A Inclusão do Aluno Portador de Necessidades Educativas Especiais na Escola Regular da Rede Pública e Privada
Jéssica Alves de Oliveira[1]
Resumo
A presente pesquisa busca através de revisão bibliográfica retratar a Educação Inclusiva brasileira na atualidade, bem como descrever o caminho percorrido para chegar-se até este ponto. Sob o embasamento de autores renomados como Freitas e Moreira, Santos, Freire, Revel, Brandão e ainda documentos contendo a legislação brasileira, buscou-se expor de maneira cronológica esta complexa caminhada em busca de uma educação realmente inclusiva. Apresentando as leis e decretos que embasaram o progresso da educação de indivíduos portadores de necessidades especiais desde quando estes eram negligenciados e provados do direito ao estudo, passando pela criação de escolas especializadas e por fim a ideia da inclusão. Mostra-se também a importância de um trabalho conjunto entre governo, escola e sociedade tendo e vista que a Educação Inclusiva envolve mudanças de estruturas, paradigmas e atitudes para que sejam esquecidos os “rótulos” utilizados ao longo da história e os direitos realmente sejam iguais para todos.
Palavras-chave: Educação. Inclusão. Necessidades Especiais. Deficiência.
Abstract
This search search through literature review portray the Brazilian Inclusive Education today and describe the path taken to get up to this point. Under the foundation of renowned authors such as Freitas and Moreira, Santos, Freire, Revel, Brandão and even documents containing Brazilian law, he sought to expose chronologically this complex journey in search of a truly inclusive education. Introducing the laws and decrees that supported the progress of individuals with special education needs from when they were neglected and proven the right to study, through the establishment of specialized schools and finally the idea of inclusion. It is also shown the importance of a joint effort between government, school and society, and having seen that inclusive education involves changing structures, paradigms and attitudes that are forgotten the "labels" used throughout history and the rights really are equal for all.
Keywords: Education. Inclusion. Special Needs. Disabilities.
Introdução
A presente pesquisa tem como objetivo demonstrar as mudanças sofridas nos últimos anos no tocante ao processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais na escola regular. Busca ainda salientar a forma como esta inclusão ocorre na atualidade.
Em nosso país, muito tem sido discutido no tocante à Educação Especial. Contudo conquistou-se significativo avanço nesta área, principalmente na última década. Surgiu então um novo paradigma apontando a escola como instituição que deve oferecer a todos os indivíduos, condições adequadas de desenvolvimento já que possui papel fundamental na formação do ser humano.
Faz-se necessário entender o ser humano como “ser social” e neste sentido buscar a socialização e integração dos indivíduos. Deste modo, este artigo busca reunir informações obtidas por teóricos renomados na área, com o intuito de facilitar o entendimento à cerca da inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ambiente de ensino regular.
Diversos avanços no sistema educacional, bem como na legislação, propiciaram condições para a unificação do ensino regular e o especial. Adotando-se práticas inclusivas cada vez mais adequadas é possível trazer significativa parcela dos alunos portadores de necessidades especiais às escolas de ensino regular, promovendo assim a inclusão destes indivíduos não apenas no ambiente educacional como na sociedade de modo geral.
Historicamente a Educação Especial pode ser divida em quatro fases:
- Fase de Exclusão: pessoas com deficiência eram consideradas inaptas para obter educação escolar.
- Fase de Institucionalização (Segregação): iniciou-se atendimento em instituições especializadas no atendimento escolar aos alunos portadores de necessidades especiais.
- Fase da Integração Escolar: a partir da estruturação de um sistema escolar especializado no atendimento ao aluno portador de necessidades especiais, foi possível perceber as desvantagens desta estrutura. Buscaram-se, então, alternativas capazes de solucionar tal problema. Esta busca culmina encontrando a Integração Escolar como a solução mais adequada.
- Fase da Inclusão: busca-se a inclusão da criança portadora de necessidades especiais na escola regular desde o início de sua escolarização. A escola passa a ser responsável por acolher com naturalidade indivíduos com diferentes características, necessidades e habilidades.
Nota-se no decorrer deste trabalho que a permanência do aluno portador de deficiência em escolas regulares vem aumentando, mas aponta também direcionamentos para que esta interação seja positiva.
No momento em que o professor detiver o conhecimento dos instrumentos de ação para efetivar sua prática educativa e não só tiver o conhecimento, mas souber operacionalizar estes instrumentos em favor de seu alunado, passará então a ter liberdade de criação e direcionamento de sua prática embasada em uma teoria viva. (ZANATA, 2004, p. 9)
Buscou-se ainda evidenciar o papel imprescindível do professor no processo de inclusão, como evidenciado por Zanata. Entendendo que o docente ao receber um aluno portador de necessidades especiais deve saber adaptar seus métodos e planejamentos sem comprometer o aprendizado.
Desenvolvimento
Fases da Educação Especial:
É de ideia de que o deficiente pode integrar-se à sociedade é algo relativamente novo. Ao longo da história as pessoas portadoras de necessidades especiais já foram excluídas e negligenciadas e para algumas sociedades chegaram a perder até mesmo o direito à vida. Quatro fazes marcam essa evolução:
1. Fase de Exclusão: Enquanto na Europa esta fase chega ao fim no século XVII, no Brasil ela se estende até final do século XVIII. Até este período o deficiente era socialmente excluído e não possuía direito à educação. Na maioria dos casos era tido como um ser totalmente incapaz e sem condição e direito de viver em sociedade. Algumas civilizações chegaram ao absurdo de matar as crianças que nasciam com algum tipo de deficiência.
2. Fase de Institucionalização (Segregação): Nesta fase a sociedade começa a enxergar ou aceitar a existência do deficiente e movida principalmente por ideais religiosas de caridade começam a ser criadas instituições para atender os portadores de deficiência. Estas instituições não visavam à integração do deficiente, pelo contrário, eram lugares onde estes poderiam ser assistidos separados da sociedade considerada normal. Em nosso país esta faze tem seu início em 1854 com a criação do “Instituto dos Meninos Cegos” (atual Instituto Benjamin Constant) e em 1857 o “Instituto dos Surdos-Mudos” (atua Instituto Nacional de Educação de Surdos – INES). Ambos no Rio de Janeiro. Nota-se nesta fase da Educação Especial a preocupação direcionada principalmente ao deficiente visual e auditivo, ficando os deficientes físicos e mentais relegados a um segundo plano.
3. Fase da Integração Escolar: Apenas no século XX que começam a surgir preocupações com programas de reabilitação de deficientes em alguns países como os Estados Unidos por exemplo. A princípio o público alvo eram os sequelados de guerra, mas não tardou para que o atendimento se estendesse a outras fatias da população. A deficiência passa a ser de fato discutida a partir da criação da ONU em 1945 e a criação de políticas de atenção aos deficientes foi estimulada. No Brasil políticas relativas à Educação Especial começam a ser criadas a partir de 1960. A Lei 4024/61 contribuiu juntamente com a Lei 5692/71 para a criação de um sistema de Educação Especial no Brasil.
4. Fase da Inclusão: Nesta fase existe a preocupação de integrar o portador de necessidades especiais à sociedade. No tocante à educação busca-se a inclusão da criança portadora de necessidades especiais na escola regular desde o início de sua escolarização. A escola passa a ser responsável por acolher com naturalidade indivíduos com diferentes características, necessidades e habilidades. Embora alguns países já tenham entrado nesta fase no início do século XX, apenas em 1988 que o Brasil inicia essa jornada com o Artigo 208 da Constituição Brasileira garantindo o atendimento aos indivíduos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394/96 reforça a responsabilidade do governo em prover a educação.
Ao defendermos um permanente esforço de reflexão dos oprimidos sobre suas condições concretas, não estamos pretendendo um jogo divertido em nível puramente intelectual. Estamos convencidos, pelo contrário, de que a reflexão, se realmente reflexão, conduz à prática (FREIRE, 2005, p.59).
Freire ressalta a importância da constante busca por melhorias nas condições de educação de uma forma ampla.
Mudança de paradigma:
A Constituição Brasileira – 1988 em seu Artigo 208 define “portadores de deficiência” como pessoas com deficiência mental, visual, auditiva, física, motora, múltiplas, autismo, distúrbios severos de comportamento, distúrbios de aprendizagem e superdotação. Determinando que as pessoas portadoras de deficiência ao ingressarem na escola regular teriam que se adaptar ao currículo destas escolas. Este representa o primeiro passo em direção à Educação Inclusiva, porém na prática mostra-se bastante ineficiente que força o portador de necessidades especiais a se adequar ao sistema de ensino regular, isentando a escola da responsabilidade de atendê-lo em suas particularidades.
Em 1994 surge um novo conceito: pessoas com necessidades educativas especiais. Este conceito foi apresentado na Declaração de Salamanca (1994, p.18). A expressão “necessidades educativas especiais” refere-se então as crianças e jovens com necessidades dimanam de suas dificuldades de aprendizagem bem como de suas capacidades. Além de colocar a escola como instituição que deve acolher a criança independente de sua condição social, intelectuais, emocionais, linguísticas, físicas ou outras. E através de métodos pedagógicos adequados, a escola deve ser capaz de beneficiar estas crianças e jovens. Deste modo, consolida-se a Educação Inclusiva e o respeito à diversidade humana, além de evidenciar-se a necessidade de transformações sócioeducacionais efetivas. Vale ressaltar que a Declaração de Salamanca não tem efeito de lei, embora seja um importante marco no tocante a inclusão social.
Inclusão não significa uma turma de educação especial autocontida, com oportunidades para estar com crianças não-rotuladas durante o recreio, para trabalhos de arte, música e para o almoço. Inclusão não significa trazer crianças não-rotuladas para uma turma de educação especial e trabalhar em um projeto. Inclusão significa o processo de criar um todo, de juntar todas as crianças e fazer com que todas aprendam juntas. Inclusão significa ajudar todas as pessoas (crianças e adultos) a reconhecer e apreciar os dotes únicos que cada indivíduo traz para uma situação ou para a comunidade. (STRULLY, 1999, p.178).
Strylly destaca a importância desse convívio sem barreiras ou rótulos na constituição da verdadeira Educação Inclusiva. Neste sentido a formação e o comprometimento do professor são determinantes para o sucesso da inclusão do aluno portador de necessidades especiais na escola regular.
Seguindo esta mesma linha Marques (2009, p.151) define o paradigma da inclusão como sendo “o maior representante da valorização do homem na sua diversidade...”. Com isso entende-se como uma sociedade realmente inclusiva busca propagar atitudes de aceitação de diferenças buscando a valorização da diversidade humana bem como a convivência e cooperação.
Leis que regulamento os direitos de pessoas portadoras de necessidades especiais no Brasil:
1988 – A Constituição da República prevê o processo de integração de alunos portadores de deficiências às escolas regulares, embora estes tivesse que acompanhar o currículo destas instituições. Prevê ainda desenvolvimento pleno de todo cidadão brasileiro sem discriminação de raça, cor, sexo, idade ou qualquer outra forma discriminatória.
1989 – Leis Nº 7.853/89 – Fica definido como crime o ato de recusar, suspender, adiar ou cancelar a matrícula de qualquer estudante devido a sua deficiência, em todos os níveis de ensino, tanto em instituições públicas como privadas.
1990 – É criado o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente garantindo igualdade de condição para acesso e permanência na escola. O Ensino Fundamental passa a ser obrigatório e gratuito inclusive para pessoas que não tiveram acesso ao estudo na idade adequada, preferencialmente em escolas regulares.
1996 – Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Prevê atendimento educacional especializado gratuito para os alunos portadores de necessidades especiais em todos os níveis de ensino, preferencialmente em escolas de ensino regular.
2000 – Lei nº 10.048, garantindo prioridade de atendimento em locais públicos para pessoas portadoras de necessidades especiais.
2000 – Lei nº 10.098, impõe normas no tocante à acessibilidade de portadores de deficiência física em vias e locais públicos, bem como em meios de transporte.
2001 – Decreto nº 3.956, elucida algumas interpretações dúbias da Lei de Diretrizes e Bases da Educação esclarecendo a obrigatoriedade de igualdade de tratamento ao aluno portador de necessidades especiais.
2002 – Resolução CNE/CP nº 1/2002 estabelecendo Diretrizes Curriculares Nacionais para formação de professores para educação básica. As instituições de ensino superior devem colocar em seus currículos de cursos de formação de docentes disciplinas voltadas ao atendimento de alunos com necessidades especiais.
2002 – Lei nº 10.436/02, reconhece a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais e determina sua inclusão em cursos de formação de professores e fonoaudiólogos.
2004 – Decreto nº 5.296/04 complementando o programa Brasil Acessível, estabelece normas de acessibilidade favorecendo os portadores de mobilidade reduzida.
2005 – Decreto nº 10.436/02 trata da inclusão do aluno surdo. Dispõem sobre formação e certificação de professor, tradutor e intérprete de LIBRAS, além da educação bilíngue no ensino regular e o ensino da Língua Portuguesa como segunda língua ao aluno surdo.
2007 – Decreto nº 6.094/07 estabelecendo garantia de acesso e permanência de alunos portadores de necessidades educacionais especiais no ensino regular, bem como o atendimento a estas necessidades.
2008 – Decreto nº 6.571 dando diretrizes ao atendimento educacional especializado em escolas regulares da rede pública e privada.
2009 – Decretos nº 6.949 dando caráter de norma constitucional brasileira ao texto da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência – Nova York, 30 de março de 2007.
2009 – Resolução nº 4 CNE/CEB, trazendo diretrizes operacionais quanto ao atendimento educacional especializado em escolas de educação básica. Define que este deve ocorrer no turno inverso da escolarização, na própria escola do aluno ou em outra escola de ensino regular preferencialmente em sala de recurso.
2012 – Lei nº 12.764, altera o § 3º do ar. 98 da Lei n 8.112 de 11 de dezembro de 94. Também institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Para Santos:
O sujeito não é apenas aquele que se diz “eu”, mas aquele que tem a consciência de seu direito de dizer “eu”, o que faz a história social seja dominada pela reivindicação de direitos: direitos cívicos, direitos sociais, direitos culturais, direito a ser diferente, direito a ser respeitado, cujo reconhecimento se reconhece hoje como o campo mais delicado do mundo que vivemos (SANTOS, 2010, p.62).
Assim sendo, entende-se a legislação como sendo este suporte ao sujeito que se constitui no sentido mais amplo a partir de seus direitos.
A Educação Inclusiva no Brasil na atualidade:
Embasada pela evolução da legislação a cerca do tema, a Educação Inclusiva no Brasil evoluiu muito nos últimos anos. Encontrar alunos portadores de necessidades especiais em escolas regulares torna-se algo cada vez mais comum.
Esse convívio é de fundamental importância, como vemos a seguir:
A educação Inclusiva preconiza que todos os alunos, independentemente de sua condição orgânica, afetiva, socioeconômica ou cultural, devem ser inseridos na escola regular, com o mínimo possível de distorção idade-série. Entre os grupos historicamente excluídos do sistema regular de ensino, beneficiados pela Educação Inclusiva, destacam-se os portadores de necessidades educacionais especiais – deficiências sensórias (auditiva e visual) deficiência mental, transtornos severos de comportamento ou condutas típicas (incluindo quadros de autismo e psicoses), deficiências múltiplas (paralisia cerebral, surdocegueira, e outras condições) e altas habilidades (superdotados) – antes atendidos exclusivamente pela Educação Especial. (GLAT; FONTES; PLETSCH, 2006, p.2).
Neste processo de inclusão observa-se que o professor exerce papel fundamental, deste modo, entende-se que a formação adequada para lidar com a diversidade de necessidades apresentadas por esta nova clientela torna-se imprescindível.
Como afirmam Freitas e Moreira:
A letra da lei entrou em cena e se configurou, indicando a concretização de direitos, mas a conscientização e a concepção de uma formação inclusiva na sua totalidade ainda precisa ser conquistada, talvez porque ainda estejamos longe de uma sociedade inclusiva e de uma educação para todos que rompa com o paradigma da exclusão. (FREITAS, S. N.: MOREIRA, 2009, p.12).
No tocante a formação para educação especial, embora disciplinas específicas já tenham sido inseridas na matriz curricular dos cursos de formação de professores e um significativo número de docentes já busquem especializações na área, a falta de conhecimento ainda atrapalha o processo de inclusão.
Outro importante fator que já está sendo posto em prática é a questão da acessibilidade. Não apenas nas escolas, mas em todo o local público, inclusive nas vias e nos meios de transporte. A implantação de recursos de acessibilidade garante aos portadores de limitações locomotoras o direito de ir e vir.
Omairi ressalta:
A acessibilidade garante o acesso e utilização tanto do espaço como dos equipamentos com autonomia e segurança pelas pessoas com diferentes tipos de deficiência: física, mental e perceptiva/sensorial (auditiva e visual), bem como por aquelas pessoas que apresentam uma mobilidade reduzida definitiva ou temporariamente, como por exemplo, idosos, gestantes, obesos, entre outros. (OMAIRI; CASSAPIAN, 2010, p.87)
A estrutura deficiente ou inadequada também poderá contribuir negativamente com o processo de Inclusão.
Nesse sentido a Sala de Recursos é uma importante ferramenta com a qual muitas escolas deixam de contar por falta de espaço físico ou de profissional capacitado para atuar nela.
Computadores e outros recursos tecnológicos também podem ser utilizados no sentido de facilitar a integração ou suprir, ao menos em parte, alguma necessidade de alunos portadores de necessidades especiais.
Conclusão
Deste modo podemos concluir que a Educação Inclusiva no Brasil está ainda em fase inicial. Há de se levar em conta que muito foi conquistado, mas muito ainda precisa ser feito para atingirmos um padrão de Inclusão que realmente cumpra seu papel e garanta a igualdade. Ter alunos portadores de necessidades especiais dentro de uma sala de aula regular não será inclusão se estes estiverem isolados do restante da turma por falta de recursos materiais ou de preparo do professor.
A evolução da Educação Inclusiva é algo possível, como pudemos ver nos últimos anos, mas não é uma tarefa fácil visto que envolve todos os setores da sociedade e principalmente o governo.
É preciso que o governo invista os recursos necessários e faça a adequação das escolas do sistema regular que ainda não se encontram em condições propícias para receber o aluno com necessidades especiais. Também se fazem necessários estímulos e investimentos na formação dos docentes e por parte destes é preciso empenho, comprometimento e a consciência de que é preciso estar devidamente preparado para promover a inclusão.
E completando o processo de Inclusão, nossa sociedade precisa aprender a enxergar os portadores de necessidades especiais como pessoas que apesar de possuírem limitações também possuem qualidades e, em sua grande maioria, podem contribuir com o todo como qualquer outro cidadão brasileiro.
REFERÊNCIAS
As pessoas com deficiência na história do mundo. (Disponível em: http://www.bengalalegal.com/pcd-mundial Acesso em 01 de Abril de 2015 as 21:06)
BRANDÃO, Carlos Rodrigues. O que é Método Paulo Freire. São Paulo: Brasiliense, 2005.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil 1988. Brasília. Centro de Documentação e Informação- Coordenação de Publicações, 2002.
BRASIL. Lei 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 31 de dez.1996.
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional 9.394 de 1996. São Paulo. Editora do Brasil, 1996.
FREIRE, P. Pedagogia do Oprimido. Rio de Janeiro: Editora Paz e Terra, 2005.
FREITAS, S. N.; MOREIRA, L. C. A universidade frente à formação inicial de professores na perspectiva da educação inclusiva. Artigo apresentado no V Seminário Nacional de Pesquisa em Educação Especial: formação de professores em foco. São Paulo, 26-28 de agosto de 2009. Realização: UFES, UFRGs e UFSCar.
História da Educação Especial no Brasil (Disponível em: http://pt.scribd.com/doc/70276718/Historia-da-Educacao-especial-do-Brasil Acesso em 24 de Março de 2015 as 18:20)
http://inclusaoja.com.br/legislacao/. Acesso em 27 Março de 2015 as 19:17.
http://www.institutoinclusaobrasil.com.br/informacoes_legislacao.htm Acesso em 27 de Março de 2015 as 19:57.
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REVEL, J. Uma subjetividade que jamais cessa de inventar-se a si própria. Revista do Instituto Humanitas. Unisinos. São Leopoldo, edição 203, p.20 – 31, nov/2006.
SANTOS, Maria Sirley dos [et al]. Inclusão: reflexões e possibilidades. São Paulo: Edições Loyola, 2010.
[1] Graduada em Ciências Naturais com Habilitação em Química. Pós-graduanda em Educação Especial. Atua na rede pública de ensino.