estudantes e funcionários na organização, na construção e na avaliação dos projetos pedagógicos, na administração dos recursos da escola, enfim, nos processos decisórios da escola. http://escoladegestores.mec.gov.br/site/4 sala_politica_gestao_escolar/pdf/texto2_1.pdf