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OS DESAFIOS DA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PERSPECTIVA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIAMANTINO – MT

 

Dayane Felix de Souza

Eslaine Cristina dos Santos Cardoso de Lima

Juliana Lemes Izepilovsk

Marta Santana de Pinho Scardua

 

RESUMO

A partir das considerações realizadas ao longo deste artigo, destacamos a importância da Declaração de Salamanca para a formulação e aprovação das Leis que amparam a Educação Especial Inclusiva, Lei 10.098/2000, Lei 10.436/2002 e o Decreto 5.626/2005, que regulamenta as Leis e ou seus artigos. Ressaltando também ser de grande valor principalmente para essas comunidades portadoras de algum tipo de deficiência ou mobilidade reduzida, as quais antigamente eram vistas como pessoas inúteis, sendo até mesmo excluídas pela sociedade. Diante dos avanços nas políticas públicas brasileiras condizentes a Educação inclusiva o presente trabalho visa debater em torno da Meta 4 do Plano Nacional de Educação e sua implementação nas redes municipais de ensino. Considerando esse contexto político, este artigo discute como o município de Diamantino-MT incorpora as indicações da Meta 4 no Plano Municipal de Educação. Em termos metodológicos, usamos os pressupostos da pesquisa descritivo-analítica, focando documentos locais em diálogo com documentos nacionais. Nossas análises problematizam, entre outros aspectos, as contradições, os avanços e as disputas entre diferentes atores que atuam no campo dos direitos das pessoas com deficiência. Dessa forma, constatamos que é um grande desafio, e que não basta apenas criar diretrizes e políticas públicas, mas que é preciso implementá-las, executá-las, e antes de mais nada investir; investir em pessoal e em recursos e tecnologias para se obter ou se aproximar do resultado esperado, promovendo dignidade e qualidade de ensino aos educandos.

 


THE CHALLENGES OF INCLUSIVE EDUCATION IN THE PERSPECTIVE OF THE MUNICIPAL DIAMANTINE EDUCATION PLAN - MT.

 

ABSTRACT

By die oorwegings regdeur hierdie artikel uitgevoer, beklemtoon ons die belangrikheid van die verklaring van Salamanca vir die formulering en goedkeuring van wette wat ondersteun word deur die inklusiewe spesiale onderwys, Wet/2000 10,098 10,436/2002 en Wet besluit 5,626/2005, wat reguleer die wette en of jou artikels. Beklemtoon ook van groot waarde veral vir daardie gemeenskappe met 'n soort van gestremdheid of verminderde mobiliteit, wat voorheen as nutteloos en selfs goeie mense uitgesluit deur die samelewing gesien word nie.
In view of the advances in Brazilian public policies consistent with Inclusive Education, the present work aims to debate around Goal 4 of the National Education Plan and its implementation in the municipal education networks. Considering this political context, this article discusses how the municipality of Diamantino-MT incorporates the indications of Goal 4 in the Municipal Plan of Education. In methodological terms, we used the assumptions of descriptive-analytic research, focusing on local documents in dialogue with national documents. Our analyzes problematize, among other aspects, the contradictions, advances and disputes between different actors who work in the field of the rights of people with disabilities. In this way, we find that it is a great challenge, and that it is not enough to create guidelines and public policies, but that they need to be implemented, executed, and first and foremost invest, invest in personnel and resources and technologies to obtain or approach the expected result, promoting dignity and quality of teaching to learners.

 

 

INTRODUÇÃO

O Movimento Mundial pela Educação Inclusiva é uma ação política, cultural, social e pedagógica, desencadeada em defesa do direito de todos os estudantes de estarem juntos, aprendendo e participando, sem nenhum tipo de discriminação e exclusão. Baseada na Declaração de Salamanca, Documento elaborado na Conferência Mundial sobre a Educação Especial, em Salamanca, na Espanha, em 1994, com o objetivo de reformular as normas e diretrizes do sistema Educacional de maneira a garantir a inclusão social como direito a todos e, criada através da Lei 10.098 de 19 de Dezembro de 2000 que garante a acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, onde no art. 18 da referida Lei se reafirma o compromisso com a população surda, através da implementação de intérpretes de linguagem de sinais para facilitar a comunicação das pessoas com dificuldades, e ainda fundamentada pelo Decreto nº 5.626/2005 que regulamenta a Lei 10.436/2002 e dispõe sobre a Língua Brasileira de sinais, a Educação Inclusiva constitui um paradigma educacional baseado na concepção de direitos humanos, que conjuga igualdade e diferença como valores indissociáveis, e avança em relação à idéia de eqüidade formal ao contextualizar as circunstâncias históricas da produção da exclusão dentro e fora da escola.

Ao reconhecer que as dificuldades enfrentadas nos sistemas de ensino evidenciam a necessidade de confrontar as práticas discriminatórias e criar alternativas para superá-las, a educação inclusiva assume espaço central no debate acerca da sociedade contemporânea e do papel da escola na superação da lógica da exclusão. Nesta perspectiva buscamos comparar os desafios da Meta 7 do PME Diamantino/MT 2015 à Meta 4 do PNE 2.014, que deixa clara a preocupação do Município em dar o suporte necessário para que seja efetivada a inclusão das pessoas portadoras de todos e quaisquer tipos de deficiências, através do atendimento educacional especializado, dando ênfase nas estratégias 4 e 7, elaboradas visando atender a população surda local compreendida nesta faixa etária de 0 a 17 anos de idade, conforme citaremos abaixo:

Estratégias

4 Garantir o atendimento às pessoas com surdez, garantindo interprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares investindo na formação de recursos humanos.

7 Disponibilizar materiais pedagógicos e equipamentos que facilitem a aprendizagem, atendendo-se prioritariamente as de classes especiais e salas de recursos, para todos os alunos surdos e de baixa visão de ensino fundamental e educação infantil.

A partir dos referenciais para a construção de sistemas educacionais inclusivos, a organização de escolas e classes especiais passa a ser repensada, implicando uma mudança estrutural e cultural da escola para que todos os estudantes tenham suas especificidades atendidas. Neste aspecto, as políticas públicas no que envolve a Educação Inclusiva, acompanham os avanços do conhecimento e das lutas sociais, visando constituir direitos promotores de uma educação de qualidade para todos os estudantes.

 

A EDUCAÇÃO INCLUSIVA NO ÂMBITO DO ALUNO SURDO

 

Políticas inclusivas supõem uma adequação efetiva ao conceito avançado de cidadania coberto pelo ordenamento jurídico do país (CURY, 2005). São ainda políticas duradouras voltadas à democratização de bens sociais, aí compreendidas no que se refere também à educação escolar. Historicamente, avanços no conceito de inclusão ainda estão a passos lentos. É sabido que os indivíduos portadores de necessidades educativas especiais à tempo foram vistos como indivíduos inúteis, ‘abobados’ que eram tratados com indiferença, sendo excluídos do seio da sociedade e também de sua própria família. Com o passar do tempo, esses conceitos de exclusão passaram a ser repensados, novos conceitos e práticas começaram a ser introduzidos no campo das respostas educativas das crianças e jovens em situação de deficiência. A grande mobilidade das pessoas, o alargamento da escolaridade obrigatória e a consequente diversificação dos seus públicos trouxeram para a discussão educativa o papel e as funções da escola. Da procura de respostas para as situações de deficiência à necessidade de promover o sucesso para todos os alunos da escola, há um longo e difícil caminho a ser percorrido, com perspectivas e tomadas de posição. Políticas públicas e movimentos sociais têm ganhado força a algumas décadas, visando à defesa das pessoas com deficiência e a sua inclusão no propósito do desenvolvimento humano.

Graças aos movimentos sociais e a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência (PNIPPD) inserida no Decreto nº 3.298/99, sancionado em 20 de dezembro de 1999 as pessoas com deficiência adquiriram seus direitos. Esse postulado legal contém um conjunto de orientações normativas que objetivam assegurar a esses sujeitos o pleno exercício dos direitos no campo da saúde, educação, habilitação/reabilitação, trabalho, cultura, turismo e lazer (BAPTISTA; FRANÇA; PAGLIUCA; 2008). Sabemos que nem sempre esses direitos que estão nas leis são de fato executados e colocados à disposição das pessoas com deficiência. Trataremos aqui os casos de alunos surdos que tem seu direito assegurado em ter um professor intérprete na sala de aula, e que na realidade atual isso não acontece em todas as escolas brasileiras.

Após a redação e a aprovação da Política de Educação Especial na Perspectiva de Educação Inclusiva, que datam da década de 1990, o reconhecimento legal da língua brasileira de sinais (Libras) como meio de comunicação e expressão das comunidades surdas brasileiras (BRASIL, 2002) teve força.

Os prós e os contras das propostas de escolas de surdos e da educação inclusiva não se restringem ao direito à abordagem metodológica ou à atuação de profissionais bilíngües, ao contato com pares usuários da mesma língua, há questões lingüísticas, entre outros, mas ampliam-se para as condições concretas de efetivação dessas mesmas propostas nas políticas governamentais. Assim, destaca-se o caso do município de Diamantino-MT, na qual faremos uma análise das políticas que tratam da educação inclusiva nas escolas regulares do município com enfoque aos alunos surdos. Nessa perspectiva, é fundamental que nesse espaço sejam desenvolvidas ações coerentes com os princípios de uma educação bilíngue para surdos em direção a uma educação de qualidade, garantindo assim, acesso e permanência dos alunos com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo, desse modo, a inclusão nas escolas públicas (BRASIL, 2007).

 

 

POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INCLUSIVA: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

 

As últimas décadas oportunizaram novos rumos para a educação brasileira. Desde a promulgação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) – Lei no 9.394/1996, impulsionada pela Constituição Cidadã de 1988, observa-se um diferente pensar sobre ela: universalização, qualidade e equidade passaram a fazer parte do seu léxico. A Constituição de 1988 passou a ver a educação como democrática, um direito público subjetivo, ensejando novas formas de ordenamento, planejamento e gestão de recursos. Preconizou o estabelecimento de planos nacionais de educação, de duração plurianual, que articulem o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, mediante a integração das ações dos distintos Entes federativos. Em 2014, foi aprovado, após muitas discussões entre representantes do Estado e da sociedade civil, o Plano Nacional de Educação, com vigência até 2.024, através da Lei 13.005/2014. Contendo diversas metas e estratégias voltadas para conduzir a educação brasileira neste decênio, o documento é um instrumento a ser utilizado por gestores, professores e atores sociais, para se fundamentarem em seus elementos de ações no trabalho pedagógico dentro e fora da escola.

O PNE 2.014 incorpora também a dimensão da diversidade e da inclusão de grupos específicos, ou que sejam geográfica ou historicamente desfavorecidos. A meta 4, refere-se à universalização da educação básica para estudantes com deficiência, TGD (Transtorno Global do Desenvolvimento) e altas habilidades ou superdotação, com garantia de atendimento educacional especializado, preferencialmente, na rede regular de ensino.

 

Plano Municipal de Educação de Diamantino – MT: Os desafios e incorporação diante da Meta 4 do Plano Nacional de Educação

 

Para contextualizar, discorreremos sobre o campo de estudo. Diamantino é um município que integra a região centro norte do Estado de Mato-Grosso. Segundo o IBGE Censo (2010) a população é de 20.341 habitantes. Sua principal economia é gerada em torno do Agronegócio, o município conta com o IDHM (Índice de Desenvolvimento Humano Municipal) de 0,718. Em relação aos dados referentes à educação do município a taxa de escolarização de 06 a 14 anos de idade (2010) é de 98,1%.

Percebemos que a defasagem escolar conforme a taxa de escolarização é aceitável comparado a outros municípios do Estado; no entanto dados sobre o atendimento a portadores de necessidades educativas especiais no município de Diamantino ainda não está ampla e clara nas pesquisas. Constatamos que nas escolas municipais as matrículas de alunos da Educação Especial não existem em todas as escolas. Nas creches (todas da rede) os gestores a qual conversamos dizem unânimes que têm muitas crianças na qual os professores percebem algum sintoma de determinada necessidade educativa especial mais que a família ainda não buscou tratamento e/ou apresentou laudo para a creche. Nas escolas de ensino fundamental, também verificamos que há crianças que necessitam de atendimento especializado, porém também não apresentam laudo. Não há registro de alunos surdos; portanto não há professor intérprete, já que não há aluno para ser atendido.

Nesse contexto de dados e pesquisa e também no âmbito das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), Diamantino como todos os municípios da esfera nacional apresentaram seu Plano Municipal de Educação (PME) em consonância com sua especificidade local e regional. Porém, ao observarmos o Plano Municipal de Educação do município de Diamantino-MT, notamos que as metas e estratégias seguem e ou se igualam a que está acometida no PNE.

Ao tratarmos aqui diretamente ao assunto da Educação Inclusiva damos destaque às metas que trata especificamente do assunto. Assim, primeiramente trataremos da meta 4 do PNE (2.014/2.024), na qual está inserida dentre as 20 metas e suas respectivas estratégias. Para a Meta 4, estabeleceu-se que a educação de pessoas com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação deverá ocorrer preferencialmente em escolas regulares, dando margem aos espaços segregados. Vejamos a letra da lei:

Universalizar, para a população de 4 a 17 anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados (BRASIL, 2014, p. 54).

 

O PNE através das metas e estratégias visa garantir atendimento e acesso ao aluno com necessidades educativas especiais. Do mesmo modo, o Plano Municipal de Educação (PME) de Diamantino também tem em uma de suas metas o mesmo que contém na meta 4 do PNE. A meta do PME de Diamantino que trata do mesmo assunto está disposto na meta 07, que assim consta:

META 07: Universalizar, para a população de 0 a 17 anos, o atendimento escolar aos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, blicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, blicos ou conveniados (DIAMANTINO, 2015, p.11).

 

Observa-se que pouco muda ao comparar a meta 4 do PNE com a meta 7 da PME do município de Diamantino; ambas tem como orientação a inclusão com o suporte do Atendimento Educacional Especializado por meio das salas de recursos multifuncionais. Sobre esse atendimento, em Diamantino apenas 01 de suas 11 escolas, oferta a sala de recursos. No entanto, alunos de outras escolas são encaminhados para serem atendidos, mediante horários agendados e no contra-turno do seu horário de aula, contando com apenas um profissional com formação na área da Educação Especial.

Ao analisarmos o documento do PME, verificamos que além das metas, as estratégias para cada meta segue as indicações Federais. Isso reforça a compreensão de que as diretrizes pouco muda e que de maneira geral os PME’s acabam sendo norteadas pela PNE. O PME de Diamantino conta com 15 estratégias, que norteiam e asseguram o atendimento ao aluno com necessidades educativas especiais, todas elas são voltadas para que de fato possa acontecer processos de escolarização desenvolvidos para alunos com deficiências.

Entendemos que melhorias estão em desenvolvimento, já que algumas estratégias estão sendo aplicadas, porém muitas outras ainda faltam ser alcançadas já que o PME ainda está no prazo de validade que consta no documento (DIAMANTINO, 2015).

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO/ANÁLISES

O aluno surdo é legalmente amparado pela lei nº 9394/96, que delega à família, à escola e a sociedade o compromisso para a efetivação de uma proposta de escola para todos sem distinção. Deve ser proporcionado ao aluno surdo as mesmas condições de aprendizagem e desenvolvimento do aluno ouvinte, mesmo sendo minoria em sala de aula.

De acordo com os estudos levantados ao referente tema, vimos que há muito que se fazer para podermos alcançar os objetivos que sugere a meta municipal de educação inclusiva para surdos no município de Diamantino.

Muito se fala e pouco se faz. O objetivo da educação inclusiva é promover e desenvolver mudanças nas escolas e isso implica na necessidade de alteração na estrutura física da escola. Segundo (RICOY, pg. 01, 2009): “Deve haver uma maior flexibilidade para a construção de propostas pedagógicas e de organização escolar”. De acordo com alguns relatos de professores onde atendem alunos especiais, vimos que esse atendimento é oferecido em salas de aula comum e na maioria das vezes o professor ou o auxiliar não tem formação apropriada para atender esses alunos, o que resulta em uma educação falha, onde o aluno simplesmente passa o tempo.

Necessitamos que nossos governantes firme um compromisso de colocar em prática os termos da inclusão, promover atitudes positivas que envolva as crianças, professores e público em geral que necessite de atendimento educacional especializado.

Para que a inclusão dos alunos surdos seja uma realidade, é necessário rever uma série de barreiras, tanto no âmbito físico como também na formação de profissional.

As políticas públicas para educação de surdos garantem o acesso e a permanência desse aluno nas escolas regulares, oferecendo o intérprete de língua de sinais, no entanto observamos que a distância entre o prescrito e o executado não acontece de imediato, para que seja executado muitas vezes é necessário que o próprio aluno surdo ou seus familiares busquem judicialmente esse direito, onde muitas vezes leva-se meses para que seja oferecido o profissional para atender esse educando.

Analisando todo o conteúdo aqui estudado, vimos que é preciso continuar lutando e nos preparando para um trabalho diversificado e dinâmico, para convivermos com a diversidade e sabermos lidar com as diferenças, não menosprezando e nem apontando, mas trabalhando de acordo com suas igualdades de direitos e especificidades. Cabe a cada um de nós aceitarmos as potencialidades de cada aluno, valorizando a importância de cada ser humano para a sociedade, agir em prol de uma educação de qualidade, e garantindo-a para todos.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Segundo os documentos analisados referente à inclusão de surdos na escola comum podemos verificar que faltam algumas ações por parte do município na integração destes estudantes. São notórias as dificuldades encontradas, iniciando com os profissionais intérpretes de Libras, para o acompanhamento das crianças em sala de aula, como também há necessidade de formação continuada que tenha oferta da Libras para toda a comunidade escolar e materiais adequados e cartazes na língua de sinais no ambiente escolar.

As politicas de educação inclusiva estão fomentadas no Plano Municipal de Diamantino, porém ainda encontra-se muito distante da realidade encontrada nas instituições escolares de Diamantino. É notório que nesse sentido, não basta implementar diretrizes políticas, contudo carece de melhorias e investimentos financeiros que promova realmente a inclusão de surdos nas escolas comuns.

Com isso queremos abordar que para que haja esta inclusão dos surdos, o investimento em pessoa faz-se necessário para os profissionais, como dito acima. Por último, mas não menos importante, sinalizamos o reconhecimento dos avanços legais e sociais nos últimos anos no Brasil, contudo há um longo caminho a ser percorrido pelas redes de ensino municipais para que possam garantir mudanças reais na vida dos estudantes especiais.

Nesse sentido, a educação especial, inclusão, ainda mostra um avanço modesto, e é inegável a importância para o pleno desenvolvimento do potencial humano, direito humano, e do senso de dignidade e autoestima.

 

REFERÊNCIAS

BAPTISTA, Rosilene Santos; FRANÇA, Inácia Sátiro Xavier; PAGLIUCA, Lorita Marlena Freitag. Política de inclusão do portador de deficiência: possibilidades e limites. Acta Paul Enferm. 2008; 21(1):112-6.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2007.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Especial. Decreto. Brasília, DF: MEC/SEESP, 2002.

 

BRASIL. Ministério da Educação. Plano Nacional de Educação. Brasília, DF: MEC, 2014.

 

CURY, CRJ. Políticas inclusivas e compensatórias na educação básica. Caderno de Pesquisa. 2005; 35(124): 11-32.

 

DIAMANTINO. Câmara Municipal de Diamantino. Plano Municipal de Educação de Diamantino – MT. LEI Nº 1.049/2015. Diamantino, MT, 2015.

 

IBGE, Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Censo 2010: População dos municípios de Mato-Grosso. 2010. Disponível em: https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mt/diamantino/panorama

 

RICOY, Lucyene (organizadora). Inclusão Social. [RESENHA, blog], BLOG INCLUSÃO SOCIAL DE CRIANÇAS PORTADORAS DE N.E Maio/ 2009 Disponível em http://aulatecnologiaeducacao.blogspot.com

 

 

 

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