Buscar artigo ou registro:

 

 

REPENSANDO A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Adriana Garlet Silva1
Elizandra Mendonça de O. Maito2
Joice Zorzan3

 

RESUMO

A modalidade de Educação a Distância está sendo cada vez mais utilizada na Educação Básica, Educação Superior e em cursos abertos, entre outros. Aliado a este crescimento há o aumento de interesse da sociedade em adquirir conhecimentos e atender as exigências do mercado de trabalho, o qual cada vez mais, exige pessoas qualificadas. As inovações tecnológicas participam como mediadoras das relações sociais nas diferentes dimensões humanas e, o fato do Brasil apresentar uma diversidade vasta de grupos e culturas, favorece a educação mediada por tecnologias que aproximam as pessoas de todas as regiões. Sendo assim, o objetivo deste artigo é abordar a Educação a Distância no Brasil sob os aspectos conceituais, histórico e legais. Constatou-se que a Educação a Distância é entendida como modalidade de educação mediada pelas tecnologias de informação e comunicação. Tem como finalidade proporcionar a interação entre professor e estudante. Atualmente no Brasil, tal modalidade está largamente amparada em legislação específica. Concluiu-se que a Educação a Distância, no Brasil, é uma modalidade de educação que contribui para um ensino ampliado e que essa legitimação, através do amparo legal, foi um ponto fundamental para acabar com possíveis preconceitos a essa modalidade e inseri-la, oficialmente, no ensino brasileiro.

Palavras-chave: Educação a Distância. Concepções. Histórico. Legislação.

 

RESUME

The Distance Education modality is being increasingly used in Basic Education, Higher Education and open courses, among others. In addition to this growth, there is an increase in society's interest in acquiring knowledge and meeting the demands of the labor market, which increasingly requires qualified people. Technological innovations participate as mediators of social relations in different human dimensions and, the fact that Brazil presents a vast diversity of groups and cultures, favors education mediated by technologies that bring people together from all regions. Therefore, the objective of this article is to approach Distance Education in Brazil from conceptual, historical and legal aspects. It was found that Distance Education is understood as an education modality mediated by information and communication technologies. Its purpose is to provide interaction between teacher and student. Currently in Brazil, this modality is largely supported by specific legislation. It was concluded that Distance Education, in Brazil, is a modality of education that contributes to an extended teaching and that this legitimation, through legal support, was a fundamental point to end possible prejudices to this modality and insert it, officially, in Brazilian education.

Keywords: Distance Education. Conceptions. Historic. Legislation.

 

  1. INTRODUÇÃO

Nos dias de hoje a educação é uma prioridade requisitada no mundo. A sociedade atual transforma-se a cada dia e a educação precisa acompanhar essas transformações. A nova ordem econômica global e desenvolvimento tecnológico redimensionam as formas de pensar e trazem para discussão diferentes práticas pedagógicas. Para a escola cabe o desafio de além de promover uma educação de qualidade, qualificar os estudantes para utilizar, com habilidade e competência, as tecnologias disponíveis. A escola da atualidade e todos os espaços de aprendizagem não podem ser indiferentes às possibilidades de uso do computador e da internet no espaço pedagógico.

No contexto das sociedades atuais, a Educação a Distância surge como uma modalidade de educação que pode possibilitar formas diferentes de ver o mundo, de ensinar e aprender. Ela traz aspectos positivos ao contexto educacional, como democratização de oportunidades educacionais e possibilidade de se constituir em instrumento de emancipação do indivíduo no contexto social. Propicia a produção de conhecimento individual e coletivo, favorecido pelos ambientes digitais e interativos de aprendizagem.

A Educação a Distância tem provocado várias discussões no âmbito acadêmico, o que demonstra o interesse pelo tema. Vários cursos são criados e difundidos, tanto de graduação, como de pós-graduação, nas diversas áreas do conhecimento. Políticas públicas educacionais definem posicionamentos sobre o assunto, buscando estabelecer legislações específicas de incentivo a programas de Educação a Distância.

Essa modalidade de ensino exige dos educadores reflexões amplas e de forma integrada, que leve os mesmos a repensar os conceitos de educação e de tecnologia. Afim de criar propostas pedagógicas que desenvolvam as potencialidades que essas tecnologias trazem para o processo coletivo de construção do conhecimento, torna-se necessário avaliar esta modalidade de ensino, cuja aprendizagem não está atrelada a presença física dos alunos nas instituições de ensino.

 

  1. EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA: DEFINIÇÃO

A Educação à Distância (EaD) é uma modalidade de educação em que professores e alunos estão separados, planejada por instituições e que utiliza diversas tecnologias de comunicação.

Como exemplos de atividades em EaD existem as atividades síncronas que são as atividades realizadas simultaneamente, ou seja, em tempo real e as atividades assíncronas que são as atividades que entrarão em contato com os envolvidos na medida em que os mesmos acessarem estas atividades. Os chats ou salas de bate-papo são atividades síncronas, ou seja, o professor e os alunos precisam estar conectados em tempo real para participar da discussão. Já os fóruns são atividades assíncronas bastante utilizadas em EaD, funcionando como espaço para debates e discussões entre alunos e professores. Além das videoconferências, o desenvolvimento da Internet possibilitou a facilidade na utilização de ferramentas de conferência pela web ou web conferência.

Quanto à modalidade de Educação a Distância (EaD), atualmente, a definição que se destaca e marca de forma simples e clara, é encontrada no site do Ministério da Educação. Segundo MEC (2005), a Educação a Distância é a modalidade educacional na qual alunos e professores estão separados, física ou temporalmente e, por isso, faz-se necessária a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação. Essa modalidade é regulada por uma legislação específica e pode ser implantada na Educação Básica, a qual contempla educação de jovens e adultos, educação profissional técnica de nível médio e, na Educação Superior.

A definição a qual pode-se chamar de oficial está na legislação que versa sobre Educação a Distância, Decreto número 5.622 de 19 de dezembro de 2005, em seu artigo 1º, no qual lê-se:

 

Art. 1º Para os fins deste Decreto, caracteriza-se a educação a distância como modalidade educacional na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem ocorre com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com estudantes e professores desenvolvendo atividades educativas em lugares ou tempos diversos (BRASIL 2005).

 

Já a Associação Brasileira de Educação a Distância, ABED (2013), pontua o termo como sendo a modalidade de educação em que as atividades de ensino aprendizagem são desenvolvidas majoritariamente sem que alunos e professores estejam presentes no mesmo lugar a mesma hora.

Chaves (1999), apresenta três expressões relacionadas à temática da EaD, educação a distância, aprendizagem a distância e ensino a distância. Para ele, a expressão ensino a distância é a mais correta, todavia menos utilizada. Ele afirma que educação e a aprendizagem são processos que ocorrem dentro do indivíduo e onde quer que ele esteja, não sendo possível educar remotamente ou a distância, sendo o indivíduo sujeito de seu próprio processo de aprendizagem e nunca seu objeto.

Contudo, é perfeitamente possível ensinar a distância através de filmes, televisão, vídeo e com o auxílio da Internet. Sendo assim, a conceituação do termo ensino a distância será indicado quando houver a necessidade de se referir ao ato de ensinar alguém remotamente ou a distância. E não que a educação e a aprendizagem possam acontecer em face ao ensino remoto ou a distância.

Gonzalez (2005), define que a Educação a distância é uma estratégia de sistemas educativos a qual irá ofertar a educação a setores ou a um grupo de pessoas que possuem dificuldades de acesso à educação presencial, complementando os conceitos abordados anteriormente.

Moran (2000), define que a Educação a distância é o processo de ensino aprendizagem mediado por tecnologias no qual professores e alunos estão separados espacial e/ou temporalmente. Apesar de não estarem juntos de maneira presencial, podem estar conectados, interligados por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a internet. Mas também pode ser utilizado o correio, o rádio, a televisão, o vídeo, o CR-ROM, o telefone, o fax e tecnologias semelhantes.

Moore (2007), faz uma definição mais apurada sobre o tema, apontando que a educação a distância é uma relação de diálogo estruturada e autônoma a qual deve possuir meios técnicos para mediar esta comunicação, sendo a EaD composta de vários subconjuntos caracterizados por uma grande estrutura, baixo diálogo e grande distância transacional.

A Educação à Distância (EAD), não é uma novidade dos dias atuais, nem se refere apenas ao uso das novas tecnologias de informação e comunicação como mediadores do processo de aprendizagem, mas um recurso indispensável para a educação neste mundo globalizado.

 

  1. BREVE HISTÓRICO DA EAD NO BRASIL

O surgimento da Educação a Distância no Brasil tem uma ampla trajetória histórica, porém a delimitação das origens da EaD é um assunto que oferece controvérsias, pois nem sempre os estudiosos concordam em todos os pontos.

Na visão de Ribeiro (2014), a EaD não constitui uma modalidade de ensino-aprendizagem totalmente nova. Segundo o autor, o que se observa é a renovação do conceito pelo emprego de tecnologias e pelo avanço da informática na educação. Nesse sentido, faz-se necessária uma redefinição da amplitude dessa modalidade de ensino devido à introdução das Tecnologias de Informação e Comunicação na EaD.

Ao longo da história, a EaD evoluiu, podendo ser caracterizada, segundo Moore e Kearsley (2007), por cinco gerações diferentes. Na primeira geração, é marcada pela comunicação textual, por meio de correspondência, segunda geração, o ensino por rádio e televisão, terceira geração caracterizada, principalmente, pela invenção das universidades abertas. Na quarta geração marcada pela interação à distância em tempo real, em cursos de áudio e videoconferências e na quinta geração envolve o ensino e o aprendizado on-line, em classes e universidades virtuais, baseadas em tecnologias da internet.

Já para Alves (2009), a história da EaD no Brasil pode ser dividida em três momentos. A inicial com a criação das Escolas Internacionais, em 1904 e da Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, em 1923. Intermediário, destacando-se o Instituto Monitor (1939) e o Instituto Universal Brasileiro (1941). Moderno influenciado por três organizações, a Associação Brasileira de Teleducação (ABT); o Instituto de Pesquisas em Administração da Educação (Ipae) e a Associação Brasileira de Educação a Distância (Abed).

No Brasil, a EaD passou a ser conhecida a partir de projetos de ensino supletivo via televisão e fascículos. Nesse caso, conforme Nunes (1993), a EaD teve início com a implantação do Instituto Rádio Monitor, em 1939, e com o Instituto Universal Brasileiro, em 1941. Ou seja, comparando com os momentos descritos acima por Alves, a EaD teria começado no momento Intermediário. Assim, Nunes não leva em consideração as ações feitas antes desse período.

É fato que a Educação à Distância passou por vários momentos históricos no Brasil, desde os cursos por correspondência até o momento atual, em que a internet é usada como meio de estabelecer a interação entre os personagens da educação, isto é, professores e estudantes. Este seria o período Moderno ou quinta geração da EaD. E até a década de 1980, a oferta de cursos na modalidade a distância foi feita, na maioria, por instituições privadas e organizações não governamentais.

Somente na década de 1990 é que a maior parte das Instituições de Ensino Superior brasileiras mobilizou-se para a Educação a Distância com o uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), cujo desenvolvimento permitiu uma melhoria não só quantitativa como também qualitativamente do conteúdo e do conhecimento das aulas e no número de oferta de cursos e instituições. É, exatamente, nessa década, isto é, na 5ª Geração ou período Moderno, que a Educação a Distância surge oficialmente no Brasil, passando para o centro das políticas educacionais, cujas bases legais para essa modalidade de educação são estabelecidas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9. 94, de 20 de dezembro de 1996, embora somente regulamentada em 20 de dezembro de 2005, pelo Decreto nº 5.622.

 

  1. LEGISLAÇÃO DO EAD

No ano de 1996, a educação a distância foi incluída na legislação educacional com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o artigo 80 regulamenta a modalidade de ensino.

 

Art. 80. O Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada. (Regulamento) § 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União. § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância. § 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas. (Regulamento) § 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens; I - custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens e em outros meios de comunicação que sejam explorados mediante autorização, concessão ou permissão do poder público; (Redação dada pela Lei nº 12.603, de 2012) II - concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas; III - reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canais comerciais. (BRASIL, 2014).

 

Alguns Estados se baseiam nas normas do MEC, enquanto outros, possuem legislação própria. Isso representa um maior empenho governamental na regulamentação e na supervisão da educação a distância no Estado e, consequentemente, elevando o nível de qualidade dos cursos oferecidos.

A legislação brasileira da educação a distância realizou mudanças progressivas nos marcos regulatórios, o que de certa maneira possibilitou ampliar a oferta de cursos no país.

Com a compreensão legal da EAD, é possível listar as principais características da educação a distância a partir de uma perspectiva da Legislação. São elas a democratização do acesso, flexibilidade em tempo e lugar para os estudos, eficiência da metodologia, aumento da capacidade de leitura e de escrita, autonomia do estudante, redução de custos, ampliação da abrangência das instituições, compatibilidade com jornadas especiais de trabalho, acesso à conteúdos e atividades estruturadas de aprendizagem, acompanhamento por professores tutores mesmo em regiões remotas, promoção da modernização do ensino presencial pela incorporação da EaD, qualificação dos métodos de ensino e de aprendizagem e acessibilidade de pessoas portadoras de alguma deficiência.

Segundo o MEC os aspectos legais relevantes são que a partir da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) nº. 9.394/96, trata-se à EaD como uma forma de ensino equivalente ao presencial em todos os níveis. Os Referenciais de qualidade para cursos de EaD, em 1998. Não sendo normatizadores, porém tendo um caráter e orientação para cursos a distância. O Decreto nº. 2.494/98 regulamenta o artigo 80 da LDB, definindo a educação a distância. O Decreto nº. 2.561/98 delegou competência às autoridades integrantes dos sistemas de ensino, de que trata o artigo 8º da LDBEN, para promover os atos de credenciamento de instituições de ensino. A Resolução nº. 01/01-CNE, Conselho Nacional de Educação, estabelece as normas para a pós-graduação lato e stricto sensu, fixando condições de validade de certificados de cursos a distância. A Portaria nº. 4.059/04 confere às IES (Instituição de Ensino Superior) a autonomia de introduzir na organização pedagógica e curricular dos cursos superiores presenciais, podendo ofertar até 20% das disciplinas integrantes do currículo que utilizem a modalidade semipresencial. O Decreto nº. 5.622/06 regulamenta o artigo 80 da Lei nº. 9.394/96, das diretrizes e bases da educação nacional, estabelece formas de acordo de cooperação e convênios e as competências do MEC, das autoridades dos sistemas estaduais e do Distrito Federal. A Portaria Normativa nº. 02/07 dispõe sobre os procedimentos de regulação e avaliação da educação superior a distância, regulam o credenciamento das instituições para oferta de cursos em EaD, bem como dos polos de apoio presencial. Regulamentada a Resolução nº. 1 de 08 de junho de 2007 é regulamentada e estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, preconizando a inclusão de provas presenciais e defesa presencial individual de trabalho de conclusão de curso, bem como o registro do certificado por instituições devidamente credenciadas e que efetivamente ministraram o curso.

O avanço e a utilização das tecnologias está cada vez mais presente em no cotidiano, que ajuda a aprender, pensar, agir com mais facilidade, o que gera uma maior interação entre as pessoas e uma busca cada vez mais acelerada de conhecimento em pouco tempo disponível.

O homem está em busca de aperfeiçoar seu dia a dia através de inovações tecnológicas que facilitam seu viver. A EaD vem a ser uma alternativa importante principalmente para uma melhora da vida acadêmica, pois os alunos via internet, pode estudar em ótimas instituições de ensino sem que o fator localização geográfico o impossibilite disto.

A Educação a Distância possui características específicas, quebrando a concepção da presença existente no processo de aprendizagem em que a realização de uma aula é somente possível na presença do professor e de um aluno.

As ações de EaD são norteadas por alguns princípios, entre eles, segundo Leite (1997), estão a flexibilidade, permitindo mudanças durante o processo, não só para professores, mas também para alunos, a contextualização, satisfazendo com rapidez demandas e necessidades educativas ditadas por situações socioeconômicas específicas de regiões ou localidades, a diversificação, gerando atividades e materiais que permitam diversas formas de aprendizagem e a abertura, permitindo que o aluno administre seu tempo e espaço de forma autônoma.

Tais princípios representam a quebra de paradigmas existentes na educação presencial, uma vez que remetem à reflexões sobre os meios de disseminação do ensino, as estratégias de acompanhamento e avaliação do processo de ensino-aprendizagem.

É fato que o progresso da EaD e o desenvolvimento das TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação) alteraram radicalmente o panorama do ensino e da aprendizagem, e neste novo cenário, tanto os alunos quanto os professores tiveram também suas funções modificadas.

Os autores Palloff e Pratt (2004), traçam um perfil do aluno virtual de sucesso. Segundo eles o mesmo precisa ter acesso a um computador e a um modem ou conexão de alta velocidade e saber utilizá-los. Ter a mente aberta e compartilhar detalhes sobre sua vida, seu trabalho e outras experiências educacionais, não se sentir prejudicado pela ausência de sinais auditivos ou visuais no processo de comunicação. Desejar dedicar uma quantidade significativa de seu tempo semanal a seus estudos e não ver o curso como, a maneira mais leve e fácil de obter créditos ou um diploma, ser, ou passar a ser, uma pessoa que pensa criticamente, ser capaz de refletir e, para finalizar, acreditar que a aprendizagem de alta qualidade pode acontecer em qualquer lugar e a qualquer momento.

No que diz respeito ao professor, de sábio no palco, com a EaD ele se transforma em guia do lado. Como afirma Lévy (1999), os professores passam a ser compreendidos como animadores da inteligência coletiva, e sua atividade será fundamentalmente o acompanhamento e a gestão da aprendizagem, com o estímulo à troca de conhecimento e mediação.

Logo, a educação a distância como modalidade de ensino capaz de ampliar as possibilidades de acesso à educação, é viabilizada a partir da incorporação das TICs (Tecnologias de Informação e Comunicação) e de modelos pedagógicos e gerenciais que possibilitam sua expansão e a qualidade dos serviços educacionais. Considerando o contexto pedagógico, requer uma organização curricular inovadora, que proporcione a construção do conhecimento, a aquisição de conteúdo, o desenvolvimento das habilidades e competências requeridas pelo mercado de trabalho e pela sociedade na qual o futuro profissional exercerá seu papel de trabalhador e cidadão.

 

  1. CONCLUSÃO

A Educação a Distância tem sido apontada por estudiosos e pesquisadores como muito relevante para a educação. Sendo assim como uma das possibilidades de inclusão educacional de uma considerável parcela da população brasileira e isso certamente gerará muitos impactos, alterações no cenário educacional e consequentemente na sociedade brasileira que estará mais instruída e preparada para a vida em sociedade.

A Educação a Distância é uma forma mais acessível de todas as modalidades de ensino, pois se utiliza de tecnologias e de metodologias específicas que ultrapassam obstáculos temporais e geográficos para a construção e democratização do aprendizado. Ela tem se desenvolvido em função de um contexto social, no qual a influência tecnológica reordenou valores e práticas pedagógicas necessárias para o ensino e para a aprendizagem.

Para Moran (2000), a utilização das tecnologias, colabora de diversas maneiras com os processos educativos. O aluno aumenta as conexões linguísticas, interpessoais e até geográfica. Desenvolve o aprendizado cooperativo, a pesquisa em grupo, a troca de resultados, desenvolve a adaptação, flexibilidade, intuição, entre outros.

Dessa forma, conclui-se que na modalidade de Educação à Distância o conhecimento está sendo transmitido de uma forma diferenciada, onde o indivíduo é trabalhado para desenvolver sua autonomia, capacidade de pensar, resolver problemas, de tomar decisões e de descobrir como processa seu próprio aprendizado, tornando-se assim um cidadão mais preparado e consciente para a vida em sociedade.

 

  1. REFERÊNCIAS:

ALVES, J. R. M. A história da EaD no Brasil. In: LITTO, F. M.; FORMIGA, M. M. (Org.). Educação a distância: o estado da arte. São Paulo: Pearson Education Brasil, 2009.

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO À DISTANCIA (ABED) (Brasil) (Org.). CensoEaD.BR 2013/2014. Disponível em: <http://www.abed.org.br/ censoead2013/ CENSO_EAD_2013_PORTUGUES.pdf. Acesso em: 13 agosto 2020.

BRASIL, Decreto Nº 5622, de 19 De Dezembro de 2005. Regulamenta o art. 80 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Brasília, 20 dez. 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ Ato 2004-2006/2005/decreto/D5622.htm>. Acesso em: 13 agosto 2020.

CHAVES, Eduardo O C. A Tecnologia e a Educação. 1999. Disponível em:<http://smeduquedecaxias.rj.gov.br/nEAD/Biblioteca/FormaContinuada/Tecnologia/chaves-tecnologia.pdf >. Acesso em: 13 agosto 2020.

GONZALEZ, Mathias. Fundamentos da tutoria em Educação a Distância. São Paulo. Avercamp.2005

LEITE, L. S., VIEIRA, M. L. S e SAMPAIO, M. N. Atividades não presenciais: preparando o aluno para a autonomia em Tecnologia Educacional. Rio de Janeiro, ABT. Ano XXVI. N° 141. Abr/Mai/Jun/1997.

LÉVY, Pierre. A inteligência coletiva: por uma antropologia do ciberespaço. 4.ed. São Paulo. Loyola, 1999.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Nº 9.394/96. Brasília, DF, 20 dez. 1996. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/L9394.htm>. Acesso em: 13 agosto 2020.

MORAN, José Manoel. Ensino e aprendizagens inovadores com tecnologias audiovisuais e telemáticas. 8ª Edição Campinas, SP. Papirus, 2000.

MOORE, M. G., KEARSLEY, G. Educação a distância: uma visão integrada. São Paulo: Thomson Learning, 2007.

NUNES, Ivônio Barros. Noções de educação à distância. Revista educação à distância. Brasília: INED, dez/1993 a abril/1994.

PALLOFF, R. M.; PRATT, K. O aluno virtual: um guia para trabalhar com estudantes on-line. Trad. Vinícius Figueira. Porto Alegre: Artmed. 2004.

RIBEIRO, Renata Aquino. Introdução à EaD. São Paulo. Pearson Education do Brasil, 2014.

 

1Professora da Rede Pública, formada na Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, em Letras, Pós-Graduada em Literatura e Língua Portuguesa pela UNIOESTE.

2Professora da Rede Pública , formada na UNIVAG em Ciências Biológicas, Pós -Graduada em Psicopedagogia pela FAE.

3Professora da Rede Pública , formada na Faculdades Reunidas de Palmas- Paraná em Química, Pós -Graduada em Interdisciplinariedade na educação pela FACINTER.