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INCLUSÃO: UM NOVO DESAFIO PARA O EDUCADOR

Edilene Miqueletti da Costa Rodrigues

Orientador: Maciel Martins

Edilene Miqueletti Da Costa Rodrigues

Pós-graduação em Psicopedagogia – Turma

Outubro - 2019



RESUMO

A inclusão nas escolas, tema que tem sido debatido em amplas áreas do ambiente acadêmico, é também foco de diversas dúvidas e preocupações. Para que ela efetivamente ocorra, precisa-se que a sociedade se transforme em diversos aspectos de sua organização, removendo-se barreiras e agregando ao conjunto pessoas especiais que necessitam de uma atenção diversificada, seja por uma limitação física ou mental, mas que assim como os alunos regulares também devem fazer parte do mesmo meio. Por outro lado, falando de inclusão, não se pode olvidar a necessidade de alguns esclarecimentos a respeito do tema. Trata-se de acolher as pessoas sem distinção de cor, classe social e condições físicas e psicológicas no sistema de ensino. É detidamente associado à inclusão dos alunos portadores de alguma deficiência física ou mental, por se tratar dos acometimentos mais comuns e especiais entre os jovens. Vale ressaltar que deixar de ensinar uma criança portadora de Necessidades Educacionais Especiais (NEE) é considerada crime, devendo todas as instituições oportunizar um atendimento especializado, denominado Educação Especial. Por outro lado, muito embora seja considerada uma atenção diferenciada dos demais alunos, o termo não se confunde com Escolarização Especial, onde o aluno é posto em uma sala distinta e ensinado isoladamente, ou mesmo em escolas voltadas apenas aos jovens com NEE. Desta forma, o presente trabalho buscou abordar diversas questões acerca do tema, voltando-se os olhos aos aspectos fundamentais da inclusão e desenvolvimento igualitário dos alunos no sistema de ensino brasileiro.


Palavra-chave: Inclusão. Educação Inclusiva. Escolas.


1 INTRODUÇÃO


Os aspectos de evolução nos processos de inclusão no sistema de ensino têm características fundamentais à resolução desta problemática. Analisando o contexto histórico, verifica-se que a inclusão das pessoas com deficiência nas escolas, por mais antiga que seja a necessidade, veio somente a ser interesse da administração pública recentemente, pois que não havia um montante significativo de pessoas voltadas a garantir essa acessibilidade engajadas politicamente (AMARAL, et al, 2014).

A inclusão, de forma genérica, se trata de abarcar em um determinado sistema pessoas que não fazem parte do montante “comum”, pois que diferem de alguma maneira em aspectos da vida naquela determinada sociedade, seja por seus costumes ou diferenças físicas/mentais (AMARAL, et al, 2014).

As diferenças culturais, sociais, étnicas, religiosas, de gênero, enfim, a diversidade humana está sendo cada vez mais desvelada e destacada e é condição imprescindível para se entender como aprendemos e como compreendemos o mundo e a nós mesmos” (MANTOAN, 2003, p. 12).

Por outro lado, em se tratando de pessoas portadoras de alguma determinada deficiência dentro do ambiente escolar, voltam-se os olhos à formação da docência e preparo em atender as suas necessidades, que variam de acordo com cada aluno especial (MANTOAN, 2003).

Nesta seara, é preciso que a sociedade sofra determinadas mudanças, no comportamento e em sua estrutura, tendo em vista que para incluir estas pessoas não tão somente são necessárias alterações nas instalações, mas também conscientizar as pessoas da importância de abarcar a todos de maneira igualitária em todos os aspectos da vida em comunidade (TEODORO e SANCHES, 2006).

Para que a inclusão se torne real, é necessária a quebra de paradigmas, os pré-conceitos existentes configuram como barreiras ao ensino igualitário e prejudicam a sociedade como um todo. A escola deve contemplar todas as necessidades dos alunos, em outras palavras, a estrutura de ensino e os métodos pedagógicos voltam-se ao processo de inclusão (TEODORO e SANCHES, 2006).

Considerando que cada aluno é diferente do outro, o profissional educador deve estar apto a se adequar em determinadas situações e deve sempre se voltar a atender com qualidade e igualdade todos os jovens e crianças, pois que cada um tem seu valor e necessita de atenção na medida de suas capacidades (TEODORO e SANCHES, 2006).

Todas as pessoas têm garantia constitucional à educação. No entanto, alguns professores são as próprias barreiras dentro da sala de aula, quando não proporcionam o ambiente adequado à aprendizagem de todos, e principalmente daqueles que possuem necessidades especiais (TEODORO e SANCHES, 2006).

A inclusão se inicia dentro dos muros da escola, pois que a formação de cada criança, jovem e adolescente começa nas salas de aula, sendo imprescindível a discussão desde cedo e o fomento da inclusão de todos. A educação inclusiva estimula o aluno a conviver entre as diferenças presentes na sociedade e ajuda a abarcar os distintos em um mesmo ambiente (TEODORO e SANCHES, 2006).

Desta forma, o profissional docente deve se capacitar, com o intuito de oferecer aos alunos sempre de maneira igualitária o ensino e propagar aos jovens princípios de cidadania isonômica, para que haja a inserção das pessoas com necessidades especiais não tão somente dentro das salas de aulas, mas em toda a sociedade (AMARAL, et al, 2014).

Assim, para que ocorra a inclusão, devem todos participar, havendo o estímulo da aceitação, cooperação e confraternização, fazendo os alunos parte de um ambiente onde os jovens, especiais ou não, são tratados igualitariamente (AMARAL, et al, 2014).


2 DESENVOLVIMENTO


2.1 HISTÓRICO DA INCLUSÃO NO BRASIL

 

Historicamente, as pessoas com deficiências físicas ou mentais sofreram discriminação dentro do ambiente escolar e mesmo fora dela, seja um preconceito institucional, onde há a segregação ou negligência de suas necessidades especiais, ou mesmo sua exclusão e preconceito social por suas diferenças (AMARAL, et al, 2014).

Desta forma, buscou-se, através de modificações na estrutura social, incluir toda a sorte de grupos sociais, atendendo às suas particularidades e democratizando o sistema de ensino como um todo (AMARAL, et al, 2014).

 

Historicamente, a existência discriminatória da escola e de toda sociedade limita-se à escolarização de um grupo seleto e homogêneo de pessoas. Os que não pertenciam a esse grupo ficavam excluídos dessa sociedade. Com a democratização da escola surge a contradição inclusão / exclusão. (AMARAL, et al, 2014, p. 3).

 

Os aspectos referentes à inclusão social nas escolas brasileiras estão atrelados à conceitos históricos de toda a evolução desse processo de abrangência das diversas parcelas da sociedade (AMARAL, et al, 2014).

Ao final do século XX, segundo Carvalho (2000), surgiram as expressões “Educação para todos”, “Todos na escola” e “Escola para todos”, no entanto, ressalta-se que a educação inclusiva é datada do período imperial, tendo sido difundida com ênfase a partir do século XVIII, por Pestalozzi e Froebel, que ressaltavam a importância da “individualização das crianças”.

Na década de 70, por outro lado, houve um retrocesso no sentido da inclusão dos alunos especiais, pois que, com a Lei nº 5.692 de 1970, segregou-se as crianças com alguma deficiência, determinando-se o isolamento em turmas diferenciadas (CARVALHO, 2000).

Criou-se, então, o CENESP (Centro Nacional de Educação Especial), que foi responsável pela educação especial brasileira, ocasionando a diferenciação do tratamento aos alunos especiais, excluindo-os dos demais, considerados regulares (CARVALHO, 2000).

 

Art. 3º Sem prejuízo de outras soluções que venham a ser adotadas, os sistemas de ensino estimularão, no mesmo estabelecimento, a oferta de modalidades diferentes de estudos integrados, por uma base comum e, na mesma localidade:

A reunião de pequenos estabelecimentos em unidades mais amplas;

A entrosagem e a intercomplementariedade dos estabelecimentos de ensino entre si ou com outras instituições sociais, a fim de aproveitar a capacidade ociosa de uns para suprir deficiências de outros;

A organização de centros interescolares que reúnam serviços e disciplinas ou áreas de estudo comuns a vários estabelecimentos.

Art. 9º Os alunos que apresentem deficiências físicas ou mentais, os que se encontrem em atraso considerável quanto à idade regular de matrícula e os superdotados deverão receber tratamento especial, de acordo com as normas fixadas pelos competentes Conselhos de Educação” (BRASIL, 1970).

 

Por outro lado, em meados dos anos oitenta, alguns acontecimentos, como tratados, declarações e acordos internacionais, voltaram-se os olhos para a garantia da inserção de deficientes igualitariamente na sociedade, diversificando mundialmente o interesse e respeito nas diferenças (CARVALHO, 2000).

A partir desta data, houveram significativos avanços, como por exemplo, com a Convenção da Guatemala em 1999, que veio a se consolidar através do decreto-lei nº 3.956 de 2001, trazendo a educação especial em uma nova perspectiva, a de inclusão e não mais de segregação e diferenciação dos alunos portadores de alguma deficiência (AMARAL, et al, 2014)

 

No final da década, a Convenção da Guatemala (1999), regulamentada no Brasil pelo decreto de nº 3.956/2001 considerou a educação especial, no contexto da diferenciação, exigindo uma nova interpretação dessa educação, para realmente eliminar as barreiras que dificultam o acesso de todas as pessoas com deficiência, que têm os mesmos direitos humanos e liberdades fundamentais, à escolarização (AMARAL, et al, 2014, p. 5).

 

Tendo em vista o constante aumento de pessoas portadoras de deficiências nas escolas regulares, ocorreu um maior interesse governamental para a implantação de políticas públicas, bem como gerou-se discussões, na tentativa de se inserir metodologias garantistas, estas que, por suas vezes, são voltadas na manutenção do acesso, aprendizagem e permanência dos alunos nas escolas (MANTOAN, 2003).

Com o surgimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90) e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), voltou-se com maior ênfase os olhos à formação de todas as crianças, sem distinção de suas necessidades (MANTOAN, 2003).

O art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional determina as funções de cada parte da sociedade para com a educação, tratando-a como um direito humano fundamental e especificando seus fundamentos jurídicos e filosóficos:


Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.


Da mesma forma, o art. 3º da referida lei complementa, agregando ao sistema de ensino princípios de equidade e organização social, que regem todo o sistema de ensino, propiciando um atendimento igualitário e universal a todas as crianças e adolescentes do país:

 

Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

 

I - Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

 

II - Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;

 

III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

 

IV - Respeito à liberdade e apreço à tolerância;

 

V - Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

 

VI - Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

 

VII - Valorização do profissional da educação escolar;

 

VIII - Gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;

 

IX - Garantia de padrão de qualidade;

 

X - Valorização da experiência extra-escolar;

 

XI - Vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

 

XII - consideração com a diversidade étnico-racial.

 

XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

 

Assim, verifica-se que houveram diversos avanços no decorrer da história brasileira. A educação veio passando por transformações, no sentido de universalizar e incluir os alunos de modo a propiciar a formação de não tão somente profissionais, mas cidadãos, que comporão toda a sociedade após a formação (AMARAL, et al, 2014).

A importância da educação inclusiva vai além de manter todos os alunos em uma única sala, mas alcança a inclusão social daqueles que outrora foram discriminados por sua condição diferente dentro da sociedade, seja por uma deficiência física ou mental, ou mesmo por suas capacidades distintas dos alunos regulares (AMARAL, et al, 2014).

Vale ressaltar que a discriminação social das pessoas com deficiência é crime e constitui afronta mesmo à Constituição Federal de 1988, pois que em seu artigo 208 determina os deveres do estado quanto à educação à pessoa com deficiência:

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.

Ainda, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), determina, também, que as pessoas portadoras de alguma deficiência tenham acesso equitativamente às oportunidades sociais:

 

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

 

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.

 

 

Por outro lado, a tipificação penal esclarece que a discriminação em razão da deficiência do portador é considerada crime, com suas respectivas penalidades:

 

Art. 88. Praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência:

 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

 

§ 1º Aumenta-se a pena em 1/3 (um terço) se a vítima encontrar-se sob cuidado e responsabilidade do agente.

 

§ 2º Se qualquer dos crimes previstos no caput deste artigo é cometido por intermédio de meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza:

 

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

 

Assim, necessária é uma cautela quando se trata do oferecimento de atendimento especial às pessoas com NEE (Necessidades Educacionais Especiais), haja vista a sua ausência ser não só tipificada como crime, como também uma afronta ao Estado Democrático de Direito.

 

2.2 DESAFIOS DA INCLUSÃO PARA O EDUCADOR


Para a efetivação da inclusão do jovem portador de necessidade especial no ambiente escolar, necessárias são algumas observações e cuidados em sua formação. Desde a capacitação dos profissionais educadores à estrutura física das escolas, que devem se adaptar ao contexto de receber nela alunos com diferentes carências, o ambiente de ensino deve ser rico em todos os aspectos (BATISTA e ENUMO, 2004).

Alguns jovens, por exemplo, necessitam de profissionais auxiliares, como no caso de paralisia cerebral ou demais deficiências em que ocorre uma limitação do raciocínio cognitivo, sendo indispensáveis às suas formações a presença de um auxiliar, tanto nas funções de ensino, quanto nas de interação social (BATISTA e ENUMO, 2004).

Por outro lado, não se pode confundir a necessidade de um atendimento especial com a exclusão social do aluno para um tratamento diferenciado. Ressalta-se a importância da interação com os demais jovens na formação cognitiva e do raciocínio lógico e emocional da criança, considerando o abarcamento de diferentes culturas, comportamentos e mentalidades (CARVALHO, 2000).

Segundo Batista e Enumo (2004), o Brasil tem passado por um momento de transição no sistema de educação inclusiva, no qual busca-se, atualmente, a junção da necessidade de atendimento especializado ao aluno deficiente com a abrangência de toda uma sala de aula, onde o aluno interage com os demais, através de atividades lúdicas e na interação de suas capacidades.

 

A importância dos companheiros de brincadeiras na socialização de crianças é de fundamental importância e os estudos feitos nas áreas de Psicologia Social e do Desenvolvimento a têm reforçado (Harris, 1995, 1999). Uma das mais recentes e completas revisões sobre o processo de socialização de crianças e adolescentes foi elaborada por Harris (1995, 1999), mostrando que os pais não são os principais protagonistas na determinação da personalidade adulta de seus filhos, apesar de serem os principais agentes socializadores, aqueles que mais precocemente atuam sobre a criança. (BATISTA e ENUMO, 2004, p. 2)

 

Por fim, é notório que o processo de inclusão é algo moroso e que requer demasiada atenção, pois que são alunos especiais e que requerem uma atenção diferenciada, não só dos profissionais educadores como dos demais alunos (BATISTA e ENUMO, 2004).

O processo de inclusão é justamente tornar o ambiente mais acessível a todos e abarcar aqueles que mesmo possuindo uma necessidade de atenção distinta dos demais devem e querem fazer parte da coletividade. Assim, o ambiente escolar é o lugar mais favorável não só à formação destes, mas daqueles ao seu entorno, praticando, através do incentivo da docência, o processo de inclusão em todos os aspectos da vida civil e acadêmica futura (BATISTA e ENUMO, 2004).

Desta forma, cabe às instituições de ensino fomentarem a inclusão, capacitando os profissionais educadores ao atendimento das necessidades de cada aluno, deficiente ou não, e no primeiro caso, se adequar às qualidades do determinado aluno portador de alguma disparidade limítrofe (BATISTA e ENUMO, 2004).

Assim, como determina o ECA, é dever de toda a sociedade fornecer à criança tudo aquilo que ela necessita para sua formação intelectual e emocional, com as ferramentas públicas e familiares para tal:

 

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

 

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

 

-primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

 

 

-precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

 

 

-preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

 

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. (BRASIL, 1990)

 

Por outro lado, a função primordial do professor será sempre a do ensino integral, ou seja, guiar o aluno em sua formação completa. No entanto, segundo Carvalho (2000), uma classe de professores, tem demonstrado justamente o oposto. A percepção de que é apenas um “profissional do ensino”, que expõe os conteúdos de maneira linear, sem aprofundar-se nos demais aspectos de sua formação (BATISTA e ENUMO, 2004).

Desta forma, o aluno cria um déficit educacional e não tem suas necessidades gerais supridas, visto que a mera aplicação de doutrinas e métodos de ensino engessados não compreendem toda as suas possibilidades de inclusão. Por isso, necessário é que o profissional docente se mantenha sempre conectado aos anseios da criança e do adolescente, fornecendo, de maneira equitativa a todos o tratamento necessário para seu crescimento saudável, intelectual, psicológico e socialmente (CARVALHO, 2000).

Assim determina AMARAL (et al, 2004, apud STAINBACK; STAINBACK, 1999), quando enfatiza a imprescindibilidade de adequação dos métodos pedagógicos:

 

É necessário que haja adequação de todas as atividades pedagógicas para que os alunos com necessidades especiais possam participar efetivamente do processo de aprendizagem. Além da difusão do valor de respeito e apreciação da diversidade, promover atividades que busquem desenvolver o espirito de cooperação e não de competitividade entre os alunos.

 

Concluindo que, para uma sociedade mais justa e igualitária, imprescindível é que todos tenham acesso às mesmas informações, cultura, lazer e atividades em um contexto geral, onde existe um ambiente saudável para o crescimento das crianças, jovens e adultos, não só dentro do ambiente escolar, como também nos demais âmbitos da sociedade (CARVALHO, 2000).

 

3. METODOLOGIA

 

Os procedimentos metodológicos utilizados à confecção do trabalho para esclarecer as dúvidas acerca da inclusão do jovem portador de deficiências físicas, a evolução história do processo de inclusão, suas características e pontos que devem ser otimizados. A metodologia aplicada foi imprescindível à boa realização de um trabalho. Sendo assim, escolheu-se, como vista sendo a mais adequada, a pesquisa qualitativa descritiva, através de fundamentos bibliográficos.

Desta forma, verificadas as relações do conteúdo presente em artigos e revistas científicas, buscou-se, através de consultas no Google Scholar (Google Acadêmico), encontrar material plausível para a realização da presente dissertação. As palavras chaves buscadas foram: inclusão, educação inclusiva e escolas, pois que para a compreensão do tema se fez necessária uma busca profunda nos pontos que norteiam toda a relação de inclusão dos alunos que necessitam de uma determinada atenção especial em suas formações.


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

 

A inclusão, em seu sentido amplo, tem respaldo no ordenamento jurídico brasileiro, onde, em nossa Constituição Federal, é determinado, através do princípio da isonomia, que se tratem, jurídica e socialmente, os desiguais na medida de suas desigualdades.

Desta forma, quando se trata do âmbito da escolarização isonômica das pessoas, a formação desde à base aos ensinos médios e superiores, depara-se com uma necessidade de adaptação do sistema educacional como um todo, do método de ensino e avaliação ao preparo da docência e estrutura física das instituições.

Durante o século passado muitas transformações ocorreram, no sentido de abranger de maneira efetiva todos os jovens e crianças dentro das escolas, não podendo ser discriminados de alguma maneira por meio dos integrantes, sejam eles alunos ou professores.

A lei 13.146/2015 estabelece diretrizes de organização para a proteção e inclusão da pessoa deficiente em todos os aspectos, especificando, em seu art. 4, § 1, os conceitos de discriminação e os direitos fundamentais para todas as pessoas portadoras de necessidades especiais:

 

Art. 4º Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.

 

§ 1º Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas. (BRASIL, 2015)

 

Desta forma, é dever do Estado, de suas ramificações, instituições e de todos os indivíduos integrantes do Estado Democrático de Direito que o Brasil é, garantir a inserção daqueles com determinada necessidade especial, seja física ou mental. E, através de projetos e trabalhos de conscientização, buscar a inclusão de todos igualitariamente nos ramos da sociedade.

Por outro lado, é importante ressaltar que as alterações no ambiente escolar não ocorrem apenas dentro das salas de aulas. Para que a inclusão seja efetivada, toda a abrangência da escola deve abarcar, do acesso através de rampas, elevadores, corrimões, banheiros especiais adaptados, dentre diversos espaços modificados em geral, bem como tecnologias de assistência ao portador de debilidade motora devem ser realizadas, sendo apoios para o braço ou engrossadores de lápis que ajudam a segurá-lo.

Assim, muito além de propiciar o ensino propriamente dito, deve o docente e toda a parte de administração da entidade escolar promover a inclusão dos alunos com necessidades especiais dentro de um mesmo ambiente, conjuntamente aos alunos regulares e abranger todas as possibilidades para uma melhor aprendizagem, não só do conteúdo, mas de convívio, respeito e civilidade entre as crianças.


REFERÊNCIAS


AMARAL, Marciliana Baptista; et al. Breve histórico da educação inclusiva e algumas políticas de inclusão: um olhar para as escolas em juiz de fora. Revista Eletrônica da Faculdade Metodista Granbery, ISSN 1981 0377, N. 16, JAN/JUL 2014. Disponível em: <http://re.granbery.edu.br/>. Acesso em: 20/09/2019.

 

BATISTA, Marcus Welby; ENUMO, Sônia Regina Fiorim. Inclusão escolar e deficiência mental: análise da interação social entre companheiros. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/epsic/v9n1/22386>. Acesso em: 04/10/2019.

 

BRASIL. Presidência da República. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília/DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 02/10/2019.

 

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 5.692 de 11 de agosto de 1971. Fixa Diretrizes e Bases para o ensino de 1º e 2º graus, e dá outras providências. Brasília/DF. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1970-1979/lei-5692-11-agosto-1971-357752-publicacaooriginal-1-pl.html>. Acesso em: 03/10/2019.

 

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Brasília/DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069compilado.htm>. Acesso em: 03/10/2019.

 

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.146 de 6 de julho de 2015. Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Brasília/DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm>. Acesso em: 09/10/2019.

 

CARVALHO, Rosita Edler. Temas em educação especial. 2. ed. Rio de Janeiro: WVA, 2000.


MACIEL, Maria Regina Cazzaniga. Portadores de deficiência: a questão da inclusão social. São Paulo Perspec. vol.14 no.2 São Paulo, 2000. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S0102-88392000000200008&script=sci_arttext&tlng=pt>. Acesso em: 04/10/2019.

 

MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar. O que é? Por quê? Como fazer? Coleção Cotidiano Escolar, 2003, ISBN 85-16-03903-X, São Paulo: Moderna LTDA. Disponível em: <http://www.epsinfo.com.br/INCLUSAO-ESCOLAR.pdf>. Acesso em: 10/10/2019.

 

TEODORO, Antônio; SANCHES, Isabel. Da integração à inclusão escolar: cruzando perspectivas e conceitos. Rev. Lusófona de Educação, n.,8 Lisboa, jul. 2006. Disponível em: <http://www.scielo.mec.pt/scielo.php?pid=S1645-72502006000200005&script=sci_arttext&tlng=es>. Acesso em: 05/10/2019.