Humanizando os Cuidados de Saúde no TFD (Tratamento Fora do Domicílio)
Selma de Oliveira Silva[1]
Resumo
Este artigo tem como temática o Tratamento Fora do Domicílio- (TFD) e considerações a respeito da humanização no atendimento ao usuário. Trata- se, assim, de um programa responsável por custear o tratamento de usuários, possibilitando-lhe requisitar o tratamento e comprometendo- se na apresentação dos relatórios de contra referência conforme as normas do programa, junto à Secretaria Municipal e Estadual de Saúde do local onde residem, respeitando as competências de cada esfera. Mostra a importância de ampliar a qualificação dos trabalhadores em saúde tanto na dimensão técnica e especializada quanto na dimensão ético- política de comunicação e de inter-relações pessoais humanizadas, para que eles participem como sujeitos integrais no âmbito deste trabalho.
Palavras-chave: Atendimento. Humanizado. Ajuda de custo. Relatório de contra referência.
Abstract
This article has as its theme the Treatment Out-of Address (TFD) and considerations regarding the humanization of care to the user. It is thus responsible for a fund the treatment of users, allowing you to request treatment and engaging presentation of reports against reference according to the rules of the program, with the Municipal and State Health Department of the local program where they reside, respecting the competencies of each sphere. Shows the importance of expanding the skills of health workers in the technical dimension and specialized as the ethical-political dimension of communication and inter-personal relationships humanized, so that they participate as full subjects in this work.
Keywords: Service. Humanized. Allowance. Report against reference.
Introdução
O Tratamento Fora do Domicílio- TFD é um benefício definido por uma Portaria do Governo Federal, (Portaria SAS/MS/N° 055 de 24/02/1999),que “tem por objetivo fornecer auxilio ao usuário da rede pública ou conveniado/ contratado pelo Sistema Único de Saúde- SUS”. Conforme previsto na Lei Orgânica da Saúde- LOS (Lei nº 8.080/ 90 e 8.142/ 90): “É um direito de todos os cidadãos, segundo os princípios doutrinários e organizacionais do Sistema Único de Saúde”. Em conformidade com o Artigo 196/ CF 1988, “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Nos instrumentos normativos como as Normas Operacionais Básicas (NOAS- SUS nº 01/ 2001 e nº 10/ 2002), bem como, nas diretrizes constantes do Plano Diretor de Regionalização- PDR, o TFD utiliza- se das diretrizes e princípios legais que compõe o SUS. Tem sido uma construção importante privilegiada na assistência à saúde daqueles que não contam com tratamento disponível nos estabelecimentos que integram a rede de serviços especializados da capital e do interior do estado. A sua prática é voltada para o usuário em sua totalidade, envolvendo também o lado social com ênfase na humanização e resgate da cidadania e não somente trabalhando com a sua doença. Não obstante a relevância destes procedimentos para garantir a todos os cidadãos do estado o acesso universal ao serviço de saúde, os gestores municipais e estaduais devem empenhar esforços a fim de ampliar a capacidade instalada do serviço de saúde, visando atender aos usuários o mais próximo possível de sua residência. O Médico especialista, da rede pública, responsável pelo caso, tendo esgotado todos os meios de tratamento dentro do próprio município, poderá encaminhar o processo para aprovação em instância superior, ou seja, à Secretaria Estadual de Saúde para a o deferimento ou indeferimento do mesmo, onde também será analisada a possibilidade de tratamento dentro do próprio Estado. É de competência da Secretaria Estadual, realizar o agendamento para a Unidade de referência. Com isso o acompanhamento e avaliação do TFD, deverão ser utilizados como termômetro do Sistema de Saúde em nosso Estado, pois o usuário realmente só recorrerá a serviços fora do Mato Grosso quando esgotadas todas as fontes de atendimento em sua referência.
Este artigo voltado para a área da Saúde, busca ressaltar que a humanização no desenvolvimento do processo vem integrar a apresentação do cuidado, quando a pessoa é submetida a diferentes profissionais e procedimentos, sem que haja diálogo entre eles e sem compartilhamento da responsabilidade pelo cuidado ao indivíduo. Nas ações em conjunto, são reproduzidos vários planos tanto na organização do trabalho e dos saberes quanto na interação entre os colaboradores, compreendendo os profissionais e os usuários. Nessa perspectiva o trabalho em equipe se traduz em eficácia e eficiência no desenvolvimento do serviço proposto. Tem a intenção de demonstrar as exigências crescentes de produtividade e de qualidade de um contexto de mercado de trabalho instável e flexível, ampliando os requisitos de qualificação dos trabalhadores, tornando cada vez mais generalizada a implantação de modelo da formação de gestão da força de trabalho baseado em competências profissionais.
Desenvolvimento
O Tratamento Fora do Domicílio- TFD, constitui- se uma estratégia de gestão, entendida como definição de responsabilidades das Secretarias de Estado de Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde, para garantir acesso na assistência aos usuários do Sistema Único de Saúde- SUS, com o estabelecimento de critérios, rotinas e fluxos aos tratamentos a serem realizados fora do Estado e/ ou Município, pelos gestores, como forma complementar ou excepcional, quando esgotados todos os meios existentes na localidade do domicílio e houver possibilidade de recuperação total e/ ou parcial da saúde do paciente. A trajetória histórica do TFD tem demonstrado que os usuários do SUS, assim como os órgãos de defesa dos interesses dos cidadãos ainda manifestam- se confusos com a funcionalidade do Programa, cuja finalidade é prover o deslocamento, após a confirmação do agendamento da consulta ou do exame especializado solicitado. Esse procedimento assistencial especializado será concedido exclusivamente a pacientes atendidos na rede pública, conveniada e/ ou contratada do SUS que garantirá acesso a serviços assistenciais de complexidade diferenciada dos existentes no território do seu domicílio, porém, somente autorizado para outra Unidade Federada- UF, quando houver garantia de atendimento, com horários, data e local, previamente definidos.
O TFD deverá ser solicitado na média e alta complexidade em caráter eletivo no contexto do SUS para outra unidade Hospitalar também cadastrada/ conveniada ao SUS, em outro Estado da Federação. Os casos com ausência ou insuficiência de oferta do estado nas áreas de Cardiologia, Oncologia, Ortopedia e Neurologia que necessitem de atendimento de alta complexidade, conforme procedimento definido pela portaria da SAS/ MS nº 589/ 2001, deverão ser cadastrados pela Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade- CERAC/MT, junto a Central Nacional de Alta Complexidade- CNRAC para a concessão da vaga e local disponível, em território nacional. Posteriormente a CERAC informará ao setor de TFD a data de agendamento, para o encaminhamento do usuário. Quando houver necessidade de transplante de órgãos e tecidos, os processos serão encaminhados pelo setor de TFD, à Coordenadoria de Transplante para emitir parecer médico. Conforme a Portaria SAS nº 055 de 24 de Fevereiro de 1999 e art. 03 § 4º da Resolução CIB nº. 061 de 16/12/03:
O TFD oferece agendamento de consultas, tratamento ambulatorial, cirúrgico e social, passagens rodoviárias, aéreas e fluviais, para ida e volta, com direito a acompanhante dependendo do diagnóstico e estado geral do usuário, além de ajuda de custo para despesas com hospedagem e alimentação, sendo autorizadas de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira dos respectivos gestores de Secretaria de Estado de Saúde e Secretarias Municipais. (Portaria nº055, 1999).
Esta ajuda de custo será concedida ao usuário devidamente cadastrado ao TFD e corresponderá ao valor definido em Portaria do Gestor Estadual. Caso haja necessidade de prorrogação da continuidade do tratamento e na dependência da avaliação da Comissão Autorizadora, poderá ser autorizada nova ajuda de custo, ou seja, uma complementação de ajuda de custo, de período e valor igual observada sua justificativa técnica apresentada. Os documentos deverão ser enviados ao setor do TFD a cada 30 dias, informando que o usuário continua em tratamento, sem previsão de alta. “Em caso de óbito do usuário em Tratamento Fora do Domicílio, a Secretaria de Saúde do Estado/ Município de origem se responsabilizará pelas despesas decorrentes”, conforme a Portaria- SAS/MS Nº 055 de 24/02/99 art.9. O transporte do corpo deverá ser efetuado até a localidade do seu domicílio.
O início do processo para tratamento fora do domicílio se dará após emissão do Laudo Médico, de AIH pelo Médico especialista da Rede Pública, laudo Médico de TFD e a autorização do procedimento pelo Médico Regulador da CER/ SUS. Conforme art. 5º da Resolução da CIB nº 061 de 16/ 12/ 2003, as Secretaria Municipais de Saúde deverão encaminhar seus usuários para a Secretaria Estadual/ MT via Centrais Regionais de Regulação, através do formulário pedido de TFD devidamente preenchido:
a) Laudo Médico de Emissão de AIH (original), preenchido com o código do procedimento, carimbado e assinado pelo Médico especialista da Rede SUS.
b) Laudo Médico de TFD (original), preenchido, carimbado e assinado pelo Médico especialista da Rede SUS, esse documento terá validade de um (01) ano após sua emissão e deverão ser renovados periodicamente, conforme normas da Secretaria Estadual.
c) Cópia dos Documentos Pessoais, Cartão Nacional do SUS, do usuário e acompanhante; caso seja Menor, a apresentação da Certidão de Nascimento.
d) Comprovante de residência (cópia da conta de luz, água, etc.).
e) Cópia dos exames Diagnósticos comprovando que houve a intenção de realizar e foram esgotadas as possibilidades de atendimento de baixas e médias complexidades no Estado. Caso o Município de origem do usuário não dispuser de especialista de SUS/ MT, “o agendamento para a avaliação no município de Cuiabá deverá ser realizado vias Centrais, Regionais de Regulação”, conforme parágrafo único do art. 6º, da Resolução da CIB nº 061 de 16/ 12/ 2003.
Providenciada a documentação exigida pelo usuário, o processo será submetido à apreciação da comissão autorizadora da Secretaria Estadual de Saúde para fundamentar avaliação criteriosa e comprovação da inexistência do tratamento no Estado. Ao retornar para o seu estado de origem, o usuário/ acompanhante deverão obrigatoriamente comparecer ao setor TFD, munidos de relatório médico de contra referência que constem as informações sobre o tratamento realizado, apresentando os canhotos dos bilhetes utilizados para comprovação das despesas que servirão para dar sequência ao tratamento, caso necessite de retorno. O retorno de consulta deve ser agendado pelo próprio usuário na instituição de tratamento e/ ou com a apresentação do Relatório de Alta Contra Referência, ficando na responsabilidade do setor de TFD a confirmação desse agendamento para posterior liberação de passagens. Além disso, o usuário deve contar com a garantia de retorno imediato, enquanto está no seu local de origem, mediante um agravo no seu estado de saúde. A equipe responsável pelo TFD Municipal deverá estar informada e capacitada para prestar o serviço assistencial diferenciado.
Existem casos específicos em que o TFD não será autorizado, ente eles, citamos os seguintes:
· Para procedimentos não constantes na tabela SIA e SIH/ SUS;
· Tratamento para fora do País
· Para pagamento de UTI aérea;
· Para pagamento de diárias a pacientes durante tempo em que estiverem hospitalizados no município de destino;
· Para custeio de despesa de acompanhante, quando não houver indicação médica;
· Quando o deslocamento for inferior a 50 Km/h de distância da cidade de origem e para regiões metropolitanas.
Em casos vigentes de ocorrências, tais como as seguintes, também serão cancelados ou interrompidos os serviços em TFD:
· Fraude comprovada;
· Documentos adulterados;
· Mudança definitiva de residência;
· Não apresentação dos documentos comprovando a realização do tratamento (relatórios de alta e despesas, bilhetes de transportes, etc.);
· Desistência, abandono ou óbito do paciente.
Considerando a efetivação das políticas públicas para o fornecimento da educação continuada à equipe multidisciplinar, ressalta- se que a melhor qualidade no tratamento depende de um conjunto de ações e que o setor de saúde faz parte do setor de serviços, integrando o conjunto de atividades denominadas serviços de consumo coletivo.
As diretrizes relacionadas ao serviço prestado como sistema de benefício ao cidadão propõem uma reflexão sobre a proposta de um trabalho interdisciplinar, visto que nele atuam diferentes profissionais com seus saberes específicos sobre as múltiplas dimensões dos serviços que abrangem o TFD, formado por Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem, Assistentes Sociais, Psicólogos, Oftalmologistas, Odontólogos e outras áreas afins.
Para refletir sobre a necessidade de um trabalho integrado e articulado, sem perder de vista as especificidades de cada área nem sua totalidade, é imprescindível o enfoque interdisciplinar, com as possibilidades e limites para a sua realização na prática dos serviços nas instituições. Uma política, não será implementada, apenas pela vontade dos órgãos governamentais e/ ou institucionais. Requer o comprometimento de todos, principalmente daqueles que estão, diariamente, junto aos usuários e demais profissionais, que mostram, através de seu trabalho e atitudes, quais são as características do serviço de saúde que está sendo oferecido à população. O profissional da saúde necessita articular o conhecimento teórico e técnico da ciência aos aspectos efetivos, sociais, culturais e éticos das relações que estabelece através de sua prática, para que a humanização não fique restrita às atribuições meramente técnica, mas, principalmente, à capacidade de compreender e respeitar o ser humano nas suas diferentes formas de ser e existir. É necessário, pois, novo paradigma, isto é, de nova visão da realidade, uma mudança radical do pensamento capaz de enfrentar a complexidade do real, confrontando- se com os paradoxos da ordem e desordem do singular e do geral, da parte e do todo conquistando uma nova percepção sistêmica, a partir de um sujeito pensante e capaz de articular os diversos saberes. O pensamento complexo ajudará o ser humano/ profissional a reconhecer a complexidade das realidades apresentadas em cada caso. A diversidade de ideias, a liberdade de expressão e o resgate da subjetividade, constituem um desafio aos profissionais da saúde que necessitam reconhecer e valorizar os aspectos históricos e sócios culturais dos usuários e profissionais, para melhorar as condições de trabalho e qualidade da assistência, por meio da promoção de ações que integrem valores humanos aos valores científicos.
O Programa Nacional de Humanização dos Serviços de Saúde- PNHSS, ao objetivar reduzir as dificuldades encontradas durante o tratamento dos usuários, procura focar a atenção, também, nos Profissionais para o desempenho de seu trabalho com satisfação, realização e responsabilidade social. “As práticas de saúde sinalizam para uma forte correlação entre funcionários felizes/ realizados e usuários satisfeitos”, (Garrafa, 1999). Funcionário satisfeito com seu trabalho, portanto refletem na qualidade e num feed back positivo de seus clientes satisfeitos.
A humanização emerge do prazer profissional ao trabalho e, ao mesmo tempo, do clima organizacional favorável e das adequadas condições de trabalho, isto comprova que quando as pessoas gostam daquilo que desempenham as práticas humanizadas e humanizadoras, fluem natural e espontaneamente, (Garrafa, 1999).
O profissional que atua de forma competente é aquele que fundamenta sua prática em competências cognitivas, técnicas e comunicacionais. O respeito pela vida, o comprometimento, o trabalho em equipe são hoje, grandes valores. “É possível aliar competência técnica e humanização à medida que o desenvolvimento das ciências e sua aplicabilidade no cuidado à vida humana carregam consigo a responsabilidade social por uma compreensão mais ampla do que seja um atendimento profissional qualificado e humanizado”. (Bettinelli ,et al, 2004).
Conclusão
A abrangência deste artigo quer encontrar formas de articulação entre profissionais de diferentes áreas do conhecimento envolvidos nos processos de planejamento, informações e comunicação, utilizando de estratégias para a recomposição de relações com a população, trabalhadores da saúde e gestores públicos e/ ou privados.
A humanização no desenvolvimento do processo vem integrar a apresentação do cuidado. Nas ações em conjunto, são produzidos vários planos tanto na organização do trabalho e dos saberes quanto na interação entre os colaboradores, compreendendo os profissionais e os usuários. As diretrizes dos procedimentos e rotinas do TFD Intermunicipal, através de uma prática única tendo como metas: qualidade, eficácia, eficiência e efetividade na humanização do atendimento dentro do Sistema. A criação da intersetorialidade é na verdade, a criação de toda oferta de serviços, rompendo com a lógica da mera soma cumulativa de programas para privilegiar a construção intersetorial com uma dimensão única. Com isso, o acompanhamento e avaliação do TFD Intermunicipal, deverão ser utilizados como termômetro do Sistema de Saúde em cada município.
Do ponto de vista da atuação profissional interventiva, o foco do trabalho não é apenas descobrir regularidades e padrões, mas trabalhar estratégias de intervenção nas diferentes trajetórias individuais e coletivas que se produzem nas relações sociais. “A formação profissional tem na questão social sua base de fundação histórica o que lhe confere um estatuto de elemento central e constitutivo da relação entre a profissão e realidade social. O Assistente social convive quotidianamente com as mais amplas expressões da questão social, matéria- prima do seu trabalho. Confronta- se com as manifestações mais dramáticas dos processos da questão social, no nível dos indivíduos sociais, seja em sua vida individual ou coletiva” (PP.154-5).
A gestão pública, como instrumento de ação política, deve buscar sempre a construção de uma sociedade mais equitativa e democrática. É fundamental que empenhemos esforços na qualificação dos processos de gestão, melhorando o rendimento e a efetividade da administração pública, de forma a conseguir implementações políticas que impactem positivamente o perfil da saúde e a qualidade de vida das populações. É preciso, aqui, considerar a complexidade da tarefa de governar no mundo contemporâneo, global e de poderes compartilhados, em que a realidade que apresenta de forma múltipla e cada vez mais dinâmica, assim como as especificidades do setor Saúde, no que se refere aos processos de decisão, programação, execução e avaliação das ações. O caminho a ser trilhado é a busca por soluções que ajudem a viabilizar o tratamento, planejando educação contínua das equipes, atendendo aos princípios do SUS. O trabalho em grupo potencializa os encaminhamentos e proposições coletivas, bem como o controle das relações e a responsabilização de cada técnico envolvido.
A mobilização das práticas transformadoras, como o poder da influência e atitudes pessoais e/ ou profissionais positivas na dinamização reforçam o compromisso pessoal e coletivo na concretização de práticas, capazes de resgatar a dimensão humana nas diferentes situações. Em suma, a humanização requer um processo reflexivo acerca dos valores e princípios que norteiam a prática profissional, pressupondo além do tratamento e cuidados dignos, solidários e acolhedores por parte dos profissionais da saúde ao seu principal objeto/ sujeito de trabalho- o ser humano doente/ ser fragilizado, uma nova postura ética que permeia todas as atividades profissionais e processos de trabalhos institucionais.
Referências
BETTINELLI, LA, Waskievicz J, Erdmann AL. Humanização do cuidado no ambiente hospit. In: Pessini L, Bertachini L, organizadores. Humanização e cuidados paliativos. São Paulo (SP): Edições Loyola; 2004. p. 87-99.
Constituição Federal - CF - 1988, Seção II- Da Saúde. www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm,acesso em 20/ 11/ 2013.
FALEIROS, Vicente de Paula. Saber rofissional e Poder Institucional;10ªedição, Editora Cortez.
FÁVERO, Eunice Terezinha, Magda de Jorge Ribeiro Melão, Maria Rachel Tolosa Jorge. O Serviço Social e a Psicologia no Judiciário. Construindo Saberes, conquistando Direitos; 4ª edição, Editora Cortez.
GARRAFA,V. Bioethics, health and itizenship.O Mundo da Saúde 1999; 23(5):263-9.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão de investimentos em saúde- SIS. Projeto de Profissionalização dos rabalhadores da área de Enfermagem PROFAE.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde, Portaria/ SAS/ Nº 055 de 24 de fevereiro de 1999.
______. Ministério da Saúde. Secretaria do Estado de Saúde MT. Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso. Gerência de Formação Técnica em Saúde.
______. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão e Investimentos em Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem- PROFAE; Maio, 2001.
______. Ministério da Saúde. Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde. O SUS de A a Z; 3ª edição, série F. Comunicação e Educação em Saúde; Brasília DF. 2009.
______. Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso. Manual de Programa Estadual de Tratamento Fora de Domicílio- TFD do Mato Grosso. Agosto 2004.
[1] Graduada em Serviço Social pela Fundação Universidade do Tocantins- UNITINS, Pós- graduada em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade FASIPE - Faculdade de Sinop. Pós-graduada em Gestão de Programas de Saúde da Família e Instrumentalidade do Serviço Social pela Universidade Cândido Mendes.