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A INCLUSÃO DO ALUNO SURDO NO ENSINO REGULAR

Eric Augusto Gonçalves
Joseane da Costa Galvão
Emerson Ferreira da Costa

Resumo

A inclusão de pessoas surdas em sala de aula caracteriza-se como um desafio para professores e demais profissionais da educação, haja vista de que a escola além de ser inclusiva, deve proporcionar ao educando condições para uma aprendizagem de qualidade em todos os seus segmentos. Assim o presente trabalho objetivou discutir, por meio de uma pesquisa bibliográfica, o processo de inclusão de alunos surdos no ambiente de aprendizagem em sala de aula regular, onde de modo geral, professores e alunos não sutilizam a linguagem de sinais.

Palavras-chave: Educação de Surdos. Inclusão. Ensino Regular.


1 INTRODUÇÃO

A realidade brasileira atual tem se regulado na democracia que tem por definição a pluralidade, o convívio e a diversidade. Nesse contexto, todas as pessoas consideradas diferentes tem se esforçado para serem aceitas.
Assim como a sociedade democrática a educação brasileira vive um período de mudanças, principalmente no aspecto referente as metodologias de ensino. São mudanças que se refletem em ações de professores, profissionais da educação e também alunos, modificações que procuram acompanhar os PCNs, tornando a escola um ambiente não só de aprendizagem, mas também de convívio social entre as diversidades.
A educação como direito de todos os cidadãos em todos os níveis, segundo a Constituição Federal, deve trabalhar para melhorar a qualidade do processo ensino-aprendizagem proporcionando o desenvolvimento de cada indivíduo, procurando contribuir para o exercício de práticas pedagógicas que possibilitem o desenvolvimento de todos.
A educação inclusiva, prevista na Legislação brasileira, estabelece que educandos com necessidades especiais sejam inseridos no sistema regular de ensino, se caracterizando como um direito fundamental para uma sociedade mais homogênea e solidária, no entanto, esta exige muito estudo, trabalho e dedicação de todos os envolvidos no processo ensino-aprendizagem.
Neste contexto, a educação de surdos possibilita questionamentos quanto às práticas pedagógicas utilizadas, bem como a sua inclusão em sala de aula do ensino regular, levando em consideração a especificidade linguística e também sua cultura.
Estes questionamentos e a experiência profissional ao longo dos anos com a inserção e os desafios enfrentados para a inclusão de alunos com deficiência auditiva em salas regulares de ensino nos conduziram a escolha deste tema.
Assim o presente trabalho tem por finalidade propor a discussão, por meio de uma pesquisa bibliográfica pautados em autores como: Carvalho (2010), Silva (2016) e Stumpf (2008), quanto aos processos utilizados para a inclusão de alunos surdos em sala de aula, suas metodologias e práticas pedagógicas.

2 A INCLUSÃO DO SURDO NA ESCOLA REGULAR

2.1 O paradigma da inclusão do aluno surdo

Partindo do princípio de que a educação é um direito de todos, o atendimento à pessoas com necessidades especiais em escolas de ensino regular comum está assegurado na Constituição Brasileira. Salientando que inclusão não se aplica apenas as pessoas que tem algum tipo de deficiência física, mas todos aqueles considerados diferentes.
A educação de surdos é permeada pela discriminação como qualquer grupo minoritário. No contexto educacional a língua de sinais surgiu como um facilitador para a interação de surdos com a sociedade.
De acordo com o disposto na Legislação Brasileira, o Conselho Nacional de Educação aprovou a Resolução n. 2/2001 que institui as Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica, incluindo educandos surdos como aqueles que têm dificuldade de comunicação e que para atender a demanda torna-se necessário a utilização de linguagem e códigos aplicáveis para seu desenvolvimento educacional.
O parágrafo 2º do artigo 12 dessa resolução diz:

Devem ser assegurados no processo educativo de alunos que apresentam dificuldades de sinalização diferenciada dos demais educandos, a acessibilidade aos conteúdos curriculares mediante a utilização de linguagens e códigos aplicáveis, como o sistema Braile e a língua de sinais, sem prejuízo do aprendizado a língua portuguesa, facultando-lhes e às suas famílias a opção pela abordagem pedagógica que julgarem adequada, ouvidos os profissionais especializados em cada caso.

A Língua de Sinais é de suma importância para a comunicação para a construção do saber pelo aluno surdo. Mesmo assim, ainda há casos em que professores optam pela metodologia da linguagem oral, não levando em consideração as dificuldades do deficiente auditivo em absorver as informações por eles repassada. Assim, a comunicação por meio de sinais se caracteriza como um dos principais itens para o desenvolvimento e progresso do aluno surdo, proporcionando a interação deste para o convívio social.
Conforme explica Fernandes (2000, p. 49) desenvolver-se cognitivamente não depende exclusivamente do domínio de uma língua, mas dominar uma língua que garanta os melhores recursos para as cadeias neurais envolvidas no desenvolvimento dos processos cognitivos.
Deste modo, o aprendizado do aluno surdo por meio de sinais se caracteriza como uma forma de linguagem, possibilitando seu desenvolvimento cognitivo.

2.2 O aluno surdo e a educação

O que é inclusão escolar?
Inclusão escolar é o acolhimento todos pelo sistema regular de ensino, independente de cor, credo, gênero, classe social e condições físicas ou psicológicas.
O principio fundamental da educação inclusiva é a valorização da diversidade e da comunidade humana. Quando a educação inclusiva é totalmente abraçada, nós abandonamos a idéia de que as crianças devem se tornar normais para contribuir para o mundo.
O processo de inclusão do deficiente auditivo não deve ser visto apenas como uma forma de inserir estudantes denominados especiais num ambiente escolar qualquer, mas procurar atender as suas necessidades, respeitando as suas especificidades de modo a proporcionar ao aluno surdo, principalmente em sala de aula, acesso total ao pleno exercício da cidadania, utilizando os meios linguísticos e pedagógicos necessários, proporcionando a sua comunicação na escola. Para tal é necessário adaptações curriculares que facilitem a relação professor e aluno.
Essas adaptações curriculares devem consistir em estratégias que possibilitem a esses alunos o ingresso no sistema regular de ensino, conforme apresenta a Secretaria de Educação Especial:
As adaptações curriculares para a educação dos surdos constituem a forma mais adequada de atender suas necessidades educativas. Não se trata de elaborar um programa paralelo, mas de ajustar a programação regular adotada para os demais alunos, uma vez que a maioria dos surdos pode beneficiar-se de um currículo regular. (BRASIL, 1997, p.32).

Mostrando-nos assim, a importância das adaptações curriculares no processo ensino-aprendizagem dos alunos com deficiência auditiva.
Ainda segundo Carvalho (2010, p.105)
As adaptações curriculares devem ser entendidas como mais um instrumento que possibilita maiores níveis de individualização do processo ensino-aprendizagem escolares, particularmente importante para alunos que apresentam necessidades educacionais especiais.

Sendo assim, a prática pedagógica a ser utilizada para educação de surdos deve ser diferenciada e com metodologias que forneçam condições para que os conteúdos apresentados sejam apreendidos significativamente pelos alunos surdos.
Neste contexto, segundo Freire (1987, p. 34) uma práxis educativa centrada nos valores e consciência, será capaz de libertar o homem de toda situação de opressão.
No caso específico do surdo, a interação deve se dar de modo a respeitar suas peculiaridades por meio de práticas educativas direcionadas para as relações em sala de aula, o uso da Língua de Sinais (libras) pelos professores, bem como a sua cultura, propondo intervenções práticas, considerando a realidade de cada aluno.
Conforme Frias (2010, p. 13),
a inclusão dos alunos Surdos na escola regular devem contemplar mudanças no sistema educacional e uma adaptação no currículo, com alterações nas formas de ensino, metodologias adequadas e avaliação que condiz com as necessidades do aluno Surdo; requer também elaboração de trabalhos que promovam à interação em grupos na sala de aula e espaço físico adequado a circulação de todos. A inclusão deve ocorrer, ainda que existam desafios, com garantia de oportunidades ao aluno Surdos iguais aos do aluno ouvinte. A presença do aluno Surdo em sala exige que o professor reconheça a necessidade da elaboração de novas estratégias e métodos de ensino que sejam adequados à forma de aprendizagem deste aluno Surdo, o aluno Surdo está na escola, então cabe aos professores criar condições para que este espaço promova transformações e avanços a fim de dar continuidade a um dos objetivos da escola, ser um espaço que promove a inclusão escolar.

Fato que torna necessário ouvirem-se os professores quanto aos procedimentos metodológicos que favoreçam o processo ensino-aprendizagem, bem como uma politica de educação inclusiva que atenda as necessidades dos educandos de acordo com suas realidades, contemplando a legislação vigente.

2.3 Da Legislação

A Constituição Federal em seu art. 208 afirma que todos têm direito a educação e garante atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência.
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, assegurada, inclusive, sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. (Brasil, 1988)

Ainda, segundo a Lei nº 9394/96 - Lei de Diretrizes e Bases Nacionais da Educação - que garante o acesso das pessoas com necessidades especiais preferencialmente nas redes do ensino regular, rompendo com modelos discriminatórios da sociedade, respeitando a singularidade de cada, contemplando as diferenças.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º Haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial.
§ 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular.

Tal proposta sugere uma inclusão de qualidade dos alunos com necessidades especiais no ensino regular e uma melhor qualificação por parte de professores e os demais profissionais da educação, não esquecendo de que cabe ao professor a responsabilidade pelo processo de aprendizagem do aluno surdo.
Há ainda o Decreto Legislativo nº 186/2008, de 09 de julho de 2008, que protege e assegura a inclusão do deficiente auditivo, promovendo o respeito e zelando pela dignidade do individuo denominado deficiente.
Art. 24. § 2º, Para a realização desse direito, os Estados Partes assegurarão que:
a) As pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência e que as crianças com deficiência não sejam excluídas do ensino primário gratuito e compulsório ou do ensino secundário, sob alegação de deficiência;
b) As pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade de condições com as demais pessoas na comunidade em que vivem;
c) Adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais sejam providenciadas;
d) As pessoas com deficiência recebam o apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
e) Medidas de apoio individualizadas e efetivas sejam adotadas em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena.

Neste contexto, os PCNs de 1998, especificam algumas deficiências:
A diversidade existente na comunidade escolar contempla uma ampladimensão de características. Necessidades educacionais podem ser identificadas em diversas situações representativas de dificuldadesde aprendizagem, como decorrência de condições individuais, econômicas ou socioculturais dos alunos:
- crianças com condições físicas, intelectuais, sociais, emocionais e sensoriais diferenciadas;
- crianças com deficiência e bem dotadas;
- crianças trabalhadoras ou que vivem nas ruas;
- crianças de populações distantes ou nômades;
- crianças de minorias linguísticas, étnicas ou culturais;
- crianças de grupos desfavorecidos ou marginalizados.

Sendo a surdez conceituada da seguinte maneira:
- surdez leve/moderada: perda auditiva de até 70 decibéis, que dificulta, mas não impede o indivíduo de se expressar oralmente, bem como de perceber a voz humana, com ou sem a utilização de um aparelho auditivo;
- surdez severa/profunda: perda auditiva acima de 70 decibéis, que impede o indivíduo de entender, com ou sem aparelho auditivo, a voz humana, bem como de adquirir, naturalmente, o código da língua oral.

Como observamos, a legislação contempla os alunos com deficiência auditiva, se caracterizando como um avanço para corrigir a discriminação, até então imposta a esses educandos, o que nos indica a necessidade de usarmos um sistema bilíngue, onde primeiramente lhes seria ensinado a língua de sinais (Libras), para posteriormente ser-lhes ensinado a língua portuguesa, proporcionando assim uma inclusão eficiente, num sistema de ensino-aprendizagem de qualidade.

2.4 Língua Brasileira de Sinais - Libras

O que é Libras?
Libras é sigla da Língua Brasileira de Sinais.
As Línguas de Sinais (LS) são línguas naturais das comunidades surdas, utilizadas para facilitar a comunicação entre estas. São línguas com estruturas gramaticais próprias e são compostas pelos níveis linguísticos: fonológico, morfológico, sintático e semântico.
A Libras é a melhor maneira e a mais adequada para a comunicação entre os alunos surdos, haja vista que esta tem a modalidade espacial-visual, facilitando assim a coleta de informações e o processo ensino-aprendizagem.
Conforme a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008:
A Lei nº 10.436/02 reconhece a Língua brasileira de Sinais como meio legal de comunicação e expressão, determinados que sejam garantidas formas institucionalizadas de apoiar seu uso e difusão, bem como a inclusão da disciplina de Libras como parte integrante do currículo nos cursos de formação de professores e de fonoaudiologia (BRASIL, 2008, p.9).

Neste contexto, podemos observar a necessidade reconhecida pela legislação, a proposta para o ensinamento de libras como parte de uma adaptação curricular.
Fato ratificado pelo Decreto nº 5.626 de 22 de Dezembro de 2005 que regulamenta a referida lei, dispondo sobre a Língua Brasileira de Sinais – Líbras, concedendo ao aluno surdo o direito a uma educação com base numa proposta de um ensino bilíngue, onde Libras é estabelecida como língua essencial para comunicação dos educandos surdos.
§ 1o Para garantir o atendimento educacional especializado e o acesso previsto no caput, as instituições federais de ensino devem:
I - promover cursos de formação de professores para:
a) o ensino e uso da Libras;
b) a tradução e interpretação de Libras - Língua Portuguesa; e
c) o ensino da Língua Portuguesa, como segunda língua para pessoas surdas;
II - ofertar, obrigatoriamente, desde a educação infantil, o ensino da Libras e também da Língua Portuguesa, como segunda língua para alunos surdos,
 III - prover as escolas com:
a) professor de Libras ou instrutor de Libras;
b) tradutor e intérprete de Libras - Língua Portuguesa;
c) professor para o ensino de Língua Portuguesa como segunda língua para pessoas surdas; e
d) professor regente de classe com conhecimento acerca da singularidade lingüística manifestada pelos alunos surdos.

Ou seja, antes mesmo de aprenderem a língua portuguesa, estes devem aprender a linguagem dos sinais, proporcionando desse modo uma aprendizagem mais eficaz.
Assim, é essencial que haja um interprete de libras em sala de aula para facilitar a comunicação do aluno surdo, não só com o professor, mas a interação com os demais alunos da sala.
A falta de um intérprete, na sala de aula dificulta o processo de ensino-aprendizagem, comprometendo assim sua qualidade.
Segundo Stumpf (2008, p.24),
o intérprete é condição de acessibilidade na falta do professor surdo ou do professor ouvinte que seja fluente em Libras. Mas, fazer de conta que um único professor pode falar duas línguas ao mesmo tempo é fingir que o ensino é inclusivo.

Todavia, nem todas as escolas encontram-se preparadas para a realização desse trabalho, e sequer, têm recursos para tal.
Conforme Silva (2003, p.32),
a integração escolar tem como objetivo inserir o aluno com deficiência na escola regular, porém, essa escola permanece organizada da mesma forma e é o aluno que foi inserido que deverá adaptar-se a ela. No entanto no sistema de ensino inclusivo é a escola que se reorganiza para atender a especificidade de cada aluno.

Nesses casos, observamos que o sistema inverte seus valores, haja vista de que o aluno surdo é que tem que adaptar-se a sala de aula, quando deveria ser o contrário. A escola é que deveria aparelhar-se para que em sala de aula, o deficiente auditivo possa receber um ensino de qualidade.
Conforme explicam Strieder e Zimmermann (2010, p.145):
Educação inclusiva é uma ação, desejando compreender e aceitar alguém, o outro, na sua singularidade. Significa abranger e abrir os braços para acolher todos e a cada um dos alunos. A natureza da inclusão é diferente de integrar, que tem a ver com adaptar o aluno às exigências da escola; implica mudança de perspectiva educacional, uma vez que se dirige a todos os alunos. A inclusão possibilita maior equidade e abre horizontes para o desenvolvimento de sociedades inclusivas.

Neste contexto, é essencial para o processo de inclusão a utilização depráticas pedagógicas que melhorem as relações entre professores e alunos no espaço da sala de aula, por meio da língua de sinais.

2.5 Do Professor

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (LDB, nº9394/1996) determina que os sistemas de ensino devam garantir profissionais capacitados, principalmente professores especializados para trabalharem com qualquer educando com necessidades especiais em sala de aula, proporcionando assim, o atendimento ao aluno surdo pelo sistema regular de ensino, entretanto, a maioria dos professores não se encontra aparelhada para exercer esse atendimento.
É essencial que os professores e os demais profissionais de educação compreendam que estão lidando com alunos especiais, portanto, devem buscar constantemente subsídios para seu melhoramento e, isso pode ser feito por meio da formação continuada.
Conforme Carvalho (2010, p. 161):
Convém trazer para discussão o sentido e o significado da formação continuada que a coloca, apenas, restrita aos cursos oferecidos aos professores para se atualizarem. Reconheço que eles são necessários, que trazem muitas informações e novas teorias, mas a experiência mostra que se tornam insuficientes se não houver, como rotina das escolas, encontros de estudos e de discussão sobre o fazer pedagógico, envolvendo a comunidade escolar.

Como observamos, essa formação deve abranger a todos que compõem a comunidade escolar, procurando promover o respeito aos alunos surdos, deficientes, assim como os demais.
Assim, a escola deve elaborar o Projeto Político Pedagógico de modo a proporcionar a formação continuada do professor no sentido de sua valorização profissional, bem como um ambiente saudável onde todos sejam inclusos.
Quanto ao professor, este deve se conscientizar do papel que desempenha, aprimorando seu conhecimento para desenvolver o processo de aprendizagem que permita ao aluno surdo um aprendizado de qualidade.

3 METODOLOGIA

Como metodologia de pesquisa foi utilizada a pesquisa teórico-conceitual, sendo classificada como pesquisa bibliográfica, que consiste na revisão da literatura realizada em livros, periódicos, artigo de jornais, sites da Internet entre outras fontes.
Conforme esclarece Boccato (2006, p. 266),
a pesquisa bibliográfica busca a resolução de um problema (hipótese) por meio de referenciais teóricos publicados, analisando e discutindo as várias contribuições científicas. Esse tipo de pesquisa trará subsídios para o conhecimento sobre o que foi pesquisado, como e sob que enfoque e/ou perspectivas foi tratado o assunto apresentado na literatura científica. Para tanto, é de suma importância que o pesquisador realize um planejamento sistemático do processo de pesquisa, compreendendo desde a definição temática, passando pela construção lógica do trabalho até a decisão da sua forma de comunicação e divulgação.

Os procedimentos metodológicos utilizados na busca por atingir os objetivos deste estudo foram divididos nos tópicos apresentados a seguir: delineamento da pesquisa; tipo de estudo; revisão literária; fichamento; interpretação do material analisado e redação final.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Observamos no desenvolvimento deste trabalho que o processo de inclusão dos alunos surdos em sala de aula, ainda está muito longe de ser concluído, mesmo com toda a legislação pertinente, haja vista que as escolas, por meio dos seus Projetos Políticos Pedagógicos precisam se organizar de modo a atender a demanda dos alunos com deficiência auditiva, utilizando novas metodologias e práticas pedagógicas que tornem a sala de aula um local onde o educando surdo possa permanecer e ter uma educação de qualidade, proporcionando seu pleno desenvolvimento na construção do saber e de sua inserção social e, ainda, utilizando o sistema bilíngue onde a língua de sinais (Libras) seja ensinada antes da língua portuguesa.
Quanto aos professores, estes precisam ter consciência do papel que desempenham como agentes transmissores do saber e que a Inclusão de alunos com algum tipo de deficiência é uma realidade, principalmente do aluno surdo, amparado na lei de forma especifica, mas que precisa o compromisso do professor para ser realmente legitimada.
Sendo assim, precisamos da união e envolvimento de todos os profissionais da educação para o aprimoramento do ensino-aprendizagem, constituindo a escola num local, não só de transmissão de conhecimento, mas também de realização pessoal e bem-estar social.

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