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O USO INADEQUADO DA LÍNGUA PORTUGUESA COMO UM OBSTÁCULO À OPERABILIDADE DO DIREITO

Olga Talita Furlan Mazzei 1

 

RESUMO

Diante de conceitos básicos da língua portuguesa, busca-se, com esta pesquisa, identificar a questão não só da ortografia, mas da coesão e da coerência nos textos jurídicos, como situação que facilite ou dificulte a operabilidade do direito. A ligação dos elementos e o sentido claro e retilíneo dos textos fazem com que a comunicação entre emissor e receptor torne-se a mais verossímil possível, o que ao contrário, se usarmos de excessos prejudicando a coerência, se tivermos uma linguagem rebuscada, termos arcaicos, estrangeirismos e a falta de ligação entre elementos coesivos, consolidaremos os empecilhos para a consagração da operabilidade do direito. O discurso técnico-jurídico tem como objetivo trazer à luz do entendimento comum o que está enunciado nas normas, na doutrina e na jurisprudência, e diante disso o seu valor de comunicação deve ser bastante claro, porém o que se observa, é que sua característica hermética passa a estabelecer dificuldades nas relações interdiscursivas dos próprios usuários, como nas das pessoas que apenas necessitam do acesso à justiça. Cabe apenas ressaltar, que o presente estudo sugere uma reflexão por parte daqueles que necessitam do seu pensar e do seu escrever, que reserve sempre um tempo para a revisão e correção dos seus textos que configuram-se na verdade, instrumentos de trabalho, e levam ao (in)sucesso da sua profissão.

 

Palavras-chave: Linguagem jurídica. Comunicação jurídica. Coesão. Coerência. Ortografia

 

ABSTRACT

Faced with basics of Portuguese language, is looking to this research, identify the issue not only spelling, but the cohesion and coherence in the legal texts, as a situation which facilitates or hinders the operability of law. The connection of the elements and the clear and straight meaning of texts make the communication between sender and receiver become the most credible possible, which on the contrary, if we use surpluses undermining the coherence, if we have a flowery language, archaic terms , foreign words and the lack of connection between cohesive elements, consolidate the obstacles to the consecration of operability of law. The technical and legal discourse aims to bring the light of common understanding what is stated in the rules, doctrine and jurisprudence, and before that your communication value should be quite clear, but what is observed is that its characteristic tight passes to establish difficulties in relations interdiscursive the users themselves, as in people who only need access to justice. It is only to point out that this study suggests a reflection on the part of those in need of his thinking and his writing, which always take the time to review and correction of the texts that set up actually, tools, and lead the (in) success of their profession.

 

Keywords: Legal language. Legal Notice. Cohesion. Coherence. Spelling.

 

INTRODUÇÃO

 

É essencial que os operadores do Direito possuam uma linguagem polida na sua forma falada e escrita, pois é preocupante quando encontramos textos sem coesão, prolixos, com termos em desuso, repleto de estrangeirismos e até com erros ortográficos e gramaticais, redigidos ou falados pelos profissionais que deveriam dar exemplos de uso da língua.

Entretanto, o que não se deve confundir, é que a linguagem escorreita não é sinônimo de linguagem complexa, de difícil entendimento; ao contrário, quando se tem uma linguagem adequada, tem-se grande probabilidade de se alcançar o entendimento, a compreensão do seu interlocutor, função esta precípua da comunicação.

O Direito, como ciência autônoma, possui linguagem técnica peculiar, por meio da qual, suas ideias e argumentos são expressos, e a qual deve ser obedecida rigorosamente, sob pena de desacato de norma imposta no Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, no artigo 45 e ainda no Código de Ética da Magistratura, no artigo 22.

 

O Direito é linguagem e terá de ser considerado em tudo e por tudo como uma linguagem. O que quer que seja e como quer que seja, o que quer que ele se proponha e como quer que nos toque, o Direito o é numa linguagem e como linguagem, propõe-se sê-lo numa linguagem [...] e atinge-nos através dessa linguagem, que é. (STRECK, 2009, p. 62-82)

 

A linguagem jurídica, portanto, deve ser a relação íntima da norma culta padrão polida, com correspondência à estética linguística e de fácil compreensão, para não dar margens a um discurso dogmático e desconectado do fato concreto a que se refere.

Se a atualidade busca por uma mudança no judiciário, no que tange à celeridade dos processos; buscar-se-á também uma adequação na linguagem jurídica a fim de que ela não seja mais um obstáculo a ser ultrapassado; mas que ela seja aliada de todas as partes do processo.

Ao longo da pesquisa, pode-se perceber que parte desse uso inadequado, e porque não falar deficiente, da Língua Portuguesa, advém do Ensino fundamental e médio.

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Muitos problemas são enfrentados neste panorama do Ensino Regular, muitos de ordem social e educacional. Os profissionais tornam-se incapazes de atuar de forma efetiva no ensino sem as mínimas condições no contexto escolar.

Posteriormente, ao chegar à graduação, verifica-se que diferente do que se pensa, o acadêmico de Direito não fica decorando leis, ele precisa interpretar, analisar e contextualizar o conhecimento integral, quando percebe que tem dificuldades básicas em leitura e escrita.

Na sequência, trata-se de abordar o mesmo sujeito do parágrafo anterior já em atuação profissional jurídica, independe de sua esfera. Pretende-se nesse momento da pesquisa analisar até que ponto o uso da linguagem excessivamente rebuscada interfere na operabilidade do direito, no sentido de fazer a propulsão eficaz da justiça diante das demandas.

Além disso, busca-se verificar o quão prejudicado pode ficar o Operador do Direito quando o seu uso da Língua Portuguesa fica aquém do esperado, conforme o transcrito abaixo:

 

O advogado que não tiver o conhecimento da sua própria língua fica prejudicado na carreira e dá maiores chances para os concorrentes. É muito claro que se não combinarmos advocacia com a língua portuguesa, o advogado não saberá se comunicar oralmente, não saberá interpretar a lei da melhor forma e, principalmente, não saberá elaborar peças, atividade fundamental da advocacia. (CHRISTOFOLI, 2009)

 

As informações trazidas neste trabalho, conta com a proposta de pesquisa dedutiva, do geral para o específico, conforme aduz Andrade (2003) “método dedutivo é o caminho das consequências, ou seja, do geral para o particular, o que leva à conclusão”.

Valer-se-á de técnicas de pesquisa descritivas e explicativas, com auxílio de revisão bibliográfica e análise de entrevistas a cerca de casos concretos, que estão organizadas em quatro capítulos, a saber: o primeiro aborda os princípios básicos da Linguagem; no segundo adentra-se nas especificidades da Linguagem Jurídica; no terceiro trata-se de fazer pequenas análises dos equívocos da Língua Portuguesa em documentos jurídicos reais e por fim, no quinto capítulo busca-se ratificar as proposituras anteriores entrevistando dois Operadores do Direito acerca do tema.

Como considerações finais, são trazidos pontos de reflexão sobre como oportunizar melhorias para este baixo desempenho linguístico dos profissionais desde a sua formação acadêmica, contando com a inclusão de matérias pertinentes e específicas nas grades curriculares; buscando avaliar essa habilidade inclusive no exame da OAB como já fazem os cursos públicos e sugerindo que na rotina das ações planejadas das seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil sejam apresentadas opções de aperfeiçoamento de Língua Portuguesa aos seus inscritos.

 

2. A Complexidade da Linguagem

Antes de mais nada, é importante considerarmos alguns saberes básicos sobre a linguagem:

• Sistema, que é o conjunto de elementos linguísticos estabelecidos por formações sociais;

• Fala, é a forma de exteriorizar o sistema, sendo de uso individual, com relevantes fatores psicológicos envolvidos;

• Discurso que traz como sendo o arranjo entre o sistema e a fala, inseridos em contextos específicos a fim de se alcançar um objetivo reflexivo (...) “assim como uma formação ideológica impõe o que pensar, uma formação discursiva determina o que dizer.” (FIORIN,2000, p.32).

Pertinente também é saber identificar os níveis diferentes de semântica em cada discurso, sendo o nível superficial no qual se encontram elementos semânticos abstratos (significantes) e o nível profundo no qual teremos os elementos semânticos complexos, com valores acoplados e determinados por concepções ideológicas (significados).

Assim, torna-se mais fácil entendermos que pensamento e linguagem não podem ser considerados desassociados, dado o processo de formação de ambos e de exteriorização desta.

É por meio da linguagem que o homem alcança a manipulação consciente para agir no mundo. O discurso é formado pela linguagem e nela tem-se a expressão implícita ou explícita de tempo, valores, intenções, crenças que este homem consegue passar comunicando-se no contexto social ao qual pertence.

Um exemplo clássico é o uso do termo SENHOR, se dito na época colonial, estaria retratando uma classe se senhores que possuíam os escravos; já na atualidade, trata-se de um termo de tratamento para designar respeito e ainda em contextos cronológicos, distingue uma pessoa de mais idade.

Em tempo, cabe deixar claro que não se pretende limitar apenas às concepções ideológicas a responsabilidade na formação do discurso, até porque entende-se a complexidade da própria linguagem, contudo é nítida a sua forte influência sobre as variadas formas linguísticas do ser humano.

Ao tratarmos do contexto jurídico, por exemplo, é tão importante o uso da linguagem jurídica corretamente, que neste caso acaba sendo sinônimo de rigor da técnica implícita no sistema jurídico, o que por algumas vezes pode nos trazer certa frustração quanto à compreensão que o receptor alcança com o respectivo enunciado.

Segundo Camillo (2013), há uma classificação interessante, capaz de enquadrar as linguagens de forma prática, principalmente a linguagem jurídica, e traçar concepção mais clara das circunstâncias de uso de cada tipo de linguagem:

 

• Uso descritivo: para descrever circunstâncias, fenômenos, estados das coisas;

• Uso expressivo: caráter mais emotivo, dada a utilização para expressar sentimentos, por meio de palavras;

• Uso diretivo: com caráter imperativo, haja vista que utilizamo-la direcionar ou induzir outrem a agir conforme nossa intenção;

• Uso operacional: com característica bastante peculiar, carregada de operacionalidade, sendo equivalente à variação linguística de grupos; pois teremos aqui o uso de expressões bastante particulares; no caso termos jurídicos é um exemplo.

Assim, diante de um contexto que busca a operabilidade e a celeridade do judiciário, ou seja, no uso operacional como descrito acima, torna-se aceitável termos técnicos, porém não necessários os excessos de linguagem que possam contribuir para a ineficácia do processo.

Nessa perspectiva, temos que a linguagem não é simples comunicação ou suporte do pensamento, ela é a interação dos sujeitos, não neutra que se constrói na prática sócio comunicativa, repleta de determinações ideológicas.

 

2.1 A Palavra

O signo, soma, sema, etc. Só se pode, verdadeiramente, dominar o signo, segui-lo como um balão no ar, com certeza de reavê-lo, depois de entender completamente a sua natureza, natureza dupla que não consiste nem no envoltório e também não no espírito, no ar hidrogênio que insufla e que nada valeria sem o envoltório. O balão é o sema e o envoltório o soma, mas isso está longe da concepção que diz que o envoltório é o signo, e o hidrogênio a significação, sendo que o balão, por sua vez, nada é. Ele é tudo para o aerosteiro, assim como o sema é tudo para o linguista. (SAUSSURE, 2002, p. 102-103)

A palavra, que é um signo linguístico, conforme vimos na metáfora citada acima, por Saussure, tem um caráter duplo, conhecido como significante e significado. O significante é o responsável pelo que chamamos de fonema e grafema, ou seja, fica no lado externo com percepção sonora, visual e o significado é a ideia mental que se faz concomitante às percepções do significante, muitas vezes convencionadas, mas não “colados” um no outro.

O contexto e o conhecimento de mundo dos envolvidos nesses pronunciamentos de palavras, que chamamos enunciados, fazem com que a manifestação linguística alcance desde os patamares mais elevados até os mais simples, indícios estes do princípio da arbitragem de Saussure:

 

...convencido de que qualquer palavra escolhida para denominar a parte significante da entidade global composta de uma face fonológica e de uma face semântica está naturalmente sujeita a um deslizamento, tendendo infalivelmente a se referir à entidade global” (BOUQUET, 2004, p. 229)

 

Compreende-se, portanto, que a palavra, como signo, seja na forma escrita ou na falada, tem o poder de constituir em nosso pensamento, quando a lemos ou ouvimos, um determinado conceito, ou seja, um significado. Com isso, é fácil entendermos o porquê um mesmo vocábulo tem tantos significados, alguns convencionados em dicionário e outros não, por fazerem parte de simples consenso sociocultural específico.

Oportuno é tomar como exemplo a palavra justiça, termo polissêmico, que difícil seria, senão impossível, chegarmos ao limitado número de suas derivações semânticas, pois em breve intervalo podemos pensar nas seguintes acepções: equidade, honestidade, direito, liberdade, e até mesmo o próprio Poder Judiciário.

Tem-se ainda, palavras que são conhecidas como sinônimas, que voltando ao Princípio da arbitrariedade e considerando as construções dadas pelos contextos e conhecimentos de mundo, nunca serão perfeitas, mas chegam a um significado que pode ser representado, de forma muito próxima, por mais de um significante.

Podemos citar alguns termos cujos significantes são muito diferentes e o seu significado em muito se assemelham, como “pensar, arrazoar, refletir, raciocinar e ponderar”; que dependendo do contexto podem expressar a mesma coisa intentada pelo emissor.

Por estes diversos significados que uma única palavra pode ter, é que se torna indispensável ao emissor a prudência em produzir seus enunciados (textos orais ou escritos), no intuito de empregar signos cuja carga semântica seja possível ao receptor da forma como ele o intenta; tornando a emissão e recepção da mensagem mais claras e mais próximas possível da intencionalidade linguística.

Há que se falar ainda do cuidado do receptor em conhecer, ou buscar conhecer, os campos semânticos das palavras dentro das possibilidades de aferição que se imporá o contexto inserto, dando-lhes garantia de uma compreensão mais adequada.

Como cita Xavier (2003:11) “a função das palavras é transmitir um sentido, sob pena de elas não terem razão de existir. A significação associa um ser, um fato, uma ideia, um signo capaz de evocá-lo”

Caso essa harmonia dos entrelaçamentos das palavras no texto não se configure, teremos como resultado desses enunciados uma abstração equívoca do sentido ou até mesmo nula, causando grandes problemas como compreensão lenta do texto ou incompleta, e na hipótese mais radical, totalmente incompreensível.

 

2.2 O Mau Uso da Palavra no Contexto Jurídico

Não temos como negar que o profissional do Direito é também um profissional das palavras, pois nada há de se conseguir, sem que se utilize das palavras, escritas ou faladas no exercício de sua profissão.

Essa característica do Direito é encontrada no próprio Código de Processo Civil Brasileiro (2015), no artigo 192: “Em todos os atos e termos do processo é obrigatório o uso do vernáculo. ”

Mas, o quem vem a ser este vernáculo? Segundo o dicionário on line é:

 

adj. Particular ou característico de um país, uma nação, de uma região etc.: idioma vernáculo;hábitos vernáculos. Figurado. Diz-se da linguagem desprovida de estrangeirismos, que se apresenta com vocabulário e/ou construções sintáticas originais e corretas; castiço. s.m. O idioma (língua) particular falado num país (nação ou região); língua nacional: alguns países ainda ensinam o vernáculo. (Etm. do latim: vernaculus.e.um).

 

Assim, podemos afirmar que os operadores do direito devem utilizar a pureza idiomática, com clareza e correição tanto na escrita como na oralidade enquanto estiverem executando os seus trabalhos.

Além do próprio dispositivo legal supramencionado, tem-se a realidade vivida como prova da importância de saber utilizar as palavras de forma correta para evitar os problemas de linguagem que podem ser muito prejudiciais ao andamento dos processos.

Os Operadores do Direito, devem ter este esmero com as palavras, vez que é seu dever ético e moral buscar os direitos dos cidadãos, e essa busca dá-se justamente pelos enunciados (textos) que profere escrito e/ou falado, sob pena de qualquer deslize prejudicar todo o seu trabalho e como consequência, quem necessita de seu trabalho.

Outro importante conteúdo do dever de bom uso das palavras como exigência da profissão encontra-se expresso no art. 45 do Código de Ética e Disciplina: Impõe-se ao advogado lhaneza, emprego da linguagem escorreita e polida, esmero e disciplina na execução dos serviços.

As palavras são como instrumentos de trabalho, que se bem utilizadas auxiliam, e caso sejam mal utilizadas podem causar acidentes, neste caso acidentes linguísticos.

No entrelaçamento das palavras, vamos constituindo uma tessitura que são os textos que consolidam os processos judiciais. Neles tem-se a intenção de relatar os fatos, as provas e toda a argumentação cabível, sentenças, a fim de garantir os direitos das pessoas.

No caso de este profissional do direito não atender ao que reza a lei e o código que dá as diretrizes ao seu exercício profissional, podemos até estar diante de uma situação de culpa, que pode ser causada pelo mau uso das palavras.

Vejamos, por exemplo, o caso dos advogados que uma vez responsável pelos atos que pratica podem ser causadores de dano ao cliente. No caso da inabilidade em relação à linguagem, isso seria o item da imperícia no exercício da sua profissão.

Não se trata aqui da garantia de resultados, até porque a obrigação do advogado para com o cliente é de meio e não de fim, segundo Gagliano e Pamplona Filho (2003:252).

A prestação de serviços advocatícios é, em regra, uma obrigação de meio, uma vez que o advogado não tem como assegurar o resultado da atividade ao seu cliente.

Ou seja, o advogado realmente não tem como responsabilidade garantir o resultado final para o seu cliente, mas tem o dever de fazer todos os procedimentos de forma correta e tempestivamente para tentar conseguir o resultado que se espera.

Portanto, apenas usado o exemplo do advogado, mas ajustando-o para todo o âmbito jurídico, podemos afirmar que é sim, obrigação dos operadores utilizarem adequadamente seus instrumentos de trabalho, aqui focado na linguagem, a fim de não cometerem lesão às operações do judiciário.

 

3 LINGUAGEM JURÍDICA

Como vimos, o Direito nos é apresentado por meio das palavras, seja nas leis, pareceres, argumentos, enfim, todo e qualquer procedimento que se faça, exige que seja tudo colocado à termo obedecendo ao vernáculo.

Mas, além de termos a plena convicção da necessidade de se decodificar pensamentos, argumentos, os fatos, enfim tudo o que se espera usar como ferramenta no Direito, conta-se com mais; espera-se que esta decodificação seja alinhada à norma culta, com coerência e coesão e ainda, com a estética funcional ou beleza funcional como alguns doutrinadores trazem: “a expressão lógica, breve, clara e precisa é qualidade da linguagem jurídica escrita” (NASCIMENTO, 2010, p. 22).

Essa elegância linguística a que tratamos até aqui, não significa dizeres difíceis nem a sofisticação por si só; trata-se de um cuidado que inclui a coesão, a coerência elevando o poder de compreensão da mensagem.

O escrever bem não é escrever muito, é escrever com clareza buscando anular as prolixidades, as redundâncias, e combater o excesso de estrangeirismo e a omissão; consolidando a compreensão do texto a todos que dele necessitem ou que a ele tenham acesso.

Esta luta pela simplificação da linguagem não traduz a vulgarização nem abre mão dos dizeres técnicos do contexto forense, mas tem intenção de torná-la um instrumento fundamental e efetivo ao Poder judiciário e à sociedade.

Tratando-se de uma época em que se enseja a agilidade, não se pode tentar fazer literatura nos processos, o intuito é facilitar a leitura e ir de encontro à morosidade dos processos causada pela dificuldade de compreensão dos textos e, o quanto antes, solucionar o conflito posto, pois segundo o filosofo alemão Hegel: “Quem exagera no argumento, prejudica a causa” (PIZZINGA, 2008, p. 49).

Não se pode negar, portanto que há uma interdependência notória entre a Linguagem e o Direito, e ainda, que o bom funcionamento daquela gera o bom fluxo deste.

Os operadores do Direito não estão presentes nos acontecimentos que embasam as lides nas quais atuam, tudo gira em torno de palavras que de forma narrativo-argumentativa descrevem os fatos, sem as quais, portanto, estariam todos de mãos atadas, ou seja, “nossas ferramentas não são mais que palavras” (KASPARY, 2003:62)

Assim, deve-se ter a linguagem como meio de solucionar conflitos, e não como objeto de causa destes.

Outro grande problema nessa seara é a questão da terminologia, ou seja, palavras extremamente técnicas, no caso em estudo, da área do Direito, que requer domínio nessa ciência para compreendê-las da maneira como se deve.

Quando se fala em “compreendê-las da maneira como se deve” no parágrafo precedente, busca-se focar a importância da semântica jurídica, já comentada em capítulo anterior, no que tange à inter-relação com o contexto: “sentido dos textos para prever a solução de um problema de Direito, as palavras têm de corresponder a conceitos que tenham um conteúdo preciso e certo. ” (BERGEL, 2001, p. 292)

Nem sempre o uso das mesmas palavras, significa necessariamente a mesma coisa, ou ainda, duas palavras podem fazer relação a um único ato de expressão, isso porque o “enunciado só pode ser compreendido no seu exercício, nas suas condições, a partir das regras que o controlam e do campo no qual se efetua. ” (FOUCAULT apud FARIAS, 1998, p. 33).

Como dizer então de imparcialidade na linguagem quando admitimos que os enunciados são construções de experiências do meio dos quais eles figuram, que é conjunto de aprendizados e relações sociais determinantes da atividade discursiva?

Ora, um termo popular, por exemplo, ao entrar em determinado contexto, poderá passar por vários aperfeiçoamentos até atender à necessidade técnica deste. A palavra “roubar” no senso comum é o ato de retirar de alguém algo que lhe pertença, independentemente de ter usado a violência ou não. Mas, dada a necessidade jurídica de em cada caso empregar o equilíbrio da resolução, temos as definições de roubo (com ato violento) e furto (sem ato de violência).

No caso elencado, a necessidade real fez geral a distinção do signo, mas em outros, poder-se-ia cogitar substituições de termos jurídicos por termos de senso comum sem prejuízos, a saber: usar o termo empréstimo gratuito em vez de comodato; defeito imperceptível ou de difícil constatação no lugar de vício redibitório; ou ainda sem possibilidade de recurso ou irrecorrível em lugar de trânsito em julgado.

Todavia, dada a complexidade dos fatos reais que o Direito tenta traduzir, temos casos em que dada substituição, por termos populares, seria inviável, e, portanto, não há que se falar em exageros. Uma expressão representativa dessa conclusão a que chegamos é “invasão de propriedade” que não substitui os casos previstos na lei, não podendo excluir os seguintes signos linguísticos: “esbulho” (invasão da propriedade de particular – Processualmente “Ação de reintegração de Posse”), “turbação” (ameaça de invasão à propriedade particular - Processualmente “Ação de manutenção de Posse”), e “ameaça” (iminência de invasão da propriedade de particular – Processualmente Ação de Interdito Proibitório).

 

3.1 A Ideologia de Poder e a Linguagem Jurídica

Outro ponto importante na busca de um aprimoramento da linguagem jurídica e a consciência de que por muito tempo Ideologia se fundia à Ciência Jurídica, sendo esta utilizada, direta ou indiretamente como legitimadora do poder.

Na sociedade, usando a metalinguística, o direito impõe diretrizes e normas para a convivência e tenta promover a resolução de conflitos individuais e coletivos, mas não há afastamento suficiente para a neutralidade dada as manipulações políticas que permeiam as ideologias reveladas.

Trata-se aqui, do poder que o Estado sobrepõe aos cidadãos, por meio do Poder Judiciário, utilizando a linguagem jurídica para obter controle social (leis, decretos, sentenças, etc.), já muito bem fundido na cultura das pessoas, ou ao menos da maioria, segundo Gnerre “a linguagem, em qualquer acepção, seja ela jurídica, econômica ou empresarial, se manifesta no seio social, como “o arame farpado mais poderoso para se garantir o poder.” (GNERRE apud SANTIAGO, 2001).

O fato é que a atividade linguística, tratada como discurso estabelece em dado contexto de interligação condições sociais expressando ideias, informando fatos, ditando regras, induzindo condutas, traduzido em leis, sentenças, doutrinas, jurisprudências, entre outros.

Dessa forma, o cidadão torna-se submisso a cada enunciação textual citada anteriormente, muitas vezes sem ao menos ter a compreensão o que se espera dele ou a ele é proibido, e ainda, por meio do próprio texto jurídico, impedindo-o de alegar desconhecimento; portanto o que se percebe é que o uso demasiado das formalidades e da variação linguística jurídica excessivamente hermética tem o intento de beneficiar pequenos grupos ou segmentos.

Ressalta-se mais uma vez, não se julga correto neste contexto abolir a formalidade técnica e a escrita correta, porém tenta-se argumentar a importância de se manter um texto claro, coerente e com signos linguísticos que traduzam ao menos o que se entende ser essencial aos seus destinatários.

Além disso, se buscarmos uma das funções do Direito contemporâneo veremos que é trazer as resoluções dos problemas da forma eficiente, ou seja, resolver mais, com menos tempo, e isso demanda a compreensão da linguagem envolvida, sem os desgastes das interrupções e devoluções durante o processo.

Nesse panorama, quando se elege a linguagem puramente técnica se alcança a dificuldade ao acesso, inclusive do conhecimento do próprio direito; principalmente quando se analise o contato desta linguagem com o homem médio, deixando-o à mercê dos poucos entendidos que nem sempre o representa na sociedade; e não se pode querer que este homem médio busque pelo incansável conhecimento jurídico apenas para uso no seu dia a dia, pois tal conhecimento, muitas vezes, sequer é de domínio daqueles que deveriam demonstrar perícia em lidar com o texto jurídico.

 

3.2 Diretrizes da Escrita Padrão para os Operadores do Direito

O contexto forense exige a argumentação e esta é realizada na sua integra pela palavra, por isso, esta deve sempre ser empregada de forma a se conquistar o sentido (significante e significado) mais adequado para a respectiva situação.

Um texto bem elaborado, com clareza e coerência, dá crédito ao autor e torna-se muito mais fácil a compreensão, começando desde já o processo da argumentação.

Equivoca-se quem exclui neste contexto a estética textual, acreditando que esta não faz parte do que se julga “bom texto”; pois a estrutura de formatação, que consiste em padronização de fonte, parágrafos, alinhamento de margens, entre outros elementos, são os responsáveis pela condução do ato de leitura.

Há certo preconceito quando se fala de “leitura superficial” ou “pré-leitura”, porém, considerada como uma das modalidades de leitura, ela serve justamente de entrada e saída para o texto em si, ou seja, por meio da primeira impressão do texto, o emissor conseguirá elevar as possibilidades intencionais da abstração de sentido que o leitor possa vir a ter.

Essa primeira leitura é, portanto, um julgamento sobre o agente enunciador formado pela análise quanto a sua capacidade de organização, de estrutura proporcional de parágrafos, da colocação de ideias em ordem cronológica, da padronização de fontes (letras) e da correta utilização da formatação (negrito, itálico, sublinhado, maiúscula e minúscula) conforme sua intencionalidade.

As técnicas discursivas, portanto, são amplas e vão desde os elementos da argumentação propriamente ditos, até a seleção dos fatos, a ordenação de cada conteúdo que se quer expressar, da ligação dos elementos a fim de que deixe claro que todos compõem sobre o mesmo assunto e, não menos importante, a estética textual.

Em verdade, não é a correção a primeira ou maior virtude do estilo. A clareza é que o é, pois, a linguagem é o meio geral de comunicação, seu fim supremo. Daí por que, quanto mais clara for, mais útil e eficaz ela será para preencher sua finalidade. Quem é obscuro manifesta, desde logo, ou o desejo de não ser facilmente compreendido, ou a inaptidão para se comunicar. (ROSA, 2003 apud SOUZA, 2011, p. 27).

Quando falamos que os Operadores do Direito utilizam a linguagem como instrumento de trabalho, vale dizer que não se trata da simples linguagem, mas da composição desta em discurso, com carga intencional que busca o convencimento.

Para essa construção completa e eficaz, tem-se que atentar a exibir uma construção cuja tessitura, seja oral ou escrita, torne-se capaz de mostrar ao outro a veracidade do que se pretende comprovar.

Cabe aqui um espaço especial para abordagem da coerência textual, trabalhando com a lógica do pensamento expresso e na ordenação das ideias oportunizando ao receptor do discurso sua compreensão integral.

Estes cuidados do “escrever bem”, justificados aqui como de suma importância, é por ser o Direito uma ciência que rege a conduta das pessoas, e esta, por sua vez, traz polêmicas, conflitos, entraves, que deverão ser sanados com ajuda da persuasão formada por meio de mecanismos racionais à decisão da causa.

 

3.3 Os Vícios e os Excessos na Linguagem Jurídica

As negligências na linguagem jurídica prejudica tanto as interpretações textuais, como o processo jurídico em um todo, pois se considerarmos a morosidade do fluxo processual, o “rótulo” que se pode dar ao profissional negligente, o fracasso dos resultados em virtude desta negligência (pois já afirmamos em capítulos anteriores que, a advocacia é atividade meio, e não garantimos o resultado positivo do processo; mas este profissional deve ser responsabilizado se por deslize seu o processo for fracassado) já temos um fracasso profissional de vários âmbitos.

O bem escrever ou bem falar não significa exceder em termos estrangeiros, neologismos, termos arcaicos, mas tornar o discurso universal, ou seja, acessível; até porque, como já abordamos na parte da semiótica, a palavra carrega mais sentido do que imaginamos, e o uso de alguns termos, além de seus significados padrões, podem trazer de “bônus” uma demonstração de arrogância e ostentação ao profissional que os utiliza. Tem-se sobre isso, uma célebre citação de Gérman Bidart Campos (apud CÁRCOVA, 1998, p. 37):

 

[...] há normas tão complicadas, tão mal redigidas, tão confusas, de tanta exuberância regulamenta¬rista, de técnica, tão deficiente, que até os espe¬cialistas da mais alta qualidade e perícia quebram a cabeça para entender o que o autor quis dizer. Como então querer que o comum das pessoas as conheça, as compreenda e as cumpra!

 

Não se pode deixar de ressaltar ainda que, de nada valerá apenas o domínio da ortografia, ou da gramática se não tiver também o raciocínio lógico-textual que pede a coerência e a coesão.

Veremos ainda neste trabalho, exemplos, ou melhor, maus exemplos, como grafia errada, má pontuação, má disposição de palavras nas frases provocando ambiguidade, elipse, entre outros entraves que podem ser identificados numa leitura atenciosa de alguns documentos jurídicos.

Além disso, tem-se a complexidade de termos e estrangeirismos usados que fazem das normas legais um conhecimento inacessível para muitos.

 

Compreendemos que a norma confeccionada pelo legislador deve possuir os atributos da eficácia, mutabilidade social e precisão no seu conteúdo. Entretanto não é isso que percebemos ao fazermos a leitura de vários textos normativos, inclusive os mais expressivos, como a Constituição da República e o próprio Código Civil. (RIBEIRO, 2012, p.23).

O legislador é operativo, pois todas as normas têm aplicabilidade, não havendo normas nem palavras inúteis; e, por último, o legislador é preciso, pois apesar de se valer de palavras de linguagem natural, vagas e ambíguas, sempre lhes confere um sentido rigorosamente técnico. (RIBEIRO, 2012, p.23).

...o legislador tem o dever de não legislar em abstrato, antes, o fazer para o indivíduo situado: “para o homem enquanto marido; para a mulher enquanto esposa; para o filho enquanto um ser subordinado ao poder familiar. (RIBEIRO, 2012, p.23)

 

Diante de um leve entendimento sobre a linguagem jurídica, há de considerarmos claramente que, se na linguagem comum e natural temos vícios de linguagem como ambiguidade, incoerências, paradoxos, entre outros; na linguagem jurídica todos eles também são encontrados.

 

Em nosso ordenamento jurídico as legislações de todas as espécies, sejam elas constitucionais, civis, penais, empresariais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias etc., encontram uma similaridade: a dificuldade de compreensão. (RIBEIRO, 2012, p.22).

E isso ocorre até mesmo com os operadores do Direito: magistrados, promotores de Justiça, advogados etc., devido à utilização de termos rebuscados, palavras que caíram, em desuso em nosso vernáculo, além de estrangeirismos exagerados e enfadonhos. (RIBEIRO, 2012, p.22).

 

Por mais que a linguagem jurídica seja bastante rigorosa em suas composições, infelizmente ainda aparecem vícios que permitem uma ausência de compreensão adequada ou coerente de algumas situações.

 

4 Análise de Textos Jurídicos

Neste capítulo, pretende-se fazer uma análise mais aprofundada da linguagem, no mundo real dos processos jurídicos, uma vez que se consolidará a ideia de necessário cuidado com a linguagem para a operabilidade do direito e como a ausência desse rigor pode prejudicar a execução dos processos.

Não é difícil nos depararmos com operadores do direito que alegam pecarem nas suas produções textuais por não terem tido em suas grades curriculares a matéria propriamente dita de Redação Jurídica.

Apresentam-se, portanto, frases desordenadas, palavras com escritas erradas ou mal colocadas, extrema dificuldade ao redigir um texto devida a inexistência de uma “liga” entre o que se pensa e o que se quer escrever, e essa situação é rotina tanto com acadêmicos de intuições públicas como privadas.

As dificuldades relatadas trazem marcas, tanto na vida acadêmica, como na profissional, percebida inclusive nos índices de aprovação dos exames da OAB.

As mudanças ocorridas na era digital, influenciaram e influenciam até hoje a forma escrita das pessoas. O “internetês” é um dos motivos pelos quais as pessoas, desassociando a forma padrão culta da língua portuguesa, cometem erros com abreviações e estrangeirismos, ou de tanto as novas tendências escritas, não gravam qual é a forma da língua padrão, como: “blz”; “beijaum”; vc; entre outros.

Mas a revolução digital não pode ser considerada como única responsável pelo fracasso com a Língua Portuguesa, sabe-se que há grande parcela dessa responsabilidade no Ensino Regular.

Infelizmente não é preciso ser da área da Educação para compreender que o nível de ensino das escolas, há anos, vem sofrendo um significativo declínio.

Talvez isso ocorra porque há aproximadamente 30 anos, as pessoas que sabiam apenas decodificar, ou seja, reconhecia palavras mesmo que não as soubessem utilizar, já era considerado um alfabetizado.

Aos poucos foi percebido que o alfabetizado precisava mais que simplesmente decodificar, ele precisava fazer uso nas relações de comunicação, trazendo então a classificação de alfabetização funcional.

Destes estudos de Alfabetismo Funcional a escola passou a sentir uma pressão social para aumentar e melhorar o acesso à educação, porém sem que se tenha ofertado concomitantemente às escolas e aos professores instrumentos adequados para esta mudança de cultura.

A resposta, muitas vezes, a esta pressão social, foi a maquiagem de resultados de nível de desempenho dos alunos, que passando pelo fluxo das séries escolares, chegam até o Ensino Superior com a certificação de conclusão de ensino médio, porém com conhecimentos superficiais de ensino fundamental incompleto.

“E será na produção dos textos jurídicos que o acadêmico terá consciência da dimensão, da importância do estudo e do conhecimento da linguagem como realidade ligada à área jurídica.” (BITTAR, 2010)

Por essas breves explanações, fica fácil compreender que o acadêmico tenha grande dificuldade em expressar-se verbalmente (escrito e falado); tenha vocabulário reduzido e produzam no decorrer do curso textos jurídicos repletos de lacunas, incoerências e erros gramáticos/ortográficos.

E se a situação apresentada não é favorável, não se tem muito a melhorar quando percebemos que algumas faculdades de Direito não ofertam em suas grades curriculares disciplina de Língua Portuguesa, Produção textual ou ao menos cursos de nivelamento, para que parte da dificuldade relatada até o presente momento neste trabalho, sejam sanadas.

No ímpeto da necessidade, acabamos tendo as fáceis colagens da internet na busca de peças prontas, porém que traduzem a realidade originária do processo e não tem o seu devido cabimento na realidade do “colante”; que nem sequer consegue compreender esta diferença dada a dificuldade de interpretação, outra mazela.

O advogado não pode se esquivar da obrigação de redigir suas peças processuais de forma escorreita e correr o risco de ter petições rejeitadas em virtude de desleixo ou de erros considerados inadmissíveis para qualquer profissional que se preze.

Produções textuais jurídicas com palavras erradas, sem os elementos de ligação pertinente ao efeito que se pretende, com excessos de estrangeirismos incabíveis, acabam por demonstrar uma imagem negativa do profissional.

Cabe ainda, ressaltar que apesar do respectivo trabalho estar mais focado nos problemas de escrita, a oralidade dos operadores do Direito deve estar estritamente ligada à produção escrita de boa qualidade, pois a relação de uma com a outra é de dependência e lógica.

 

4.1 Análise de Textos Jurídicos – Ortografia e Gramática

Assim, iniciar-se-á pela análise ortográfica, sendo esta basilar para o preparo de peças e pareceres jurídicos. Trata-se de elementos básicos, alguns dominados nas séries iniciais do ensino, mas que muitas vezes não se é dada a devida atenção.

Nestes casos de erros ortográficos, excetuando os casos de erros de digitação, os quais também devem ser evitados com as releituras textuais, denota-se muito despreparo profissional, partindo para o descrédito muitas vezes. É o caso do exemplo abaixo, no qual a palavra garçom está totalmente errada:

 

Brasileiro, casada de fato, garson, CTPS [...] (Reclamação trabalhista, proc. n° 0420.2005.013.1700-2, grifo nosso)

 

Vê-se que é perfeitamente possível compreender a palavra, o que não traria problemas no fluxo do processo, mas de alguma forma poderia trazer prejuízos dada a mácula profissional ensejada no contexto.

Ainda, tratando de regência verbal, o uso demasiado de expressões “residente à” com a preocupação de crase, inclusive, mas o que se vê é o desconhecimento da regência do verbo residir que pede conjunção em, portanto o correto é “residente na”; isso tratando de endereço preciso, pois a colocação da preposição a trará ideia de lugar desconhecido, apenas aproximado, o que não é o caso.

Têm-se também problemas sérios de concordância seja verbal ou nominal, de expressões que não são complexas, apenas requer lembranças de estudos primários e muita leitura e prática textual, veja o exemplo:

 

[...] pois o que levou a empresa nessa situação foi concorrências acirradas supermercados [...] (Contestação, proc. n° 00736.2003.006.17.0-4, grifo nosso)

 

A colocação do verbo no singular está totalmente equivocada, pois se trata de “concorrências” e, portanto, o verbo correto seria foram, ou seja, o simples estudo de verbo e sujeito.

Pontuação incorreta traz problemas de compreensão textual, e não se pode ceder, por exemplo, ao mito de que a vírgula segue nossa respiração, nem se esquecer de que entre sujeito e verbo nunca caberá vírgula:

 

A empresa-ré, possui no Estado do Espírito Santo, 02 (duas) gerências INDIVIDUALIZADAS [...]. (Contestação, proc. n° 0029.2002.005.17.00-8, grifo nosso).

 

4.2 Análise de Textos Jurídicos – Estrangeirismos e Arcaísmos

Aqui, buscar-se-á demonstrar um dos grandes problemas nos enunciados jurídicos, o excesso de termos estrangeiros, em sua maioria, os de origem no Latim, que de forma consolidada compõe o nobre vocabulário.

O uso desapropriado do latinismo influencia muito no bom discurso. Tem-se que o latim deve ser usado sim, quando não há na língua materna um substituto com completo significado, como por exemplo: habbeas corpus / erga omnes, ex nunc, ex tunc.

Porém, há outras expressões que hoje são consideradas fatores de obscuridade ou pernosticidade no texto jurídico, porque nada acrescentam no contexto, como é o caso de: de cujus – morto ou falecido; ex officio – de ofício; data vênia – com a devida permissão.

 

Ad argumentandum tantum considerando que ao adentrarmos na res in juditio deducta, o contestante nada trouxe de espeque para inviabilizar (...)

 

O mesmo trecho seria simples e totalmente claro: “Apenas para argumentar, considerando que ao adentramos na questão em análise, o contestante nada trouxe de apoio para inviabilizar (...)

Cabe portanto uma longa pesquisa somente acerca de vernáculos estrangeiros usados em excesso por terem a possibilidade da substituição pelo vernáculos e apenas a título exemplificativo, ficam alguns modelos e suas respectivas traduções, porque além da questão de as usá-las no texto verbal, muitas vezes, são pronunciadas sem identificar o que realmente significam:

 

 

“ALEGATIO ET NON PROBATIO QUASI NON ALEGATIO” - quem alega e não prova melhor faria se ficasse calado.

 

“JUTITIA SUM CUIQUE DISTRIBUIT” – a justiça dá a cada um o que é seu de direito.

 

“VERBA VOLANT SCRIPTA MANENT” – as palavras voam mas a escrita permanece.

 

“DA ME HI FACTUM DABO TI BE IUS” – dá-me o fato e te darei o direito.

 

“AD ETERNUM” – eternamente.

 

“ANIMUS MANENDI” – intenção de permanecer.

 

“ANIMUS NECANDI” – intenção de matar.

 

“INAUDITA ALTERA PARS” – sem a oitiva das partes.

 

“VADEMECUM” – caminhemos juntos.

 

“CUSTUS LEGIS” – fiscal da lei.

 

Esse vocabulário técnico, também é o causador da impressão hermética que se dá às produções da área, pois utiliza de neologismos e termos inacessíveis ao leigo.

No entanto, a tendência mais moderna dos doutrinadores considera necessária a reforma na linguagem jurídica, pois prevê maior acesso à justiça e consequente democratização. Inclusive, no que tange à mudanças na linguagem jurídica como forma de facilitar a compreensão, a ABM – Associação dos Magistrados Brasileiros, em 2006, fez uma Campanha Nacional para o combate aos arcaísmos usados pelos operadores do Direito.

Muitos juízes proferiram palestras acerca do assunto, e basicamente foi dito “ninguém gosta do que não entende”, comparando e fazendo relação direta com a demora processual e dificuldade com a linguagem que desconstrói, trabalhando com premiações para projetos que solucionassem problemas e atendessem desde a comunidade acadêmica.

Ainda sobre o assunto, numa palestra, o juiz federal Marcelo Dolzany Costa comentou sobre o acesso a justiça por meio da linguagem:

 

todos descobrirão [...] quais as mensagens que a todo minuto transmitem ao jurisdicionado. Cada um concluirá quais sentimentos e expectativas chegam a seus interlocutores. Os destinatários receberão de nós a mensagem de respeito, não de medo; de seriedade, não de “casmurrice”; e, finalmente, de honestidade e transparência, jamais de hipocrisia e desconfiança. No aperfeiçoamento desse desafiador processo dialético de comunicação vivido em cada causa teremos a oportunidade de tornar a Justiça cada vez mais acessível a nosso povo.

 

Ficam aqui, portanto algumas observações quanto ao uso de estrangeirismo nos contextos verbais jurídicos e ainda de como o uso da língua portuguesa deve ser feita de forma cautelosa, não se tratando apenas de construções complexas, mas de falta de conhecimentos primários que infelizmente são encontrados em documentos jurídicos, denotando o mau uso da Língua pelos advogados e operadores do direito de forma geral.

 

4.3 Análise de Textos Jurídicos – Elementos Textuais

Quando tratamos de texto, torna-se imprescindível falarmos de coerência textual, que vai muito além de composições coesas e acertos gramáticas, e simplesmente o “espírito” que une as partes textuais formando um só enunciado com sentido e com possibilidade de interpretação.

A coerência está diretamente ligada à possibilidade de estabelecer um sentido para o texto, ela é o que faz com que o texto tenha sentido para os usuários, evidentemente deve ser, pois a coerência é global e é vista como incoerente, pois apesar de cada uma de suas partes ter sentido parece ser difícil ou impossível, em função da especialidade do valor das formas linguísticas utilizadas. Portanto, para haver coerência é preciso que haja possibilidade de estabelecer no texto alguma forma de unidade ou relação entre seus elementos. (KOCH, 2003)

Assim, a coerência não é julgada como meros conhecimentos ligados entre si, na verdade é o resultado destes conhecimentos partidos de intertextualidade, inferências, compartilhamento de mundo, entre outros elementos que abordaremos a seguir.

Os elementos textuais a serem analisados em uma tessitura são:

• Elementos linguísticos: estes elementos não são apenas as palavras do vocabulário, mas “pistas” que auxiliam o leitor a fazer inferências, verificar conhecimentos de mundo acerca dos temas.

• Conhecimento de Mundo: é fundamental abordarmos sobre o que conhecemos para darmos sentido aos textos, e o que conhecemos fica bem guardado na memória, em modelos ou também chamados blocos cognitivos.

• Conhecimento compartilhado: um bom texto, ou melhor, um texto coerente é aquele que abarca com equilíbrio informações novas e informações dadas; ou seja, se tratarmos de apenas informações dadas, não agrega conhecimento ao texto, se dermos apenas informações novas, não haverá significância no ato de leitura;

• Inferências: são as relações explícitas que receptor busca para dar sentido ao texto, famoso “iceberg” textual;

• Fatores de contextualização: o próprio nome diz, são elementos como datas, horários, locais, autor, obra que ajudam a dar sentido e contextualizar o leitor dos fatos;

• Situacionalidade: fato que um texto pode ser coerente em dada situação e não em outra, isso porque ou o texto interfere na situação, ou esta interfere naquela, mas nada é insensível a esta influência;

• Informatividade: é possível tratar o grau de informatividade do texto, pois quanto mais informação sabida é passada, menos informatividade terá um texto, e vice-versa, o que vale é o objetivo que se quer alcançar com o texto;

• Focalização: um texto determina o seu foco e faz com o que o receptor libera toda memória e modelos cognitivos acerca do assunto para a recepção do texto e a compreensão;

• Intencionalidade e Aceitabilidade: são os opostos que devem ser interligados, pois o receptor traz sua carga de intenção em todo as expressões verbais e ao mesmo tempo o receptor deverá estar preparado para aceitar aquilo que se recebe, o que não significa concordar, mas aceitar para decodificar e compreender;

• Todo o texto deverá apresentar conjuntos relevantes e consistentes, para que não apresente contradições, nem fuja do tema, tampouco seja redundante.

Como veremos a seguir, muitos textos jurídicos pecam por não apresentarem um sistema coerente e tratado com os devidos cuidados da Progressão, Não contradição, repetição e relação, vejamos:

 

HORÁRIO: Cumpria horário das 15:00 AS 22,30 de 2ªfeira a sábado, Domingo das 11 hs as 23hs. recebia Adc Noturno com 25%., teve folga 07 de setembro.

Pra efeito de horário de descanso, tinha que assinar ponto das 19hs as 20hs, sem gozar de tal horário integral, porem subia para fazer as refeições no piso superior da loja,setor de produção, em 10 a 15 minutos, sem o devido descanso, continuando a trabalhar, atento ao atendimento da clientela, reclamando nos termos do art 71 as horas de descanso a serem apuradas em todo o período trabalhado, assim como as horas extras trabalhadas com 50%, a serem apuradas. Direito e linguagem: os entraves linguísticos e sua repercussão no texto jurídico processual (REVISTA DE DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - N° 5, 2011, p. 56)

 

Nesse caso, não houve pecado na produção de sentido por falta de informações, ao contrário, foram muitas que desordenadas, causaram conflito e confusão.

Outro problema muito sério em textos jurídicos que diz respeito à coerência é a contradição, pois ainda que se tenha esmiuçado um texto com boas informações, se ao final há descuido e uso errôneo de alguma palavra que denote oposição, põe-se tudo a perder com a contradição do texto: “No que respeita ainda ao dano moral, temos por fim que autor teria sido caluniado, o que também se repele e nega com vigor”. (Contestação, proc. 0029.2002.005.17.00-8)

Além de se notar a falta de sequência, a contradição textual, ainda se pode verificar em alguns textos jurídicos, parágrafos que traduzem exatamente as mesmas coisas, durante vários momentos do texto, como se o mesmo não progredisse e ainda, desse a notória sensação de redundância, que muitas vezes e se bem usadas trazem o objetivo de fixação de ideia, mas que no mau uso, cansa e representa falta de conteúdo.

 

Venia concessa, tal comportamento não reflete aquele do ser humano normal.

Que se resista à investidas e insinuações, segundo o autor, “com medo de ser demitido”, ainda é plausível. Mas que com elas aquiesça e sabe-se lá por quanto tempo, posto que não informado na inicial, vai de encontro ao comportamento normal de qualquer pessoa... (contestação, proc. n° 0029.2002.005.17.00-8).

 

O texto é reflexo de uma determinada organização de ideias, argumentos e indica, sem sombra de dúvidas, se haverá segurança entre as partes envolvidas no discurso.

O texto, como dito anteriormente, é um conjunto de elementos que devem estar muito bem conectados, a fim de criar unidade e sentido.

 

4.3.1 O Indeferimento por Inépcia - Uma Questão de Incoerência Textual.

 

A Petição inicial é o meio utilizado para que seja cumprido o princípio da Inércia, ou seja, é a mola propulsara da demanda, uma vez que ela sinaliza a invocação do Judiciário para atuar na atividade contenciosa posta.

Neste sentido, clara está a exigência sobreposta a esta peça, no que tange às peculiaridades que devem ser cumpridas para que a invocação seja aceita e se dê por iniciado o processo judicial.

No Novo Código de Processo Civil, foram mantidas as exigências da Petição Inicial, e inclusas mais duas (II e a VII) a saber, no Art. 319. A petição inicial indicará:

 

I – o juízo a que é dirigida;

II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu;

III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido;

IV – o pedido com as suas especificações;

V – o valor da causa;

VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados;

VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.

 

Ainda se tem os casos de indeferimento, que se mantiveram, conforme o art.330 NCPC, §1º:

 

§ 1º. Considera-se inepta a petição inicial quando:

I – lhe faltar pedido ou causa de pedir

II – o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;

III – da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

IV – contiver pedidos incompatíveis entre si”.

 

Fazendo um recorte, no inciso III, temos um claro caso de coerência textual sendo analisada como condição “sine qua non” de deferimento de uma Peça Inicial.

Como vimos anteriormente, faz parte da estrutura textual coerente o respeito à progressão e a não-contradição para a tessitura plena e compreensível.

Portanto, o legislador busca das peças iniciais uma estrutura coerente, que progrida em suas informações, cronologicamente, a fim de se concluir com lógica ao objeto desejado.

Não raros os casos de indeferimento de peças por problemas de textos confusos e contraditórios, conforme o caso abaixo:

O texto confuso de uma petição inicial fez o juiz Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Itajaí (SC), extinguir -- sem julgamento de mérito -- uma ação proposta pela empresa M. Reis & Cia. Ltda. Ainda cabe recurso. (Ação: consignação em pagamento - Proc. nº 033.04.027273-0 – SC).

O juiz afirmou: “Não vislumbro possibilidade de dar prosseguimento à ação em face de a técnica redacional ser totalmente confusa, obscura e enleada de forma que da narração dos fatos não decorre uma conclusão lógica justificadora do pedido”.

Ribeiro afirmou que a empresa não aponta, na petição inicial, contra quem exatamente pretende litigar em busca de seu direito. O réu é indicado como “Estado de Santa Catarina=Besc”. As informações são do site Espaço Vital.

Segundo o juiz, enquanto o estado de Santa Catarina é pessoa jurídica de direito público interno, o Besc é instituição financeira e pessoa jurídica de direito privado. De acordo com Ribeiro, “o intuito de demonstrar um vocabulário rebuscado e erudito, torna o entendimento da peça exordial verdadeiro jogo de quebra-cabeças, onde se tenta descobrir quais são os fatos que o levaram a intentar a presente ação junto ao Poder Judiciário”.

Finalmente, o juiz critica a falta de uso do ponto final “depois de tantas leituras” da petição inicial e lembra que "a concisão é o mais importante requisito do estilo forense”.

Assim, o presente trabalho resgata a questão imprescindível do cuidado com as construções textuais, no que concerne à coerência, coesão, ortografia e gramática, para o bom exercício da profissão, independente da esfera de atuação, e a lisura de sua atividade profissional.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O presente artigo visa a demonstração do quanto é importante, aos Operadores do Direito, o domínio da Língua Portuguesa e a coloca em pé de igualdade quanto às variadas técnicas profissionais que o mesmo operador deve ter.

Entende-se que parte das dificuldades encontradas pelos profissionais do Direito, muitas vezes, é resultado de um preparo não muito eficaz do Ensino Fundamental e Médio, que por vezes vem fazer falta no Ensino Superior e no mercado de trabalho.

Os apontamentos feitos em textos reais são desde erros simples da gramática básica da Língua Portuguesa, até a considerada complexa sintaxe, com erros de concordância e regência, sem deixar de aduzir a impressionante falta de coesão e coerência. Além das marcas citadas, expõe-se ainda a grande dificuldade de compreensão de textos que apesar de atenderem à noram padrão da Língua Portuguesa, concebe em seu corpo termos arcaicos, estrangeiros e/ou superados, causando total estranheza e incompreensão.

Essa deficiência linguística é notória ao fazer leituras atentas de peças processuais, pareceres, sentenças e tantos outros textos jurídicos, nos quais tem-se a responsabilidade dos termos e seus resultados e que portanto, acabam trazendo consequências para todas as partes.

O caráter contributivo da pesquisa busca alertar faculdades de Direito, em geral, que insiram em suas grades curriculares a disciplina de Língua Portuguesa aplicada ao Direito, ou disciplinas afins, e ainda implementem projetos a serem ofertados aos acadêmicos, fazendo-os alcançar o exercício da boa escrita, o domínio da língua em todas as atividades que permeiam o mundo acadêmico, alcançando uma formação completa e eficiente.

Cabe também a sugestão à Ordem dos Advogados do Brasil, por meio das suas seccionais ou subseções, para que oportunize cursos e momentos de estudos aos inscritos, no intuito do aprimoramento contínuo da Língua Portuguesa, assim como as demais atualizações técnicas que a eles são proporcionados.

E ressaltar que a inclusão de uma prova de Língua Portuguesa no Exame da Ordem poderia trazer mais comprometimento com o estudo desta disciplina e seria uma tentativa de minimizaria os graves erros que são encontrados nas atividades jurídicas, incansavelmente abordados no estudo.

Enfim, pode-se afirmar que o processo de aprendizagem e construção da Língua Portuguesa é inesgotável e devem ser consolidado com o conhecimento e a maturidade linguística de todos, principalmente daqueles que faz da linguagem seu instrumento de trabalho.

 

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1 Graduada em Letras, Especialista em Educação Especial, Linguagens, códigos e tecnoclogias, bacharel em Direito e Especialista em Direito da Criança, Juventude e Idoso. E-mail:O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.